Um habeas corpus histórico contra o ativismo político de Gilmar

Hoje foi encaminhado ao presidente do STF Ricardo Lewandowski um pedido de habeas corpus inédito, assinado por alguns dos maiores juristas brasileiros, contra decisão de Gilmar Mendes, de remeter o processo contra Lula para Curitiba, e visando interromper a escalada de abusos contra o ex-presidente. Aqui, a íntegra do documento.

Luis Nassif

13 Comentários

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  1. Não sei não

    No último dia 17 de fevereiro, o plenário do Supremo decidiu que não cabe Habeas Corpus contra decisão monocrática de ministro do Supremo Tribunal Federal. Seguiu-se o voto do ministro Teori Zavascki, segundo o qual, nessas situações, cabe o agravo interno, previsto no artigo 38 da Lei 8.038.

    O Lewandovsky, a quem cabe decidir sobre HCs durante o recesso do Supremo, foi voto vencido. Veremos.

    http://http//j.mp/conjur1

    1. Se vc tiver razão, que o Lewandowsky convoque a plenaria “já”!

      Ele pode até recusar (o que até lhe ajuda a não se comprometer) e então dar prioridade de agenda ao julgamento da questão para a plenária. Me parece um belo movimento alternativo…

      Por mais descrentes que possamos estar, acho impossível que a maioria não julgue CONTRA GILMAR, por tão evidentes ilegalidades e parcialidades, absurdez jurídica e cristalina suspeição de um ministro do supremo.

      Pelo contrário, a plenária será útil para desnudar quem é quem nessa questão (ou quem está “acovardado”…)

      Com isso, já se desmoraliza publicamente uma peça importante das peças pretas (a cor da camisa do juiz adolinquente incendiário).

      E vai se embranquecendo o tabuleiro.

       

  2. Prender Lula no mesmo dia que prenderam Jesus Cristo

    Vai ser interessante ver o Lula ser preso no mesmo dia que Jesus Cristo.

    Partindo do Sergio Moro e do Gilmar Mendes, uma estupidez desta pode realmente acontecer. Só falta agora resolverem matá-lo na sexta feira da paixão e ele ressucitar como lenda no domingo de páscoa.

    1. O texto acima se refere a

      O texto acima se refere a voto do relator. Vide abaixo item 1 da ementa do Acórdão do HC 127483 / PR e link para seu inteiro teor:

      “1. Diante do empate na votação quanto ao conhecimento de habeas corpus impetrado para o Pleno contra ato de Ministro, prevalece a decisão mais favorável ao paciente, nos termos do art. 146, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Conhecimento do habeas corpus, nos termos do art. 102, I, “i”, da Constituição Federal.”

      http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10199666

       

  3. Se ele pode, qualquer um pode!

    Isso que o ministro Gilmar Mendes tenta fazer, só prova que ele age politicamente, não sendo merecedor do cargo que ocupa pois, embora se concorde com o ministro Lewandowski, quando diz que ninguém está livre de errar, é absolutamente necessário diferenciar aqueles erros inadvertidos daqueles outros “propositais”, gerados pelo partidarismo político ou qualquer outra razão que o tenha levado a cometer as barbaridades assinaladas no próprio pedido de Habeas Corpus preventivo.

    Assim sendo, e na condição de leigo, pergunto:  O que estão esperando para exonerar esse perseguidor político, travestido de juiz imparcial, o qual termina por macular toda a corte do STF ?   

     

  4. Sera que a devolução da ação

    Sera que a devolução da ação pelo fim do financiamento privado de campanha pelo Gilmar foi feito porque já tinham decidido pela via do golpe e precisavam de um Gilmar mais insuspeito para a mídia?

  5.  
     
    Decisão monocrática não

     

     

    Decisão monocrática não se aplica nesse caso pois o peddido atendido pelo Gilmau partiu do seu IDP  preparado por uma sua funcionária . . Como esse judiciário está  praticando uma porçao de arbitrariedades acredito que o povão está sabendo das leis melhor que  um montão deles. Lei , é bom senso.

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