Uma rápida comparação entre o caso Azeredo, no Mensalão Tucano, e Lula

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
[email protected]

Jornal GGN – Enquanto os ministros do Supremo Tribunal Federal estavam reunidos para julgar improcedente o pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula na Lava Jato, o portal UOL publicava uma matéria-lembrete: do próximo dia 24, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgará os últimos recursos de Eduardo Azeredo, ex-governador condenado a 20 anos de prisão no mensalão tucano.
 
Se a lei é para todos, Eduardo Azeredo, caso tenha os embargos rejeitados, deve ser preso o quanto antes porque, no entendimento atual do Supremo, a sentença condenatória em segunda instância (caso do TJMG), após esgotamento dos recursos, abre essa possibilidade.
 
Mas não é muito difícil apelar para o ceticismo diante dessa história de “erga omnes”. Basta um paralelo rápido entre os dois processos, sem nem precisar entrar no mérito, para escancarar o uso de dois pesos e duas medidas.
 
Azeredo foi condenado em primeira instância 8 anos após a denúncia ter sido aceita pela Justiça. Foi acusado no exercício do mandato de senador, renunciou ao de deputado quando em vias de ser condenado pela primeira vez, e fez o processo descer as instâncias, ganhando tempo.
 
Lula viveu apenas 10 meses entre o acolhimento da denúncia do Power Point por Moro e a sentença o condenando a 9 anos e meio de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
 
Na segunda instância, o julgamento de Azeredo levou 20 meses para acontecer. O de Lula, 6.
 
O processo de Azeredo, apesar de movimentar quantia muito superior ao caso triplex, não chamou atenção da mídia. Já o julgamento de Lula foi transmitido ao vivo na internet e em emissoras de rádio e TV.
 
O tucano teve direito a dois tipos de embargos, porque a decisão no TJMG não foi unânime. Lula perdeu de 3 votos a 0 e já teve os embargos cabíveis rejeitados.
 
Aliás, o julgamento dos embargos de declaração de Azeredo demorou 3 meses. Os de Lula, cerca de 2.
 
Os últimos embargos, infringentes, foram apresentados em dezembro. Ou seja, já se passaram mais 4 meses de espera e ainda há a chance do julgamento ser adiado. Isto já ocorreu no mês passado.
 
Segundo o UOL, se os embargos infringentes forem acolhidos, a sentença de primeira instância será anulada e a Justiça mineira não terá condições de processar Azeredo novamente a tempo de fazê-lo pagar pelos crimes narrados.
 
Como fará 70 anos dentro de 5 meses, a pena prescreveria pois a denúncia é relativa a fatos de 1998.
 
Já Lula, na segunda instância, o conseguiu foi ver a pena aumentada para 12 anos e 1 mês de prisão – tempo calculado precisamente para evitar a prescrição.
 
De se esperar as cenas dos próximos capítulos.
 
Jornal GGN – Enquanto os ministros do Supremo Tribunal Federal estavam reunidos para julgar improcedente o pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula na Lava Jato, o portal UOL publicava uma matéria-lembrete: do próximo dia 24, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgará os últimos recursos de Eduardo Azeredo, ex-governador condenado a 20 anos de prisão no mensalão tucano.
 
Se a lei é para todos, Eduardo Azeredo, caso tenha os embargos rejeitados, deve ser preso o quanto antes porque, no entendimento atual do Supremo, a sentença condenatória em segunda instância (caso do TJMG), após esgotamento dos recursos, abre essa possibilidade.
 
Mas não é muito difícil apelas para o ceticismo diante dessa história de “erga omnes”. 
 
Basta um paralelo rápido entre os dois processos, sem nem precisar entrar no mérito, para escancarar o uso de dois pesos e duas medidas.
 
Azeredo foi condenado em primeira instância 8 anos após a denúncia ter sido aceita pela Justiça. Foi acusado no exercício do mandato de senador, renunciou ao de deputado quando em vias de ser condenado pela primeira vez, e fez o processo descer as instâncias, ganhando tempo.
 
Lula viveu apenas 10 meses entre o acolhimento da denúncia do Power Point por Moro e a sentença o condenando a 9 anos e meio de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
 
Na segunda instância, o julgamento de Azeredo levou 20 meses para acontecer. O de Lula, 6.
 
O processo de Azeredo, apesar de movimentar quantia muito superior ao caso triplex, não chamou atenção da mídia. Já o julgamento de Lula foi transmitido ao vivo na internet e em emissoras de rádio e TV.
 
O tucano teve direito a dois tipos de embargos, porque a decisão no TJMG não foi unânime. Lula perdeu de 3 votos a 0 e já teve os embargos cabíveis rejeitados.
 
Aliás, o julgamento dos embargos de declaração de Azeredo demorou 3 meses. Os de Lula, cerca de 2.
 
Os últimos embargos, infringentes, foram apresentados em dezembro. Ou seja, já se passaram mais 4 meses de espera e ainda há a chance do julgamento ser adiado. Isto já ocorreu no mês passado.
 
Segundo o UOL, se os embargos infringentes forem acolhidos, a sentença de primeira instância será anulada e a Justiça mineira não terá condições de processar Azeredo novamente a tempo de fazê-lo pagar pelos crimes narrados.
 
Como fará 70 anos dentro de 5 meses, a pena prescreveria pois a denúncia é relativa a fatos de 1998.
 
Já Lula, na segunda instância, o conseguiu foi ver a pena aumentada para 12 anos e 1 mês de prisão – tempo calculado precisamente para evitar a prescrição.
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

8 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    1. O relator, ministro Luís

      O relator, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que desde 1999 o entendimento reiterado do STF é no sentido de que havendo a renúncia, a qualquer tempo e por qualquer razão, a competência para julgar o réu passa a ser das instâncias inferiores. Segundo ele, houve uma exceção a essa jurisprudência com a AP 396, em que se constatou abuso de direito e fraude processual, uma vez que o réu Natan Donadon renunciou ao cargo após o processo ter sido incluído na pauta para julgamento do Plenário da Corte. Na ocasião, o STF entendeu que a renúncia de mandato é ato legítimo, porém não desloca competência tendo em vista que não cabe ao réu escolher por qual instância será julgado.

      Em seu voto, o relator entendeu que Azeredo deve ser submetido à regra geral que vigorou até o momento, porque considera “indevida a mudança da regra do jogo a essa altura”. “Estamos no âmbito do processo penal e nesse domínio a preservação das regras do jogo é de capital importância, sob pena de vulnerar a segurança jurídica e o processo legal”, ressaltou.

      O ministro informou que, no caso concreto, a renúncia ocorreu no momento em que se encontrava aberto o prazo para a apresentação de razões finais pela defesa. “Portanto, a instrução processual foi encerrada alguns dias após a renúncia”, disse. “A partir daí, faltaria a elaboração dos votos pelo relator, pelo revisor e depois se pediria dia para julgamento do Plenário”, completou. Para o relator, a situação do réu não se equipara à AP 396, quando a renúncia de Donadon se deu na véspera do julgamento.

      Também ressaltou que nesta ação penal não há risco de prescrição da pena in abstrato. “Se os autos forem ao juiz de primeiro grau, ele já estará em condições de sentenciar”, afirmou. Dessa forma, o relator entendeu que no caso concreto deveria ser preservada a jurisprudência consolidada da Corte, por isso votou pelo declínio da competência do Supremo a fim de que ocorra a remessa dos autos à primeira instância da Justiça mineira. Ele foi seguido pela maioria do Plenário, vencido o ministro Joaquim Barbosa.

      http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=263532

       

  1. impunidade.

    Se for revista a prisão em segunda instância, Adeus à prisão de Azeredo. pq a pena prescreve em setembro. Por Lula, defendem até a impunidade de Tucano.

  2. impunidade.

    Se for revista a prisão em segunda instância, adeus à prisão de Azeredo, pq a pena prescreve em setembro. Por Lula, defendem até a impunidade de Tucano.

  3. Diário do Centro do Mundo por
    Diário do Centro do Mundo por Joaquim Carvalho.

    “Um dia depois da sessão infame em que o Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus ao ex-presidente Lula, revi alguns vídeos das gravações que fiz durante a caravana de Lula pelo sul do país estou preparando videorreportagem. E me deparei com um que explica bem o atual momento da política brasileira. Falando a pessoas em Panambi, no Rio Grande do Sul, uma das últimas cidades que visitou no Estado antes de ir para Santa Catarina, no dia 23 de março, Lula disse que se pudessem seus adversários o matariam. Cansados de perder a eleição para ele, os adversários, segundo Lula, pensaram: “Como a gente vai tirar o Lula? Ah matar? Matar é difícil porque pode pegar mal. Nós vamos ser acusados de ter matado um candidato a presidente. Dar um golpe militar? Nós já demos vários golpes militares, o último durou 23 anos e não resolveu o problema. O problema de general não é governar, nem cuidar do povo, é cuidar da tropa contra inimigos externos e não contra inimigo interno. Então, qual o jeito que a gente vai tirar o Lula? Em eleição? Em Eleição, esse cara pode ganhar no primeiro turno. Esse povo mais pobre, esse povo trabalhador, a classe média baixa vai votar nele, então não podemos deixar. Como é que a gente vai fazer? Vamos inventar uma mentira contra o Lula. Essa mentira vai ser contada pela imprensa. Quando a mentira for contada, a Polícia Federal vai fazer um inquérito será um inquérito mentiroso e o Ministério Público vai fazer um julgamento por um apartamento que ele sabe que não é meu, ele sabe porque ele é estudado e sabe que não é meu”.

  4. Mensalao Tucano
    NESSE DOMINGO, NO MINEIRAO, TERA A FINAL ENTRE O CRUZEIRO X ATLETICO. ESTOU CONFECCIINANDO UMA FAIXA GIGANTE COM OS DIZERES: “AZEREDO, DIA 24 SERÁ A SUA VEZ”, PARA QUE O BRASIL NÃO DEIXE O CASO PRESCREVER.

  5. Uma rápida….

    E o Processo de Barros Munhoz, líder do PSDB, pelo desvio de 1,5 bilhão de reais, encerrado por prescrição? E Banestado’s, Satiagaha’s, Zelote’s que nada resultaram? O próprio MENSALÃO TUCANO, jogado nas costas de Azeredo, foi uma estratégia para tirar a alta cúpula do Tucanato das responsabilidades. FHC, Aécio, Serra, Picolé desapareceram do Processo. Da mesma forma do MERENDÃO TUCANO deixado nas costas do terceiro escalão, livrando inclusive Capez e MP / SP, todo filiado ao psdb. Grande estratégia politico-criminosa para impedir que Processos de Corrupção tivessem continuidade, não é mesmo ENGAVETADOR GERAL DA REPÚBLICA? E TRENSALÃO TUCANO? Paulo Preto, funcionário de carreira como Testa-de-Ferro do Tucanato, especialista em Lavanderias, somente agora depois de 40 anos é que tem a prisão decretada? No mesmo dia que Lula?!! Que coincidência !! Como coincidência é que Lava Jato investigaria desde as PRIVATARIAS, principalmente da Petrobrás, mas só pegou o PT e parte do PMDB que apoiava o governo petista. TUCANOS E PFL ficaram de fora. Que coincidência?!! Exatamente a estrutura de oposição a este governo !! Azeredo, depois de 14 anos?! É a tal CELERIDADE, não é mesmo TRF 4?!! Aécio de telefone-extorsão e malas de dinheiro, nem indiciado ainda foi. Queremos ver todos esqueletos que estão nos armários. Agora não tem mais volta. 

  6. caso Azeredo

    É claro que houve um grande “engano”  para mim quem deveria ter sido preso era não somente o Azeredo mas o Aécin também

    E mais o Alkimin e….

    Prenderam o Cara errado 

    Lula LIvre

     

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador