Vazajato não gerou punições, mas advogados seguem perseguidos, por Fernando Lacerda

O objetivo não é apurar uma conduta, mas promover a humilhação de um inimigo. Assim caminha a justiça criminal brasileira, passos largos rumo a um autoritarismo cada vez mais explícito

“Vaza jato” não gerou punições, mas advogados seguem sendo perseguidos

Por Fernando Hideo I. Lacerda

Trecho do Conjur

Sob os holofotes midiáticos, o processo penal de exceção é manipulado como tática bélica para defenestrar o presidente da OAB em razão do conteúdo de suas entrevistas. O objetivo não é apurar uma conduta, mas promover a execração de um inimigo.

Nas sombras das injustiças cotidianas e silenciosas, o processo penal de exceção é arma para catrafilar um advogado em presídio de segurança máxima por conta do conteúdo de suas petições. O objetivo não é apurar uma conduta, mas promover a humilhação de um inimigo.

Assim caminha a justiça criminal brasileira, passos largos rumo a um autoritarismo cada vez mais explícito.

[…]

Nada mais simbólico do que procuradores da República pedirem a um juiz federal o afastamento do presidente da entidade máxima de representação dos advogados, por conta de críticas a Sergio Moro.

O mesmo Sergio Moro que, impunemente, atuou enquanto juiz federal em conluio com um grupo de procuradores da República, de modo a construírem uma farsa que contribuiu diretamente para o impeachment inconstitucional de uma presidenta eleita democraticamente, promoveu a prisão ilegal do maior líder político nacional e impactou decisivamente na eleição ilegítima de Jair Bolsonaro.

O mesmo Jair Bolsonaro que, impunemente, declarou em entrevista de meses atrás que “se o presidente da OAB quiser saber como é que o pai dele desapareceu no período militar, eu conto para ele. Ele não vai querer ouvir a verdade”.

Na escala de preocupações do Ministério Público Federal, os melindres de Sergio Moro parecem estar acima da força normativa da Constituição, da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, das prerrogativas da advocacia e do decoro presidencial.

O desprezo cotidiano de alguns agentes do sistema de Justiça pelo direito de defesa é potencializado pelo silêncio condescendente das instituições a que estão vinculados. Cada medida abusiva não repreendida institucionalmente reverbera na crueldade naturalizada rotineiramente contra os porta-vozes dos direitos individuais.

Ao final de um ano em que a farsa da operação “lava jato” foi desvelada acima de qualquer suspeita pela “vaza jato”, é emblemático que nenhum dos agentes públicos envolvidos nessa trama tenha sido punido e que a denúncia criminal com pedido de afastamento do cargo recaia injustamente sobre o representante máximo dos advogados brasileiros, por ter comparado Sergio Moro a um chefe de quadrilha.

No discurso, diz-se que o Direito Penal vale para todos. Na prática, o processo penal de exceção limita-se a perseguir alvos específicos, de acordo com os interesses dos soberanos do momento. Ainda distante e utópico, nosso amadurecimento democrático passará longe das soluções fáceis anunciadas pelo mercado penal.

Que 2020 venha iluminado pela canção de Belchior: ‘Ano passado eu morri, mas esse ano eu não morro’. E que a nossa voz, ecoando cada vez mais alto, jamais deixe de incomodar os poderosos de plantão, pois o silêncio da advocacia é o troféu do fanatismo punitivista contra a força civilizatória da Constituição.

 

Leia a íntegra do artigo no Consultor Jurídico

 

Redação

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