Fernando Horta
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Leis que “pegam” ou “não pegam” no Brasil de sempre, por Fernando Horta

“Africanos Livres: A abolição do tráfico de escravos no Brasil” é obra recém lançada pela professora e historiadora Beatriz Mamigonian. Uma obra riquíssima para quem quer entender a escravidão brasileira do século XIX, quando o país já discutia, há algum tempo, questões de representação e ideias liberais já faziam parte corrente nos círculos políticos. Para quem não é historiador, pode parecer estranho o liberalismo conviver ao lado da escravidão, e de forma tão cortês. Mas, na realidade, o liberalismo não apenas aceitou a escravidão no Brasil, nos EUA e em círculos europeus no tocante à África, como, no século XIX, apoiou toda sorte de ideologias segregacionistas e de superioridade racial. Muitos acham que o nazismo “surge” na Alemanha, com o verbo “surgir” quase pipocando no texto e trazendo o sentido de surpresa. Nada mais errado. O nazismo é o ponto mais visível de uma série de ideias de supremacia civilizacional do homem branco e da Europa que, se não tinham fulcro direto em teóricos liberais, conviveram harmoniosamente com estes por muito tempo.

Talvez o leitor esteja pensando em abandonar o texto aqui já que não se interessa por escravidão no século XIX. E a morosidade do autor ainda não permitiu que houvesse o entendimento de onde entra a questão do Brasil de agora neste texto. Pois peço dois dedos de paciência e um de compreensão.

A historiadora envereda pela análise da institucionalidade da lei contra o tráfico que emerge do tratado de 1826 (em que Portugal reconhece a independência brasileira). Tratado este mediado pela Inglaterra e que continha expressamente uma lei contra o tráfico negreiro. Esta lei acabou gerando a expressão “lei para inglês ver”, já que supostamente teria sido assinada e não teria provocado efeito algum. Por aí começa a imensa história de leis que “pegam” e “não pegam” no Brasil.

A autora vai mostrar, com riqueza de documentos, que existia sim um imperativo de cima para baixo dentro das institucionalidades brasileiras, ordenando que os executores da lei e os juízes punissem quem ainda mantinha o tráfico e o comércio de negros trazidos ao Brasil. Por ordem direta do então ministro da justiça, Padre Diogo Feijó, todos os funcionários portuários, as autoridades policiais e os juízes de paz (figura que na época representava o judiciário localmente) tinham por obrigação fazer valer a lei e coibir o tráfico.

Ora, por quê, patavinas, isto não foi feito?

A resposta é que os juízes são humanos, historicamente construídos e trabalharam incessantemente para que a lei não tivesse efeito. Os juízes (e outros funcionários do Estado) já no século XIX davam provas de que não há como libertar os seres humanos de seus condicionamentos históricos e sociais. Não adianta pagar salários altíssimos, mais auxílios-moradia, vestimenta, escola, gasolina, auxílio para compra de livros, para compra de equipamentos de informática, oferecer inamovibilidade, vitaliciedade ou quaisquer outros privilégios que hoje o Brasil dá aos juízes com a inepta desculpa de assegurar a “liberdade de pensamento e julgamento” que, enfim, ensejaria a “justiça”.

No século XIX já se usava a desculpa, para não cumprir a lei e manter negros presos, de que “abundam na cidade tantos outros pretos livres, que em nada se ocupam, ou pretendem ocuparem-se” e que estes ficavam “vagando assim pela cidade (…) de haverem pelos meios ilícitos” (cito do original). Como era (pela lei) proibido escravizar negros que chegassem após a assinatura do Tratado (1826), os africanos aqui aportados recebiam dos funcionários portuários – para burlar a regra – a denominação de “libertos” ou “livres” ou ainda “colonos”. Tão logo passavam os processos aduaneiros eram recolhidos à escravidão.

Mesmo com a regência aumentando a força dos termos e punições contra o tráfico (mostrando que a lei não era, afinal, para inglês ver), a autora mostra que os juízes faziam malabarismos linguísticos (ou entravam de sola mesmo) para justificar a continuidade da prática. Argumentos como os que afirmavam que o comprador adquiriu o escravo “de boa fé”, e assim não poderia perdê-lo, ainda que a lei ordenasse. Surge o famoso argumento da “ordem pública” (e o medo de “revolta” com tantos negros soltos) que hoje é usado por dez entre dez juízes medíocres para manter presos jovens negros no Brasil. Libertar os negros conforme a lei traria o perigo dos levantes.

Aos poucos, os africanos foram sendo colocados na mesma condição dos incapazes e órfãos, com destino decidido por um juiz, que tinha por função controlar o pagamento dos “salários” aos negros por parte dos seus “arrendatários”. Ainda que os juízes declarassem a liberdade dos escravos (sim, já naquela época existiam juízes garantistas) nas instâncias superiores suas decisões eram revertidas e as elites tinham assegurada a propriedade dos escravos.

Mas, afinal, o que tem a ver um livro sobre escravidão no século XIX com o Brasil atual?

Em primeiro lugar, basta ver que mais de 60% dos presos no Brasil são negros, segundo levantamento do Infopen. São mais de 373 mil negros presos. Segundo o Conjur, 40% deles de forma “provisória”. Só a título de comparação, no censo de 1872, era indicado o número de 138.358 escravos no Brasil. Ainda hoje, o argumento para se manter presos jovens negros é quase sempre a “ordem pública”, tal qual no século XIX. E tal qual no século XIX, os juízes fazem isto à revelia do que diz a lei. Este é o ponto principal. A autora mostra no livro que as instituições eram refratárias às ordens e tratados estabelecidos. Desde o funcionário do porto até o juiz de paz. Colocando suas posturas morais acima da positivação legal estabelecida.

É o caso de Rafael Braga e de centenas de milhares de outras pessoas presas neste país. Mantidas presas porque o juiz quer.

Além disto, é preciso acabar com o péssimo argumento de que juízes regiamente pagos e com inúmeros privilégios são garantia de imparcialidade e justiça. Como se fosse possível comprar a retidão e imparcialidade a peso de ouro. Juízes são seres humanos, como quaisquer outros. E, como documentado no livro, já no século XIX dobravam as leis ao seu entendimento moral da sociedade e da política. O mito da neutralidade jurídica não se sustenta nem no tempo, nem nas sociedades.

Há, contudo, juízes que conseguem – mediante tremendo esforço pessoal – julgarem de forma imparcial. Mas somente o fazem, admitindo que – por humanos – são sempre parciais. E, a partir daí, mutilam-se, como forma de equiparar as coisas.

Um juiz que não se admite parcial jamais poderá decidir de forma imparcial.

E não são seus nobiliárquicos privilégios e salários que garantem este esforço. É seu caráter. E caráter não se descobre em concurso. O Brasil gasta demais com uma ideia antiquada de judiciário que nunca existiu.

Fernando Horta

Somos pela educação. Somos pela democracia e mais importante Somos e sempre seremos Lula.

13 Comentários

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  1. Assim como o Brasil  foi o

    Assim como o Brasil  foi o último país a pôr fim à escravidão , base de um sistema econômico que nos países industrializados tinha sido substituído por outro tipo de escravo, o proletariado, – estamos vendo o país repetir o mesmo percurso em relação ao rentismo internacional. Desde 2008 esse sistema literalmente faliu, até o FMI documentou o fracasso dele, mas nossa elite, dominada por bancos, aplicam a mesma receita que destruiu a Grécia. E com um quê de maluquice = a Grécia, por naõ ter moeda própria, mais de 100 por cento de pib comprometido,  e limites impostos pela União Europeia, ficou sem ferramentas básicas para combater o estouro da crise. E o Brasil, com todas essa ferramentas, não as usa e aí se obriga a população toda a ter cortada na sua carne literalmente a conta desse ajuste. O caso do Rio é o mais visível. 

  2. Texto esclarecedor para

    Texto esclarecedor para demonstrar como é a classe social à qual pertence que determina a interpretação das leis e da própria realidade. Apenas um adendo histórico:o processo citado não iniciou em 1826;muito antes já se inorava/distorcia o arcabouço legal que protegia os indígenas da exploração e escravização. Ao longo do tempo os que detêm o poder apenas vão aperfeiçoando suas justificativas,à base de pseudo-cientificismo e cara-durismo.

  3. Texto esclarecedor para
    Texto esclarecedor para demonstrar como é a classe social à qual pertence que determina a interpretação das leis e da própria realidade.
    Apenas um adendo histórico:o processo citado não iniciou em 1826;muito antes já se inorava/distorcia o arcabouço legal que protegia os indígenas da exploração e escravização. Ao longo do tempo os que detêm o poder apenas vão aperfeiçoando suas justificativas,à base de pseudo-cientificismo e cara-durismo.

    1. texto….

      Escravidão no séc.XIX? Escravidão no séc XXI. O Maior Crime da História da Humanidade é diminuído, sub-avaliado,  subrepresentado e negligenciado até hoje. Dizem da Escravidão no Brasil? Até os anos de 1970 era crime ser Negro nos EUA. Até há alguns anos, ser negro na África do Sul. Mas os brancos deste país, seus interesses e negócios, eram muito bem aceitos nos EUA e Europa. Hipocrisia? Onde está História? Onde estão os Museus? Os Centros Históricos? Onde estão os Documentários? Onde estão a culpa e as desculpas? Pouquíssimos sitios históricos na América, abandonados ou desprezados. Mesmo a Igreja Católica se desculpou, de forma muito contida, por seus crimes neste Período. O Maior Crime da História da Humanidade não deveria ser muito mais explicitado? E os dias de hoje? Tem mais elefantes e leões nas telas mostrando a África, que africanos. Álias, existem Seres Humanos na África ou a África é apenas um grande Jardim Zoológico? Escravidão no séc. XIX?

  4. bom, muito bom!

    Mais um otimo texto do Fernado Horta.

    Aí está um livro que quero ler…

    Quando aos poucos juizes que aplicam corretamente a lei decorre mais da educação que receberam em casa do que aprenderam na faculdade.

    Como sempre escrevo -A justiça brasileira sabe tudo de leis mas pouco de JUSTIÇA.

  5. Desculpe-me, mas o texto não parece de um cientista social.

    Fiquei até o fim esperando que o autor falasse o óbvio, porém terminou o texto e não apareceu nada.

    A primeira explicação do porquê os juízes não condenavam os traficantes de escravos é completamente infantil que poderia vir de um trabalho do segundo grau de um colégio de freiras nos anos 60:

    “Ora, por quê, patavinas, isto não foi feito? A resposta é que os juízes são humanos, historicamente construídos e trabalharam incessantemente para que a lei não tivesse efeito.”

    Depois desta brilhante conclusão segue com:

    “Os juízes (e outros funcionários do Estado) já no século XIX davam provas de que não há como libertar os seres humanos de seus condicionamentos históricos e sociais. Não adianta pagar salários altíssimos, mais auxílios-moradia, vestimenta, escola, gasolina, auxílio para compra de livros, para compra de equipamentos de informática, oferecer inamovibilidade, vitaliciedade ou quaisquer outros privilégios que hoje o Brasil dá aos juízes com a inepta desculpa de assegurar a “liberdade de pensamento e julgamento” que, enfim, ensejaria a “justiça”.”

    O autor do texto fica surpreso que os juízes ganhando “salários altíssimos, mais auxílios-moradia, vestimenta, escola, gasolina, auxílio para compra de livros, para compra de equipamentos de informática” não aplicam as leis.

    Toda esta enrolada poderia ser substituída por uma frase bem simples:

    Os Juízes não aplicavam as leis e não as aplicam aquelas que contrariam o grupo social que eles pertenciam e pertencem, a OLIGARQUIA.

    Inclusive fica em suspeição no artigo o entre parênteses que classifica os “(e outros funcionários do Estado)” na mesma categoria dos juízes, esquecendo que um dos fatores que levaram a queda do Império foi à negativa das forças militares de trabalharem como capitães do mato capturando negros fugidos.

    Parece que os novos cientistas sociais tem medo de citar as palavras classes sociais, oligarquia e congêneres, citam mais a “humanidade” dos juízes como um fator de apoiarem somente contendas do lado da classe dominante que eles se incluem.

    Espero que o livro que o autor utilizou para fazer o artigo não tenha o mesmo viés de pós-história, pois simplesmente se assim o for, o articulista denegriu mais a autora do que a elogiou. Com mais dois ou três elogios como este talvez à autora corte os pulsos.

    1. Lavou minha alma.

      Eu estava angustiado com o texto. Fiquei com a impressão de que as atitudes dos juízes de hoje e antanho estariam desculpadas pela condição de serem “humanos” e nada a ver com a velha luta de classes.

    2. Talvez estejas confundindo

      Talvez estejas confundindo duas formas de explicação. Uma através da percepção dos grupos sociais, que se assemelha a uma visão estrutural da sociedade e outra (a que usei) que trata dos limites do indivíduo e sua inserção dentro da mentalidade de seu tempo.

      A autora trabalha muito bem nas duas. E eu creio que tratar a questão de classe não era mais necessário, por óbvio que é. Meu argumento é que além das delimitações de classe, existem as delimitações individuais. E se é óbvio que as oligarquias do XIX são diferentes das oligarquias do XXI, isto não é tão claro quanto à relação do homem e seu tempo.

      Tampouco o texto é uma “resenha” do livro, eu pego um argumento do livro e trago para o tempo presente. Para o livro, entender o livro, terás que ler a totalidade. Da metade para o final da obra, ela vai se tornando cada vez mais interessante e esta parte eu não usei.

      1. Agora sim que complicou!

        Conseguir deslocar o comportamento de um grupo social para os limites do indivíduo aí começa quase ser uma bruxaria, principalmente quando se fala do judiciário. Importante destacar que este grupo é um dos mais ligados ao passado tanto nas tarefas como nas simbologias conservadas com o tempo, “toga”, “tratamento de Vossa  Excelência”, uso de expressões latinas para demonstrar erudição e toda a trolha conservadora que cerca o judiciário demonstra claramente que há realmente um verdadeiro apego ao passado como OLIGARQUIA.

        Se a tua intenção era que colocaste no teu primeiro parágrafo, desculpe-me, mas não ficou nada evidente.

    3. Comentaristas e historiadores modernos

      São os frutos do ensino, Dmaestri.

      A história obedece a narração do momento político em que é contada e não do momento em que ocorreu.

      Ela é perfeitamente manipulável e se adequa aos interesses dos poderosos que se beneficiam da sua narrativa.

      Você observou  que sempre que há uma alteração política significativa (em qualquer regime e em qualquer lugar do mundo) os primeiros setores que o novo estado modifica são os da educação e cultura?

       

       

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