Posts em redes sociais viram provas na Justiça

Advogados recorrem a imagens e informações postadas pela outra parte

Empresário anexou ao seu processo foto da ex-mulher chegando de estação de esqui; tema já tem jurisprudência

Eduardo Anizelli/Folhapress
 

Beatriz Auriemo, cuja foto no Facebook foi usada em ação judicial pelo ex de uma amiga 

ELIANE TRINDADE
DE SÃO PAULO 

Entre os 23,3 mil seguidores do Twitter do empresário Wagner Ribeiro, agente do jogador Neymar, do Santos, estão torcedores, jornalistas interessados em futebol e advogados.
Além de tratar de temas como a negociação de estrelas como Kaká e Robinho, os tweets de Ribeiro viraram peça de um rumoroso e litigioso processo de separação.
Imagens e informações postadas em redes sociais, como Twitter, Facebook e Orkut, estão se transformando em armas nos tribunais.
O caso de Wagner Ribeiro, 52, e sua ex-mulher Patrícia Toledo, 52, é exemplar desses novos tempos.
O duelo judicial do ex-casal passa pelas inconfidências e desabafos tornados públicos nas respectivas páginas na internet.
A ação corre em segredo de Justiça, mas, no meio, é sabido que imagens do estilo de vida glamouroso do empresário foram tiradas de redes sociais e anexadas ao processo para justificar o pedido de pensão milionária e definir a partilha de bens.
Ribeiro, por sua vez, valeu-se do mesmo expediente para mostrar que a ex-mulher já vive muito bem.
“Ela colocou no Facebook uma foto dela, ao lado de 16 malas Louis Vuitton, chegando de uma viagem a Aspen, onde foi esquiar”, relata o empresário.
“Isso demonstra que ela tem rendimentos altos e ostenta.” Tudo foi devidamente anexado ao processo.

CONTRA OU A FAVOR
“Costumo informar aos meus clientes que os seus perfis no Facebook ou no Orkut podem ser usados contra ou a favor nos tribunais”, diz Gladys Maluf Chamma, advogada de Ribeiro.
“Todo mundo está exposto e não percebe o riscos.”
Procurada pela Folha, a advogada Cláudia Stein, que representa a ex-mulher de Ribeiro, informou que sua cliente não se manifestaria.
“As pessoas estão produzindo provas contra si mesmas sem se dar conta”, constata o desembargador Paulo Dimas, presidente da Associação dos Magistrados do Estado de São Paulo.
Segundo o desembargador, já existe uma consistente jurisprudência que leva em conta imagens e posts de redes sociais pelo menos como início de prova em processos cíveis e criminais.
Estagiária em um escritório de advocacia, Beatriz Auriemo, 26, tomou uma aula prática dos perigos da superexposição no Facebook.
“Postei no meu perfil uma foto de uma cliente, que é minha amiga, em uma festa de confraternização e fomos surpreendidas com o uso da imagem como prova de que ela trabalhava em nosso escritório”, relata a estudante.
Para não pagar pensão, o ex-marido da amiga queria demonstrar que ela tinha uma fonte de renda.
“Jamais pensei que meu perfil pudesse ser usado contra mim ou meus amigos e ainda mais como falsa prova”, afirma Beatriz.
A estudante não faz ideia de como a foto foi parar nas mãos do advogado da outra parte. Ela tem cerca de mil amigos no Facebook.
“Passei a ser mais rigorosa na hora de aceitar amigos e também de postar fotos e comentários”, conta.

“As pessoas estão produzindo provas contra si mesmas sem se dar conta”
PAULO DIMAS,
presidente da Associação dos Magistrados do Estado de São Paulo

Advogados registram teor das mensagens em cartório

DE SÃO PAULO

Fotos, filmes e comentários postados nas redes sociais são reconhecidos pelo menos como provas iniciais em processos de separação, partilha de bens, pensão alimentícia e até em ações de paternidade.
Coordenador do curso de direito digital da Fundação Getúlio Vargas, Renato Opice Blum constata o uso de evidências encontradas em redes sociais em processos da área de família e sucessões, a exemplo do que já ocorre há mais tempo em ações cíveis, trabalhistas e criminais.
“Existem importantes decisões judiciais que admitem o uso desse tipo de prova”, afirma Blum. Por cautela, porém, os juízes se valem também de outros elementos para decidir.
Por isso, não basta imprimir ou salvar uma página da internet para que ela seja válida como prova.
Uma prática adotada pelos advogados é fazer uma escritura pública do teor que interessa a uma das partes apresentar em juízo.
“Ao identificarmos numa rede social algo que desejamos provar no processo, o procedimento é lavrar em cartório uma escritura pública de natureza declaratória”, afirma a advogada Renata Guimarães.
Um tabelião acessa a página e descreve o seu conteúdo, bem como data e horário do acesso, evitando que a “prova” seja apagada ou adulterada.
“Dessa forma, temos evidências dotadas de fé pública, já que o cartório confere autenticidade”, afirma a advogada, especialista em direito de família.

RELAÇÃO NÃO ESTÁVEL
Renata cita um processo no qual conseguiu provar que um cliente não mantinha uma relação estável alegada pela ex-namorada.
“Comprovamos nos autos, com as próprias declarações dela no Facebook, que ela tinha um relacionamento paralelo”, conta a advogada.


 

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2506201101.htm

Redação

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