Ato da SRTE-RO limita poderes de auditores fiscais

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Foto: Sebastião Salgado


NOTA PÚBLICA

 
 

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade de classe que congrega os membros do Ministério Público do Trabalho de todo o país, vem a público lamentar e manifestar, formal e expressamente, sua irresignação com ato da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Rondônia (SRTE-RO) que suspendeu a atribuição dos Auditores-Fiscais do Trabalho com atuação em tal Unidade Federativa para interditar máquinas e embargar obras quando constatada situação de grave e iminente risco para a saúde ou segurança do trabalhador.

Convém esclarecer que, conquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 161, confira aos Superintendentes Regionais a referida atribuição, esta tem sido rotineiramente delegada aos Auditores-Fiscais do Trabalho, como forma de assegurar uma maior efetividade das medidas, ainda mais se tratando do necessário cumprimento de normas atinentes à saúde e à segurança do trabalho, com possíveis consequências irreversíveis, inclusive acidentes fatais ou que deixem graves sequelas em trabalhadores, de maneira a demandar celeridade na adoção das medidas pertinentes.

Ademais, importante ressaltar que, na quase totalidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego nos Estados brasileiros, essa delegação é conferida aos Auditores-Fiscais, o que causa ainda mais estranheza no que tange ao ato da Superintendência de Rondônia, principalmente por ter ocorrido num contexto em que Auditores lotados na SRTE-RO, no exercício de suas atribuições legais, interditaram setores de uma importante obra de construção de usina hidrelétrica na região, em razão do risco iminente de acidentes de trabalho de graves consequências.

Assim, muito preocupa a possível afronta ao princípio da impessoalidade que deve nortear a Administração Pública o fato de que, logo após a ocorrência de tais interdições, tenha se editado o referido ato, consubstanciado na Portaria nº 66, de 22 de julho de 2013 (publicada no Diário Oficial da União de 23/07/2013), que concentra unicamente na pessoa do titular da SRTE a atribuição já mencionada.

A ANPT destaca, portanto, que, ante a grave realidade atualmente existente em relação a acidentes de trabalho no Brasil – na qual se constata uma média de aproximadamente 01 morte por hora útil de trabalho –, não há como se reputar razoável que venham a ser adotadas providências que, ao invés de colaborar, prejudiquem significativamente o trabalho desenvolvido pelos agentes de inspeção do trabalho na defesa do meio ambiente do trabalho, sendo exatamente essa a hipótese que se verifica no caso concreto, a qual ora se repudia expressa e veementemente.

Urge, pois, seja reconhecida, como já se dá em praticamente todo o território nacional, a atribuição dos Auditores-Fiscais do Trabalho para, quando se estiver diante de situação de grave e iminente risco para a saúde e a segurança de trabalhadores, interditar máquinas e embargar obras, como medida necessária para que seja conferida efetividade ao mandamento insculpido na Constituição Federal, que insere como direitos fundamentais a serem resguardados a saúde, a segurança e o meio ambiente do trabalho.

Informa a ANPT, por fim, já ter manifestado oficialmente seu posicionamento quanto às questões aqui apontadas por meio de ofícios remetidos ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, à Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Rondônia e à Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait).

 

Brasília, 29 de julho de 2014.

 

CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA

Presidente

 

 

DANIELA DE MORAIS DO MONTE VARANDAS

Vice-Presidente

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