Clima e desenvolvimento em sintonia, por Nilto Tatto

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Clima e desenvolvimento em sintonia

por Nilto Tatto

Aprovado, por unanimidade, na Comissão de Minas e Energia da Câmara, Projeto de Lei 3280/15, de minha autoria, que propõe alterações na lei 12187, de dezembro/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC. Este PL visa atualizar o compromisso nacional de ações de mitigação das emissões de Gases de Efeito Estufa – GEE.

As nações do mundo, durante a conferência Rio 92, estabeleceram a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, ratificada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 1, de fevereiro/1994, cujo objetivo principal é estabelecer metas de redução e estabilização das emissões dos GEE para combater as ameaças das mudanças climáticas que, fatalmente, irão pôr em perigo a segurança alimentar mundial, os biomas, os ecossistemas, a saúde humana e a própria permanência do homem no Planeta.

Em 1997 foi negociado o Protocolo de Kyoto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, estabelecendo limites de emissão dos GEE dos países desenvolvidos. O Brasil ratificou este protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 144, de junho/02. Este Protocolo estabelece compromisso entre os países, que assinaram aquela Convenção de reduzirem, entre 2008 e 2012, suas emissões de poluentes em pelo menos 5% em relação aos níveis verificados em 1990.

Para esse compromisso de redução de GEE houve uma divisão de classificação entre os países que podem ter mais flexibilidade nos seus projetos de desenvolvimento, porém, comprometidos com a utilização de tecnologias ambientalmente sadias. Daí a importância em manter o Brasil como país com metas voluntárias de redução de emissões.

É relevante observar que em 1990 a emissão de dióxido de carbono era de 1,4 bilhão de toneladas. Em 2005, passou para 2,1 bilhões. Há o compromisso de governo em reduzir para 1,5 até 2025 e chegar a 1,4 em 2040, demonstrando o comprometimento do País com a redução de suas emissões de GEE. Dessa forma o Brasil, 40 anos depois, terá menos emissão do que em 1990, cumprindo, assim, a meta em reduzir em 43% as emissões de Gases de Efeito Estufa até 2030.

A meta assumida pelo Brasil, no período do governo Dilma, está fundamentada em estudo elaborado pelo IES- Brasil, em parceria com o Fórum Nacional de Mudanças Climáticas intitulado IMPLICAÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS DE CENÁRIOS DE MITIGAÇÃO NO BRASIL – 2030. Este estudo apontou que uma redução maior do que a estabelecida pela PNMC nas emissões de gás carbônico não afetaria o crescimento econômico ou o desenvolvimento social do País. O estudo demonstra, ainda, que uma redução das emissões de gás carbônico maior que a definida no âmbito da PNMC pode incrementar em até R$ 6 09 bilhões o Produto Interno Bruto brasileiro entre 2015 e 2030.

Com efeito, será necessário investir R$ 372 bilhões entre 2015 e 2030 para que metas maiores que as estabelecidas na PNMC, que são de 36,1% até 38,9%, sejam alcançadas. Como podemos notar, a meta nacional de reeducação de emissões de GEE nada tem a ver com redução de crescimento econômico, mas sim com responsabilidade ambiental no processo de desenvolvimento econômico, sendo certo que os setores produtivos, tanto industrial quanto do agronegócio só tem a ganhar. Por isso mesmo, para que haja sintonia entre as metas atuais de redução de GEE com a Política Nacional de Mudanças Climáticas, apresentamos este Projeto de Lei.

Vencida essa etapa na Comissão de Minas e Energia da Câmara, o PL segue seu trâmite na Casa até a votação final, em plenário. Em se tratando de clima quente, a temperatura política está bem alta, o que demanda acompanhamento da sociedade civil acerca do andamento desse Projeto que só traz benefícios para o País. Na era Temer, no entanto, tudo entra no campo do imprevisível.

Nilto Tatto é deputado federal PT-SP

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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