Dilma anuncia plano para recuperar Rio Doce

Da Agência Brasil

A presidenta Dilma Rousseff anunciou hoje (17) um plano de recuperação da Bacia do Rio Doce, atingido pela onda de lama provocada pelo rompimento de uma barragem de rejeito da mineradora Samarco na região de Mariana, em Minas Gerais. Segundo Dilma, o programa de recuperação será elaborado pelo governo federal junto com os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo.

“Esse rio tem em torno dele uma das maiores concentrações de mineradoras e siderúrgicas do Brasil. Uma série de processos levou a essa situação. Se houve essa calamidade, temos que dar um exemplo e recuperar esse rio, revitalizá-lo. Uma parte muito expressiva [da recuperação] terá de ser feita por ressarcimento da empresa”.

 
Dilma afirmou que o governo está definindo como esse plano será custeado. “Amanhã faremos reunião entre a Advocacia-Geral da União, os procuradores dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. Eles vão avaliar a arquitetura jurídica de todos os problemas, os emergenciais e o do plano de recuperação do Rio Doce”.
 
Segundo o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, os governos vão ter que construir um instrumento jurídico para o plano de recuperação, “seja ele um fundo, seja um cronograma de ressarcimento”.
 
A presidenta ressaltou que o monitoramento da qualidade da água para abastecimento das cidades atingidas e o risco de rompimento de novas barragens estão sendo monitorados diariamente.
 
Pimentel afirmou que a situação ainda é de emergência na região, mas “não há uma situação de risco imediato”. “Na barragem de Germano está sendo feito trabalho de colocar 500 mil metros cúbicos de pedra [para evitar o rompimento].”
 
O governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, relatou que a lama está chegando ao estado pela divisa do município de Baixo Guandu. “Para avaliar esse desastre gravíssimo vamos precisar de um tempo. Não é possível fazer a avaliação sem saber toda a extensão dos danos. Por onde a lama está passando está destruindo a fauna e flora do Rio Doce. A empresa tem responsabilidade e vamos cobrar a responsabilidade da Samarco desse acidente ambiental mais grave da história do país”.
 
Dilma reuniu-se na noite de hoje (17) no Palácio do Planalto com integrantes do comitê de gestão e avaliação de respostas ao desastre ocorrido após o rompimento das barragens de rejeitos.
 
Participaram da reunião de hoje os ministros Jaques Wagner (Casa Civil), Gilberto Occhi (Integração Nacional), Eduardo Braga (Minas e Energia), Izabella Teixeira (Meio Ambiente), além do diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Hermes Chipp e do diretor-presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Vicente Andreu.
Redação

20 Comentários

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  1. Rejeitos, rejeitos

    De nada adiantou o rio Doce rejeitar, a população rejeitar. A empresa que não citarei mais o nome, porque me enerva saber o que já sei sobre ela, apenas ela não conseguiu conter seus rejeitos.Nem salvar a população em suas vidas e histórias a tempo- teria dado tempo… caso os programas de monitoramento e contenção fossem VERDADEIROS. Não eram.

    Essa notícia serve para acalmar as águas, as pequenas agriculturas ribeirinhas, a população das cidades atingidas, a população brasileira em seu todo? 

    Ou de pouco “vale”. Agora.

  2. STJ responsabiliza mineradora em caso idêntico.

    STJ determina que mineradora é responsável por desastre ambiental de 2007

    01/09/2014

    Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Mineração Rio Pomba Cataguases deve recompor os danos materiais e morais que aconteceram após o vazamento de lama tóxica em 2007. O desastre ambiental atingiu cidades em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, deixando um grande número de famílias desabrigadas, principalmente nos municípios mineiros de Muriaé e Miraí. A decisão, em recurso repetitivo, foi publicada hoje (1º) na página do STJ (http://www.stj.jus.br).

    O acidente aconteceu em janeiro daquele ano, quando cerca de 2 bilhões de litros de resíduos contaminados por bauxita vazaram da barragem da empresa após uma forte chuva. A decisão do STJ vai orientar a solução de processos idênticos que tramitam nas instâncias inferiores. Foram propostas 3.938 ações envolvendo a mineradora no município de Muriaé e outras 500 em Miraí.

    No processo, segundo texto divulgado pelo STJ, “a mineradora sustentou que não haveria responsabilidade de sua parte, tendo em vista que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre o rompimento da barragem e os danos sofridos pela vítima. Segundo ela, a ocorrência de duas fortes enchentes na região, em períodos anteriores, afastaria o nexo causal determinante, capaz de justificar a indenização”.

    Mas, segundo o STJ, “a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, conforme a teoria do risco integral. Os ministros entenderam que é descabida a invocação, pela empresa, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar. A decisão condena a ré a reparar os danos materiais e morais causados às famílias que ingressaram na Justiça”.

    A mineradora foi procurada para se pronunciar sobre a decisão do STJ, mas não foi possível localizar um representante para falar a respeito. Em janeiro de 2007, logo após o acidente, o governo de Minas Gerais determinou o fechamento da Mineração Rio Pombas Cataguases. Um ano antes, em março de 2006, a mesma barragem já havia se rompido, com vazamento de resíduos tóxicos para o ambiente.

    Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-09/stj-determina-que-

  3. Dilma anuncia plano para

    Dilma anuncia plano para recuperação do Rio Doce.

    Amanha, a AGU e demais orgãos se reunirão para fazer o plano ??

    Logo, ela não anunciou nada porque o plano nem existe.

    Dimla, sendo Dilma.

      1. Eu só anunciou quando o plano

        Eu só anunciou quando o plano existir rss

        Já você ainda nem pensou no plano, mais vai dar uma coletiva o anunciando rss

  4. mais uma obra superfaturada

    e eleitoreira vem aí igual Belo Monte que foi um desastre ambiental e ainda não terá td a transmissão pronta após a inauguração

  5. E ninguém vai preso? Se morreu gente,

    o nome disso não é apenas tragédia, é assassinato. O presidente da samarco matou 11 pessoas, pelo menos. Cometeu uma chacina e ainda não se dignou nem a pedir desculpas. Eu estou esperando o “teje preso”!

  6. Ministra diz que recuperação da bacia levará pelo menos dez anos

    Ministra diz que recuperação da Bacia do Rio Doce levará pelo menos dez anos

    A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse hoje (17) que o projeto de recuperação da Bacia do Rio Doce será de longo prazo. “Quando falo de longo prazo, é um projeto de pelo menos uma década”.

    A ministra participou da reunião com a presidenta Dilma Rousseff e integrantes do comitê de gestão e avaliação de respostas ao desastre causado pelo rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, na região de Mariana, em Minas Gerais.

    Continua em: http://www.ebc.com.br/noticias/2015/11/ministra-diz-que-recuperacao-da-bacia-do-rio-doce-levara-pelo-menos-dez-anos

    Sem falar de outras bacias ameaçadas, por exemplo:

    A perenidade do rio São Francisco cada vez mais ameaçada.

    1. Ecossistemas não se recuperam em apenas 10 anos

      Não sei a que a ministra de meio ambiente, Izabella Teixeira, se refere quando afirma que, longo prazo de recuperação dos impactos ambientais sobre o Rio Doce será de, pelo menos, 10 anos.

      É uma tristeza ler isso – e todos sabemos, e quem não sabe, saberá, que o meio ambiente se recupera, sim, porém leva centenas de anos, quando a vida acaba, como acabou no rio Doce, seus afluentes e suas margens.

       

      1. Concordo com sua observação.

        Imagino que ela esteja se referindo aos trabalhos básicos, nas imediações cobertas de lama do acidente e na recuperação de mananciais em outras áreas da bacia. Há ainda esforços de promover o saneamento básico das cidades e a diminuição dos impactos de outra atividades poluidoras do rio, para que desta forma, a recuperação natural se processe de maneira efetiva.

        Destaquei a matéria para lembrar que outras bacias pedem tratamento semelhante, como o Rio São Francisco, citado acima, o Rio Paraíba do Sul, o Rio Guaíba, enfim, o que não falta é rio tratado com descaso pelo capitalismo predatório multinacional e tupiniquim.

        Um abraço.

  7. Riscos ambientais, riscos políticos

    Antes de anunciar um plano, o governo teria que ressaltar, prioritariamente, a responsabilidades das empresas, que podem tentar jogar as mesmas no colo dos órgãos de fiscalização, porém a responsabilidade mesma está dada: não é pelo fato da fiscalização ser ineficiente ou corrupta que uma empresa se torna irresponsável pelos seus ato e por claras violações dos preceitos ambientais.

    Corremos o risco de ver o governo (como querem as mídias e o mercado financeiro) assumir os custos pela recuperação possível do vale do Rio Doce, mantendo assim intactos os dividendos dos investidores, dentro de um contexto de Estado endividado e, pior, com receitas cada dia mais restritas e em decadência, devido ao ajuste fiscal projetado por esse mesmo governo, sob a batuta de um sujeito que existe para proteger o capital diante do Estado, e não o contrário.

  8. Punir (multar) a empresa (Samarco) é tiro no pé

    Não tem cabimento estabelecer multas contra a mineradora [a Samarco] que inviabilizem sua atuação econômica. Tal como no caso da Petrobras, a culpa não é da empresa – só mesmo a ignorância explica a posição de alguns que querem atribuir a empresas atributos morais porque seriam “pessoas”, dado que são chamadas de “pessoas jurídicas” – mas de seus dirigentes. Os dirigentes da BHP Billiton, Samarco e Vale é que têm de ser processados administrativa, civil e criminalmente. Se necessário, a Samarco tem de ser expropriada de seus donos para que os prejuízos causados pelo desastre sejam cobertos. Contudo, a empresa tem de continuar funcionando.

    Empresa é bem social – dado que seu funcionamento foi autorizado pelo Estado, o que implica reconhecer sua utilidade – e da qual muitos tiram proveito: empregados, governo, controladores, fornecedores, consumidores etc. Esta é mais uma razão para que não se aponte o canhão da ira e da vingança [por causa do mal que os dirigentes da empresa causaram à sociedade] para a empresa. Outra razão é que, punindo a empresa, deixa-se de punir com a devida intensidade os verdadeiros culpados, além de punir-se inocentes. O que, por exemplo, um almoxarife da Samarco, que perderia o emprego por causa da punição imposta à empresa, tem a ver com o rompimento da barragem?

    Que se multe em 10, 20, 30 bilhões de reais os donos e os dirigentes da empresa, não a empresa em si. Que o governo tome posse da empresa para garantir a continuidade de suas operações e, subsequentemente a leiloe, ou venda, para, com o dinheiro da venda, compor os recursos necessários para cobrir os danos. E que os dirigentes sejam ainda processados administrativa e criminalmente e, eventualmente, civilmente. Mas que a empresa seja preservada.

    1. Re segunda sentenca:  culpa

      Re segunda sentenca:  culpa esta fora de debate, ainda nao existe condicao tecnica nem estudo.

      O assunto principal eh responsabilidade, Ramalho.  Eh da empresa.  Esse negocio de “culpa” nao leva a lugar nenhum -exceto flaflus- muito menos agora.

      1. Caro Ivan

        Caro Ivan,

        Você tem razão, culpas não foram estabelecidas ainda, mas deveriam. O pior dos crimes é o ecológico, pois vai além de gerações afetando adversamente flora e fauna por décadas, por isto, culpa. No caso do rio Doce fala-se em mais de cem anos para que seja recuperado. A desídia que causou a tragédia ecológica, se for apenas desídia, tem de ser considerada crime, e os julgados culpados [após transcorrido o devido processo legal] têm de ser punidos civilmente [pecuniariamente] e criminalmente [com perda de liberdade].

        Por outro lado, empresa é bem de todos, por isto, quando é socialmente útil como parece ser o caso dessa Samarco, não deveria ser inviabilizada a pretexto de punição. Punir empresa, mero instrumento, é como punir a faca com que o criminoso esfaqueou a vítima. O culpado é o criminoso, e, no caso da empresa, os dirigentes [que inclui seus donos] dela.

        Abraço.

    2. Mineirando…

      …e assim a impunidade campeará, porque as pessoas físicas não terão como arcar os custos das reparações, e o governo, encampando a empresa, por fim será responsável pelos atos de terceiros, que flanarão países afora, condenados no Brasil, mas com suas fortunas resguardadas no exterior.

      1. Restringir a punição aos culpados

        Caro marco nunes,

        Inicialmente,  gostaria de saber de onde você tirou os elementos que o levaram a concluir que donos das empresas têm menos dinheiro do que o equivalente monetário da empresa que possuem. Leve em conta que, muitas vezes, empresas são parte dos recursos de seus donos (tomados em conjunto). Perceba, também, que a parte (o equivalente em recursos da empresa) não pode ser maior do que o todo (o patrimônio total dos donos). Considere, ainda, que o Estado poderia se apropriar da empresa para garantir a cobertura dos danos. Diferentemente do que você afirma, portanto, ao menos à primeira vista, as pessoas físicas têm sim como arcar com os custos e reparações dos danos provocados por suas empresas.

        Outra afirmação sua bastante controversa é a de que, expropriando os donos, o Estado [e não o governo] ipso facto será responsável pelos atos de terceiros. No raciocínio que o levou a achar que o Estado assumiria a responsabilidade pelos atos de terceiros, está implícita a premissa de que a empresa é responsável pelos atos de seus dirigentes (e donos, claro), pois só assim quem assumisse a empresa assumiria, também, os ônus da punição [multas etc.]. Ora, o que se está defendendo aqui, porém, é que os dirigentes é que são responsáveis pelas transgressões empresariais, não a empresa em si. Claro, portanto, que esta sua suposição é incorreta à luz dos pressupostos do texto [a empresa não é ente com atributos morais, mas seus dirigentes]. Ademais disto, mesmo que a empresa tivesse atributos morais que ensejassem sua punição pelo descumprimento de normas morais, ainda assim, a expropriação não implicaria necessariamente a assunção de responsabilidades de terceiros, pois depende de como a expropriação fosse feita. Como estamos no plano do metadireito, podem até ser criadas leis que estabeleçam que, nestes casos, a responsabilidade pelos danos seja dos donos da empresa anterior, como se quer; ou mesmo da empresa anterior que subsistiria virtualmente apenas para pagar os débitos.

        Quanto a impunidade que campearia, tenha a bondade de explicar como se estaria, com as sugestões feitas no texto, promovendo impunidade? Como, ao se defender que donos da empresa sejam processados administrativamente, civilmente e criminalmente pelos danos que eventualmente a empresa cause, se estaria criando condições para que a impunidade campeasse? Como se estaria a promover impunidade ao se defender que donos de empresa respondam com seu patrimônio pessoal [que inclui a própria empresa] pelos danos causados pela empresa, podendo, adicionalmente, ser presos  como resultado de processo criminal?

        “Mineirar”, usando sua expressão, é punir inocentes [pois empresa é muito mais do que seu subconjunto relativo aos donos] para que os responsáveis pelo dano tenham sua punição diminuída e possam, aí sim, salvar, às expensas de inocentes, fortunas no exterior.

        Abraço.

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