Janot apresenta ações de inconstitucionalidade ao Código Florestal

Jornal GGN – O procurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou ao Supremo Tribunal Federal três pareceres em ações diretas de inconstitucionalidade a dispositivos do Código Florestal. Estes dispostivos são considerados como retrocesso no tratamento ao meio ambiente, e o procurador-geral propõe a realização de encontros para debater os artigos da Lei 12.651/2012 que estão sendo questionados na Justiça.

A primeira ação, ADI 4901, ataca dispostivos que preveem redução indevida de áreas de reserva legal. A inconstitucionalidade da dispensa de reserva legal se daria em casos de empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto, em áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, e em áreas adquiridas ou desapropriadas para construção e ampliação de ferrovias e rodovias.

A redução da reserva legal também seria inconstitucional por existência de terras indígenas e unidades de conservação no território municipal, bem como a a possibilidade de compensação da reserva legal sem identidade ecológica e por arrendamento ou doação de área em unidade de conservação ao poder público.

Na segunda ação, ADI 4902, Janot aponta inconstitucionalidades na autorização para novos desmatamentos a proprietários de terras nas quais tenha havido supressão não autorizada de vegetação antes de 22 de julho de 2008; da determinação de suspensão de atividades em área de reserva legal apenas para desmatamentos irregulares posteriores a 22 de julho de 2008; e da proibição de punição da supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente (APPs) e em áreas de reserva legal e de uso restrito anteriores a 22 de julho de 2008 pela adesão do infrator a Programa de Regularização Ambiental (PRA) e também pela conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente.

A assinatura de termo de compromisso para regularização de imóvel a suspensão de punibilidade de crimes ambientais, a autorização de constituição de reserva legal inferior aos parâmetros legais em áreas de até quatro módulos fiscais e a permissão de crédito rural a proprietários de imóveis rurais não inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) durante cinco anos após a publicação da lei também seriam inconstitucionais de acordo com o PGR.

Na terceira ação direta, ADI 4903, o procurador sustenta que são inconstitucionais a permissão ampla de intervenções em áeras de proteção permanente (APPs) por utilidade pública e interesse social, da permissão de atividades de aquicultura em APP, da intervenção em mangues e restingas para implantação de projetos habitacionais e do uso agrícola de várzeas fora de comunidades tradicionais e do retrocesso ambiental na proteção de nascentes e olhos d’água.

Janot considera inconstitucionais o retrocesso na disciplina de APPs no entorno de reservatórios artificiais para abastecimento e geração de energia elétrica e na proteção das APPs ao longo de cursos d’água, bem como a equiparação entre agricultura familiar e áreas rurais familiares e propriedades com até quatro módulos fiscais.

Sugerido por MiriamL, com informações do Sul 21 

Redação

7 Comentários

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    1. Por supuesto.. off course..

      Por supuesto.. off course.. biensûr…

      Para o financiamento da gloriosa PGR já existe dinheiro suficiente… prá que gerar mais riqueza?

    2. Não. A idéia não é parar. A

      Não. A idéia não é parar. A idéia é usar com responsabilidade

       

      Se o Sr morasse em SP e desfrutasse da “magnífica” seca nunca vista antes no nosso estado, que surgiu após a aprovação deste código “florestal”, também seria contra o código.

      Nosso regime de chuvas depende da existência de grande quantidade de florestas no norte do país, Plantem monoculturas, plantem florestas, mas que plantem, pois se SP parar de vez por causa da falta de água, a queda no PIB deste país vai criar um prejuízo gigante, bem maior do que os ganhos do agronegócio com o código “florestal”.

       

       

      1. Não é verdade.
        SP tem água e

        Não é verdade.

        SP tem água e muita, o que falta é planejamento e investimento em captação e abastecimento, coisa que o Governador (em 10 anos) e o partido dele (em 20 anos) não fizeram adequadamente.

  1. O blog debateu vastamente

    O blog debateu vastamente esse assunto e a divisão foi nítida. Uma parte do blog alertava sobre o erro do projeto e as consequências, que o PGR Janot aponta, e a outra parte defendendo o que queria a bancada ruralista, com o mesmo discurso de “precisamos de mais alimentos” como se essa assertiva fosse carta branca para avançar sobre a Constituição Federal. Na votação do Código Florestal o governo sofreu uma grande derrota e ele saiu como queria a bancada ruralista.

    Na época da discussão do projeto vários cientistas, o ministério público, e todos os ex- ministros do meio ambiente dos últimos 30 anos alertaram para irregularidades no projeto de nada adiantou e a bancada ruralista venceu. Agora as consequências

    1. Mas Assis  a PGR também

      Mas Assis  a PGR também acusou os reus do mensalão e muitos não eram culpados. É preciso que a justiça julgue.

  2. GARANTIA LEGAL DA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

    Urge resgatar o imperativo respeito às garantias constitucionais relativas à preservação do meio ambiente. O abuso de poder econômico exercido de forma inescrupulosa pelos ruralistas visa tão somente potencializar a lucratividade do agronegócio, e a escalada das distorções impostas nas mudanças da legislação agride a ecologia e a cidadania. E é evidente a falácia das alegações de que tais liberalidades seriam justificadas pela necessidade de aumento da produção de alimentos, pois a agricultura familiar, maior provedora deste mercado, respeita a preservação da natureza.

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