Procuradoria cobra fiscalização de uso de agrotóxicos no Brasil

Potencialidade de danos a serem causados pelos agrotóxicos tanto à saúde quanto ao ambiente não vem sendo devidamente analisada, apontou documento da PFDC

Da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)

PFDC solicita ao TCU a adoção de medidas quanto à atuação governamental destinada à fiscalização de uso de agrotóxicos no Brasil

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), encaminhou nesta quarta-feira (18) ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma Representação para que o órgão adote as medidas cabíveis quanto à atuação governamental destinada à fiscalização de uso de agrotóxicos.

A Representação tem como base o resultado de análises e diligências realizadas pelo Fórum por Direitos e Contra a Violência no Campo durante o ano de 2019 e pretende – por meio de subsídios apresentados em relatório – que o TCU assegure a suspensão de novas liberações; realize auditoria na fiscalização desenvolvida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); avalie a isenção de tributos na área; promova auditoria na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e mudanças nas avaliações e sistema de fiscalização; e suspenda a Resolução da Diretoria Colegiada nº 296/2019 da Anvisa que, juntamente com outras normativas, redefiniu os critérios para considerar um produto como tóxico.

De acordo com o documento do Fórum por Direitos e Contra a Violência no Campo, a potencialidade de danos a serem causados pelos agrotóxicos tanto à saúde quanto ao ambiente não vem sendo devidamente analisada pelos órgãos competentes. Além disso, a situação fica ainda mais fragilizada pela recorrente mistura de produtos agrotóxicos e a dispersão aérea.

Ainda segundo o documento encaminhado ao Tribunal de Contas da União, a partir de 2016 houve uma crescente liberação de registros de agrotóxicos no país em descompasso com a revisão de registo desses produtos, que praticamente permaneceu estagnada. “Se, entre 2012 e 2015, a média de liberação de novos registros pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA foi de 103 produtos, essas média passou a 303 no período de 2016 até o final de novembro de 2019. Só neste ano foram liberados para registro 467 agrotóxicos”, pondera o Fórum.

O subsídio encaminhado ao TCU também apresenta dados científicos que demonstram os perigos do DDT (Dicloro-Difenil-Tricloroetano) – que durante décadas foi o agrotóxico mais comercializado no mundo – e do Glifosato – agrotóxico mais comercializado no Brasil desde o início dos anos 2000. O aumento da utilização deste último tem ocorrido, sobretudo, em decorrência do plantio das lavouras transgênicas tolerantes ao herbicida. Em 2015, um relatório da Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) classificou o Glifosato como “provável carcinógeno humano”.

Também merece destaque no documento produzido pelo Fórum por Direitos e Contra a Violência no Campo o fato de que a publicação de estudos científicos tem levado a uma forte reação do setor econômico, incluindo estratégias de desqualificar os pesquisadores e as instituições envolvidas nas pesquisas.

O material aponta também desafios relacionados à tributação. Segundo o documento, ainda que atividade econômica represente claros benefícios, o seu exercício deve observar a defesa do consumidor e do meio ambiente, sendo que – em relação a este último – cabe ressaltar a expressa previsão de tratamento diferenciado no tocante a produtos conforme o seu impacto ambiental.

“Não se pode afirmar que está sendo produzido uma agricultura sustentável, em relação ao meio ambiente, a saúde dos agricultores e dos consumidores, com o uso abusivo de agrotóxicos como está acontecendo no Brasil”, alerta o Fórum por Direitos e Contra a Violência no Campo.

 

Redação

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  1. A legislação ambiental do Vale Tudo.

    Entre 2000/2004, atendi pelo BB a quarta maior vendedora de defensivos agrícolas do país na época. A visita inaugurar à empresa foi precedida de minuciosa pesquisa de informações no site da empresa e no então precário Google, se comparado aos dias atuais.

    Empresa norte americana, constituída há cerca de 120 anos (na época), liderança mundial em certos segmentos agrícolas, um produto carro-chefe que era o sinônimo da empresa, etc. Produtos de toxicidade elevadíssima.

    Algumas perguntas levei para a visita inicial, entre elas a localização da planta industrial, que não aparecia em lugar nenhum pesquisado. Perguntados, respondeu o presidente da empresa do México até a Patagônia: Ah, nossas plantas industriais ficam fora do país. Nos Estados Unidos?, arrisquei ingenuamente. Não, não, respondeu o simpático presidente, ficam na Índia, Paquistão e um terceiro país que não lembro. Importamos os princípios ativos de toda nossa linha e apenas realizamos a mistura final por aqui e envasamos.

    Índia e Paquistão por bons motivos/incentivos econômicos e financeiros, e certamente o principal: legislação ambiental frouxa, relapsa, tolerante, omissa, insuficiente. E porque os americanos nunca foram idiotas de permitir uma bomba dessas em suas fronteiras, para isso existe o terceiro e o quarto mundo.

    O Brasil caminha firme para ser a sede gloriosa dos fabricantes de defensivos, acabar com essa história de importar princípio ativo do outro lado do mundo, graças a uma legislação ambiental enxuta, sucinta: Vale tudo.

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