Sobre a decisão de negar acusação criminal contra a Chevron

Nassif,

O TRF da região que engloba do Rio de Janeiro sentenciou ontem que a Chevron e seus representantes legais não podem ser responsabilizados criminalmente pelo episódio.

É uma decisão importante e dramática, porque seu conteúdo ultrapassa a mera punição de uma empresa por um fato ambiental específico, mas revela o caminhar do jogo dos interessese das 4 irmãs, e a postura de nossas autoridades e o judiciário brasileiro na questão pertinente a nossas reservas estratégicas de energia.

Um pequeno resumo:

01- Após o incidente, negado e com providências procastinadas pela empresa, o que só agravou o dano, a PF descobriu, dentre outras coisas, que havia trabalhadores ilegais operando na plataforma do poço onde se deu o vazamento;

02- A ANP descobriu que as manobras técnicas e operações executadas no poço, e que foram a causa do incidente, não haviam sido protocoladas, e não tinham a chancela do órgão, como manda a lei e as normas administrativas do setor;

03- A recalcitrância da Chevron em colaborar com as investigações, a a iminente ameaça que os representantes legais fosse se ausentar do país para turbar a instrução criminal, fez com que o procurador federal Eduardo Oliveira solicitasse a justiça a apreensão dos passaportes, no que foi atendido.

04- Os advogados da empresa tentaram “desaforar” a ação, alegando que a vara competente seria Brasília, DF, uma vez que a natureza do dano ambiental neste caso(vazamento)não permite estabelecer a ratio locatione, e por tabela, a competência territorial da justiça.

05- Esta tentativa logrou êxito na vara federal do RJ (a mesma que agora inocenta a Chevron), mas foi derrubada em instância superior, atacada pelo MPF, que conseguiu que o processo tramitasse na vara federal do local do fato onde começou o dano, Campos dos Goytacazes.

06- Todo o tempo houve uma fundada suspeita da PF, ANP, e do MPF que a Chevron testava uma forma de “chupar” óleo do pré-sal (não licitados e não autorizados) a partir de um poço adjacente, mais ou menos como o filme Sangue Negro mostrou na expansão da atividade de exploração nos EEUU, no estado do Texas.

07- Importante ressaltar que nem as disputas corporativas da PF, entre delegados e peritos, deixaram de ser relevantes neste imbroglio: os peritos da PF, contrariando toda a investigação da PF, e do MPF, emitiram laudo favorável aos interesses da empresa.

Na minha ignorância jurídica e sobre assuntos de petróleo, mas alimentando minha paranoia, imaginei que a tese ensaiada sobre a impossibilidade de fixar a territorialidade do dano, além de buscar, por óbvio, “varas judiciais” mais “sensíveis” aos “argumentos” da Chevron, ou de outra petroleira estrangeira qualquer, atende a um propósito mais perigoso:

Rodar o teste da tese da impossibilidade de determinar territorialmente a propriedade sobre as reservas em plataformas continentais, a surrada tese da “internacionalização” dos deveres ambientais e claro: do direito sobre tais reservas!

A (re)inauguração da 4ª Frota é só mais um aviso.

Luis Nassif

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