Jornal GGN – A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com novo recurso contra o mandado de segurança impetrado por Ricardo Melo, presidente da Empresa Brasil de Comunicação. A AGU diz que a liminar que permitiu que Melo assumisse a presidência da EBC é uma “gravíssima interferência” nas atribuições do presidente da República.
No começo deste mês, Dias Toffoli, ministro do STF, concedeu liminar com o entendimento de que a exoneração de Ricardo Melo feria a lei que criou a EBC. “Adotar o entendimento que haveria uma restrição à livre exoneração do diretor-presidente da EBC, trazida pela Lei 11.625/2008, seria admitir que uma lei pudesse limitar atribuição do chefe do Poder Executivo”, argumentou a AGU, que também quer que o processo seja julgado no plenário do STF.
A Advocacia-Geral da União acrescenta que a noção de independência da EBC não está relacionado à estabilidade de seus dirigentes, mas sim à imparcialidade em sua programação e autonomia institucional.
Marco Aurélio de Carvalho, advogado de Melo, disse que vai questionar o recurso.“A presidência [de Ricardo Melo] é absolutamente legítima e deve ser respeitada. Não estamos defendendo o mandato, mas o sistema jurídico e a ordem constitucional vigente”.
Ricardo Melo foi nomeado diretor-presidente da EBC no dia 8 de maio pela presidente Dilma Rousseff, mas foi exonerado pelo presidente interino Michel Temer, que nomeou para o cargo o jornalista Laerte Rimoli, que foi assessor de imprensa do Ministério da Comunicação durante o governo FHC, coordenador de campanha de Aécio Neves (PSDB) e diretor de comunicação da Câmara dos Deputados, convidado pelo deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB).
Da Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com novo recurso contra mandado de segurança impetrado pelo atual presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Ricardo Melo, no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o órgão, a medida que permitiu o retorno de Melo ao cargo é uma “gravíssima interferência” nas atribuições privativas do presidente da República, ao ferir a Constituição. Em decisão liminar no início deste mês, o ministro Dias Toffoli entendeu que a exoneração do jornalista feria a lei de criação da EBC.
“Adotar o entendimento que haveria uma restrição à livre exoneração do diretor-presidente da EBC, trazida pela Lei 11.625/2008, seria admitir que uma lei pudesse limitar atribuição do chefe do Poder Executivo, contida na Constituição Federal ao Artigo 37, inciso II”, aponta o documento. Além do recurso, a AGU pede que o processo seja apresentado ao plenário do STF para que seja julgado o mérito da ação.
Segundo a AGU, ao tratar do cargo de diretor-presidente, a lei de criação da EBC não prevê requisitos específicos, nem determina a submissão da nomeação ao Senado, como é exigido às agências reguladoras. Para o órgão, a noção de independência que permeia as agências não está relacionada à estabilidade de seus dirigentes, mas associada à imparcialidade em sua programação e autonomia institucional.
De acordo com o recurso, o cargo é de nomeação por livre escolha do presidente da República, sem qualquer requisito, motivo pelo qual “sua exoneração, em decorrência do princípio do paralelismo de formas, deve se dar nos mesmos moldes das demais exonerações de cargos de confiança”.
Defesa
O advogado de Melo, Marco Aurélio de Carvalho, informou que vai questionar o recurso junto ao Supremo. “A presidência [de Ricardo Melo] é absolutamente legítima e deve ser respeitada. Não estamos defendendo [apenas] o mandato, mas o sistema jurídico e a ordem constitucional vigente”, disse Carvalho.
O jornalista Ricardo Melo recorreu ao STF no dia 17 de maio com mandado de segurança, com pedido de liminar, para manutenção do mandato como diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O jornalista argumentou que o Artigo 19 da Lei 11.652/2008, que cria aEBC, prevê que o diretor-presidente e o diretor-geral da empresa sejam nomeados pelo presidente da República, com mandato de quatro anos.
Ricardo Melo foi nomeado diretor-presidente da EBC no dia 8 de maio pela presidenta Dilma Rousseff. Anteriormente, ele ocupava o cargo de Diretor de Jornalismo da empresa. Melo foi exonerado pelo presidente interino Michel Temer, que nomeou o jornalista Laerte Rimoli para a presidência da empresa.
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
Sinistro
“… seria admitir que uma lei pudesse limitar atribuição do chefe do Poder Executivo”. Tomei um susto quando li este trecho.
Tem toda a razão.
Fernando Cesar,
Pelo que sabemos é justamente a Lei que estabelece as atribuições de cada um dos legisladores e daqueles que ocupam a chefia dos poderes executivos, seja nos municípios, no DF, nos estados e na presidência da república. Quem redigiu o recurso conhece mesmo a Lei? Em que faculdade estudou? Quais foram seus professores? Esse trecho é suficiente para desqualificar a peça, além da flagrante ilegalidade e improcedência. É, deveras, sinistro.
Pois é!
Temos o nosso 1º Imperador:
Temer, o Temerário……
Eu queria saber quem é o
Eu queria saber quem é o chefe do executivo. Pelo que entendo de democracia a chefe do executivo é a presidenta Dilma, eleita e deposta provisoriamente por um golpe.
Pimenta nos olhos dos outros…
Quando juizes impediram que Lula fosse efetivado Ministro Chefe da Casa Civil para todo a republica, incluindo o vice-presidente Temer, que estava na conspirata do golpe até o pescoço, tudo otimo, agora diz que “a medida que permitiu o retorno de Melo ao cargo é uma “gravíssima interferência” nas atribuições privativas do presidente da República”. Grave é tudo o que aconteceu com o impeachment de Dilma Rousseff e esta acontecendo neste Pais nesses ultimos tempos. Outrossim, a permanência no cargo de presidente da EBC também é garantida em lei, para que, justamente, não aja interferência de governos na estatal.
Desespero
Até mesmo o mais empedernido dos golpistas já admite que Dilma deverá retornar ao cargo em agosto. Extinguir a EBC é mais um golpe baixo que apenas explicita o retumbante fracasso dos golpistas
O recurso da AGU era esperado e faz parte do jôgo.
Prezados leitores,
Esse recurso impetrado pela AGU no STF contra a decisão liminar favorável ao Mandado de Segurança impetrado por Ricardo Melo, o qual reconduziu esse jornalista ao cargo de diretor-presidente da EBC, cargo para o qual foi nomeado pela presidente Dilma no dia 8 de maio e que, com base na Lei 11.652/ 2008 – de criação da EBC – lhe confere um mandato de 4 anos, sem que o presidente da república (seja o legítimo ou o que esteja em exercício) lhe possa destituir do cargo, já era esperado.
O que mostra a miséria de caráter do traidor-golpista-usurpador michel temer é que, tendo ele sido professor de Direito Constitucional e deputado constituinte, oriente a AGU a entrar com esse tipo de recurso, escancaradamente ilegal, abusivo, improcedente. Um sujeito no exercício da presidência, com formação e carreira docente em Direito Constituciional, que comete esse tipo de ilegalidade criminosa, deve sofrer reprimenda do STF e um processo de impedimento. Aliás, o encontro clandestino de michel temer e eduardo cunha já enseja um processo dessa natureza.
O jurídico bizarro.
Se depender dessa argumentação da AGU, o Temer pode raspar o sapatinho.
Ditaduras são tragédias. Podem ser farsas. Aqui, é tragicômico.