Clarín pode levar decisão da Ley de Medios para tribunais internacionais

Da BBC Brasil

Clarín quer levar disputa com Cristina a cortes internacionais

Marcia Carmo

Após sofrer uma grande derrota na Justiça argentina, o grupo de comunicação Clarín ameaçou levar para tribunais internacionais a discussão com o governo da presidente Cristina Kirchner sobre a Lei de Mídia.
 
A declaração do grupo foi dada após a Suprema Corte de Justiça decidir que a legislação que visa evitar monopólios no setor não fere a Constituição do país.

Na prática, a decisão de última instância tomada nesta terça-feira confirma a constitucionalidade de quatro artigos da lei que vinham sendo questionados judicialmente pelo grupo de mídia. Eles obrigam o Clarín a se desfazer de uma série de emissoras de rádio e licenças de televisão ainda em vigor.

A lei havia sido aprovada em 2009 pelo Congresso Nacional e desde então o Clarín vem apelando aos diferentes cortes para impedir a aplicação dos polêmicos artigos. Entre eles está o 161, que determina a “adequação das licenças” ao limite permitido pela nova legislação no prazo de um ano, e o 41, que obriga a “transferência de licenças” para outros grupos empresariais.

“O Grupo Clarín apelará aos tribunais internacionais porque considera que os artigos questionados violam a constituição nacional e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos e a Relatoria de Liberdade de Expressão da OEA”, disse o grupo em comunicado.

“Hoje, 80% dos meios audiovisuais estão direta ou indiretamente ligados ao governo. E a lei busca que os meios independentes não tenham sustento econômico”, afirma ainda o documento.

A decisão dos magistrados foi explicada em um documento de quase 400 páginas entre as quais ratifica-se que as licenças de comunicação estarão restritas a 35% da audiência.

Aplicação imediata

Especialistas interpretaram que a aplicação da lei será “imediata”, como disse o comentarista Edgado Alfano, da emissora TN (Todo Notícias), do próprio grupo Clarín.

Os artigos questionados da lei não vinham sendo aplicados pelo Clarín, que contava com medida cautelar de uma instância inferior – a Câmara Nacional de Apelações no âmbito Civil e Comercial Federal.

“A lei deve ser aplicada imediatamente porque os prazos já venceram”, disse Martín Sabbatella, presidente da AFSCA (Autoridade Federal de Serviços Audiovisuais), um órgão criado pelo governo Kirchner especialmente para implementar a Lei de Mídia.

Votação

A Suprema Corte aprovou dois artigos por seis votos a favor e um contra e outros dois dos artigos polêmicos por quatro a três votos.

O magistrado que votou contra todas as medidas, Carlos Fayt, justificou sua decisão por entender que a lei “afeta a liberdade de expressão”.

Na decisão, publicada em seu site, a Suprema Corte afirma que o Grupo Clarín deverá ser “indenizado” e que os argumentos do Clarín, sobre direito adquirido, “não significam que a lei não pode ser aplicada”.

O grupo de mídia havia argumentado que diversas de suas licenças só expirariam daqui a vários anos. Também criticou o fato da lei impedir que um mesmo grupo possua canais de televisão abertos e fechados, dizendo que isso acontece nos Estados Unidos, com a Direct TV e a Fox, e no Brasil, com a Globo e a Net.

As discussões sobre como o “desinvestimento” sairá do papel deverão ser realizadas entre o Clarín o AFCSA.

A decisão foi anunciada dois dias após as eleições legislativas que registraram a derrota do governo, que no entanto manteve a maioria na Câmara e no Senado.

Em um editorial no dia da eleição, o jornal La Nación afirmou: “A sentença da Corte estabelecerá a fronteira entre a liberdade de expressão e o absolutismo já que o governo pretende, com a lei, evitar que seus atos grosseiros de corrupção sejam mostrados (em todo o país) pela imprensa independente”.

O editorial sugeriu que aliados do governo poderiam ficar com os veículos que os grupos afetados pela lei deverão se desprender.

Novos processos

No Clarín interpretaram que a decisão “é de última instância”, mas abrirá caminho para novos processos em relação a indenização, por exemplo, no caso da adequação da lei.

“Foi um parecer político e a conduta do governo em relação aos meios de comunicação independentes e aos jornalistas independentes contradiz fortemente com os critérios de aplicação argumentados pelos integrantes da Suprema Corte”, disse à BBC Brasil Ricardo Kirschbaum, editor-chefe do jornal Clarín.

Segundo ele, as alegações dos magistrados “não têm nada a ver com a realidade do que ocorre com os meios públicos de comunicação e com os recursos destinados pelo governo para manter a máquina de propaganda estatal”.

Em outros processos, o Clarín, o La Nación e o jornal Perfil apelaram à Justiça para que possam ter direito a anúncios estatais e, ao mesmo tempo, reclamam contra decisão do governo de impedir que redes de supermercados e de eletrodomésticos anunciem em suas páginas.

O comentarista da televisão TN, Adrian Ventura, disse que o Clarín “deverá escolher, por exemplo, entre continuar com a TN e com o canal 13 (TV aberta) e algumas licenças que vencem em 2016 ou muito mais adiante”.

Segundo ele, surgirá a partir de agora uma “discussão quase diária” sobre quais negócios ficarão com o Grupo e quais estarão “disponíveis” para que as autoridades argentinas passem adiante.

Assim que saiu a decisão da Suprema Corte, foram vistos papeis picados sendo lançados do prédio da AFSCA.

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Da Folha

 
Sentença é vitória para Cristina, que trava disputa com grupo Clarín
 
Conglomerado terá de se desfazer de negócios para se ajustar a novas regras; governista convoca ato de festejo
 
LÍGIA MESQUITA
 
Depois de quatro anos, o governo de Cristina Kirchner venceu a batalha que travava com o maior grupo de comunicação do país, o Clarín.
 
Ontem, por quatro votos a três, a Corte Suprema da Argentina declarou constitucional a Lei de Mídia, que limita a atuação dos grupos de comunicação.
 
Com a sentença, o conglomerado dono de jornais, revistas, provedor de internet e emissoras de rádio e TV aberta e a cabo terá que ser desmembrado. O grupo, que em 2011 teve faturamento de US$ 2 bilhões, possui 250 licenças, quando a lei permite 24.
 
Desde 2009, quando a lei foi promulgada, o Clarín entrou na Justiça pedindo que quatro artigos antimonopólio fossem declarados inconstitucionais. No período, o grupo obteve liminares impedindo a aplicação da lei.
 
Pela lei, o Clarín não poderá ter emissoras de televisão e rádio, ao mesmo tempo que possui serviço de televisão a cabo e internet.
 
A Cablevisión, operadora de TV a cabo do Clarín, é responsável por 68% do faturamento do grupo. Se optar por seguir com essa empresa, o grupo terá de reduzir o serviço de cobertura de 59% para 35% da população do país.
 
Caso a opção seja continuar com as empresas de geração de conteúdo, o Clarín poderá ter dez retransmissoras de TV e 24 de rádio. O Clarín afirma que apelará em tribunais internacionais.
 
“Davi voltou novamente a vencer Golias”, declarou Cynthia Ottaviano, defensora pública de Serviços de Comunicação da Argentina. “É um triunfo da democracia”, afirmou Martín Sabatella, diretor da Afsca (Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual).
 
“A sentença é linda”, disse à Folha Graciana Peñafort, uma das advogadas do governo na causa. “Estávamos convencidos da constitucionalidade da lei, fizemos um estudo muito profundo. Agora a democracia que voltou ao país em 1983 será realmente consolidada”, diz.
 
MANIFESTAÇÃO E PRAZO
 
Para comemorar a sentença –que a corte diz ter esperado a passagem das eleições legislativas de domingo para divulgar–, apoiadores do governo convocaram para a noite de ontem manifestação em frente ao Congresso.
 
“São poderosos e colocam a máscara da liberdade de expressão. Estavam lutando por seu dinheiro”, disse o vice-presidente, Amado Boudou.
 
Cristina, que se recupera de um cirurgia na cabeça, não tinha se pronunciado até o encerramento desta edição.
 
As novas regras deverão entrar em vigor imediatamente, mas não há um prazo determinado para que o Clarín faça esse desinvestimento.
 
Sabatella, da Afsca, disse que são vários os prazos. “O Clarín já foi notificado e haverá uma avaliação dos bens audiovisuais. Depois, haverá o leilão público e a adjudicação das licenças aos novos proprietários”, afirmou.

 

Redação

11 Comentários

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  1. Para a OEA?

    “la Corte y la Comisión Interamericanas de Derechos Humanos han señalado claramente que los monopolios u oligopolios en la propiedad y control de los medios de comunicación atentan gravemente contra el derecho a la libertad de expresión. En consecuencia, es obligación de los Estados sujetar la propiedad y el control de los medios a leyes generales antimonopólicas para evitar la concentración de hecho o de derecho que restrinja la pluralidad y diversidad”.

    José Miguel Insulza – Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA)
     

  2. Ao invés de acatar a decisão

    Ao invés de acatar a decisão da justiça soberana do país, é muita safadeza colocar como questão internacional, o que só serve para denegrir a imagem da nação.

  3. É preciso que se chegue a um

    É preciso que se chegue a um meio termo razoável.

    O Governo não pode querer calar grupos de mídia, que fazem oposição. No máximo, pode manejar as verbas publicitárias oficiais. Imprensa oposicionista é melhor do que imprensa chapa branca.

    É só vermos no Brasil, é muito melhor a imprensa oposicionista nacional do que a imprensa chapa branca em SP ou principalmente em MG.

    Mas também um grupo como o Clarín, que segundo noticiou ontem o JN, possui mais de 200 concessões públicas é um absurdo.

    1. Meu caro Daniel, a concessão

      Meu caro Daniel, a concessão do Clarin  na TV é para UMA rede nacional, acontece que na Argentina, um pais esquizofrenico em qualquer setor, PARA CADA MUNICIPIO precisa de uma concessão, no Brasil a Globo teria que ter 5.508 concessões, é tudo feito assim mesmo, para atrapalhar e complicar, a nossa burocracia é jardim de infancia perto da Argentina, um pais perdido na esteira dos tempose que não consegue inserção global pelas suas idiosincrasias.

      Com a aplicação dessa fantasmagorica Ley de Medios, que aqui a glaera churrasqueira adora sem saber o que é,

      fará com aue a Argentina seja o unico Pais de certa importancia no mundo que não terá NENUMA REDE NACIONAL PRIVADA DE TV. A Leu de Medios limita uma rede a 24 concessões, isso não é suficiente nem para os municipios da Grande Buenos Aires, então a TV do Grupo Clarin será apenas regional, a Argentina não terá redes nacionais privadas, apenas o Estado e a Igreja Cataloica, que são entes dispensados de concessões, poderão ter.

      É uma Ley maluca, que só existe em paises bolivarianos e se destina a eliminar inimigos da mafia peronista. O Pais terá só estações de TV locais, o que obviamente impede a produção de grandes noticiarios, show, novelas, mini-series, e é isso exatamente que a Viuva Laboutin e sua gangue querem, acabar com adversarios.

      O General Peron fez isso com o jorna La Prensa em 2953, acabou com o jornal que era seu inimigo. Está no DNA de todos os fascismo de esquerda e direita e ainda usam a demagogia de que isso é democratico.

      A decisão da Suprema Corte, cuja reputação é abaixo do Congresso, foi proclamada UM dia depois da derrota kirchenista nas eleições legislativas, visando criar um factoide politico positivo para compensar a derrota nas eleições.

      1. Ley de Medios

        Esqueceu que existe legislação, com medidas jurídicas que visam impedir a propriedade cruzada dos meios de comunicação, no dito primeiro mundo que lhe é tão caro, EUA e Europa?

        Além de regulamentação para garantir a diversidade de opinião e obrigações de uma quantidade educativa mínima na programação?

        No Brasil inexiste isso na grande imprensa, que hoje de fato não passa de um relés, deseducativo e desinformativo partido corporativo de oposição, aliás do mais baixo nivel.

        Na França por exemplo, existe uma agência regulatória exclusiva para os meios audiovisuais, CSA,  para tratar do assunto.    

        Este órgão é responsável por apontar os diretores dos canais de televisão públicos e por outorgar licenças para o setor privado, de até 5 anos para os rádios e de até 10 anos para os canais de televisão. O órgão também é responsável por monitorar o cumprimento das obrigações por parte da mídia, como a função educativa e a proteção aos direitos autorais. O descumprimento ocasiona a aplicação de multas. O Conselho Superior do Audiovisual é composto por nove conselheiros, dos quais três são indicados pelo Presidente da República Francesa, três são indicados pelo Senado e os outros três são indicados pela Câmara dos Deputados.

        É também atribuição do CSA a missão de garantir que os meios audivisuais reflitam e preservem a diversidade da cultura nacional. Dessa forma, o CSA exige que as outorgas de TVs e rádios obedeçam ao critério de pluralismo político (abrangendo desde anarquistas e socialistas até segmentos ligados à extrema-direita) e que as minorias estejam representadas. O CSA também estabelece, para as rádios, cotas mínimas de músicas francesas a serem radiodifundidas. Pela lei, 60% da programação das rádios tem de ser de origem européia, sendo 40% de origem francesa.

        A regulamentação da mídia nos Estados Unidos, ao contrário do que ocorre em diversos países europeus, não é centralizada em uma única Lei de Imprensa, mas pautada por uma série de regras contidas em diferentes legislações adotadas por este país ao longo de sua história. Nos Estados Unidos, a regulamentação da mídia é caracterizada por uma visão liberalizante, seguindo o princípio de que o mercado e a opinião pública devem ser os principais reguladores do conteúdo. O setor de comunicação audiovisual, entretanto, encontra-se legalmente obrigado a manter uma quantia mínima de conteúdo educativo e os órgãos governamentais podem agir de forma mais rigorosa sempre que existir uma percepção generalizada de abuso por parte da mídia.

        A legislação norte-americana garante a livre circulação de jornais, sem regulação governamental. O mesmo se aplica à internet. O país possui, entretanto, desde a década de 1930, um marco regulatório que tem como um dos objetivos coibir a propriedade cruzada, impedindo que uma mesma pessoa física ou jurídica possua diferentes mídias eletrônicas ou impressas em um mesmo mercado.

        Com relação a Lei  argentina ora aprovada, o relator especial da ONU para a promoção da liberdade de opinião e expressão Frank de la Rue já havia apontado a lei de serviços de comunicação audiovisual da Argentina (conhecida como ‘ley de medios’) como um modelo para todo o continente e para outras regiões do mundo.

        Ao meu ver o único absurdo argentino é permitir a igreja católica, ou qualquer outra igreja, possua uma rede nacional, pois além do estado ser leigo, religiões são grupos privados e devem ser tratados como tal.

        Daniel Paz & Rudy    Daniel Paz & Rudy

        1. Meu caro, a esquerda faz

          Meu caro, a esquerda faz circular SUPOSTAS VERDADES e todo mundo repete.

          1.Nos EUA existe TOTAL LIBERDADE de organização dos meios de comunicação. O Grupo Murdoch tem a FOX NEWS, uma das quatro redes nacionais de TV, tem jornais por todo o Pais, tem rádios, revistas, cinema, tem tudo, como não pode participações cruzadas, quem lhe disse isso? Pode TUDO. O Washington Post tem uma rede de 43 emissoras de TV, a Knight Ryder, a Gannett, a Hearst são grupos de midia completos, tem TV, jornal e radio.. E lembre-se que Rupert Murdoch nem é americano, é australiano. A Hearst chegou a ter 300 jornais, hojem 180.

          2.A França tem uma comissão para regular midia eletronica? Não me diga, que novidade.

          O Brasil TEM COMISSÃO REGULATORIA DE MIDIA ELETRONICA desde 1931, MUITO ANTES QUE A FRANÇA, o radio moderno foi lançado no Brasil por Guglielmo Marconi numa transmissão celebre a partir do Corcovado.

          Era a Comissão Técnica de Radio do Ministerio de Viação e Obras Publicas, que foi evoluindo, criou-se o DENTEL e hoje tem a ANATEL. A legislação brasileira sobre o tema de concessões de faixas de frequencia de radio e TV é MODERNISSIMA, atualizada, não fica nada a dever à legislação americana e inglesa, a da França é atrasada, muito menos avançada do que a nossa.

          O MODELO mundial de legislação de concessão de canais, porque foi lá que nasceu o setor, é o da FEDERAL COMMUNICATIONS COMMISSION, criada pelo Presidente Roosevelt em 1933, o padrão mundial é da FCC, nos estamos ABSOLUTAMENTE DENTRO DO PADRÃO MUNDIAL, não temos nada a aprender com a França e nem com qualquer Pais, o Brasil é um dos paises PIONEIROS do radio, com grandes cadeias de radio já na decada de 40, Os Diarios Associados chegaram a ter 45 estações de radio, quando a França inteira não tinha 20 estações.

          1. Em primeiro lugar não se

            Em primeiro lugar não se trata aqui de ser ou não de esquerda, trata-se do direito de ser informado por fontes com múltiplos pontos de vista, com diversidade de opinião, para que cada um possa fazer sua reflexão sobre a realidade, os fatos e acontecimentos, obter conhecimentos, etc., e não ser, como ocorre hoje no Brasil, massacrado por uma torrente de opinião única tendenciosa e manipulativa, corporativa, de propriedade de meia dúzia de sujeitos, que além de qualidade abaixo da crítica, aí sim tentam tornar realidade SUPOSTAS VERDADES que lhes interessam.

            Em segundo lugar, veja a TOTAL LIBERDADE de organização dos meios de comunicação nos EUA:  já que você perguntou, quem me disse isso, grande parte do que escrevi antes, foi a Wikipédia mesmo, já os textos abaixo são do FCC (links citados), Comissão Federal de Comunicações dos EUA,  órgão regulador,  precisa desenhar?

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            Consumer and Governmental Affairs Bureau

            FCC – Federal Communications Commission:

            em espanhol: http://transition.fcc.gov/cgb/consumerfacts/spanish/reviewrules.html

            Propiedad Cruzada de periódicos y estaciones de radio y televisión

            A partir de 1975, las normas de la FCC prohibieron la propiedad cruzada, es decir que una sola entidad fuera dueña de un periódico con ediciones diarias y de una estación de radio o televisión operando en el mismo “mercado” local. En base a la norma revisada en 2007, la FCC evalúa las propuestas de combinación de propiedad cruzada, caso a caso, para determinar si favorecen el interés público –específicamente si favorecen la competencia, el localismo y la diversidad.

            La FCC estableció una serie de presunciones, distinguiendo entre los mercados más grandes de medios de comunicación en el país y todos los demás. En los 20 mercados de mayor tamaño – según la medición de las áreas designadas del mercado (DMA, por sus siglas en inglés) de Nielsen, la FCC presume que la combinación de propiedad de un periódico y una estación de radio favorece el interés público.

            La FCC también presume que la combinación de propiedad de un periódico y una estación de TV favorece el interés publico si: (1) la estación de TV no está clasificada entre las primeras cuatro estaciones de mayor audiencia en el DMA y (2) por lo menos ocho de los medios importantes independientes (periódicos principales y/o estaciones de TV de alta potencia) permanecerían en el mercado después de la transacción.

            En el caso de DMAs clasificadas en el lugar 21 y menores, la FCC presume que una combinación propuesta de periódico/radiodifusora o televisora no favorece el interés público –lo que significa que los pares propuestos en dichos mercados enfrentarán problemas al intentar obtener su aprobación. La suposición negativa puede revertirse, sin embargo, en dos casos especiales: (1) si el periódico o la difusora “fracasó” o “está fracasando” según lo definen las normas de la FCC ó (2) si la combinación propuesta resulta en nueva fuente de una cantidad significativa de noticias locales en un mercado. Esto último es definido como una estación que por primera vez comienza a ofrecer por lo menos siete horas de programación de noticias locales por semana. Las estaciones de radio y televisión en combinaciones aprobadas bajo este estándar de “nueva programación de noticias” tendrán que demostrarle cada año a la FCC que cumplen con la norma.

            Independientemente de la suposición que se aplique, todas las combinaciones propuestas se revisarán también en base a un análisis de cuatro factores. La Comisión considerará:

            El grado en que la combinación incrementará la cantidad de noticias locales en el mercado.

            Si cada medio de comunicación incluido en la combinación aplicará un criterio o juicio independiente al entregar las noticias.

            El nivel de concentración en el DMA.

            La condición financiera del periódico o estación transmisora y si el nuevo propietario planea invertir en las operaciones de salas de redacción en el caso de que alguno de los medios de comunicación esté en problemas financieros.

            Normas de propiedad adicionales

            La acción aplicada en diciembre de 2007 por parte la FCC adoptó en general, con mínimos cambios, las normas vigentes antes de 2003 -vigentes desde la década de 1990-. A continuación, los detalles:

            Propiedad de TV a nivel nacional. La norma no limita el número de estaciones de televisión que puede poseer una sola entidad a nivel nacional, en tanto su grupo tenga una difusión que no alcance a más del 39% de los hogares de Estados Unidos que constituyen audiencia televisiva. Para calcular el “alcance nacional de una audiencia” bajo esta norma, las estaciones de TV en los canales de frecuencia ultra alta (UHF, por sus siglas en inglés, 14 y superiores) cuentan menos que las estaciones de TV en los canales de frecuencia muy alta (VHF, por sus siglas en inglés, 13 e inferiores). La norma de Propiedad de TV a Nivel Nacional ya no es objeto de revisión en los procedimientos de revisión cuatrienales de la FCC.

            Propiedad dual de redes de TV. La norma prohíbe la fusión de dos más de las redes de televisión mencionadas a continuación: ABC, CBS, Fox y NBC.

            Propiedad múltiple de televisoras locales. La norma permite a una entidad ser propietaria de dos estaciones de televisión, como máximo, en una DMA determinada, siempre y cuando: (1) las áreas de servicio de las estaciones, conocidas como “contornos Grado B” no se superpongan o (2) por lo menos una de las estaciones no esté clasificada entre las cuatro estaciones de mayor audiencia en el DMA (en base a su participación de mercado) y que por lo menos ocho estaciones de televisión de propiedad independiente permanezcan en el DMA tras la combinación propuesta.

            Propiedad cruzada de radio/TV locales. La norma impone restricciones en base a una escala que varía dependiendo del tamaño de cada mercado: (1) en mercados con por lo menos 20 medios de comunicación independientes (definidos como estaciones de TV y de radio de alta potencia, periódicos de gran circulación y el sistema de cable del mercado), una entidad puede ser propietaria de dos estaciones de televisión, como máximo y de seis estaciones de radio, como máximo (o una estación de televisión y siete estaciones de radio); (2) en mercados con por lo menos diez medios de comunicación de propiedad independiente, una entidad puede ser propietaria de dos estaciones de televisión, como máximo y de cuatro estaciones de radio; (3) en los mercados de menor tamaño, una entidad puede ser propietaria de dos estaciones de televisión y una estación de radio. En todos los mercados, las entidades deben cumplir con los límites de propiedad de radio y televisión locales.

            Propiedad de radios locales. La norma impone restricciones en base a una escala que varía dependiendo del tamaño de mercado: (1) en un mercado radial con 45 o más estaciones, una entidad puede ser dueña de 8 estaciones de radio, como máximo, de las cuales no más de 5 pueden proveer el mismo servicio (AM o FM); (2) en un mercado radial con 30 a 44 estaciones de radio, una entidad puede ser propietaria de hasta siete estaciones de radio, de las cuales no más de cuatro podrán proveer el mismo servicio; (3) en un mercado radial con 15 a 29 estaciones de radio, una entidad puede ser propietaria de seis estaciones de radio, como máximo, de las cuales no más de cuatro pueden prestar el mismo servicio; (4) en un mercado radial con 14 estaciones de radio o menos, una entidad puede ser propietaria de cinco estaciones de radio, como máximo, de las cuales hasta tres pueden prestar el mismo servicio, siempre y cuando la entidad no sea dueña de más del 50% de las estaciones de radio de ese mercado.

              Federal Communications Commission
            Consumer & Governmental Affairs Bureau
            Consumer Inquiries and Complaints Division
            445 12th Street, SW
            Washington, D.C. 20554.

             

            http://transition.fcc.gov/ownership/2006-rules.html

            Rules Adopted in the Quadrennial Review Order
            Adopted December 18, 2007:

            The Commission retained the other media ownership rules currently in effect.

            Newspaper/Broadcast Cross-Ownership Rule – The Quadrennial Review Order declined to reinstate the cross-media limits, adopted in the 2002 Order. The Commission instead modestly relaxed the newspaper/broadcast cross-ownership prohibition.

            The new rule adopts a presumption that a waiver of the cross-ownership rule is not inconsistent with the public interest (i.e., may be permissible) in the following circumstances: when a daily newspaper seeks to combine with a radio station in a top 20 designated market area (“DMA”), or when a daily newspaper seeks to combine with a television station in a top 20 DMA and (1) the television station is not ranked among the top four stations in the DMA and (2) at least eight independent “major media voices” remain in the DMA. A “major media voice” includes full-power commercial and noncommercial television stations and major newspapers. The Commission concluded that such sources are generally the most important and relevant outlets for news and information in local markets.

            For markets smaller than the top 20 DMAs, the Commission adopted a presumption that it is inconsistent with the public interest for an entity to own newspaper/broadcast combinations and emphasized that it therefore is unlikely to approve such transactions. The Commission will reverse the negative presumption in two limited circumstances: when the proposed combination involves a failed or failing station or newspaper, or when the combination results in a new source of a significant amount of local news in a market. The Commission will require any applicant attempting to overcome the negative presumption to demonstrate by clear and convincing evidence that the merged entity will increase the diversity of independent news outlets and increase competition among independent news sources in the relevant market.

            No matter which presumption applies, the Commission’s analysis of the following four factors will inform its review of a proposed combination: (1) the extent to which cross-ownership will serve to increase the amount of local news disseminated through the affected media outlets in the combination; (2) whether each affected media outlet in the combination will exercise its own independent news judgment; (3) the level of concentration in the DMA; and (4) the financial condition of the newspaper or broadcast station, and if the newspaper or broadcast station is in financial distress, the owner’s commitment to invest significantly in newsroom operations.

            Local Television Ownership Limit – The Commission retained the local television ownership rule. Under that rule, a single entity may own two television stations in the same local market if (1) the so-called “Grade B” contours of the stations do not overlap; or (2) at least one of the stations in the combination is not ranked among the top four stations in terms of audience share and at least eight independently owned and operating commercial or non-commercial full-power broadcast television stations would remain in the market after the combination.

            Local Radio Ownership Limit – The Commission retained the local radio ownership rule. That rule embodies the numerical caps set by Congress in 1996. The caps are based on a sliding scale that increases with the size of the local market. As a general rule, one entity may own (a) up to five commercial radio stations, not more than three of which are in the same service (i.e., AM or FM), in a market with 14 or fewer radio stations; (b) up to six commercial radio stations, not more than four of which are in the same service, in a market with between 15 and 29 radio stations; (c) up to seven commercial radio stations, not more than four of which are in the same service, in a radio market with between 30 and 44 radio stations; and (d) up to eight commercial radio stations, not more than five of which are in the same service, in a radio market with 45 or more radio stations.

            The National Television Ownership Limit – In 2004, Congress enacted legislation that permits a single entity to own any number of television stations on a nationwide basis as long as the station group collectively reaches no more than 39% of the national TV audience. The statute also excluded the national television cap from the ownership rules required to be reviewed in the quadrennial review proceedings. Accordingly, the national television cap was not under review in the 2006 quadrennial review proceeding. The Commission did, however, consider whether it could review the 50% UHF discount, which applies a 50% discount in calculating a UHF station’s audience reach for purposes of applying the national television ownership cap. The Commission concluded, in the Quadrennial Review Order, that the 2004 legislation precludes it from reviewing the 50% UHF discount in quadrennial review proceedings.

            Radio/Television Cross-Ownership Limit – The Quadrennial Review Order retained the radio/television cross-ownership limit. Under that rule, one company may own in a single market: one TV station (two TV stations if permitted by the local TV ownership rule) and one radio station regardless of total market size; or if at least 10 independent media voices (i.e., broadcast facilities owned by different entities) would remain after the merger, up to two TV stations and up to four radio stations; or if at least 20 independently owned media voices would remain post-merger, up to two TV stations and up to six radio stations or one TV station and up to seven radio stations. Parties must also comply with the local radio ownership rule and the local TV ownership rule.

            Dual Network Ban – The Quadrennial Review Order retained the dual network ban. That rule permits common ownership of multiple broadcast networks but prohibits a merger of the “top four” networks, i.e., ABC, CBS, Fox, and NBC.

            Multiple challenges to the Quadrennial Review Order currently are pending in the U.S. Court of Appeals for the Ninth Circuit, which will decide which court will ultimately hear these challenges.

        2. 1.Propriedade cruzada dos

          1.Propriedade cruzada dos meios de comunicação NÃO TEM QUALQUER RESTRIÇÃO NOS EUA. Rupert Murdoch que nem americano é controla TVs (Rede FOX NEWS), jornais (Wall Street Journal e mais 24). Os grupos de midia KNIGHT RYDER GANNET, HEARST e COX NEWS, todos gigantescos controlam todos os tipos de midia, a KR tem mais de 200 jornais, a Hearst 180 e a Gannett 300, todos tem radios, TVs e editoras de livros e revistas.

          2.A regualção de midia eletronica no Brasil é muito mais antiga do que a da França, o Brasil tem orgão rgulador DESDE 1931, a Comissão Teécnica de Radio do Ministerio de Viação e Obras Publicas, depois transformado em DENTEL e depois em ANATEL. O padrão mundial de regulação de midia eletronica é o da FEDERAL COMMUNICATIONS COMMISSION, a FCC criada pelo Presidente Roosevelt em 1933. A legislação brasileira é baseada na FCC, é das mais modernas e atualizadas do mundo, muito mais moderna do que a francesa. O Brasil em 1940 tinha uma rede com 43 estações de radio (As Associadas), quando a França inteira tinha menos de 20 estações, o Brasil é um dos paises mais avançados do mundo em regualação de midia eletronica.

  4. Esse Mota ta desinformado,

    Esse Mota ta desinformado, deve ser telespectador assíduo do JN. Essa LEI foi criada no seio da Sociedade, (UNIVERSIDADES, EMPRESÁRIOS, IGREJA E A SOCIEDADE CIVIL) a Lei Anterior era fruto da Ditadura igual a nossa.

  5. Comunicações na Argentina

    Muito blá, blá, blá sobre a nova legislação de médios na Argentina, enquanto no Basil……

    Sobre o poder que estes donos de empresas de comunicações têm, é indiscutível, e sempre tentam derrubar os governos que lhes são hostis, quando não se colocam como  “Partidos de Oposição”, como se declararam há pouco no Brasil!

    Há que se diciplinar estes monopólios, cartéis seja lá o que se denominem, pois quando de misturam opinião e divulgação/notícias, não podemos dizer que seja  democratico!

    A imprensa, é necessária, mas do jeito que se comportam ultimamente está se destruindo, e pior, destruindo sua credibilidade!

    Por uma nova legislação da imprensa no País, e pela abertura urgente da caixa preta da imprensa!

    Finalizando diria, não votei na imprensa para me representar, e não dou a ela este direito!!!!!!!!!!!!!!

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