Depoimento de Youssef confirma crime da Veja, por Paulo Nogueira

Enviado por Amarildo

Do Diário do Centro do Mundo

O depoimento de Youssef deixou claro que a Veja cometeu um crime na véspera das eleições. Por Paulo Nogueira

Pouca gente notou uma coisa.

O depoimento de ontem do doleiro Youssef desmascarou o crime jornalístico da Veja às vésperas das eleições.

Lembremos.

A Veja deu no sábado, um dia antes do turno decisivo, uma capa em que afirmava que Dilma e Lula sabiam de tudo no escândalo da Petrobras.

Era uma afirmação amparada exatamente em Youssef.

Pela gravidade da acusação e pelo tom peremptório do texto, o leitor era induzido a acreditar que Youssef tinha evidências poderosas, como conversas gravadas ou coisa do gênero.

Mas não.

O que se viu ontem é que Youssef estava palpitando como qualquer transeunte.

Ele usou a expressão “no meu entendimento”. Trazido para o português coloquial, Youssef disse que estava por fora, e arriscava um palpite.

No contexto, ele poderia dizer sem provocar surpresa: “Não sei de nada, e se alguém souber por favor me avise.”

A declaração cândida de ignorância sobre a eventual participação de Lula e Dilma na roubalheira foi transformada criminosamente pela Veja numa peça cabal de incriminação.

Foi uma agressão não apenas a Dilma e Lula, mas também à democracia.

Quantas pessoas sobretudo em São Paulo, onde a revista montou uma operação de guerra contra Dilma e a favor de Aécio, não foram influenciadas pela falsa revelação?

É um episódio tão sinistro quanto a edição desonesta pela Globo do debate entre Collor e Lula, em 1989.

A única diferença é que então o crime compensou. Collor venceu. Agora, não compensou. Aécio perdeu.

Jamais a Globo pagou o preço pela trapaça, a não ser pelo lado moral, o que é muito pouco.

O mesmo tende a se repetir agora com a Veja.

Dilma, no fragor dos acontecimentos, disse na televisão que processaria a revista.

Mas cadê o processo?

Dilma deveria se inspirar em Romário, que reivindica uma edição de 75 milhões de reais por uma conta fajuta na Suíça que a revista inventou para ele.

Citei outro dia o jurista alemão Rudolf von Ihering, um inovador do século 19. Ihering consagrou a ideia de que, quando você for vítima de injustiça, tem o dever de procurar reparação, e não apenas o direito.

Dever porque é um serviço que se presta à sociedade.

Ihering mostrou que a Justiça só avança quando as pessoas lutam pelos seus direitos.

Lula tem feito isso ao processar quem o calunia e difama.

Não é uma luta fácil no Brasil. Gentili acusou Lula de forjar o atentado ao Instituto Lula, e foi intimado a esclarecer na Justiça a acusação.

O juiz conseguiu entender que ali havia uma piada, numa interpretação de texto peculiaríssima.

Não é fácil, repito, procurar justiça no Brasil, mas é imperioso fazê-lo. Em algum momento decisões absurdas como a que favoreceu Gentili serão insustentáveis.

Não sei o que terá feito Dilma recuar da promessa de acionar a Veja.

Mas foi um erro.

A impunidade estimula outros crimes, ao passo que o enfrentamento, como o de Romário, previne futuras delinquências.

Youssef, involuntariamente, revelou o crime da Veja.

Mas tudo indica que a revista não será cobrada por isso.

É uma pena para o país.

Quem sabia de tudo eram os donos e os editores da Veja. E mesmo assim seguiram em sua mentira brutal e, tudo indica, impune.

Redação

25 Comentários

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  1. Reportagem

    Exatamente ! Ele deveria ter feito como sempre fez o PT: “Não sei de nada, não vi nada e não ouvi nada, se alguém sabia, viu ou ouviu alguma coisa, me avise”. 

    Neste momento, a informação prestada pelo Doleiro, não pode mais assumir o tom de uma conversa leviana. Ele está prestando um depoimento que, ao final, vai ter de assinar embaixo. É bem diferente.

  2. Cumplicidade

    Rapidamente a capa, não o miolo, da “Veja” se transformou num panfleto que foi distribuido por todo o Brasil na vespera e no dia da eleição e distribuido como em boca de urna.

    Como essa logítica foi montada e por quem?

    Pela editora Abril, pelo comando da campanha aecista?

    A direção da campanha já sabia antecipadamente do conteúdo da capa.

    Teria havido algum tipo de contato entre a campanha e a “Veja”, preparando a distribuição do material?

    A “Veja” recebeu algum da campanha para entram assim tão de cabeça nas eleições?

    Se todos esses procedimentos de fato ocorreram, eles são lícitos?

    Por que ninguem do meu governo e do meu partido apuram isso, no caso de ilicitude? 

  3. OS ERROS DE DILMA e a ARTE DA GUERRA DE SUN TZU

    quarta-feira, 26 de agosto de 2015

    OS ERROS DE DILMA e a ARTE DA GUERRA DE SUN TZU

    Nossa presidenta pecou em diversos assuntos do seu governo e o reflexo dos seus erros, estão aí para nossa sociedade inteira avaliar e sentir na pele.Acreditou primeiramente, que tinha base parlamentar para sustentar seu governo.Acreditou que esta base parlamentar lhe apoiaria nos seus projetos.Como diriam os mais antigos, contou com o ovo no cu da galinha !E a galinha não tinha ovo nenhum……Colocou suas fichas em cavalos mancos tipo Lobão, que nos levou a maior crise energética que viveu e vive este país, em Zés da justiça, que mais puxam para baixo o seu governo do que inimigos da oposição, acreditou em Mercadantes da vida que não servem nem para gerentes de cancha de bocha.E o pior de tudo: Continuou a colocar suas fichas em aliados que mais parecem inimigos dormindo a lado.Seu governo,  acredito agora, acabou.Nada lhe salvará da bancarrota total, pois ela não tem base política para governar.Não leu os sinais, eles estavam ali, do outro lado da janela para ela ver.Aceitou a crítica sem respondê-la.Aceitou os ataques de inimigos políticos e pessoais, como Aécio, FHC, Serra, Aloysios e outros Canalhas sem lhes dar atenção…Erro crasso, o inimigo tem que ser colocado em seu lugar, perseguido, atacado, apertado, estrangulado até o seu fim.Não fez, deixou-os crescer nas fileiras e agora estão aí, fortes e numerosos.Não leu Sun Tzu.Esse foi o seu maior erro: Não ler e por em prática a Arte da Guerra de Sun Tzu.Pecou pela soberba.Com certeza ela acertou em diversos programas, mas subestimou a crise financeira que ceifava e ceifa a vida econômica dos brasileiros.Pecou por acreditar que se cercava de gente ilibada, prosélitos da honestidade…Só tinha, e só tem, 5ª coluna, traidores e bandidos ao seu lado.Seu partido, seu próprio partido, lhe tem puxado o tapete constantemente.Ela não sairá do seu posto de Presidenta, pois é do seu feitio lutar, e, lutará até o seu fim.Tenho pena da nossa Presidenta e do Brasil, pois o golpe está armado e será consumado.

  4. Imaginem o que o aecioporto

    Imaginem o que o aecioporto prometeu pagar para o esgoto veja? Deve ter prometid que recuperaria as finanças da falida revista, qem tem distribuido esse lixo de graça. Então, como nada é de graça para esses corruptos da imprensa, quem pagaria o “de graça” seriam os cofres da união. Sp faz isso evidentemente, e não só com a esgoto, mas com as latrinas globo, band, record e tais. Aqui no rs, a rbs e demais balcões de negócios, chamdos imprensa, mas especificamente a rbs, sempre teve suas finanças recuperadas com governos do pmdb. Quando governa pmdb, o estado fica extremamente falido, mas a rbs tem suas finanças recuperadas como mágica. Essa é a história da máfia que governa esse estado e usufrui, desavergonhadamente, dos cofres do estado. O sartori está sendo aliviado na sua malandragem. A máfia propineira já está colocando a culpa na dívida que o estado deve à União, mas, sabe como é, né, a União tem que pagar os estados, mas os estado, governados pelos golpistas, não deve pagar o que deve. É mole? Mas a propineira imprensa sempre contou com os analfas políticos e deita e rola na ignorância, na estupidez deles. Cadê o dinheiro que o Tarso pagava em dia e investia onde era necessário? Sumiu quando o govenicho sartori assumiu, obviamente foi para os vários cargos em comissão que ele, ao assimir, colocou, então a grana que existia deve estar sendo desviada para pagamento dos novos contratados e para os financiadores da campanha e sua imprensa propineira. Onde foi o dinheiro, seu sartori? Os mimimis desses malandros não param. Concorreu por que e para que, se sabia que o estado, desde a época dos malandros pedro simon, brito, rigoto, todos governos do pmdb desastrdos e que faliram o estado, estava com as contas devedoras? Pro habitual mimimi dos incompetentes, obviamente e contando com a propineira imprensa fazendo o jogo sujo. Quando o Tarso assumiu, o estado estava mais falido que agora, herdou o governo pós yeda crusuius e não fucou no mimimi, foi mãos a obra. Ver esse velhos políticos do pmdb se fazendo de santos, pagando a imprensa propineira para endeusá-los, é de lascar. Mas o gaúcho, cada vez mais analfa politico e mais rbsiano, paga caro.

  5. Veja só

    As capas da Veja como esta da véspera da campanha  assim como a mais recente com o rosto do Lula como um reles bandido,  (está chegando a hora dele) ficam expostas vários dias em todo o país, nas rodoviárias, estações de trem, nas bancas das ruas, nos consultórios médicos, dentários, bibliotecas, etc… etc…, onde milhões, repito, milhões de pessoas as veem. Não só da Veja, mas Época, Isto É, ….

    Assim estas milhões de pessoas que não assinam a revista e provavelmente nem tem o hábito da leitura são bombardeadas com estas imagens sugerindo que a Dilma e o Lula são corruptos, bandidos, assaltantes… Exagero? Olhem as capas de novamente. 

    Aí estas pessoas chegam em casa e entre uma e outra novela assistem os telejornais onde 99% das notícias são contra o governo.

    Depois tem alguns que se surpreendem com os resultados das pesquisas.

    E porque a Dilma não processa a Abril?  Talvez não seja porque seu conselheiro mor é um tal de Mercadante?

     

  6. Dois pesos duas medidas,

    Dois pesos duas medidas, quando ele afirma que ouviu alguém falar tem um peso, quando ele afirma que Lula e Dilma sabiam ou não tinham como saber do que acontecia na petrobrás e na suas campanhas não tem valor.

    Se você perguntar para qualquer pessoa, se Dilma e Lula sabiam do que acontecia na petrobrás e nas suas campanhas a grande maioria vai afirmar o mesmo que estava na capa da veja.

    Dilma sabia ou não sabia do que acontece na petrobrás e nas sua campanha a presidência, sim ou não?

     

    1. Não é verdade. Se você

      Não é verdade. Se você perguntar para qualquer pessoa mas só dentre as que querem acreditar na revista Veja, aí sim haverá quem diga que acha que Dilma e Lula sabiam. Mas mesmo entre os que querem acreditar com certeza há quem diga:

      – “Pô, Abril… eu bem que quero acreditar nas suas revistas mas, pelamor, hein? Dá uma maneirada, vai?”

      De outra forma, experimenta perguntar aquem afirma o mesmo que a revista:

      – “E de onde você tira que sabiam? Porque você acha que sabiam?”

      E prepare-se para o show de absurdos que ouvirá.

    1. Politico  evita processar a

      Politico  evita processar a imprensa, uma porque pode perder, outra porque fica com o filme queimado com toda a imprensa, e os adversários vão acusar você de censor, e de inimigo a liberdade de imprensa.

  7. Delação é podridão ao quadrado

    Os que dizem que Dilma e Lula sabiam do que acontecia na Petrobras, jamais chefiaram organizações. São meros palpiteiros ignorantes, ou mal intencionados, como é o caso da Veja.

    O delator no qual a reportagem da Veja se assenta para acusar peremptoriamente um presidente da república e um ex-presidente disse que no entendimento dele Dilma e Lula saberiam, sem apresentar qualquer elemento que corrobore tal entendimento. Certamente, foi pressionado no interrogatório, e, sabendo das intenções do interrogador, disse o que este queria que ele dissesse. O interrogador conseguiu o que queria, vazou a declaração do delator, e Veja pode cometer seu crime (do qual Dilma tem o dever de reclamar na justiça) alegando como prova o depoimento falseado de Youssef. A sorte da democracia e nossa é que o crime não teve sucesso, pois Dilma se elegeu.

    Quem chefiou uma organização, mesmo que pequena, sabe que é impossível saber de tudo que nela acontece, afinal, chefe não tem o dom da onipresença.

    O engraçado é que muitos dos que cobram onipresença de presidente da república não sabem que são enganados sexualmente pela mulher na sua própria cama, que são roubados pelos filhos, que a filha se prostitui e que o filho é viciado em drogas. E é essa gente que acha que um presidente da república, ao qual são vinculados mais de trezentos mil funcionários se forem computados os empregados de estatais, tem de saber os malfeitos de cada um deles.

  8. No sábado e no domingo, dia

    No sábado e no domingo, dia da eleição, a Veja contratou pessoas para distribuirem nas ruas, cópias da capa dessa edição (apenas da capa).

    A Veja é uma revista semanal. Essa é uma prática corriqueira, ou seja, toda semana tem um monte de gente nas ruas distribuindo cópias da capa da revista ou foi só daquela vez?

    Se for comprovado que fizeram isso apenas naquela ocasião, combinando com o conteúdo da capa da revista e a comprovação agora de que não havia uma única prova para sustentar a acusação da revista, se isso não constituir um crime eleitoral, não sei então o que seria.

  9. “Não sei o que terá feito

    “Não sei o que terá feito Dilma recuar da promessa de acionar a Veja.”

    Eu sei, “republicanismo”. Quem sabe ela não pediu conselho ao seu “ministro”(?) da justiça? Este não só a demoveu, “deixa para lá, sejamos magnanimamente republicanos”, como foi correndo dar entrevista a TV VEja na web.

    É a falta que faz nunca ter jogado bola, né Romário? E aviso logo que não é machismo, as mulheres hoje em dia jogam e muito bem

  10. A guerra pelo imaginário popular

    O cerco conservador aos lideres orgânicos dos trabalhadores se dá atualmente em duas frentes principais: mídia corporativa cartelizada e judiciário. Neste campo é onde se trava a guerra pelo inconsciente coletivo do Povo.

    É com ela que se busca criar no imaginário do Povo imagem depreciada de si próprio através da submissão de seus líderes a execração pública. É por intermédio dela que se ridiculariza o gosto pela cachaça, baião, festa junina e tudo o mais que não seja avalizado pela parte apodrecida da classe média.

    A dobradinha mídia-judiciário é perfeita para tal intento: o judiciário criminaliza e a mídia espalha o reproche achincalhador e injusto acrescentando-lhe mais mentiras e alimentando preconceitos com raízes em sentimentos vergonhosos como egoísmo exacerbado, inveja, covardia e delação.

    Na mídia, os exemplos de desonestidade e desinformação, cujos objetivos são o de pôr a população leitora de jornais tradicionais (a classe média analfabeta funcional) contra os trabalhadores, são abundantes. Este da Veja é apenas mais um. O intuito, sempre, é o de colar crimes nos líderes dos trabalhadores e no partido que os representa.

    No judiciário, como provam mensalões e lava-jatos, com evidente intenção de criminalizar forças trabalhistas emergentes que tantos benefícios trouxeram ao país, e que são reconhecidos internacionalmente, dá-se o mesmo. Os bufões ridículos (e quando se fala em bufão ridículo não dá para deixar de pensar em Gilmar Mendes com suas caras e bocas) e mal intencionados cometem crimes contra acusados, empresas e empresários ligados aos trabalhistas, ao governo trabalhista e contra o país, isto é notório, basta ler os processos ditos emblemáticos de um judiciário apodrecido.

    Uma breve digressão: aos que estão do lado da democracia, cabe, porém, não esmorecer, não desanimar frente a toda esta sujeirada. Antes era pior e, mesmo assim, muito já foi conseguido, embora com o sacrifício de heróis e mártires dos trabalhadores. É preciso continuar a lutar.

    A criminalização dos heróis do trabalhismo faz parte da agressão ao imaginário popular e tem como intuito dominar o inconsciente coletivo popular. A parcela podre da classe média, parte conscientemente e parte inconscientemente, não aceita que os heróis do Povo (o Verdadeiro Povo, ou Povão) sejam escolhidos autonomamente. Querem que tais heróis sejam os avalizados por ela. Agem com os heróis populares como a corte portuguesa agiu com Tiradentes. Se pudessem, enforcariam e esquartejariam Lula.

    Deve-se lembrar que a corte portuguesa foi vencida, mesmo que 100 anos depois com o advento da república. Agora, é a hora de consolidação da democracia, pela qual se luta, pelo menos, desde o último governo de Getúlio (e com o acesso a informação muito mais facilitado hoje do que nós séculos XVIII e XIX, a justiça prevalecerá em menos tempo).

    Na busca pela dominação do imaginário popular, tentam destruir a imagem de Getúlio, mas também de Jango, Juscelino, Brizola, pois todos eles fazem parte do panteão de heróis trabalhistas. Todos eles trouxeram contribuições importantes para o bem estar dos trabalhadores, e todos eles pagaram caro por elas. São heróis dos trabalhadores e, por isto, são atacados. Trabalhador, para essa gente, não pode tomar seu líderes como heróis.

    Não é outra a razão de Moros, Mendes e deformados como Barbosa lutarem tão denodadamente para desacreditar heróis populares contemporâneos como Lula, Dirceu, Genoíno e tentarem pôr, no lugar dos heróis populares, marionetes e marginais como Moro, Barbosa, Malafaia, Gilmar afora bufões como Aécio, Aloysio e outros, ou incompetentes como Alckmin.

    A guerra é pelo imaginário.

  11. Vaccari é culpado? Sem ter sido condenado? Prove

    247 – Preso preventivamente na Operação Lava Jato há mais de quatro meses, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, João Vaccari, publicou uma ampla defesa neste fim de semana, organizada pelos advogados Pedro Dallari e Pedro Serrano. Confira, abaixo, a íntegra:

    Dossiê ‘Verdade sobre Vaccari’

    DEFESA DE JOÃO VACCARI NETO

    A verdade sobre as acusações da Operação Lava Jato
    ao ex-tesoureiro do PT e sua família

    APRESENTAÇÃO ASSINADA POR PEDRO DALLARI E PEDRO SERRANO

    Desde o início da Operação Lava Jato, João Vaccari Neto é alvo de acusações do Ministério Público, amplamente divulgadas pela imprensa.

    Vaccari é citado nos depoimentos e em delações premiadas de investigados por ser tesoureiro do Partido dos Trabalhadores. O fato fez com que ele e sua família passassem a ser alvo de investigação.

    Além da esposa, Giselda, e da filha, Nayara, o cerco se estendeu à sua cunhada Marice, que havia sido funcionária do PT. Marice foi presa e libertada após ter sido constatado erro do Ministério Público.

    Em meio a um caso que, sem dúvida, choca a sociedade, as inúmeras denúncias contra Vaccari e sua família, replicadas ao longo de meses por todos os veículos de imprensa do país, deixam no ar a sensação de que Vaccari fez alguma coisa errada.

    No entanto, a investigação mostra que os fatos que nos chocam não têm relação com Vaccari. Ele não enriqueceu, não possui conta no exterior, não obteve vantagens indevidas. Solicitou doações oficiais para o PT, através de transações bancárias, declaradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral.

    Mais do que isso, os fatos mostram a violência da investigação contra Vaccari e sua família. Vaccari foi conduzido coercitivamente a prestar depoimento, sem que tenha sido convocado a depor. Poderia ter se calado, mas esclareceu cada ponto. Fez o mesmo ao depor na CPI da Petrobras.

    Segue abaixo um resumo da defesa apresentada por Vaccari e seus familiares sobre cada uma das nove acusações feitas pelo Ministério Público. A íntegra da defesa e os documentos que desmontam os argumentos da acusação estão anexo e disponíveis no Blog https://verdadesobrevaccari.wordpress.com. O jornalista Fausto Macedo também publicou os documentos em seu blog no site do jornal O Estado de S. Paulo.

    A leitura atenta do caso e a defesa apresentada demonstram claramente que todas as acusações contra João Vaccari não procedem. As alegações em delação premiada de réus confessos, sem qualquer comprovação, não podem ser tidas como verdade.

    Não existem motivos para a condenação de Vaccari, o que torna absurda a manutenção de sua prisão “preventiva”, mesmo após todas as alegações de irregularidades terem sido esclarecidas.

    DOAÇÕES AO PARTIDO DOS TRABALHADORES

    O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO
    João Vaccari seria o operador responsável por receber dinheiro desviado de contratos da Petrobras por meio de doações eleitorais ao Partido dos Trabalhadores, desde 2003.

    QUAIS SÃO OS FATOS
    Vaccari foi eleito para o cargo de Secretário de Finanças do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores em 20 de fevereiro de 2010. No desempenho dessa função, atuou estritamente nos limites da lei brasileira. Solicitou e recebeu doações das maiores empresas do País, como qualquer tesoureiro de partido.

    Todas as doações ocorreram por meio de transação bancária, com emissão de recibos, lançamentos contábeis e foram submetidas à análise e aprovação do Tribunal Superior Eleitoral.

    A análise das doações efetuadas pelas empresas investigadas na Operação Lava-Jato evidencia que foram realizadas doações aos principais partidos do País. Inclusive àqueles que fazem oposição ao governo federal.

    Mais do que isso, constata-se que a relação entre as doações efetuadas por empresas investigadas na Operação Lava Jato e aquelas realizadas pelas demais empresas aos principais partidos são, em montantes, proporcionais, conforme se percebe na figura abaixo.

    Fonte: Informações compiladas a partir de dados do site do TSE

    Fonte: Informações compiladas a partir de dados do site do TSE

    O jornal O Estado de S. Paulo também chegou a mesma conclusão, como é possível ser constatado na reprodução da página A4 da edição de 29 de março de 2015.

    Estadao

    As informações apresentadas por João Vaccari Neto durante seu depoimento à CPI da Petrobras, no dia 9 de abril de 2015, também demonstram a
    proporcionalidade das doações aos principais partidos e a legalidade das doações obtidas pelo PT.

    Fonte: Informações compiladas a partir de dados do site do TSE

    Fonte: Informações compiladas a partir de dados do site do TSE

    DOCUMENTOS ANEXOS:
    Anexo 1 – Pedido de prisão pelo MPF/PR, de 03/04/2015.
    Anexo 2 – Resposta da defesa de Vaccari à acusação, de 27/04/2015.
    Anexo 3 – Apresentação realizada por Vaccari na CPI da Petrobras, em 09/04/2015.

    DEPÓSITOS NA CONTA DA ESPOSA, GISELDA

    O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO
    João Vaccari Neto teria enriquecido ilicitamente e tentou esconder este enriquecimento por intermédio de parentes próximos, utilizados para ocultar seu patrimônio proveniente de dinheiro recebido ilegalmente.

    A quebra de sigilo de sua esposa, Giselda, indicaria movimentação financeira incompatível com a renda do casal, sendo constatados depósitos que totalizam R$ 583 mil entre 2008 e 2014, realizados em dinheiro de forma regular e fracionados.

    Após a defesa ter apresentado os esclarecimentos solicitados pelo Juiz Sergio Moro, o MP se manifestou da seguinte forma: “Ante o exposto, considerando que os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão de João Vaccari Neto se fazem hígidos, restando os ilícitos por ele praticados corroborados por diversos elementos de prova, notadamente documentos e depoimentos, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva de João Vaccari Neto, requerendo a Vossa Excelência que a medida cautelar de prisão seja mantida, pois necessária para a garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e, também, por conveniência da instrução penal.”

    QUAIS SÃO OS FATOS
    Os recursos têm origem nos rendimentos do próprio Vaccari e foram realmente depositados na conta de Giselda, conforme apresentado pela defesa à Justiça.

    Considerando o período de 2008 a 2014 (sete anos), em média, seriam R$ 6.900 por mês. Ele repassa regularmente à esposa os recursos necessários para a gestão da casa e do dia-a-dia da família, que ficava sob responsabilidade de Giselda, uma vez que Vaccari viajava com frequência em virtude de suas atribuições.

    A defesa de Vaccari apresentou à Justiça a conciliação entre os extratos bancários de sua conta e da conta de Giselda (veja quadro abaixo), evidenciando que todos os depósitos em dinheiro na conta dela são precedidos de saques efetuados na conta dele.

    O fracionamento dos valores em dinheiro deve-se a um fato prosaico: por orientação do banco, Giselda realiza os depósitos em caixa eletrônico do Itaú para agilizar o atendimento. Neste caso, o valor máximo para depósitos é de R$ 2.000,00 por envelope

    Conciliação extratos

    Mesmo após a defesa ter esclarecido todas as acusações que fundamentaram a prisão de Vaccari, o MPF ignorou todas as provas apresentadas pela defesa – inclusive os extratos bancários – e manifestou-se pela negativa da revogação da prisão, acatada pelo juiz federal Sérgio Moro.

    A defesa de João Vaccari Neto, por meio do advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, emitiu nota pública sobre a decisão, em primeira instância, de manter o ex-tesoureiro do PT preso.

    O despacho de Moro, no qual diz que somente na sentença será possível o exame mais aprofundado de fatos e provas, é questionado pela defesa. “Equivoca-se Sua Excelência, pois não se discute aqui a culpa do Sr. Vaccari, o que será examinado na sentença, mas a necessidade de sua prisão preventiva, que tem forte perfume de antecipação de culpa, o que é proibido pela legislação brasileira”, diz a nota.

    Segundo D’Urso, “a Defesa espera que essa decisão seja reformada nas instâncias superiores, porquanto inexistem elementos para se manter tal prisão”.

    Confira a nota na íntegra.

    DOCUMENTOS ANEXOS:
    Anexo 4 – Em 28/04/2015, pedido de revogação da prisão preventiva de Vaccari.
    Anexo 5 – Em 07/05/2015, Juiz Sergio Moro pede esclarecimentos sobre depósitos na
    conta de Giselda como relevância para prisão.
    Anexo 6 – Em 22/05/2015, defesa atende a Justiça e apresenta comprovação dos
    depósitos.
    Anexo 7 – Em 25/05/2015, Juiz Sergio Moro dá prazo de 5 dias para que MPF/PR se
    manifeste.
    Anexo 8 – Em 12/06/2015, MP se manifesta pela manutenção da prisão.

    SUPOSIÇÃO DE RECEBIMENTO DE PROPINA EM DINHEIRO E VÍDEOS SOBRE
    SUPOSTOS DEPÓSITOS DE MARICE NA CONTA DE GISELDA

    O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO
    Com base na delação premiada de Alberto Youssef, a acusação afirma que João Vaccari Neto utilizaria sua cunhada, Marice Correa de Lima, como preposto na gestão dos recursos provenientes da propina destinada ao Partido dos Trabalhadores e também para receber vantagens pessoais. Como prova, os procuradores apresentaram um vídeo que mostraria Marice efetuando depósitos na conta de sua irmã Giselda, esposa de Vaccari.

    O MP afirma também que Youssef teria entregue R$ 400 mil a Marice e outros R$ 400 mil ao próprio Vaccari, como sendo repasses de propina provenientes de contratos entre a Toshiba America do Sul e a Petrobras.

    QUAIS SÃO OS FATOS
    Em relação aos R$ 400 mil supostamente entregues ao Vaccari, ele nega. A versão de Youssef também é contrariada pela empresa Toshiba América do Sul, que nega ter pago qualquer propina em contratos com a Petrobras. Seu representante, Luis Carlos Borba, desmente em depoimento prestado perante a Polícia Federal a afirmação do doleiro, conforme reportagem publicada no jornal Valor Econômico em 31/03/2015.

    Com relação ao local da entrega de recursos ao João Vaccari, o próprio Youssef se contradiz. Em um momento a entrega teria ocorrido em um restaurante. Em outro, a entrega teria sido feita no Diretório Nacional do PT, em São Paulo.

    Com relação aos R$ 400 mil que teriam sido entregues à Marice, o doleiro se contradiz novamente em sua delação. Primeiro afirma que a entrega foi no escritório dele, depois fala que foi no estacionamento. Diz que a mulher tinha cabelos compridos, usava óculos e foi dirigindo. Marice nunca teve cabelos compridos, há mais de 10 anos não usa óculos e não tem a prática de dirigir.

    Com base na declaração de Youssef, o Ministério Público afirmou que Marice mentiu em depoimento quando negou ter realizado depósitos na conta de Gilselda no ano de 2015. Marice foi mantida presa e somente foi posta em liberdade após Giselda ter feito declaração com firma reconhecida de que era ela quem aparecia nas imagens.

    Mesmo com a declaração de Giselda e após a Folha de S. Paulo ter realizado perícia e
    constatado o equívoco, o Ministério Público realizou perícia judicial, exigindo a
    presença de ambas para reconstituição das cenas. O laudo da Polícia Federal
    confirmou ser Giselda e não Marice quem aparece nas imagens.

    DOCUMENTOS ANEXOS:
    Anexo 9 – Delação do Youssef afirma que entregou R$ 400 mil em dinheiro a
    Vaccari e outros R$ 400 mil a Marice.
    Anexo 10 – Reportagem do Valor Econômico de 31/03/2015, em que Borba desmente
    Youssef.
    Anexo 11 – Declaração de Giselda em que afirma ser ela nas imagens do
    Banco Itaú.
    Anexo 12 – Alvará de soltura de Marice Correa de Lima.
    Anexo 13 – Reportagem da Folha de S. Paulo com perícia sobre imagens do Itaú.
    Anexo 14 – E-mail de delegado da PF do Paraná convocando Giselda para realizar perícia em 14/04/2105 no Itaú.
    Anexo 15 – Painel da Folha de S. Paulo, em 27 de maio de 2015, sobre resultado da
    perícia da PF.

    SUPOSTO RECEBIMENTO DE VANTAGENS DA OAS

    O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO
    Marice Correa de Lima adquiriu a unidade 44 do empreendimento Edifício Navio Mar Cantábrico, no Guarujá/SP, pelo valor de R$ 200 mil. No ano seguinte, desistiu do negócio e revendeu o apartamento para a construtora OAS, incorporadora da obra, por R$ 432 mil. O lucro de mais de 100% em pouco mais de um ano, somado ao fato de que o mesmo apartamento foi vendido pela OAS em 2014 por R$ 337 mil, provariam, segundo os procuradores, que a operação foi uma fachada para repassar à Marice e ao seu cunhado João Vaccari Neto recursos provenientes de propina desviada da Petrobras.

    QUAIS SÃO OS FATOS
    Marice possuía os direitos sobre a unidade 44 do empreendimento Mar Cantábrico, edifício Návia que, com a alteração do projeto pela OAS, passou a ser a unidade 34 do edifício Salinas, empreendimento Solaris. Este fato não foi observado pelo Ministério Público. Houve o distrato do contrato com incorporadora.

    Esta mesma unidade foi comercializada posteriormente pela OAS por R$ 498 mil e não por R$ 337 mil, como afirma o MP. O valor de comercialização é superior ao pago a Marice.

    DOCUMENTOS ANEXOS:
    Anexo 16 – Documento demonstrando alteração do projeto e mudança de andar.
    Anexo 17 – Matrícula imobiliária do ap.34 ed. Salinas, condomínio Solaris.

    TRANSAÇÃO FINANCEIRA DE GISELDA COM A CRA

    O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO
    A esposa de João Vaccari Neto, Giselda, adquiriu em 2008 um imóvel em São Paulo. A
    quebra de sigilo bancário mostrou que poucos dias antes de fechar a compra, Giselda
    recebeu em sua conta um depósito de R$ 400 mil proveniente da empresa CRA –
    Comércio de Produtos Agropecuários. A empresa era gerida pelo advogado Carlos
    Alberto Pereira da Costa, que confirmou aos procuradores ter efetuado a transferência
    a pedido de Claudio Mente.

    QUAIS SÃO OS FATOS
    João Vaccari Neto comprou uma casa para residir com a família. Para concluir o
    pagamento precisaria vender a casa na qual morava. Houve descasamento financeiro
    entre a compra da casa nova e a venda da anterior.

    Para conseguir pagar o imóvel novo, Vaccari pediu, em 2008, dinheiro emprestado a Claudio Mente, um amigo da família. O empréstimo foi registrado em contrato e quitado em 2009, após a venda do imóvel anterior. Todas as operações ocorreram por meio de transação bancária e informadas à Receita Federal à época dos fatos. Vaccari sequer era tesoureiro do PT na ocasião em que todas essas operações foram realizadas.

    DOCUMENTOS ANEXOS:
    Anexo 18 – Contrato de mútuo para empréstimo de R$ 400 mil entre CRA e Giselda.
    Anexo 19 – Extrato bancário da CRA transferindo R$ 400 mil para conta da Giselda.
    Anexo 20 – IR de 2008 da Giselda declarando o recebimento de R$ 400 de empréstimo
    da CRA.
    Anexo 21 – Extrato da Giselda transferindo R$ 400 mil para a conta da CRA.
    Anexo 22 – IR de 2009 da Giselda declarando pagamento de R$ 400 mil para a CRA.
    Anexo 23 – Recibo de quitação de contrato de mútuo entre Giselda e CRA.

    EDITORA GRÁFICA ATITUDE

    O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO
    Augusto Mendonça, executivo do grupo Setal Óleo e Gás (SOG), réu confesso, declarou
    em depoimento de delação premiada que a empresa efetuou, a pedido de João
    Vaccari, um pagamento de R$ 2,4 milhões à Editora Gráfica Atitude. Segundo Augusto,
    Vaccari alegou que os pagamentos quitariam propagandas veiculadas na Revista do
    Brasil, de responsabilidade da editora.

    QUAIS SÃO OS FATOS
    Vaccari nega ter dado essa orientação a Augusto Mendonça. A empresa Setal de fato firmou contrato de prestação de serviços com a Editora Gráfica Atitude. Mas, os responsáveis pela Editora negam qualquer gestão de Vaccari em seus contratos de patrocínio, seja em relação à Setal ou a qualquer outra empresa. Afirmam que não existe acerto algum com Vaccari e que não recebeu depósitos motivados.

    O coordenador editorial e financeiro da Editora, Paulo Salvador, disse que todos os
    pagamentos recebidos tiveram relação com reportagens na Revista do Brasil e foram
    negociados pelo departamento comercial da Editora com representantes da empresa.

    Salvador afirmou que todas as receitas obtidas pela Editora são usadas para o seu
    custeio e negou qualquer repasse ao PT. Os pagamentos foram feitos mediante
    transação bancária e emissão de nota fiscal.

    Após a contratação, a Revista do Brasil, pertencente à Editora, ampliou sua cobertura
    sobre a recuperação de empresas brasileiras e sobre o conteúdo nacional de produtos
    e equipamentos na área de petróleo, como previsto na contrato firmado.

    É importante observar que Augusto Mendonça, em depoimento à CPI da Petrobras,
    concedido em 23/04/2015, se mostra entusiasta do incentivo às empresas brasileiras
    da área de petróleo e ao conteúdo nacional para produção e serviços de
    equipamentos e produtos da área de petróleo. Ao ser questionado sobre o contrato
    com a Editora Atitute/Revista do Brasil, afirma que “tínhamos até a possibilidade de,
    através da revista, defender alguns temas ligados à atividade que acabamos não
    fazendo. Eu, particularmente, acabei não me dedicando a escrever sobre esses temas.”

    DOCUMENTOS ANEXOS:
    Anexo 24 – Denúncia do MPF-PR sobre delação de Augusto Mendonça envolvendo
    Vaccari e a Editora.
    Anexo 25 – Resposta de Vaccari à acusação sobre delação com relação à Editora.
    Anexo 26 – Nota do coordenador editorial e financeiro da Editora.
    Anexo 27 – Declaração Augusto Mendonça na CPI sobre conteúdo nacional e Editora.

    ORIGEM DOS RECURSOS PARA COMPRA DE IMÓVEL DA FILHA

    O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO
    A filha de João Vaccari Neto recebeu, em 2009, uma doação de seu pai no valor de R$ 131.453,93; em 2013 um empréstimo de sua tia Marice Correa de Lima, no valor de R$ 345 mil; e uma doação de R$ 280 mil de sua mãe Giselda. Além disso, na quebra de sigilo bancário de Nayara constatou-se que o valor referente à doação de Giselda não foi transferido para sua conta, ainda que tenha sido sacado em espécie da conta de sua mãe.

    Na conta corrente de Nayara aparece um depósito da empresa Arena de Indaiatuba Incorporadora Ltda., no valor de R$ 280 mil. Não há nenhuma relação conhecida entre Nayara e a empresa.

    QUAIS SÃO OS FATOS
    A movimentação da conta de Nayara foi um dos argumentos utilizados para a prisão de Vaccari. A defesa apresentou comprovantes da regularidade da evolução patrimonial e movimentação na conta de Nayara, corrigindo os equívocos do MP.

    A doação de R$ 131.453,93 efetuada pelos pais à sua única filha, Nayara, em 2009, não se refere a dinheiro, mas sim a direitos sobre cotas do empreendimento Vila Clementino, da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop), pagos por Vaccari desde 2002, tudo declarado em seus respectivos Impostos de Renda.

    O empréstimo de R$ 345 mil de Marice à sua sobrinha ocorreu para completar o valor da aquisição por Nayara de um imóvel no ano de 2013, para sua moradia. Tudo realizado pelo sistema bancário e devidamente declarado ao Fisco.

    Com relação ao valor de R$ 280 mil depositado na conta de Nayara:

    a) É importante dizer que não existe qualquer relação com a empresa Arena (sic) Indaiatuba. A empresa afirma que não conhece a família de Vaccari e nunca realizou nenhum depósito na conta de Nayara, tendo se manifestado publicamente e perante à Justiça;b) O valor é proveniente de doação de sua mãe, Giselda, realizado por transferência bancária entre contas da mesma agência. Tudo devidamente declarado ao Fisco;c) Após Giselda ter solicitado explicações do Itaú, o banco confirmou a ela e à Justiça que o depósito na conta de Nayara teve origem na conta de sua mãe, Giselda;d) O MP se manifestou dizendo que o banco havia cometido um equívoco, e o Juiz anulou a suspeita sobre este assunto.

    Mesmo após comprovada a regularidade da movimentação na conta de Nayara e de a defesa ter dado todas as explicações solicitadas pela Justiça, com documentos que comprovam tais explicações.

    DOCUMENTOS ANEXOS:
    Anexo 28 – IR de Giselda, de 2009, declarando a cessão de direitos das cotas do
    empreendimento, à sua filha Nayara.
    Anexo 29 – E-mail enviado pelo Banco Itaú à Giselda informando que o valor de R$ 280 mil foi debitado em sua conta e creditado na conta da filha.
    Anexo 30 – Decisão do Juiz Sérgio Moro sobre anulação da suspeita de empresa de Indaituba na Lava Jato.
    Anexo 30a – Reportagens com declarações da advogada da Viena Indaiatuba informando que esclareceu ao MP que não tem nenhuma relação com o assunto.
    Anexo 30b – Outra reportagem na qual Viena Indaiatuba nega acusação do MP.
    Anexo 30c – Reportagem sobre o erro do MP e a Decisão do Juiz anulando a suspeita referente a Empresa Viena Indaiatuba e Nayara.
    Anexo 30d – Reportagem do Jornal Correio Popular sobre o erro do MP e a Decisão do Juiz anulando a suspeita referente a Empresa Viena Indaiatuba e Nayara.

    BANCOOP – COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE
    SÃO PAULO

    O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO
    O MPF/PR compartilha denúncia do processo referente à Bancoop, alegando
    reincidência de práticas delitivas por Vaccari. A imputação do MPF/PR para incluir a
    denúncia sobre a Bancoop no pedido de prisão de Vaccari refere-se a venda e não
    entrega de diversos imóveis da BANCOOP no Estado de São Paulo.

    A BANCOOP é uma cooperativa de crédito do Sindicato dos Bancários de São Paulo. Em tese, pela acusação, a BANCOOP vendeu, mas não entregou apartamentos a aproximadamente 2500 pessoas.

    QUAIS SÃO OS FATOS
    A Bancoop é uma cooperativa habitacional, regida pela Lei 5.764/71, que já entregou
    5.697 unidades habitacionais, restando três empreendimentos parcialmente
    concluídos em negociação para solução.

    Quanto ao fato de Vaccari responder a processo criminal, ainda sem sentença de
    primeiro grau (caso Bancoop), isto não pode servir de argumento ou motivo para a sua
    prisão, jamais cogitada no processo que corre em São Paulo.

    No referido processo, já foram ouvidas as testemunhas de acusação e defesa. Atualmente, o processo está suspenso para que o MP se manifeste sobre os 593 erros nos relatórios da quebra de sigilo bancário que embasaram a denúncia. Entre os 593 erros, a defesa apontou incorreções, como a de um cheque de R$ 38.804,66 (R$ 38
    mil), considerado nos relatórios da acusação como sendo de R$ 38.804.366,00 (R$
    38 milhões).

    DOCUMENTOS ANEXOS:
    Anexo 31 – Quadro demonstrando a situação dos empreendimentos da Bancoop.
    Anexo 32 – Artigo publicado no blog do jornalista Fausto Macedo, no jornal O Estado de
    S. Paulo.
    Anexo 33 – Trecho de relatório entregue pela defesa de Vaccari apontando a existência de 593 erros na denúncia do MP.

    ACUSAÇÃO DOS DELATORES

    O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO
    A petição de prisão preventiva se fundamentou no risco concreto de reiteração
    delitiva, considerando que o réu ainda é (era) tesoureiro do PT e arrecadou doações
    oficiais das empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato para a campanha eleitoral
    de 2014.

    O MPF salientou que Vaccari está denunciado justamente por cobrar propina
    por meio de doações eleitorais oficiais, o que demonstra que, possivelmente, ao
    menos parte das doações de 2014 das empresas investigadas na Operação Lava Jato
    seriam, na realidade, pagamento de propina pela obtenção de vantagem indevida.

    Como prova das alegações, o MPF mencionou os depoimentos dos delatores Eduardo
    Leite e Augusto Mendonça. O primeiro afirmou textualmente que Vaccari solicitou
    propina para o PT por meio de doações oficiais da Camargo Correa. Já Augusto
    Mendonça disse que Renato Duque lhe solicitou que procurasse Vaccari para pagar
    parte da propina destinada ao PT por intermédio de doações oficiais.

    O QUE DIZ O JUIZ SERGIO MORO
    No embasamento da decretação de prisão preventiva de Vaccari, tendo como base
    declarações de cinco réus que fizeram acordo de delação premiada – (1) Paulo Roberto
    Costa, (2) Alberto Youssef, (3) Pedro Barusco, (4) Augusto Mendonça e (5) Eduardo
    Leite –, o juiz Sergio Moro afirma que João Vaccari Neto participou intensamente do
    esquema criminoso do pagamento de propina e de lavagem de dinheiro que
    contaminou as operações da Petrobras e da SeteBrasil, cabendo a Vaccari o
    recolhimento de valores em favor de agentes políticos do Partido dos Trabalhadores.

    QUAIS SÃO OS FATOS
    Vaccari era tesoureiro do PT e, como parte de sua função, se reunia com empresários e
    solicitava doações para o PT. Tudo conforme determina a legislação específica. Tudo
    dentro da Lei. As doações foram contabilizadas e aprovadas pelo TSE.

    É importante observar que diversas declarações dos delatores demonstram a licitude
    da atuação de Vaccari.

    Um exemplo são as declarações do delator Augusto Mendonça. Utilizado pelo MP para
    imputar a prática de crime a Vaccari, na verdade, as declarações isentam o tesoureiro
    do PT. Mendonça diz que, quando, por orientação de Renato Duque, procurou o
    tesoureiro do PT para efetuar doações, não disse a Vaccari que foi Duque quem o
    mandou procurá-lo.

    Eduardo Leite, da Camargo Correa, disse que, em 2010, Vaccari lhe entregou um
    cartão de visitas do PT. Dias depois, Leite ligou para Vaccari e agendou um jantar. Na
    ocasião, Vaccari solicitou doações eleitorais ao PT. Leite informou a Vaccari que, na
    Camargo Correa, as doações eram tratadas com a área institucional da empresa.

    No decorrer de 2012, Vaccari voltou a procurar a Camargo Correa. Nesta
    oportunidade, a reunião ocorreu com a presença de outro responsável pela empresa,
    além de Leite.

    Com relação à operação do suposto esquema de recebimento de propinas originárias
    em contratos entre empresas contratadas e a diretoria de Serviços da Petrobras,
    alegada como sendo indicação do PT, o réu confesso e delator Alberto Youssef disse
    que “se não me engano, era o senhor João Vaccari”. Ou seja, apesar de o MP e o juiz
    Serio Moro afirmar ser Vaccari o “operador do esquema para recebimento de
    propinas”, o próprio delator não mostra certeza desta afirmação.

    Outro réu confesso e delator Paulo Roberto Costa, no Termo 67 de delação premiada,
    disse que nunca se reuniu com Vaccari e apenas conhece o tesoureiro do PT por meio
    de imagens veiculadas pela imprensa.

    Por fim, o terceiro réu confesso e delator Pedro Barusco, durante depoimento
    prestado à CPI da Petrobras, disse:

    “… gostaria até de aproveitar para esclarecer um detalhe que tem saído muito na
    mídia de que eu acusei o PT de receber duzentos milhões, ou cento e cinquenta
    milhões. Na realidade, eu estou aqui com meu termo de acordo em mãos. O que eu
    disse foi que eu estimava. Estimava, que por eu ter recebido a quantia que está
    divulgada, como o PT tinha, ou cabia a ele receber o dobro ou pouco mais que eu
    estimava que ele poderia ter recebido o dobro.”

    E continua:

    “Então, eu acho que isto foi realizado. É só isto que eu disse. Eu não acusei nada. Eu
    falei que cabia a mim uma quantia. Eu recebi. Cabia ao PT uma outra quantia. E eu
    estimo que possa ter sido até cento e cinquenta ou duzentos milhões…”

    E conclui:

    “Foi isto que falei no meu depoimento. E não sei como o João Vaccari recebeu, se
    recebeu, se não recebeu, se foi doação oficial, se foi pago lá fora. Se foi pago aqui
    dentro em dinheiro. Eu não sei. Então existia, vamos dizer, uma reserva de propina.
    Uma reserva para o PT receber. Se ele recebeu, da forma que recebeu… Eu não sei!”

    DOCUMENTOS ANEXOS:
    Anexo 34 – Termo 67 da delação premiada de Paulo Roberto Costa.
    Anexo 35 – Transcrição do depoimento de Pedro Barusco à CPI da Petrobras.
    Anexo 36 – Termo de delação premiada de Augusto Mendonça.
    Anexo 37 – Trecho da denúncia que transcreve declaração de Eduardo Leite.

    *Obs.: Veja o Termo 55 da delação premiada de Alberto Youssef no Anexo 9.

    ACESSE AQUI O ARQUIVO COMPLETO PARA DIVULGAÇÃO E IMPRESS

    1. O MP MENTIU a respeito de

      O MP MENTIU a respeito de Vaccari, Ramalho.  Tudo parte de um crescendo arquitetado pra dar massa critica ao impeachment de Dilma.

  12. Responsabilização de comentaristas

    Há uns dedos duros por aqui que talvez para compensar suas nulidade e mediocridade ficam a acusar e a manchar a honra alheia sem provas. Cometem textos de uma linha com acusação vazia, sem um argumento sequer para, ao menos, tentar sustentar as acusações, geralmente pesadíssimas, e, em seguida, se calam.

    Sou totalmente favorável à obrigatoriedade de identificação de todos os comentaristas e que os caluniadores e outros criminosos sejam responsabilizados.

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