Deputados entregam representação contra exoneração de presidente da EBC

Da Agência Brasil

Parlamentares da oposição entregaram hoje (19) ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, uma representação contra a exoneração do diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o jornalista Ricardo Melo. A exoneração foi publicada no último dia 17, no Diário Oficial da União.
 
As deputadas Luiza Erundina (PSOL/SP) e Jô Moraes (PCdoB/MG ) e os deputados Afonso Florence (PT/BA), Givaldo Vieira (PT/ES) e Paulo Teixeira (PT / SP) estiveram com Janot e, depois do encontro, explicaram a motivação para o pedido, acrescentando que o PDT e a Rede também assinam o documento.
 
“Estamos saindo de uma audiência com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot – PT, PCdoB, PSOL, PDT e Rede – e entregando uma representação criminal contra o vice-presidente Michel Temer e o senhor Eliseu Padilha, por ferir a independência da EBC e da estrutura de comunicação pública de forma ilegal, desrespeitando um mandato, atacando o direito à comunicação e à informação dos brasileiros e brasileiras, cassando politicamente o senhor Ricardo Melo”, disse o deputado Afonso Florence.

 
Para a deputada Luiza Erundina, o ato (de demitir o presidente da empresa pública) feriu a lei que criou a EBC. Erundina disse ainda que a lei de criação da empresa prevê a autonomia e independência da EBC, inclusive com relação ao governo e citou o Conselho Curador da empresa, estrutura a quem cabe zelar pelos princípios e pela autonomia EBC, impedindo que haja ingerências na programação e conteúdo dos veículos da casa e na gestão da comunicação pública. É composto por 22 membros, sendo 15 da sociedade civil; quatro do governo federal; um da Câmara dos Deputados; um do Senado Federal; e um representante dos trabalhadores da EBC.
 
“Tem a vigência de um Conselho Curador, que tem como prerrogativa prevista em lei afastar ou não os dirigentes daquela empresa. Então, abusando dessas prerrogativas e descumprindo de forma muito clara a legislação que rege o funcionamento daquela empresa, a existência dela, a sua autonomia e desrespeitando inclusive a representação da sociedade civil que se faz representada no Conselho Curador”, disse Erundina, referindo-se ao ato da exoneração.
 
Erundina defendeu ainda que o direito à informação está sendo ferido. “Esperamos que os responsáveis por esse crime sejam devidamente punidos e assegurem o retorno do presidente da EBC legitimamente, legalmente constituído nos termos do que está previsto no marco legal que disciplina a criação e o funcionamento daquela empresa”, disse a deputada. Segundo Erundina, Janot disse que vai examinar a questão apresentada.
 
A deputada Jô Moraes argumentou que “ o que está em jogo é o Estado Democrático de Direito. Existe uma lei que assegura a estruturação de uma empresa pública, que contribui para a democratização da informação, e é em torno desse estatuto legal que nós estamos agindo e temos certeza que contamos com o apoio de toda a sociedade”.
 
No mesmo dia que foi exonerado, Ricardo Melo ingressou com mandado de segurança, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para manutenção do mandato como diretor-presidente da EBC. A relatoria é do ministro Dias Toffoli. No andamento processual da ação, está registrado que o ministro determinou que o presidente da República interino seja notificado e que preste informações. “Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações prévias acerca do pedido de liminar, no prazo de 72 horas”, diz o site do STF.
 
Janot não conversou com os jornalistas após a reunião. Segundo a assessoria da PGR, ele agora vai analisar o material entregue pelos deputados.
 
Conselho de Administração
 
O Conselho de Administração da EBC (Consad) divulgou, ontem (18), nota em defesa do “amplo” e “irrestrito” cumprimento da Lei n° 11.652/2008, que criou a EBC, em especial ao artigo que estabelece as regras para o mandato do diretor-presidente da empresa. Na avaliação do Consad, a exoneração de Melo representou “grave violação” à lei vigente.
 
O Artigo 19 da lei estabelece que o mandato do diretor-presidente da empresa, “de livre nomeação por parte do presidente da República, será de quatro anos”. “Assim como as nomeações, as exonerações devem seguir as normativas vigentes, sob pena de irreparável prejuízo aos avanços advindos do longo e intenso debate público que desencadeou a criação da EBC e possibilitou assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos”, diz o conselho.
Redação

5 Comentários

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  1. primeira regra

    Nos estados totalitários, como esta republica bananeira, o primeiro controle é sobre a imprensa independente: mordaça perseguição asfixia financeira.

  2. TV Brasil

    Se mexerem na programação da TV Brasil vou ficar sem canal de televisão. Pois me nego a ver Globo e Band, responsáveis por o que está acontecendo no Brasil.Não são as únicas, mas estão no golpe.

  3. Se a ideia era fazer da EBC

    Se a ideia era fazer da EBC uma empresa publica o caminho deveria ser FUNDACIONAL, com diretoria com mandato fixo, como a BBC na Inglaterra or a PBS americana.

    No forma de SOCIEDADE ANONIMA a diretoria pode ser destituida a qualquer momento pelo acionista controlador, no caso a União, como em qualuer estatal. Na lei que criou a EBC, de 2008, não há nenhuma estabilidade para a diretoria, o mandato fixo é apenas uma formalidade da Lei das Sociedades Anonimas.

    Tenho grande simpatia pela EBC, otimo pessoal, participei de varios programas e tive excelente impressão e espero que sua estrutura baixa seja mantida mas é evidente que o conteudo vai estar a serviço do governo interino.

     

    1. Permita-me discordar

      Caro André,

      Permita-me discordar.

      Acima da Lei das SA e do estatuto da EBC está a lei especial que a criou.

      Sabemos que, havendo conflito, a lei especial prevalece sobre a lei geral.

      Assim, a diretoria tem mandato fixo sim. E o Conselho Curador não pode ser extinto por mero decreto.

      Mandato e conselho curador encontram, ademais, fundamento na própria Constituição, nos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, além dos princípios específicos constantes do capítulo que rege a comunicação social.

      Ademais, não houvesse impedimento legal, o gabinete do golpe – ou, como chamo, “golpinete” – não veria necessidade de editar uma MP alterando a lei. MP, aliás, claramente inconstitucional no quesito formal, pois de urgência na matéria não há nada, não é mesmo?

      Veja o meu post sobre esse assunto. Reproduzi ele abaixo.

      Concordo que a solução típica no direito comparado seria criar uma fundação pública. No entanto, a agilidade necessária às operações da EBC fazem com que deva ser afastada do direito público. Não se quer que seus empregados sejam funcionários públicos (concursados e estáveis), nem que se obedeça a lei de licitações em sua atividade fim, não é mesmo?

      Mesmo se fosse uma fundação pública de direito privado, ainda teria amarras, como estar sob o controle do TCU, por exemplo.

      Vemos agora, mais do que nunca, como o TCU pode agir politicamente. Isso não se coaduna com as premissas de uma TV pública e não estatal.

      Assim, dados os vários defeitos da imatura institucionalidade brasileira, o caminho não reto, mas menos torto, é que a EBC seja uma empresa pública sim. Por que se escolheu S.A. em vez de limitada não sei. Talvez na criação antevissem uma eventual emissão de títulos mobiliários para financiá-la. Até mesmo a emissão de debêntures a serem comprados pelo BNDES?

      Concorda?

      * * *

      Sua intervencao sempre enriquece o debate. Vou acrescentar esses aspectos ao meu post.

      Abraço.

  4. Fiz post sobre esse escândalo:

    Golpe mete a mão na TV Brasil: quer DIP do Séc. XXI                                                         ROMULUS                     QUI, 19/05/2016 – 08:22ATUALIZADO EM 20/05/2016 – 07:44

    – Devíamos aproveitar sua luxuosa presença no gabinete do golpe e perguntar à CONSTITUCIONALISTA Flavia Piovesan o que ela acha, não é mesmo?

    – “Bem-vinda (ao golpe), querida!”

    * * *

    Claramente não há urgência, no sentido da CONSTITUICÃO, para um governo >>INTERINO<< mudar a lei sobre o funcionamento de uma TV Pública através da edição de uma medida provisória!

    É claramente uma “pedalada” constitucional para poder apresentar um prato feito ao Congresso e evitar o debate. Discussões no Congresso explicitariam o caráter ditatorial da iniciativa, qual seja: criar um novo DIP do Estado Novo varguista para o século XXI. Isso seria reverberado na internet fartamente e até em certa medida na grande imprensa, como vemos aqui.

    Por falar nisso, impressiona a falta de análise e de crítica na reportagem da Folha sobre o tema, reproduzida adiante a partir de post aqui no GGN.

    Senão vejamos o seguinte trecho: LEIA MAIS »

     

     

     

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