Dilma deve processar Delcídio por calúnia e difamação

Jornal GGN – A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República enviou nota à imprensa a respeito da entrevista de Delcídio do Amaral à Revista Veja. A opinião oficial do Planalto é que Delcídio utiliza “estratégia de vingança contra todos que não agiram para evitar que fosse mantido preso”. “Busca vitimizar-se e atribui  a outros condutas ilícitas e imorais da sua exclusiva autoria”.

O governo diz que não interviu nunca nas investigações da Operação Lava Jato “e nem criou obstáculos a seu livre desenvolvimento” e afirma que Delcídio pretende lançar suspeitas indevidas sobre o STF e STJ, que merecem “pronto e vigoroso repúdio”. “Aliás, o próprio Senador, no áudio que ensejou a sua prisão,  já tinha mentido sobre conversas que teria mantido com ministros da nossa Suprema Corte, como mais tarde ele próprio depois veio a reconhecer”.

A presidente Dilma afirma que vai tomar medidas legais contra as declarações “caluniosas e difamatórias” de Delcídio.

Abaixo, a íntegra da nota:

NOTA À IMPRENSA

Tendo em vista a entrevista do Sr. Delcídio do Amaral à Revista Veja, cumpre esclarecer que:

1-  Repetindo as inverdades e absurdos declarados na sua delação premiada, o Sr. Delcídio do Amaral volta novamente a fazer ataques mentirosos e sem qualquer base de realidade contra o governo da Presidenta Dilma Rousseff. Segue, assim, sua estratégia de vingança contra todos os que não agiram para evitar que fosse mantido preso pela revelação de que tentava obstruir investigações que poderiam prejudicá-lo. Inventa estórias mirabolantes, busca vitimizar-se e atribui  a outros condutas ilícitas e imorais da sua exclusiva autoria.

2- O governo  reafirma que nunca interferiu nas investigacões da operação Lava-Jato e nem criou  obstáculos a seu livre desenvolvimento. Do mesmo modo, nunca interferiu em decisões do Poder Judiciário. As afirmações do Sr. Delcídio do Amaral pretendem lançar uma suspeita indevida sobre nossas Cortes de Justiça – STF e STJ – que merece pronto e vigoroso repúdio. Aliás, o próprio Senador, no áudio que ensejou a sua prisão,  já tinha mentido sobre conversas que teria mantido com ministros da nossa Suprema Corte, como mais tarde ele próprio depois veio a reconhecer. Mente outra vez, como parece ser a sua prática reiterada.

3- A Presidenta Dilma Rousseff determinou que sejam tomadas todas as medidas judiciais cabíveis contra o Sr. Delcídio do Amaral, para que ele seja responsabilizado, na forma da lei, por todas as suas declarações caluniosas e difamatórias.

Secretaria de Imprensa
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Redação

15 Comentários

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  1. Se pensarmos quem um

    Se pensarmos quem um parlamentar, um homem como José Dirceu, fundador do PT, um amigo dileto de Lula, entre outros grandes quadros do PT, foi jogado às traças, como esse sujeito imoral poderia esperar ajuda de seus colegas, se estava, diferente de Dirceu, agindo nas sombras em seu proprio benefício, enlameando a imagem do partido, já tão desgastado por infundaas denúncias? Estamos ainda à espera de explicações mais contundentes de Mercadante, único investigado por ter sentido peninha desse fingido e caluniador.

    Desse episódio com Mercadante fiquei mais intrigada quando o asessor do matogrossense fala em situação fiannceira difícil de Delcídio. Quem conhece um pouquinho desse canalha, sabe que ele é considerado em Mato Grosso do Sul como u milionário. Não seriam uns três meses presos que o deixariam em situação financeira difícil. 

    Queria que alguém divulgasse a riqueza daquele malandro nas redes sociais para que víssemos como ele, ao término, cocnluiu ter sido maravilhoso fazer delação premiada. Se tudo correr como foi dito, sairá sem nenhuma mácula, e com os bolsos cheios para voltar à política, se duvidar como um herói.

    1. Amiga, acredite ou não, este

      Amiga, acredite ou não, este é o caminho de protestar oficialmente. A maior parte da HISTÓRIA de um país, de faz atravéz de documentos judiciais. Até porque matérias jornalísticas “desaparem misteriosamente” , até da rede. É o famoso “posso tirar se achar melhor”. A revolta de dilma será oficial, e presumidamente guardada para a posteridade. Confiamos na justiça, ou voltamos aos tacapes. 

      Abs.

    2. Acreditando ou não no

      Acreditando ou não no judiciáro, não só a  Dilma, todos devem a ele recorrer quando necessário.  Se eventualmente não cumprirem com a sua obrigação de julgadores imparciais, o que quer que tenham feito ou deixado de fazer ficará registrado.

  2. Esse senador, repito, não

    Esse senador, repito, não passa de um canalha. Se mentu quando não estava sob pressão de ser condenado, como agora, nessa situação, iria deixar de fazê-lo? Não fosse a obsessão em enquadrar a presidente, o Lula e o PT, decerto que a delação dele não valeria um tostão furado. 

    Sem contar que o veículo a quem deu a entrevista é da mesma estirpe moral dele. 

    1. kkkkkkkk, isso era num outro

      kkkkkkkk, isso era num outro Brasil. Agora Senador pode até ser preso dentro do Congresso, que dirá condenado por calúnia e difamação. Embora que esse aí não será mesmo, já que goza de imunidade psdbista, pois está livre, leve, solto e com dinheiro.

  3. Do judiciário nada podemos

    Do judiciário nada podemos esperar a não ser apoio ao GOLPE DE ESTADO que foi construido a partir da república de Curitiba, mas o governo faz bem em provoca-lo pois o força a explicitar sua parcialidade.

    1. Deve ser um site de humor,

      Deve ser um site de humor, como o Sensacionalista.

      O Brasil não usa o polígrafo, que não possui confiabilidade absoluta.

      Link: http://tecnologia.terra.com.br/especialistas-contestam-eficacia-do-detector-de-mentiras,f5b0f94748d4c310VgnCLD2000000ec6eb0aRCRD.html

      Em casos de psicóticos não funciona, provavelmente Delcídio sairia inocentado, assim como Eduardo Cunha.

      Delcídio quer ser o novo Roberto Jefferson, “o ladrão do bem”, até violou sua prisão domiciliar para ir à manifestação golpista.

      Link: http://fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/2016/03/19/delcidio-foi-de-moto-a-paulista-e-transgrediu-regras-de-prisao-domiciliar/

      Delcídio protestando contra a corrupção (dos outros) é a cara dessas manifestações, como já foram Aécio, Cunha e o Japonês contrabandista da PF.

  4. Então, tá…

    1) E as medidas legais contra a veja – que ela disse que iria processar. Já se vai mais de um ano. Até agora, nada.

    2) E o bolsa PIG? O governo já parou de financiar quem prega o golpe?

    3) E as medidas legais contra quem comete ilegalidades em cima de ilegalidades e atenta contra a segurança nacional? O que o camicia nera está fazendo, que continua solto? Por que a demora em processar esse fascista metido a juiz?

    4) E o Quinta-Coluna? O que continua fazendo estragos contra o governo, agora na AGU. Quando a Dilma vai abrir os olhos?

    5) E o pedido de impedimento do Gilmar Dantas? Ministro que já deveria ter sido alvo de processo por parte do PT, por atuar politicamente.

    6) E a criptografia nas comunicações da presidência da república? Será que agora a Dilma cria vergonha na cara e toma medidas mínimas de segurança?

    Vai, lá, Dilma. Finge que processa o Delcídio, que a gente finge que acredita.

    Olha, se o Lula for preso e/ou a Dilma cair, vou creditar metade da conta aos fascistas (PIG, PGR, MPF, PF, PSDB et caterva), mas metade vai à própria Dilma, por sua burrice e teimosia. Avisar, nós avisamos. Mas ela preferiu ouvir os conselhos do traíra, quinta-coluna, calhorda. O problema é que quem vai pagar a conta do golpe somos nós. Estou de saco cheio dessa imobilidade do governo e do PT. Chega de apanhar! Chega de contemporizar! Tem que fazer como o Ciro: bateu, levou!

  5. Dilma, bateu levou, lei de

    Dilma, bateu levou, lei de talião nesses safados.

    Processa esse tucano infiltrado.

    Vc não precisa pagar advogado, tem a AGU à sua disposição.

    Pau no lombo desses safados.

  6. LEI DE SEGURANÇA NACIONAL

    Art. 26 – Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.

    Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

    Parágrafo único – Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7170.htm

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