Categories: Mídia

Globo é multada pela Receita Federal

Por Osvaldo Ferreira

Globo pagou multa de R$ 274 mi à Receita por causa da Copa 2002

Ricardo Feltrin, colunista do UOL

29/06/201317h50

Em comunicado oficial, a Globo Comunicação e Participações confirmou neste sábado (29) que pagou multa de mais de R$ 270 milhões à Receita Federal em 2006. O motivo da multa foi — no entendimento da Receita — irregularidades na operação de compra dos direitos exclusivos de transmissão da Copa do Mundo de 2002. A notícia sobre o auto de infração lavrado contra a emissora foi dado pelo repórter e blogueiro Miguel do Rosário.

No total, a emissora teve de desembolsar entre multa (R$ 274 milhões) , juros de mora (R$ 157 mi) e imposto não pago (R$ 183 milhões) um total de mais de R$ 615 milhões. A emissora “disfarçou” a compra dos direitos sobre a rubrica “investimentos e participação societária no exterior”, utilizando para esse fim um paraíso fiscal, as Ilhas Virgens. O Fisco discordou da estratégia contábil e aplicou a multa, que já foi paga, segundo a emissora.

O processo correu em sigilo até então.

Usando de eufemismo, a assessoria que responde pela Globo nesse assunto (uma assessoria particular, e não a CGCom) tentou a princípio tergiversar.

“A Globo Comunicação e Participações esclarece que não existe nenhuma pendência tributária da empresa com a Receita Federal referente à aquisição dos direitos de transmissão da Copa do Mundo de Futebol de 2002. Os impostos devidos foram integralmente pagos.”

Ao ser novamente questionada pelo fato de que não havia respondido à pergunta inicial e fundamental desta coluna — a Globo foi multada ou não pela Receita? –, a assessoria enviou uma nova nota esclarecendo que, sim, a TV Globo fora multada.

“Todos os procedimentos de aquisição de direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002 pela TV Globo deram-se de acordo com as legislações aplicáveis, segundo nosso entendimento. Houve entendimento diferente por parte do Fisco. Este entendimento é passível de discussão, como permite a lei, mas a empresa acabou optando pelo pagamento”, informava uma segunda nota oficial enviada neste sábado.

A Receita Federal entendeu que houve erro ou sonegação, não aceitou as justificativas contábeis e fez a cobrança.

“A pessoa jurídica realizou operações simuladas, ocultando as circunstâncias materiais do fato gerador de imposto de renda na fonte”, afirma página do processo 0719000/0409/2006, obtida pelo blog de Rosário.

Luis Nassif

Luis Nassif

Recent Posts

Folha e Estadão antecipam a nova ordem que começa a surgir?, por Fernando Castilho

Os jornalões estão acompanhando o crescimento da extrema-direita e do fascismo no mundo e já…

7 minutos ago

Qual o risco da greve das universidades federais virar outro Junho de 2013?, por Natalia Fingermann

Os setores da direita podem mais uma vez se utilizarem do movimento para inserir suas…

19 minutos ago

O ‘cash back’ da Lava Jato, por César Locatelli

O caso de SÉRGIO MORO será tratado no plenário do Conselho Nacional de Justiça, por…

40 minutos ago

Economia Circular, uma confusão conceitual, por Luiz Alberto Melchert

Há mais de 50 anos que os economistas estudam esse fenômeno dividindo a matéria em…

52 minutos ago

Xadrez do PCC em São Paulo e os promotores omissos, por Luís Nassif

Em São João, os contratos com OSs suspeitas passaram sem fiscalização, apesar da notória especialização…

2 horas ago

Com Moro na mira, CNJ inclui correição da Lava Jato na pauta de julgamento desta terça (16)

Correição revela “indícios consistentes” da prática de delitos nos palcos da extinta Operação Lava Jato.…

2 horas ago