“Internet está fora do conceito imprensa”, definem procuradores

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Ao arquivar um pedido de investigação, órgão máximo de revisão do MPF assegurou a pluralidade de sites noticiosos e a atual “falta de previsão constitucional”. Alertou, ainda, para a necessidade de se garantir liberdade à imprensa online
 
 
Jornal GGN – Uma decisão do Conselho Institucional do Ministério Público Federal (CIMPF), na última semana, pode mudar os limites impostos aos portais de notícias na internet em relação ao jornais impressos e emissoras de rádio e televisão.
 
A determinação foi especificamente sobre a participação estrangeira no capital do Portal Terra. O artigo 222 da Constituição determina que pelo menos 70% do capital social ou votante de empresas jornalísticas devem pertencer a brasileiros natos ou naturalizados. 
 
Mas o órgão máximo de revisão do MPF entendeu que um portal noticioso de internet não está sujeito ao artigo da Constituição, devido ao seu caráter “descentralizado e sem fronteiras”. E, por isso, não pode ser tratado como jornais e emissoras de rádio e televisão.
 
Ao fazer essa análise, os procuradores do Conselho Institucional do MPF não apenas se manifestaram no sentido de formação econômica e participação societária de empresas jornalísticas, como também abriram espaço para a discussão de legislações específicas para sites de notícia, dentro das garantias de liberdade de imprensa.
 
O caso
 
O entendimento do MPF começou quando a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) pediram uma investigação sobre a participação de capital estrangeiro no Portal Terra. 
 
As entidades tiveram como base o artigo 222 da Carta Magna, questionando a participação societária de capital estrangeiro superior a 30% da empresa Terra Networks, uma vez que se tratava de mercado da informação, com a atividade fim do jornalismo. 
 
O caso dirigido à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) foi enviado às Procuradorias de São Paulo e do Rio Grande do Sul, que arquivaram, “com o entendimento de que não haveria lesão ao direito do consumidor nem infração à ordem econômica”. 
 
Mas a 3ª Câmara não aceitou os arquivamentos e encaminhou uma recomendação à Presidência da República, para seguir com a investigação. Foi quando a Procuradoria-Geral da República pediu o reexame da 3ª Câmara. Com novo colegiado, a turma determinou a anulação das decisões anteriores e homologou o arquivamento. 
 
A Abert, então, recorreu ao Conselho Institucional do MPF, órgão máximo formado por membros das sete Câmaras de Coordenação e Revisão. E por decisão apertada de 9 votos a 8, na última semana, o CIMPF seguiu o voto do subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, endossando o arquivamento.
 
O entendimento
 
O subprocurador-geral Mario Bonsaglia argumentou com apresentação de estudos técnicos e pareceres jurídicos que, ainda que portais de internet veiculem notícias, eles têm natureza diversa dos meios tradicionais de comunicação.
 
Lembrou da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a validade da Lei de Imprensa, consolidou que “a internet está fora do conceito de imprensa, por absoluta falta de previsão constitucional”, disse Bonsaglia.
 
No voto, o subprocurador citou notas de Consultorias Legislativas que definiram portais de internet como “repositórios de conteúdos e informações de característica multimídia com modelos de interação heterogêneos” e sua impossível equiparação às empresas jornalísticas tradicionais.
 
Para ele, “não se pode ignorar que empresas jornalísticas podem possuir sites, blogs e portais eletrônicos que complementam sua atividade fim”. Entretanto, sites como o Terra “não e caracterizam como empresa jornalística, nos termos da previsão constitucional”. 
 
Ainda no característica distinta dos meios online, Bonsaglia ressaltou o respeito “à plena liberdade de expressão, à pluralidade e à livre iniciativa” garantidos no chamado Marco Civil da Internet. “São esses justamente os valores constitucionais e legais que devem nortear a atuação do Ministério Público”, frisou.
 
Com isso, defendeu que não há sustentação para impor restrições à divulgação de conteúdo jornalístico pelo Portal Terra, pelo fato de ter participação de capital estrangeiro superior a 30%.
 
Na decisão anterior da 3ª Câmara, que arquivou o pedido, os procuradores também analisaram que uma empresa que atue como portal de conteúdo na internet não pode ser tratada de forma equivalente a jornais, emissoras de rádio e de televisão, por suas especificidades e pela internet ser um ambiente “descentralizado e sem fronteiras”. 
 
Com as conclusões de diversas frentes do Ministério Público Federal e, inclusive, do órgão máximo de revisão, os procuradores defenderam o caráter da imprensa online e a defesa de sua liberdade em sentido “descentralizado” como é a característica do seu meio – a internet, alertando para a necessidade de regulamentar jurisprudências relacionadas à liberdade, limites e censuras a veículos online. 
 
Além do artigo 222 da Constituição, que trata especificamente da composição societária de empresas de jornalismo, a decisão do MPF destaca a necessidade de garantia da Lei 2.082, sobre a Liberdade de Imprensa, na Constituição, ainda também dentro do Marco Civil da Internet, no seu aspecto de pluralidade, tanto para a origem dos recursos, quanto para os fins do portal noticioso.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

6 Comentários

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  1. Nada mais perigoso para o

    Nada mais perigoso para o Brasil que empresas estrangeiras passarem controlar nossos canais nacionais de comunicação.

    Certamente surgirão alguns esquerdistas ingenuos apoiando e achando que sera positivo “porque concorrera contra a midia golpista”.

    “Midia golpista” por “midia golpista” prefiro, por pior que seja, a nacional.

    Ao menos posso jogar uma pedra na sua janela.

    A outra fica la longe, não sei nem o nome do dono para chama-lo de golpista num aeroporto qualquer.

    1. A grande imprensa nacional já

      A grande imprensa nacional já defende os interesses de potências estrangeiros mais que a imprensa estrangeira. E além disso os veiculos de imprensa como BBC Brasil, DW jornal e El País já são procurados como alternativa pelos brasileiros por oferecerem um jornalismo mais sério e de qualidade. 

    2. Ái meu Deus, eu morro de medo

      Ái meu Deus, eu morro de medo de esquerdistas ingenuos . . . . eles estão chegando é ??? . . . será que os comunistas vão chegar junto?????  . . . . Socorro Aécio, socorro Agipino . . . . . socorro GLOBO.

    3. Vou te ensinar, digita

      Vou te ensinar, digita mensagem e envia . . . . lá embaixo tem um ícone secreto, ALGUÉM e outro, AEROPORTO QUALQUER,  o unico problema é que ao contrario do esquerdista ingenuo ele pode ir para o direitista burro . . . .

  2. operacionalmente, muito bom…

    impedir que internet fique submetida a interesses, legislações e controles localizados

    seria o mesmo que impedir a valorização de grupos de trabalho e de empresas ponto com

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