Justiça Federal de Rio Preto volta à ditadura e coloca em risco sigilo de fonte de jornalista

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – A Justiça Federal de São Paulo determinou a quebra de sigilo telefônico do repórter Allan de Abreu e do jornal “Diário da Região”, de São José do Rio Preto. O juiz da 4ª Vara Federal, Dasser Lettiére Junior, determinou que sejam fornecidos todos os números de telefones, incluindo celulares, em nome da empresa e do jornalista para identificar uma fonte sigilosa usada por Allan para produzir as reportagens sobre a Operação Tamburutaca da Polícia Federal, que desbaratou esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho em Rio Preto, em 2011.
 
O advogado do Diário, Luiz Roberto Ferrari, considerou a decisão abusiva e característica dos tempos da ditadura militar. A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a ANJ (Associação Nacional de Jornais) também repudiaram a ação.
 
“A Abraji lamenta que a Justiça Federal de São Paulo tenha cedido ao apelo da Polícia Federal e condena a decisão de quebrar os sigilos telefônicos do repórter e do “Diário da Região”. Se ela não for reformada, será um precedente perigoso não só para a atividade jornalística, mas para a liberdade de expressão”, disse a Associação, em nota.
 
A decisão do juiz é uma resposta a um pedido do procurador da República Álvaro Stipp, que contatou o jornalista quando a primeira reportagem foi publicada, e pediu que ele revelasse a sua fonte. Allan de Abreu negou, e Stipp pediu a abertura de um inquérito contra o repórter. À época, a Abraji repudiou a iniciativa, considerando “uma afronta não só à prerrogativa constitucional do sigilo da fonte mas à própria liberdade de expressão e de imprensa”.
 
Mas, agora, o juiz acatou o pedido da PF e autorizou a quebra de sigilo telefônico. “O sigilo da fonte é o instrumento constitucional para assegurar um direito humano fundamental no Estado Democrático de Direito, que é o da liberdade de imprensa. Colocá-lo em risco, como concorrem para fazer neste caso MPF, PF e, agora, a Justiça, é inviabilizar o uso de fontes que não querem se identificar”, lamentou a Abraji.
 
“Uma das consequências imediatas da suspensão do sigilo é afastar dos jornalistas todas as fontes em potencial – pessoas que detêm informações de interesse público que têm resguardado o direito de transmiti-las sem ter sua identidade revelada. Nem mesmo a Lei de Imprensa, editada durante a ditadura militar e revogada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, foi tão longe: em mais de um artigo, garantia a inviolabilidade do sigilo da fonte – preceito absorvido pela Constituição em 1988”, concluiu a entidade.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

9 Comentários

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  1. Já os advogados tem garantida a inviolabilidade
    Já os advogados tem garantida a inviolabilidade de seus escritórios, já um jornalista não tem tal garantia, vai entender

  2. Sigilo de fonte

    Não existem direitos absolutos e, portanto, o sigilo de fonte também é relativo. Ele deve ser respeitado, sempre, como uma garantia do exercício da profissão de jornalista, e creio que, neste ponto, não há divergências.   Mas suponhamos que  alguém cometa um homicidio e avise um reporter, por telefone, do crime que praticou. A polícia não poderá investigar o caso, por que ele estaria protegido por sigilo de fonte?  Ora, vamos, no caso concreto, os jornalistas fizeram o que a lei lhes garante, ou seja, recusaram-se a revelar quem passou a informação.  Mas daí a impedir que a justiça vá atrás de quem praticou um delito, violando o segredo, acho  um pouco demais.  Será que não estão tentando proteger os autores do Vaza-Jato?

  3. ditadura x ditadura

    e o cidadão que fica a mercê de jornalistas que se baseiam em “fontes” anônimas com denúncias sem provas assassinando reputações? é uma disputa pelo “olimpo”..

  4. Sera que esse titulo não tá legal?

    Pelo que sei essa operação se dava em segredo de Justiça e alguém quebrou o elo.

    Esse alguém tem que pagar pelo que fez, vasamentod tem que acabar, essa é uma artimanha usada para descaracterizar um processo e tanto quem forneceu a informação e quem a publicou sabe disso.

    Com esses vasamentyos podem condenar uma pessoa midiaticamente (mensalão, o do PT) ou dar a liberdade (Daniel Dantas).

  5. Se por um lado  o sigilo da

    Se por um lado  o sigilo da fonte é ago importantíssimo para a democracia…

    por outro lado, quantos assassinatos de reputação são cometidos em reportagens mentirosas sob o manto de “informações de fontes seguras” ou até mesmo citando fontes e sem o maior cuidado com a própria democracia pelas consequências que tais matérias poderiam ocasionar?

    Jornalismo que faz empresas falirem ou enricarem no sobe e desce das bolsas que acompanham matérias tendenciosas…

    A democracia e o liberalismo estão em crise e a imprensa é um dos braços chaves dessa situação

    http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/files/2014/10/CAPA-VEJA-SABIA-DE-TUDO.jpg

  6. o sigilo da fontre só é bom

    o sigilo da fontre só é bom pra quem não pratica crimes e

    assassinatos de reputações e um montão de absurdos

    praticados ultimamente pela grande mídia, como nos casos

    de denúncias de corrupção não comprocadas.

    a lista é enorme.

    carlinhos cachoeira era uma fonte de veja, imaginem.

    os bandidos de hoje servem para vazar informações seletivas somente contra alguns.

     

  7. No jornalismo de hoje,

    No jornalismo de hoje, infelizmente o uso de fonte já secou. A informação hoje deve ter nome e endereço, do contrário vão mentir e usar o sigilo da fonte como alibi.

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