Jornal GGN – A Justiça Federal de São Paulo determinou a quebra de sigilo telefônico do repórter Allan de Abreu e do jornal “Diário da Região”, de São José do Rio Preto. O juiz da 4ª Vara Federal, Dasser Lettiére Junior, determinou que sejam fornecidos todos os números de telefones, incluindo celulares, em nome da empresa e do jornalista para identificar uma fonte sigilosa usada por Allan para produzir as reportagens sobre a Operação Tamburutaca da Polícia Federal, que desbaratou esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho em Rio Preto, em 2011.
O advogado do Diário, Luiz Roberto Ferrari, considerou a decisão abusiva e característica dos tempos da ditadura militar. A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a ANJ (Associação Nacional de Jornais) também repudiaram a ação.
“A Abraji lamenta que a Justiça Federal de São Paulo tenha cedido ao apelo da Polícia Federal e condena a decisão de quebrar os sigilos telefônicos do repórter e do “Diário da Região”. Se ela não for reformada, será um precedente perigoso não só para a atividade jornalística, mas para a liberdade de expressão”, disse a Associação, em nota.
A decisão do juiz é uma resposta a um pedido do procurador da República Álvaro Stipp, que contatou o jornalista quando a primeira reportagem foi publicada, e pediu que ele revelasse a sua fonte. Allan de Abreu negou, e Stipp pediu a abertura de um inquérito contra o repórter. À época, a Abraji repudiou a iniciativa, considerando “uma afronta não só à prerrogativa constitucional do sigilo da fonte mas à própria liberdade de expressão e de imprensa”.
Mas, agora, o juiz acatou o pedido da PF e autorizou a quebra de sigilo telefônico. “O sigilo da fonte é o instrumento constitucional para assegurar um direito humano fundamental no Estado Democrático de Direito, que é o da liberdade de imprensa. Colocá-lo em risco, como concorrem para fazer neste caso MPF, PF e, agora, a Justiça, é inviabilizar o uso de fontes que não querem se identificar”, lamentou a Abraji.
“Uma das consequências imediatas da suspensão do sigilo é afastar dos jornalistas todas as fontes em potencial – pessoas que detêm informações de interesse público que têm resguardado o direito de transmiti-las sem ter sua identidade revelada. Nem mesmo a Lei de Imprensa, editada durante a ditadura militar e revogada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, foi tão longe: em mais de um artigo, garantia a inviolabilidade do sigilo da fonte – preceito absorvido pela Constituição em 1988”, concluiu a entidade.
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A quem aproveita?
A quem aproveita?
Já os advogados tem garantida a inviolabilidade
Já os advogados tem garantida a inviolabilidade de seus escritórios, já um jornalista não tem tal garantia, vai entender
Sigilo de fonte
Não existem direitos absolutos e, portanto, o sigilo de fonte também é relativo. Ele deve ser respeitado, sempre, como uma garantia do exercício da profissão de jornalista, e creio que, neste ponto, não há divergências. Mas suponhamos que alguém cometa um homicidio e avise um reporter, por telefone, do crime que praticou. A polícia não poderá investigar o caso, por que ele estaria protegido por sigilo de fonte? Ora, vamos, no caso concreto, os jornalistas fizeram o que a lei lhes garante, ou seja, recusaram-se a revelar quem passou a informação. Mas daí a impedir que a justiça vá atrás de quem praticou um delito, violando o segredo, acho um pouco demais. Será que não estão tentando proteger os autores do Vaza-Jato?
ditadura x ditadura
e o cidadão que fica a mercê de jornalistas que se baseiam em “fontes” anônimas com denúncias sem provas assassinando reputações? é uma disputa pelo “olimpo”..
Sera que esse titulo não tá legal?
Pelo que sei essa operação se dava em segredo de Justiça e alguém quebrou o elo.
Esse alguém tem que pagar pelo que fez, vasamentod tem que acabar, essa é uma artimanha usada para descaracterizar um processo e tanto quem forneceu a informação e quem a publicou sabe disso.
Com esses vasamentyos podem condenar uma pessoa midiaticamente (mensalão, o do PT) ou dar a liberdade (Daniel Dantas).
Se foi segredo de justiça e houve vazamento, trata-se de crime
O sigilo da fonte não pode ser resquardado em algumas situações
Se por um lado o sigilo da
Se por um lado o sigilo da fonte é ago importantíssimo para a democracia…
por outro lado, quantos assassinatos de reputação são cometidos em reportagens mentirosas sob o manto de “informações de fontes seguras” ou até mesmo citando fontes e sem o maior cuidado com a própria democracia pelas consequências que tais matérias poderiam ocasionar?
Jornalismo que faz empresas falirem ou enricarem no sobe e desce das bolsas que acompanham matérias tendenciosas…
A democracia e o liberalismo estão em crise e a imprensa é um dos braços chaves dessa situação
o sigilo da fontre só é bom
o sigilo da fontre só é bom pra quem não pratica crimes e
assassinatos de reputações e um montão de absurdos
praticados ultimamente pela grande mídia, como nos casos
de denúncias de corrupção não comprocadas.
a lista é enorme.
carlinhos cachoeira era uma fonte de veja, imaginem.
os bandidos de hoje servem para vazar informações seletivas somente contra alguns.
No jornalismo de hoje,
No jornalismo de hoje, infelizmente o uso de fonte já secou. A informação hoje deve ter nome e endereço, do contrário vão mentir e usar o sigilo da fonte como alibi.