Justiça condena IstoÉ por abuso ao relacionar Pimentel com mensalão

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – A Justiça de Belo Horizonte condenou a revista IstoÉ por relacionar o nome do eleito governador de Minas Gerais e então coordenador de campanha no primeiro mandato de Dilma Rousseff, Fernando Pimentel, aos escândalos do mensalão, em 2010. Naquele ano, três edições da revista traziam destaque para as reportagens que o acusavam de ser o “operador de remessas ilegais” do esquema de corrupção e desvio de dinheiro público. “Não se pode negar que os réus excederam, e muito, no direito de informação, praticaram abusos, distorcendo fatos”, decidiu o juiz.
 
A reportagem “O Relatório Final do Mensalão“, que posteriormente teve o título modificado para “O Roteiro Final do Mensalão”, denominada “exclusiva”, rendeu a capa da revista do dia 3 de março daquele ano. Divulgava que a IstoÉ teve acesso às 69 mil páginas do processo do Supremo Tribunal Federal, que corria em Segredo de Justiça, e que em uma deles aparecia o então coordenador de campanha de Dilma. O próprio procurador da República Patrick Martins havia desmentido a informação da revista. 
 
Na edição seguinte, do dia 10 de março de 2010, a IstoÉ voltava com a manchete “A um passo de virar réu“. “Pelo ritmo do trabalho do Ministério Público de Minas Gerais, tudo indica que uma ação por improbidade administrativa contra Pimentel seja apresentada à Justiça ainda no primeiro semestre”, publicava o repórter Hugo Marques, sem nenhuma prova. Ainda nessa matéria, o jornalista relacionava as investigações do Projeto Olho Vivo pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Minas, que não tem nenhum ponto de conexão com o caso do mensalão, como argumentação para validar a sua manchete.
 
E, como nas demais, a terceira edição seguinte de IstoÉ mais uma vez comprometia o nome de Pimentel: “Documentos sigilosos da CPI dos Correios mostram pelo menos 71 telefonemas que relacionam o coordenador de campanha de Dilma ao Mensalão”, era a linha fina da reportagem, que contava que arquivos dos parlamentares da CPI revelavam ligações de Pimentel com Marcos Valério, entre eles, o deputado Gustavo Fruit, que se disse ter guardado esses documentos. Termos como “E Pimentel continua lá [na campanha de Dilma]”, “Protegidos – Dilma com Pimentel” e “Documentos inéditos guardados no cofre do Congresso Nacional” foram utilizados, sem cuidado, pelo jornalista. 
 
Cópia de trecho da publicação da IstoÉ
 
O Juiz de Direito Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível, considerou que o atual eleito governador nunca foi denunciado, “sequer indiciado em tal escândalo político”. Afirmou que as publicações de Hugo Marques na revista IstoÉ, inclusive envolvendo outra ação penal sem correlação, foram ofensivas e oriundas de “atos jornalísticos sem mínima fonte de veracidade, tendo nítida intenção de atingir a pessoa do autor, principalmente, pela sua atuação política, que o dano é de grande repercussão e de monta acentuada”.
 
Cópia de trecho da publicação da IstoÉ“Se os réus tivessem compromisso apenas com a informação, ainda que a fizesse de forma crítica e mordaz, se limitaria a fatos da CD-Olho Vivo, como o fez o seu concorrente Estadão, já relatado nesta sentença. Mas não, queria a todo custo envolver o autor no rumoroso escândalo do mensalão, que causaria, e certamente causou, grande estrago em sua imagem de homem público, principalmente pela exposição das chamativas manchetes das reportagens já referidas, fatos ocorridos em ano eleitoral, onde o autor coordenava campanha de Candidata a Cargo de relevo político”, concluiu o Juiz de Direito.
 
Geraldo David Camargo ainda lembrou que a principal fonte usada pelo repórter – o Ministério Público Federal, pelo Procurador Patrick Martins –, negou as informações divulgadas com destaque pela revista. 
 
A condenação à IstoÉ inclui o valor de R$ 60 mil por dano moral, com juros de 12% ao ano desde à data das edições e respectiva correção monetária; a publicação da sentença na primeira edição da revista impressa, após findar as possibilidades de recurso da ação, e com pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 150 mil; também impóe publicar a sentença, na íntegra, no site da IstoÉ, mantendo por um período mínimo de 21 dias. Além disso, o juiz confirma a tutela antecipada, ou seja, as penas da condenação devem ser cumpridas ainda que a ação não tenha chegado à última instância. E mais 20% de honorários advocatícios, sobre o valor da condenação.
 
Leia a decisão do Juiz de Direito Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível:
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

11 Comentários

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    1. A mídia ainda está tentando.

      A mídia ainda está tentando. E vai ser assim por mais quatro anos. Só vai piorar. O que não quer dizer que as audiências e tiragens pararão de cair.

  1. Rídiculo o valor da multa!


    Rídiculo o valor da multa! Enquanto não houver uma regularização de direito de resposta, com julgamentos rápidos e multas altissímas, destas de causar sérios danos à saúde financeira da empresa, o assassinato de reputações e as jogadas políticas continuaram frequentes na mídia. Convenhamos, por uma multa de meros 60 mil, quatro anos depois de publicado. este tipo de crime muito mais que compensa. Para a gravidade das acusações e pela função pública do acusado, tal multa devia ser da ordem de dezenas de milhóes.

  2. É assim que o PT tem que

    É assim que o PT tem que proceder em relação às acusações sem prova do PIG.

     

    Tem que ir para cima e divulgar quando a justiça aponta os crimes do PIG.

  3. 2010

    Demorou um pouco, mas deve ser um enorme alivio para Pimentel ver seu nome limpo. Que sirva de exemplo para outras publicações, que nesse 2014 usaram e abusaram de denuncias vazias., Veja, aguarde que teu dia ainda chega!

  4. Duas perguntinhas: O Bob

    Duas perguntinhas: O Bob Jefferson já pagou a multa que lhe foi imposta pelo  STF? E, a Dilma já encaminhou para a Justiça o processioque ela disse que moveria contra a Veja, por causa do panfleto da quinta feira anterior à eleição?

  5. 150 mil é pouco

    As indenizações têm que ser mais caras para falir essas empresas que fazem jornalismo desonesto. Acusar sem provas deveriam dar cadeia também.

  6. R$ 60 mil? É para coibir ou

    R$ 60 mil? É para coibir ou regulamentar?

    Nas próximas eleições vamos ter jornais e revistas cobrando o preço na tabela:

    Assassinar reputação de candidato à:
    Vereador:            X
    Dep estadual    2X
    Dep federal      4X
    Senador           6X
    Governador    10X
    Presidente      50X
    PresidentA     30X
    Acrescentar aos valores acima as despesas judiciais.
    Caso o candidato a ser atacada pertença ao PT, desconto de 50% mais brinde.

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