Como questão
Afasto, portanto, a preliminar arguida.
Feitas essas considerações, passo ao exame de mérito.
Dirige-se o autor contra o preceito que prevê
4. MECANISMO CONSTITUCIONAL DE CALIBRAÇÃO DE PRINCÍPIOS.
(…)
§ 3o – Compete à lei federal:
É o sistema de classificação indicativa esse
III – não recomendada para menores de 12 (doze) anos;
IV – não recomendada para menores de 14 (quatorze)
V – não recomendada para menores de 16 (dezesseis)
VI – não recomendada para menores de 18 (dezoito)
Há de se ressaltar uma diferença que a meu ver é fundamental: a
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