Os perigos de se usar matéria de jornal como prova em decisão judicial, por Michel Arbache

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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do Portal Luis Nassif

Os perigos de se usar matéria de jornal como prova em decisão judicial 

por Michel Arbache

A jornalista Tatiana Farah, cuja matéria em O Globo (1) serviu como prova para o juiz Sérgio Moro condenar Lula, foi contratada pela Globo em 2005. Já em 2006, Tatiana Farah participou de uma polêmica no auge da campanha eleitoral daquele ano – no caso que ficaria conhecido como “Dossiê dos Aloprados” (2), que na verdade foi um escândalo fabricado dentro de outro escândalo.

Na época, travou-se uma guerra acerca da origem do dinheiro para uma suposta “compra de dossiê contra José Serra” – caso até hoje mal explicado e que, com a ajuda da mídia, acabou favorecendo as campanhas do PSDB naquele ano. Para entender o caso, eis um resumo:

O Escândalo dos Sanguessugas

Em 2006, estourou o “Escândalo dos Sanguessugas” (esquema também conhecido como “Máfia das Ambulâncias”) (3), que envolvia um esquema de compra de ambulâncias superfaturadas. Tal esquema vinha desde a época em que José Serra era ministro da Saúde do então presidente Fernando Henrique Cardoso; e a máfia seguiu atuando no governo Lula, quando o ministro da Saúde era Humberto Costa. Mas, naquele ano eleitoral, toda a mídia optou por centrar os ataques contra o Lula, o PT e Humberto Costa (então candidato ao governo de Pernambuco) – dando ao espectador a ideia de que o esquema criminoso nascera com o governo Lula. A revista Veja, por exemplo, acusou Humberto Costa de fazer parte do esquema (4).

O Escândalo “Dossiê dos Aloprados”

Eis que às vésperas do primeiro turno das eleições de 2006, a Polícia Federal apreendeu num hotel um monte de dinheiro com os chamados “aloprados do PT” que, segundo foi noticiado, pretendiam “comprar um dossiê contra José Serra”, que teria documentos que comprovariam a participação do tucano no “Escândalo dos Sanguessugas”. O curioso é que, do dinheiro para a suposta compra do dossiê, havia muitas cédulas de 10, 20 e 50 reais – fazendo um volume pouco recomendável para um “negócio” do tipo, porém providencialmente vistoso para o escândalo em que o caso acabou se transformando. No tal dossiê, haveria documentos e vídeos contra José Serra. De repente, o negócio foi estourado pela Polícia Federal. Como a PF soube? Eis mais um dos mistérios do ativismo político dentro da PF em sociedade com a mídia – mas isto não vem ao caso. Coincidência ou não, equipes de TV chegaram quase que instantaneamente à chegada da PF. Mais curioso ainda foi o fato de os jornalistas ali presentes terem centrado fogo no dinheiro apreendido – mas não demonstrarem a mínima curiosidade, ou, faro jornalístico para apurar o conteúdo do tal dossiê.

Delegado e jornalistas combinam drible à decisão do TSE

Na época, por entender que aquele ainda era um caso nebuloso que poderia servir como arma eleitoreira, a Justiça proibiu a divulgação das fotos do dinheiro apreendido pela PF. Mas a Globo e demais órgãos de mídia conseguiram as fotos. De que forma? O delegado da PF, Edmilson Pereira Bruno, responsável pela operação que flagrou os “aloprados”, combinou com os jornalistas presentes uma artimanha para “vazar” as fotos e disse que acusaria alguém; alguma faxineira pelo furto do material. Tal armação está clara num áudio, gravado por alguém, que acabou vazando (5). A transcrição do áudio da trama está disponível no próprio site do G1 / Globo (6).

No áudio, o delegado confessa que vai mentir para seis superiores e ensina aos jornalistas como atuar para não deixar suspeitas; e atua como se fosse um “marketeiro” para que a foto do dinheiro saísse na imprensa – o que fatalmente viria a servir como arma contra o PT. “Tem que sair no Jornal Nacional” – diz o delegado, no áudio. Entre os jornalistas presentes, estavam: Lílian Christofoletti (Folha de S. Paulo), Paulo Baraldi (O Estado de S. Paulo), André Guilherme (rádio Jovem Pan) e Tatiana Farah (O Globo). Os jornalistas foram duramente criticados por colegas jornalistas, como Mino Carta – crítica esta que foi ecoada pelo próprio ombudsman da Folha, Marcelo Beraba, que escreveu:

“o delegado Edmilson Pereira Bruno teve uma conversa reservada com quatro jornalistas, um deles da Folha, em que informa que tirou as fotos sem conhecimento de seus superiores e combina um estratagema para garantir que não fosse descoberto. Ele informou que diria a seus superiores que um CD com as fotos tinha sido furtado de sua mesa” (7). 

Artimanha serviu como arma eleitoral contra o PT

O flagra da PF aconteceu no dia 15 de setembro de 2006. A Globo e os demais jornais guardaram as fotos do dinheiro e só foram publicá-las 15 dias depois, às vésperas do primeiro turno das eleições daquele ano (2). Desnecessário dizer que o escândalo prejudicou, e muito, as campanhas do PT naquele ano, já que o partido já vinha sendo o único alvo das metralhadoras da mídia no chamado “Escândalo dos Sanguessugas”. Assim, unindo o “útil ao agradável”, a trama do delegado Bruno que jogou a “montanha de dinheiro” no colo do PT nas primeiras páginas dos jornais para criminalizar o partido, acabou imunizando o PSDB dos eventuais materiais comprometedores que fatalmente poderiam surgir naquela campanha. Ou seja: se o PT mostrasse os vídeos (de José Serra em evento festivo com aqueles que seriam conhecidos como “sanguessugas”) na campanha, o espectador iria associar o material como sendo de “origem criminosa”. Pesquise no YouTube por “José Serra Sanguessugas” (sem aspas) e você terá um farto material dos tais eventos festivos. Hoje, esse caso virou história e pouco mexe com o emocional do espectador. Mas imagine se tal material fosse divulgado naquela época, em pleno furacão da campanha eleitoral, em que o “Escândalo dos Sanguessugas” precisava ser, sob o ângulo da mídia, colado exclusivamente no PT.

A jornalista da Folha, Lílian Christofoletti, processou a revista Carta Capital pelas críticas que recebeu – mas perdeu o processo. Conforme o site Consultor Jurídico:

“Lilian Christofoletti reclamou de reportagens publicadas na revista Carta Capital e no blog do jornalista Mino Carta que sugeriram que ela participou de um complô contra a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva”. 

“(…) de acordo com a juíza, não houve agressões pessoais. O espírito crítico é que norteou as reportagens publicadas pela Carta Capital. ‘Prevalece neste caso a função crítica da imprensa, curiosamente sobre si mesma. Ademais, não ficou provado que os réus tenham tido a intenção básica de ofender a honra da autora, mas sim, de criticar a forma como o jornalismo vem sendo conduzido em nosso País. Daí a improcedência do pedido de indenização por dano moral’, concluiu” (8).

Os desdobramentos do “Escândalo Dossiê dos Aloprados”. 

Em 24 de abril de 2007, o TSE decidiu por unanimidade que não havia qualquer prova que ligasse o PT ou qualquer dos seus membros ao chamado “escândalo do dossiê” (9).

Quanto a Humberto Costa, o próprio empresário Luiz Antônio Vedoin, principal acusado do esquema, inocentou o ex-ministro de qualquer participação no caso (10). 

Em 2010, o TRF absolveu, por unanimidade, o ex-ministro da saúde Humberto Costa, por suposto envolvimento da chamada “Operação Vampiro” (11). Humberto nunca foi acusado (pela PF ou MP) por envolvimento na Máfia dos Sanguessugas. A revista Veja foi condenada por fazer acusações caluniosas contra o ex-ministro (12

Por que matéria de jornal não pode servir como prova

O caso “Dossiê dos Aloprados” serve-nos como um bom exemplo dos perigos que podem estar por trás de uma matéria jornalística. No caso, fabricou-se um escândalo a partir de uma artimanha entre jornalistas e um delegado da PF. Estamos, aqui, tratando de matéria de jornal. Fosse o caso “Dossiê dos Aloprados” um processo judicial, se a foto do dinheiro na capa do jornal Folha de São Paulo fosse usado como prova do crime, isto anularia todo o processo (V. doutrina do fruto da árvore envenenada). Pois a foto vazou para o jornal a partir de um descumprimento de ordem judicial, ou seja, uma ilegalidade. 

No caso da matéria de Tatiana Farah que serviu como prova para o juiz Sérgio Moro condenar Lula, vamos seguir uma linha hipotética:

1- Marisa Letícia assina termo de adesão para cota de participação em um projeto que poderia ser revertido na compra de apartamento no Edifício Solaris;

2- Alguém espalha o boato de que “Lula comprou um triplex no Edifício Solaris”. Por que criar e espalhar o boato? Um motivo plausível seria dar credibilidade; valorar; fazer propaganda do projeto. Como duvidar de um projeto que “até o presidente da República aderiu?” Uma outra hipótese seria atingir politicamente o presidente. “O presidente-operário comprou um triplex no Guarujá!”; 

3- Um jornal percebe o filão que tem em mãos e decide fazer matéria sobre o projeto. Matéria em jornal é também uma forma de “institucionalizar” um boato, ou seja, se há um boato de que “Fulano comprou X”, isto deixará de ser boato quando a frase sair estampada num grande jornal, ainda que a matéria trate do assunto de forma superficial;

4- A jornalista levanta dados sobre o projeto, confirma que a família Lula tem uma cota de participação e, no fim, decide ouvir a parte envolvida. E entra em contato com algum representante da Presidência da República. O Palácio do Planalto confirma a adesão ao projeto. Até aqui, não sabemos com precisão onde a jornalista Tatiana Farah buscou dados da matéria; não sabemos o que ela perguntou ao representante do Lula e nem o que foi respondido. A pergunta poderia (‘poderia’, atente-se ao futuro do pretérito) ser do tipo afirmativo – uma técnica, digamos assim, para provocar uma resposta que a jornalista, ou melhor, o dono do jornal deseja. Sim, no caso de Tatiana Farah, ela parece saber usar a técnica. Vide a criticada entrevista que ela fez em 2014 com o ex-chanceler mexicano Jorge Castañeda (13). Voltando ao “caso da matéria do triplex” de 2010, a jornalista escreveu: “procurada, a Presidência confirmou que Lula continua proprietário do imóvel”. Qual imóvel? A “Presidência” afirmou que “Lula continua proprietário do triplex”?

Saliente-se que estamos tratando de hipóteses, ou seja, os pontos acima podem não ser verdadeiros. Mas também podem ser reais. Como os representantes da Lava Jato, o jornal O Globo e a jornalista Tatiana Farah se negam a fornecer detalhes (fontes, por exemplo) sobre a tal matéria, temos que ficar na base da hipótese mesmo. Na sua sentença condenatória, o juiz Sérgio Moro cita a matéria – mas não cita provas que embasem a mesma. Em suma: não existe uma única prova (por exemplo, um áudio do diálogo entre a jornalista e o representante da Presidência falando em “triplex”) que sustente que a matéria de O Globo se baseou em fatos concretos. Mas, no contexto de uma Justiça capenga em que a procuradores, para condenar alguém, dizem que suas “convicções” estão acima de quaisquer provas, tudo pode acontecer.

Fontes:

1- Juiz Sérgio Moro usou matéria de O Globo em sentença que condenou Lula:

https://oglobo.globo.com/brasil/moro-cita-reportagem-do-globo-de-20…

2- O “dossiê dos aloprados”, um escândalo mal explicado:

http://www.viomundo.com.br/opiniao-do-blog/esse-post-e-proibido-par…

3- O Escândalo dos Sanguessugas / Máfia das Ambulâncias 

https://pt.wikipedia.org/wiki/Esc%C3%A2ndalo_dos_Sanguessugas

4- Revista Veja insinua que o ministro Humberto Costa faz parte do esquema criminoso:

https://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/os-sanguessugas-em-veja-o-e…

5- Áudio mostra delegado da PF e jornalistas combinando drible contra decisão judicial:

https://vimeo.com/album/2926516

6- Transcrição do áudio entre delgado da PF e jornalistas:

http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,AA1317305-5601,00.html

7- Ombudsman da Folha de São Paulo e a crítica aos jornalistas:

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ombudsma/om2210200601.htm

8- Jornalista perde processo contra Carta Capital:

https://www.conjur.com.br/2008-nov-18/jornalista_direito_criticar_j…

9- Justiça inocenta o PT e membros do partido por suposto envolvimento em compra de dossiê:

http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,AA1524967-5601,00-TSE+INOC…

10- Antônio Vedoin inocenta Humberto Costa:

http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI1235457-EI306,00-…

11- TRF absolve Humberto Costa em processo da ‘Operação Vampiro’:

http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1543428-5601,00-TRF+ABS…

12- Humberto Costa ganha ação contra revista Veja nas acusações em envolvimento com o Escândalo dos Sanguessugas:

https://www.brasil247.com/pt/247/pernambuco247/82257

13- Com perguntas afirmativas tendenciosas, Tatiana Farah tenta arrancar respostas de ex-chanecer:

https://www.pragmatismopolitico.com.br/2014/05/reporter-da-globo-se…

Obs.:Nota da Polícia Federal de 29/09/2006 sobre o episódio da divulgação das imagens deixa claro que o delegado Bruno descumpriu a decisão da Justiça Federal do Mato Grosso. 

https://web.archive.org/web/20070310215424/http://www.dpf.gov.br/DC…

 

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

14 Comentários

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  1. Primeiro passo para investigadores da PF: assinar Globo e Veja

    Primeiro passo para se tornar investigador da PF: assinar o Globo e Veja… e ficar atento às provas… elas aparecem ali.

    Brasil: país onde é necessário avisar que matéria em jornal não prova nada.

    Quer dizer então que a polícia precisa investigar??? Que inovação… queria ver um CSI Brasil… 

    Próximos textos necessário:

    -Jogar lixo no chão não é uma boa idéia, entenda

    -Esfaquear seu vizinho pode ser ruim

    -Não coloque fogo nas pessoas

     

     

  2. Comentário.

    Usar uma reportagem é usar da credibilidade (sic) e da influência comunicativa como meio de dar suposta sustentação fatual. OK, vc pode argumentar que não é bem assim, e darei toda a razão.

    Sempre foi ridículo aquele ex-senador tucano fazendo suas “denúncias”, fazendo eco àquela revista de esgoto.

    Apesar de ter caído em desgraça, ele fez escola. 

     

  3. O triplex é atribuído a Lula.

    O triplex é atribuído a Lula. Lula tem cotas de outro apartamento no mesmo empreendimento. Lula é o dono do triplex. 

    Esse tipo de raciocínio canalha e capenga, usado irresponsavelmente e de modo deliberado para atacar alguém, deveria resultar em processo de indenização. Mas não: resulta em fundamento para condenação judicial! 

    Eita, Brasilzão das falcatruas midiáticas! Brasil da blindagem descarada a tucanos e perseguição evidente ao PT! Brasil onde a vontade de quem manda nos meios de comunicação é soberana. 

    1. Obrigado, João – ainda mais

      Obrigado, João – ainda mais por chamar o texto de ‘trabalho’. rs Linkar o texto com as fontes é trabalhoso mesmo, mas no final acho que vale a pena.

  4. Mais adiante, quando perceberem a força que deram para o golpe

    contra os brasileiros e mais ainda, contra a sua própria ideologia, enquanto jovem ao escolher uma carreira onde ajudariam a bem informar, ainda que hoje ganhem seus 30 dinheiros para consumir um ou outro gole de vinho escolhido, poderão analisar melhor. Tenho muita pena destas pessoas

  5. Existe uma Academia de

    Existe uma Academia de Polícia Federal?

    Se existe oferece algum curso aos futuros agentes?

    Śeria necessário demonstrar algum aprendizado para concluir o hipotético curso?

    Ou será que basta ser assíduo leitor do PIG para ser nomeado agente e/ou delegado da “briosa” PF?

  6. Instituições confiáveis
     

    “O delegado da PF, Edmilson Pereira Bruno, responsável pela operação que flagrou os “aloprados”, combinou com os jornalistas presentes uma artimanha para “vazar” as fotos e disse que acusaria alguém; alguma faxineira pelo furto do material. Tal armação está clara num áudio, gravado por alguém, que acabou vazando (5). A transcrição do áudio da trama está disponível no próprio site do G1 / Globo (6).”

    Foi isso mesmo que eu entendi?

    Um delegado combina um crime e o sorteio de um culpado pelo crime ele que cometerá?

    Estou começando a me aborrecer com os brasileiros.

    1. Voz feminina de repórter: –

      Voz feminina de repórter: 
      – Mas quem o sr. vai apontar que teria roubado?

      Delegado Bruno: 
      – Não sei! Quando cheguei na minha sala, não tava. êne pessoas pode ter entrado na minha sala. faxineiras…

      Voz feminina de repórter: 
      – Tá, então não fala que foi repórter, senão…

      Delegado Bruno: 
      – Eu vou falar que eu não sei… porque eu tive acesso ontem, eu tirei essas cópias cinco horas da tarde.

      1. Intenção
         

        Michel,

        o que menos importa aí é o fato.

        O que causa espécie é a natureza moral de um delegado, agente público encarregado de investigar ilícitos, ser capaz de ele próprio cometer ilícitos e atribui-los à mais humilde e inocente dentre as pessoas circunstantes.

         

  7. Conluio

    Mídia chapa-branca age em conluio com a Briosa PF. Ou seja, Augusto Nunes instruindo o Delegado Márcio Adriano Anselmo. Merval ligando na calada da noite para Delegada Macarena….

    Ou seja, o IV Reich pelo jeito, será  por aqui…

  8. Concordo e digo mais.A Lei

    Concordo e digo mais.

    A Lei prescreve que o documento particular só faz prova do fato que enuncia em relação à pessoa que o subscreveu.

    Portanto, se uma pessoa (ou empresa) acusa outra pessoa de ter cometido um crime a declaração não faz prova contra o acusado.

    O documento só faz prova contra quem fez a acusação.

    A matéria de jornal faz prova do dano moral e do crime contra a honra contra o jornalista/empresa de comunicação. 

    No mais, um jornal só tem três utilidades: material pesquisa para historiadores apressados, matéria prima para empresas de reciclagem e papel higiênico em banheiro de pobres. 

    Há mais um motivo para não se atribuir valor de prova à matéria de jornal em relação ao acusado.

    A Constituição garante aos acusados o devido processo legal (acusação formal perante o juízo competente, possibilidade de constituir advogado, direito de defesa e de produzir provas, contraditório, etc…).

    O jornalista não é uma autoridade judicial. A tarefa dele não é conduzir um processo justo na forma da Lei e sim produzir informação para o público (e lucro para o seu patrão). Para realizar seu mister, o jornalista não precisa se preocupar com o contraditório ao coletar dados. Muito pelo contrário, ele pode simplesmente escolher um lado e organizar os dados que coletou para prejudicar alguém por razões políticas, partidárias ou ideológicas. A liberdade do jornalismo só é tolhida quando a matéria acarreda dano moral ou configura crime contra honra.

     

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