Parlamentar ser proibido de ter TV e rádio é afronta à “livre iniciativa”, diz Temer

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O presidente Michel Temer recorreu ao Supremo Tribunal Federal para derrubar ações do Ministério Público Federal em todo o país e permitir que políticos investidos de mandato sejam proibidos, conforme manda a Constituição, de deterem sociedade de empresas de comunicação concessionárias de serviço público, como rádios e TVs.

Segundo informações do Supremo, a Advocacia Geral da União apresentou a ADPF 429 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) na segunda-feira (7) e, na quarta (9), a ação foi distribuída para a ministra Rosa Weber.

A AGU alegou que proibir a posse de veículos de comunicação a parlamentares fere “preceitos fundamentais como o do valor social do trabalho e da livre iniciativa, da primazia da lei, da livre expressão e da liberdade de associação.”

Para a defesa de Temer, “o Poder Judiciário vem proferindo decisões conflitantes a respeito da matéria “, e por isso o Supremo deveria se manifestar sobre a constitucionalidade da proibição.

O Ministério Público Federal tem ajuizado diversas ações civis públicas nas quais postula o cancelamento ou a não renovação das concessões, permissões e autorizações de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens a empresas que tenham como sócios titulares de mandado eletivo. Além dessas ações, aponta que tramitam no MPF investigações preliminares sobre a matéria, inclusive com expedição de recomendações a parlamentares no sentido da sua exclusão do quadro societário dessas empresas.

Os procuradores usam o artigo 55 da Constituição, que veda, desde a expedição do diploma, deputados e senadores de “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes”.

Mas, ma visão da AGU, os serviços de radiodifusão estão submetidos a atos reguladores próprios, e a participação de parlamentares não está proibida pela Constituição. “O artigo 222 da Constituição, que traz limitações à propriedade e ao quadro societário dessas empresas, não faz qualquer referência ao fato de determinado sócio ser detentor de mandato eletivo”, sustenta. “E se não há restrição constitucionalmente estabelecida nesse sentido, não pode sequer a lei fazê-lo”.

No pedido de liminar para suspender a tramitação de todas as ações que tratam do tema, a AGU aponta o risco de serem proferidas novas decisões que provoquem a suspensão dos serviços. “Vale ressaltar que a radiodifusão constitui o único meio de comunicação realmente universalizado no Brasil”, argumenta. “A suspensão do serviço e da concessão de novas outorgas ensejaria irremediável prejuízo à população, em detrimento da necessária continuidade do serviço público e implicaria danos particulares às pessoas jurídicas e físicas envolvidas em sua prestação”.

Rosa Weber, contudo, já proferiu opinião contrária. Na Ação Penal 530, a ministra afirmou que, “a proibição específica de que parlamentares detenham o controle sobre empresas de radiodifusão”, pela Constituição, visou evitar o “risco de que o veículo de comunicação, ao invés de servir para o livre debate e informação, fosse utilizado apenas em benefício do parlamentar, deturpando a esfera do discurso público”.

Para a ministra, segundo matéria da CartaCapital, “democracia não consiste apenas na submissão dos governantes a aprovação em sufrágios periódicos. Sem que haja liberdade de expressão e de crítica às políticas públicas, direito à informação e ampla possibilidade de debate de todos os temas relevantes para a formação da opinião pública, não há verdadeira democracia”. E “para garantir esse espaço livre para o debate público, não é suficiente coibir a censura, mas é necessário igualmente evitar distorções provenientes de indevido uso do poder econômico ou político”.

Segundo levantamento do Intervozes, há atualmente 40 deputados federais e senadores no corpo societário de empresas de comunicação.

Leia mais na CartaCapital.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

10 Comentários

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  1. A Escolinha do Prof. Gilmar Mendes não atenta contra a L.I?

    Impedir o Gilmar Dantas, digo Gilmar Mendes de administrar sua Escolinha e impedir o Joaquim Barbosa de abrir a empresa Assas JB Corporation também não atentariam contra a livre iniciativa?

    Ou seria um atentado ao disposto no art. 36, I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o qual estabelece que é vedado ao Magistrado exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista?

  2. A Constituição é um atentado à livre iniciativa

    Se a proibição de parlamentar ter tv e rádio afronta a livre iniciativa, então a própria constituição é um atentado à livre iniciativa.

    A constituição brasileira deve ser declarada inconstitucional pela nossa Suprema Corte. Vai Gilmar Abdelmassih, declara.

  3. Mas, ma visão da AGU, os

    Mas, ma visão da AGU, os serviços de radiodifusão estão submetidos a atos reguladores próprios, e a participação de parlamentares não está proibida pela Constituição. “O artigo 222 da Constituição, que traz limitações à propriedade e ao quadro societário dessas empresas, não faz qualquer referência ao fato de determinado sócio ser detentor de mandato eletivo”, sustenta. “E se não há restrição constitucionalmente estabelecida nesse sentido, não pode sequer a lei fazê-lo”.

    A cara de pau é mesmo infinita. É o artigo 54 da CF que trata do assunto, pois apresenta as limitações a atuação de deputados e senadores, que não podem ser sócios de concessionária pública. As rádios e TVs são concessão pública.

  4. A verdade é uma só, esses

    A verdade é uma só, esses parlamentares que detém essas concessões nem são tão poderosos assim. Eles apenas retransmitem o conteúdo dos poderosos de fato, quais sejam os donos da Globo, Record, SBT e Band.

    Eu acho que o STF vai manter essa proibição, o que está certo. Mas o discurso da meritíssima dona Weber vai parar por aí. A defesa do direito à informação e pluridade de opinião vai continuar vedada ao brasileiro. O blablablá supremo é pura retórica decorativa, não é para levar ao pé da letra, pois o “buraco é mais em cima”.

    E como sabemos os togados ministros só são bravos para enfrentam as franquias, Collors e Agripinos da vida. A matriz, Marinhos e etc, aí já é pedir demais

  5. O melhor que o “presidente”

    O melhor que o “presidente” tem a oferecer pra circunventar a propria constituicao do Brasil eh um clichee norte americano?!?!?!

    Ta mal…

  6. Temer, seu burro, a

    Temer, seu burro, a comunicação social é concessão do estado em todo país civilizado por uma razão. Não é apenas um negócio, como vender sapato, é questão de saúde política, moral e mental públicas.

  7. A ” o código de ética” do governo golpista.

    Nem  nos cenários mais catastróficos supunha que nós brasileiros chegariamos à situação que vivenciamos atualmente: um executivo, um parlamento, um jdiciário composto, em sua maioria, por arrivistas e golpistas. Basta analisar as “iniciativas predatórias dos vende-pátria comandados por esta figura nefasta de nome Temer.

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