Por erro em notícia, jornalista terá que indenizar prefeito

Jornal GGN – Um jornalista foi condenado a indenizar o prefeito da cidade de Caieiras (SP), Roberto Hamamoto, depois de dar uma notícia acusando-o de se favorecer pessoalmente e de dar privilégios a seus aliados em um concurso público. O erro? A matéria dizia que os cargos em disputa eram efetivos, mas na verdade eles eram comissionados. A pena ficou em quatro meses de detenção (regime aberto) por difamação, e um mês e dez dias de detenção por injúria, mas foi substituída por pagamento de multa.

Jornalista terá de indenizar prefeito por dar notícia errada

Do Consultor Jurídico

Por colocar informações erradas em uma reportagem contra o prefeito de Caieiras (SP), Roberto Hamamoto, uma jornalista teve sua condenação mantida pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. “A situação caracteriza condição que extrapola os direitos constitucionais de expressão, uma vez que, sendo falsas, [as informações] não se coadunam com o dever de informar e tampouco com o direito de opinião, já que ferem a veracidade e, portanto, difamam o autor de um ato de natureza pública.”, entendeu o relator da ação, desembargador Luis Soares de Mello Neto.

De acordo com o processo, o texto “Aliados do prefeito Hamamoto podem ser beneficiados em concurso público” acusa o político de se favorecer pessoalmente e de dar privilégios a seus aliados em um concurso. No entanto, a jornalista errou ao dizer que os cargos em disputa eram efetivos. Segundo o voto do relator, os postos referidos pela reportagem, conforme a Lei Municipal 4.423/10, artigo 3º, são de provimento em comissão.

A pena foi fixada em quatro meses de detenção (regime aberto) por difamação, e um mês e dez dias de detenção por injúria. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por pagamento de multa.

Já o diretor do jornal, que havia sido condenado em primeiro grau, acabou absolvido. A decisão destaca que a jornalista admitiu toda a responsabilidade pelo conteúdo do periódico e afirmou que o colega exerceria apenas a função administrativa.

“Se o Direito Penal é pessoal e há pessoa que assume a responsabilidade pela publicação e edição da matéria, não há como responsabilizar, também, terceira pessoa que alega não ter envolvimento com as publicações e a respeito da qual não há prova de que tenha efetivamente praticado os fatos imputados.”, reforçou o relator.

Os desembargadores Euvaldo Chaib e Ivan Sartori também participaram da votação, que foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo: 0001367-52.2011.8.26.0106

Redação

2 Comentários

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  1. “Já o diretor do jornal, que

    “Já o diretor do jornal, que havia sido condenado em primeiro grau, acabou absolvido.”

    Consigo pensar em 3.583 respostas diferentes incluindo a expressão “domínio do fato”… mas não consigo decidir qual delas postar aqui.

  2. O único erro foi o desta
    O único erro foi o desta reportagem.
    Erro ou corporativismo? Ainda não se sabe.

    Não há erro nenhum, houve Clara ma fe do jornalista uma vez que NÃO HÁ concurso para cargos comissionados.
    O jornalista fez reportagem sobre fraude em concurso inexistente. Não é que não existiu fraude, não existiu foi o concurso!
    Depois vem o jornalista, para justificar, ataca a honra da pessoa dizendo que é corrupto e safado… Que sofre pressão…. Blá blá blá.

    O jornalista parece ser apenas um estelionatário. Tem muitos por aí e se a classe não souber separar o joio do trigo…

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