Do Dever de Exercer a Classificação Indicativa
II – jogos eletrônicos e de interpretação (RPG).
II – espetáculos teatrais;
III – shows musicais;
IV – outras exibições ou apresentações públicas ou abertas ao público.
II – produção de informações acerca da obra e de seu conteúdo;
III – veiculação, divulgação e exibição das informações e símbolos identificadores da
Do Dever de Divulgar e Exibir a Classificação Indicativa
III – não recomendada para menores de 10 (dez) anos;
IV – não recomendada para menores de 12 (doze) anos;
VI – não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos; e VII – não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos.
-
a) dos pais ou responsáveis; -
b) da criança ou adolescente autorizado; e -
c) do terceiro maior e capaz autorizado a acompanhar e permanecer junto à criança ou adolescente;
a) ao nome da diversão pública para a qual se destina a autorização; e b) do local e data onde será acessada ou exibida;
Das Disposições Gerais e Finais
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