Procurador de Rondônia vence processo contra Veja

JORNAL ORONDONIENSE.COM.BR – PORTO VELHO – RONDÔNIA

Seqüestro Fajuto: Revista Veja terá que pagar indenização a procurador federal Reginaldo Trindade 
 
15/4/2011 – Denúncia

A Revista Veja, do Grupo Editora Abril, terá que pagar R$ 35 mil a título de indenização por dano moral ao procurador da República em Rondônia, Reginaldo Trindade. A Câmara Cível julgou improcedente os embargos de declaração feito pelos advogados da Editora no início desta semana e manteve a sentença de 2ª instância. Reginaldo havia perdido a peleja judicial em 1ª instância.

Os desembargadores da Câmara Cível julgaram procedentes os pedidos feitos pelo procurador da República rondoniense com base na matéria publicada pela Veja em 24 de abril de 2008, com o título “Sequestro Fajuto”, onde a revista sustentou que o seqüestro ocorrido em dezembro de 2007, da qual o procurador teria sido vítima na aldeia dos Cinta-Largas, não teria passado de uma farsa.

SeguSegundo a denúncia feita pelo procurador, a revista o acusou ser conivente e omisso com a exploração de madeira e diamantes na Reserva Roosevelt, onde ocorreu uma chacina de 29 garimpeiros por índios cinta-largas em 2004. Na época, um representante da ONU estava em companhia do procurador e todos acabaram reféns dos guerreiros silvícolas por quatro dias. A situação foi contornada com a chegada do ex-presidente da Funai, Márcio Meira.

Na matéria publicada, a matéria disse que havia “uma declaração registrada em cartório pelo cacique Alzak Cinta-Larga, na qual relata que o procurador Trindade se dispôs a ir até a reserva “por sua livre e espontânea vontade” e a ficar lá “até o comparecimento do presidente da Funai”. Porém, na própria matéria, o procurador afirmou: “O fato é que tivemos nossa liberdade de ir e vir restringida”, não sabendo dizer se tratou-se ou não de um seqüestro.

Para os desembargadores do Tribunal de Justiça, a verdade dos fatos foi distorcida, tendo a revista publicado expressões ofensivas contra o procurador da República e consequentemente houve caracterização de dano moral.

Luis Nassif

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