Procuradora foi condenada por comentário contra juiz

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – A procuradora regional da República Janice Agostinho Ascari foi condenada a oito meses de prisão por ter manifestado sua opinião em comentário contra um juiz, que conduzia a investigação sobre o vazamento de informações da Operação Satiagraha, em publicação do Blog do Luis Nassif.
 
A procuradora da 3ª Região afirmou que o juiz federal Ali Mazloum “exorbitou suas funções” e “blindou e apartou os verdadeiros criminosos e denegrir a imagem dos investigadores”. O referido juiz apurava vazamentos de informações da Operação Satiagraha, comandada pelo delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz contra o banqueiro Daniel Dantas. Mazloum determinou, em 2009, que os autos dos processos fossem enviados a pessoas envolvidas nas investigações ou citadas, como o empresário Luiz Roberto Demarco, ex-sócio de Dantas.
 
“Curioso observar que mesmo Demarco não sendo suspeito ou investigado, o juiz franqueou, a ele e a 6 advogados, acesso a todos os dados do processo, incluindo os dados das ligações telefônicas dos policiais investigados. No Código Penal isso está lá no artigo 325: é mais uma violação de sigilo perpetrada pelo juiz no mesmo processo”, escreveu a procuradora Janice, completando que “o juiz, exorbitando de suas funções, abre uma linha paralela de investigação pró-Dantas, sob o argumento de ‘interesses comerciais'”.
 
Sentindo-se ofendido, o magistrado apresentou queixa-crime contra a procuradora, afirmando ter sido caluniado com as acusações de abuso de poder, prevaricação e violação de sigilo funcional. Na petição, o juiz federal Ali Mazloum disse que Janice não esclareceu quem teria propiciado o vazamento de informações, “dando a entender, sibilinamente, que teria sido obra do magistrado” e sugerindo “a prática de inúmeras condutas, sem ética”.
 
“Basta a leitura da mensagem colocada a acesso de qualquer pessoa que adentrasse ao mencionado sítio para se concluir que ofensa houve ao nome do autor”, decidiu a juíza de Direito Inah de Lemos e Silva Machado, na sentença que tramitou na 19ª Vara Cível, em novembro de 2010.
 
A juíza havia considerado que o comentário da procuradora é um extensão da publicação do jornalista Luis Nassif e, assim sendo, sujeito à penalidade. “Ciente estava a requerida que diversas pessoas teriam acesso ao texto e o leriam em complementação à notícia do jornalista”, publicou no despacho.
 
“O leitor da frase ‘é mais uma violação de sigilo perpetrada pelo juiz no mesmo processo’, provavelmente indagou-se a respeito das atitudes praticadas pelo magistrado dentro do processo, se seriam ao menos adequadas. Se o ato da ré causou danos, consequentemente, deverá arcar com o dever de indenizar”, continuou, na decisão.
 
Dessa vez, o ministro relator do STJ, Og Fernandes, defendeu que não há como considerar essas palavras como simples comentário. “É inaceitável que alguém alegue estar de boa-fé quando se abstém de formular contra outrem uma grave acusação”, decidiu.
 
A pena de prisão foi substituída por restrição de direitos políticos e prestação de serviços à comunidade, mais 30 dias de multa no valor de um salário mínimo vigente à época.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

25 Comentários

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  1. Se justiça agisse assim

    Se justiça agisse assim contra os bandidos do colarinho branco, HÁ MUITO TEMPO ESTE PAÍS SERIA UMA POTÊNCIA!

  2. a procuradora  ´we punida por

    a procuradora  ´we punida por falar a verdade  e  o Daniel  Dantas ladrao  continua solto, isso é justça ,  a procuradora  devia  recorrer ao  Supremo porque  isso nao  pode ficar assim.Quem tem a  reputaçao  suja  porque  protegeu Daniel foli  o juiz. esse sim teria que  ser punida. 

     

    1. A confraria dos deuses

      Recorrer ao Supremo? Onde Dantas disse ter facilidades?! Melhor a Janice tentar outra coisa antes do Supremo das facilidades para Dantas e cia. E sobre o tal juiz… melhor também não comentar, afinal neste pais juiz é deus e pode tudo. Mas essa farra ainda vai acabar…

  3. isto tem um nome

    Corporativismo.  A liberdade de expressao estabelecida na CF foi substituida pela liberdade de obediencia, pela liberdade da boca chiusa, pela liberdade de engolir sapos.  Nossa sociedade sofre pela auto-indulgencia dos juizes,  que sempre mandam recados aos advogados sobre quem manda. Lembrando que o juiz em questao foi personagem do livro do jornalista Frederico Vasconcellos, “Juizes no banco dos reus”, por ter sido preso junto a seu irmao tb juiz Casen Mazloun. Mais noticiais sobre este caso: http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/133081/Justiça-rejeita-denúncia-contra-juiz-Ali-Mazloum.htm.

  4. Dna, Janice, acho que a

    Dna, Janice, acho que a senhora não pegou o espírito da coisa. Uma investigação dessas, com os elementos que foram apresentados, foi arquivada porque foi iniciada com uma denúncia anônima, comprovada depois com as investigações, criticar os juízes não seria um ato inteligente. Veja o que aconteceu com o Protógenes.

  5. Mano, na boa… o Judiciário

    Mano, na boa… o Judiciário brasileiro está retrocedendo à Idade Média e a culpa é da própria sociedade. Este é o único poder que não passa por uma reforma série desde os tempos do Império.

    O que mais farão com a Procuradora Janice Ascari? Vão amordaça-la preventivamente? Destruir os dedos dela com torniquetes ou marretas para que ela não digite comentários que os Juízes consideram ofensivos? Cortar a língua dela para impedi-la de vocalizar suas críticas?

    Espero que a Procuradora recorra desta decisão. E se o Judiciário não a revogar, me coloco à disposição dela para representá-la diante da OEA.

  6. “Curioso observar que mesmo

    “Curioso observar que mesmo Demarco não sendo suspeito ou investigado, o juiz franqueou, a ele e a 6 advogados, acesso a todos os dados do processo, incluindo os dados das ligações telefônicas dos policiais investigados. No Código Penal isso está lá no artigo 325: é mais uma violação de sigilo perpetrada pelo juiz no mesmo processo”, escreveu a procuradora Janice

    Mas afinal, foi comprovado ser calúnia esse comentário? A acusação procede ou não?

  7. Se tudo correr como planejado

    Se tudo correr como planejado (pelos criminosos e políticos envolvidos é claro), após um carnaval de firulas dos advogados com auxílio da mídia paga em poucos anos o processo da Lava Jato será engavetado, o juiz Moro será afastado em definitivo (como fizeram com de Sanctis) e haverá uma investigação similar a esta para “punir os vazamentos” (leia-se punir os procuradores que ousaram prendê-los). Daí veremos como será a reação da turma aqui se algum procurador quiser chiar contra o juiz encarregado de “enquadrá-lo”, tal como Janice Ascari fez. Em tempo: todo apoio à ela, a De Sanctis, a Moro e a todos operadores da Justiça que buscaram fazer alguma diferença neste país.

    1. Nenhum risco disso. Só

      Nenhum risco disso. Só petistas e apoiadores de todos os tipos são processados em Curitiba. Portanto, são culpados, por definição. 

      1. Se não há nenhum risco então

        Se não há nenhum risco então porque De Sanctis e a Ajufe tiveram de manifestar publicamente apoio a Moro? Não se vê todo dia associações de magistrados defendendo em público seus integrantes por fazerem seu trabalho corriqueiro. No mais, não são só petistas não. Embora os mais entusiasmados defensores do PT insistam em enxergar qualquer processo criminal que envolve um dos seus como um ataque ao partido (compreensível: na tradição política brasileira é mais fácil – e menos arriscado – ser solidário ao amigo criminoso do que purgá-lo), a verdade é que a maioria dos acusados da Lava Jato são diretores de empresas, e o PT ainda é minoria comparado aos políticos de outros partidos que foram implicados, vários inclusive outrora da base de apoio do governo FHC. E na lista de réus há ainda outras figuras paranaenses que tem relações para lá de perigosas com o governo tucano do Estado. 

    2. Se tudo correr como

      Se tudo correr como adredemente planejado e sofregamente executado(pela “sociedade” entre um certo tipo de mídia, a oposição política e parte do aparato repressivo-judicial) a Operação Lava Jato culminará com condenações exacerbadas – à título de “exemplo” – de empresários e políticos. Mais estes que aqueles em função das delações espremidas, digo, premiadas. 

      Mas ainda há algo acima dessa culminância: a suprema “glória” de exterminar o PT e seus hierarcas. E a “glórias das glórias”, colocar o ex-presidente Lula na cadeia. Para Dilma sobrará o caos. 

      O interessante é a falta previdência de alguns quando, no afã de verem concretizados suas aspirações de justiceiros, esquecem que qualquer de um nós amanhã mesmo poderá se socorrer de um, ou de vários advogados, para nos defenderem perante o Leviatã. Há um ditado antigo que reza: nunca diga que dessa água não beberei.

      A advogacia opera em pé de igualdade com o Ministério Público e o Poder Judiciário. Aos três incumbe a responsabilidade pela aplicação da Justiça. A diferença fundamental é que a primeira defende o interesses dos indivíduos “em concreto”, e não abstrações de qualquer espécie. 

      Não se pede NADA a agentes do Estado: se exige! Do mesmo modo, para a consecução dos seus deveres eles não prescindem de apoio, bajulações ou justificativas. Se isso ocorrer, tudo o que sobrevir é suspeito, é vil, é baixo e é ordinário. Oculta, sem sombra de dúvidas, interesses outros se não a da precisa, correta, isenta e pertinente aplicação da Justiça. 

      Nivelam-se, nesse sentido, os que justificam a impunidade ou defendem a impunidade, e os que, no lado oposto, verberam por condenações a todo custo, mesmo que para isso tenham que virar o rosto para uma evidente instrumentalização da Justiça. 

      Espero que não entendam isso como contemporização ou justificativa para crimes. Não os defendo e muito menos seus autores. Quem cometeu delitos que pague por eles, desde que respeitadas as salvaguardas hoje assentadas na Constituição. 

      PS: leio pela imprensa que o ex-justiceiro, digo, ministro-relator Joaquim Barbosa já está piscando para o “mercado” com relação a uma eventual candidatura à presidente. Claro e evidente – imagina! – que calcada apenas na sua reconhecida expertise em política e gestão pública. Quem fizer referências a sua atuação AP 470 ou é da “turma” ou é da “mídia” paga.

      Pois o nosso “simpático” batman deve abrir o olho. Fungando no seu cangote tem um magistrado lá do Paraná cujo nome….cala-te boca!

       

      1. Se tudo correr como

        Se tudo correr como adredemente planejado e sofregamente executado(pela “sociedade” entre um certo tipo de mídia, a oposição política e parte do aparato repressivo-judicial) a Operação Lava Jato culminará com condenações exacerbadas – à título de “exemplo” – de empresários e políticos.

        De acordo com alguns aqui, o processo da Lava Jato é tão precário que o objetivo seria justamente o contrário do que você previu: o processo seria propositalmente anulado em razão dos erros do juiz para que o PT pudesse levar a culpa por esse fiasco depois. Em outras palavras, o processo cairia por sua pórpria ilegalidade, mas partido pagaria o ônus político do mesmo jeito. De minha parte, acho bastante improvável (para não dizer risível) que a oposição política e o tal certo tipo de mídia tenham algum interesse em “condenar exacerbadamente” os mesmos empresários que bancam respectivamente suas campanhas e sua publicidade (não custa lembrar que a oposição recebeu praticamente a mesma quantidade de recursos que o PT em doações das empresas acusadas). Seja como for, à parte o tal aparato “repressivo judicial” (forma gentil de se referir a quem pune criminosos de colarinho branco), sua afirmação carece de sentido.

        Mas ainda há algo acima dessa culminância: a suprema “glória” de exterminar o PT e seus hierarcas. E a “glórias das glórias”, colocar o ex-presidente Lula na cadeia. Para Dilma sobrará o caos. 

        O ex-presidente Lula já tem 70 anos, não há juiz “glorioso” o bastante que o coloque na cadeia e desconheço qualquer opositor político dele que leve a sério tal objetivo. No mais, não há caos quando as instituições funcionam, muito pelo contrário. Se o país se torna caótico pelo cumprimento da lei, é porque esta nunca foi levada a sério antes, e neste caso a responsabilidade pelo caos só pode ser daqueles que a descumpriram.

        O interessante é a falta previdência de alguns quando, no afã de verem concretizados suas aspirações de justiceiros, esquecem que qualquer de um nós amanhã mesmo poderá se socorrer de um, ou de vários advogados, para nos defenderem perante o Leviatã. Há um ditado antigo que reza: nunca diga que dessa água não beberei.

        Não tenho medo de Leviatã nenhum, pois nunca fiz nada que desse motivo ou brecha ao Estado para me punir. Entendo o receio de quem está acostumado a operar no “limite da responsabilidade” com a tolerância cada vez menor da Justiça para com a corrupção, mas julgar que o brasileiro comum deva temer também é odioso, pois equivale a iguala-lo a essa turma. No mais, no dia em que o Estado barsileiro chegar ao nível bisbilhoteiro dos EUA pro ex, daí você vem com esse papo de “Leviatã”, pois chamar essa massa desfuncional, ineficiente e fragilizada de monstro devorador de direitos individuais é uma piada.

        A advogacia opera em pé de igualdade com o Ministério Público e o Poder Judiciário. Aos três incumbe a responsabilidade pela aplicação da Justiça. A diferença fundamental é que a primeira defende o interesses dos indivíduos “em concreto”, e não abstrações de qualquer espécie. 

        Truísmo. Cadê o caso “concreto”?

         

        Não se pede NADA a agentes do Estado: se exige! Do mesmo modo, para a consecução dos seus deveres eles não prescindem de apoio, bajulações ou justificativas. Se isso ocorrer, tudo o que sobrevir é suspeito, é vil, é baixo e é ordinário. Oculta, sem sombra de dúvidas, interesses outros se não a da precisa, correta, isenta e pertinente aplicação da Justiça. 

        Concordo plenamente. Exige-se do juiz e dos procuradores da Lava Jato que façam cumprir a lei e punir os responsáveis pelo prejuízo ao Erário. Se eles precisam de apoio para fazer seu trabalho, é porque há algo de muito errado nesse país. E esse algo de errado se chama “cultura de impunidade”, que só pode ser mudada – por óbvio – com punição exemplar àqueles que se consideram acima da lei.

        Nivelam-se, nesse sentido, os que justificam a impunidade ou defendem a impunidade, e os que, no lado oposto, verberam por condenações a todo custo, mesmo que para isso tenham que virar o rosto para uma evidente instrumentalização da Justiça. 

        Não vejo instrumentalização da Justiça evidente em lugar nenhum e muito menos condenação a qualquer custo. Quantos criminosos de colarinho branco foram presos no Brasil nos últimos anos? Quantos políticos foram para a cadeia? Você consegue citar um só nome sequer? A única exceção foi o mensalão, que segundo todos aqui foi um processo ilegal, então não conta (de resto os únicos que permanecem presos são os operadores que sequer eram do PT, e o Pizzolato que teve a brilhante ideia de fugir para a Europa com documentos falsos). Onde está a condenação a qualquer custo? Não se consegue montar um processo sequer nem mesmo contra réus procurados no exterior, que o diga Maluf. Se a Justiça brasileira tivesse um pingo do poder que você pensa que ela tem, metade do Congresso já estaria atrás das grades ou devidamente inelegível.

        Espero que não entendam isso como contemporização ou justificativa para crimes. Não os defendo e muito menos seus autores. Quem cometeu delitos que pague por eles, desde que respeitadas as salvaguardas hoje assentadas na Constituição. 

        Não se preocupe, o que não falta é ampla defesa e salvaguardas constitucionais neste país, um dos únicos do mundo com foro privilegiado e onde bandido com ensino superior desfruta de regalias em relação aos demais condenados.

        PS: leio pela imprensa que o ex-justiceiro, digo, ministro-relator Joaquim Barbosa já está piscando para o “mercado” com relação a uma eventual candidatura à presidente. Claro e evidente – imagina! – que calcada apenas na sua reconhecida expertise em política e gestão pública. Quem fizer referências a sua atuação AP 470 ou é da “turma” ou é da “mídia” paga.

        PS: tou nem aí pra isso, é direito dele e seu se quser também concorrer a Presidente. Minha preocupação atual é com a Lava Jato e a oportunidade que ela representa para mudar a cultura de corrupção e impunidade deste país, que infelizmente já faz escola em certos segmentos da sociedade. Mudar essa triste realidade é requisito básico para que não apelemos para “salvadores da Pátria” e “Batmans” no futuro.

         

  8. Imaginem se a Dilma , o Lula

    Imaginem se a Dilma , o Lula e o Pt representassem na justiça contra cada acusação falsa? porque nao fazem?

  9. Piada

     

    A “justiça” no Brasil há anos virou uma PIADA!

    Zé Simão deveria ser indicado como Juiz.

    Pelo menos, teríamos piadas bem melhores.

     

  10. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI: VOCÊ ACREDITA?

    http://acidezmental.xpg.uol.com.br/iguais_perante_a_lei.html#.VV5V5FI3RB8

    TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI: VOCÊ ACREDITA?

    A igualdade entre brasileiros é o primeiro postulado do nosso regime democrático, e aparece na Constituição Federal. Seu enunciado diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

    Seu inciso I estende esta igualdade a homens e mulheres, deixando claro que eles são iguais em direitos e deveres.

    Todos sabemos que os homens não são, nem biológica, nem econômica, nem sociologicamente iguais, por isso o princípio da igualdade é assegurado como uma ficção jurídica, o que faz surgir a necessidade de, em sendo desiguais, a eles seja assegurada a igualdade de oportunidades, como se iguais fossem.

    A regra vai ainda mais longe, garantindo não apenas a igualdade de direitos, mas também a igualdade no que se refere às obrigações, aos deveres que todo nós temos para com os outros cidadãos, pelo simples fato de vivermos em sociedade.

    Se você estivesse chegando aqui agora lesse o texto constitucional pela primeira vez, não tenho dúvidas, ficaria encantado(a) com o Brasil. Pensaria imediatamente: como deve ser bom viver num país como este, onde não há distinção entre homens e mulheres, onde todos têm o direito de viver livres, com segurança, propriedade garantida e, sobretudo, com a igualdade de tratamento que todos sempre sonharam, independentemente da crença religiosa ou convicção filosófica e política.

    Pena que a teoria, na prática, nos mostre um quadro bem diferente. Quer um exemplo?

    Em novembro do ano passado, o presidente do Supremo Tribunal Federal – STF e do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cezar Peluso, determinou que fossem retiradas da internet as iniciais dos nomes de juízes que estão sob investigação por simples desvios éticos/administrativos e até crimes. O próprio Peluso, releva esclarecer, ordenou a divulgação destes dados como forma de dar mais transparência ao trabalho das corregedorias dos tribunais estaduais na apuração de processos contra magistrados.

    A suspensão atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, que entendeu que a divulgação das iniciais dos nomes vinha causando “constrangimentos” aos investigados, que podiam ser facilmente identificados.

    Cerca de um mês depois, no dia 20 de dezembro, em entrevista coletiva, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, falou sobre as investigações que revelaram as quadrilhas de advogados fraudadores que atuavam no Judiciário Fluminense. Foi um espetáculo completo, onde presentes estavam também três dos sete magistrados integrantes da comissão que apura as fraudes: os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Carlos Eduardo Passos e a juíza Ana Lucia Vieira do Carmo. O site do tribunal informa que igualmente fazem parte do grupo de trabalho os juízes Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, Carlos Augusto Borges, Gustavo Quintanilha Telles de Menezes e Mauro Nicolau Junior.

    O desembargador Manoel Alberto explicou que a organização das quadrilhas é muito maior do que se pensou inicialmente. De acordo com ele, “somente um advogado tinha cerca de 18 mil ações em andamento, todas falsificadas”, e um “outro casal de advogados tem 7 mil processos em seus nomes”. Ele acredita que os grupos mencionados “atuam há pelo menos dois anos no Rio”.

    Até aí, nenhuma novidadade, até porque o fato já vinha sendo divulgado pela imprensa carioca há algum tempo. O problema veio logo a seguir.

    Durante a entrevista, com toda a pompa que o momento recomendava, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos esclareceu que os advogados tiveram a prisão preventiva decretada e divulgou suas identidades. Estão cravados no site do TJRJ os nomes dos dez advogados investigados, que eu não vou declinar pela mesma razão sustentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, qual seja, a possibilidade de que tal divulgação venha a causar constrangimentos aos investigados. A notícia segue tecendo comentários outros que não interessam ao tema que quero abordar.

    Faço questão de esclarecer, para começo de conversa que, como advogado, torço para que os meus “colegas”, se considerados culpados, sejam metidos na cadeia, o mesmo destino que deveriam ter juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores e integrantes da classe política que a todo momento são destaques nas páginas policiais de todo o país.

    Mas não posso concordar com a desigualdade de tratamento. Juízes e desembargadores que têm contra si procedimentos investigatórios devidamente instaurados e em curso, não podem ter as iniciais de seus nomes divulgadas, mas os advogados supostamente envolvidos nas fraudes noticiadas, que sequer foram denunciados pelo Ministério Público, têm seus nomes completos divulgados numa entrevista coletiva e estampados no portal da instituição encarregada da apuração dos ilícitos. Por que é que o vento que venta lá não venta cá?

    Você lembra daquele papo bonito logo no início do texto sobre a Constituição Federal? Esqueça! Essa tal de igualdade nunca existiu, nem jamais existirá, principalmente quando em jogo os interesses de cidadãos tão desiguais em direitos e obrigações como desembargadores e magistrados e a classe dos advogados.

    Aliás, em “Manda quem pode, obedece quem tem juízo”, o blog já destacou:

    “Quando o mortal comum responde a um processo criminal, seja ele culpado ou inocente, as páginas de consulta dos tribunais brasileiros estampam o número do processo, a vara de origem, seu nome completo (e não apenas as iniciais) e a capitulação do delito em apuração. A partir daí, nem é preciso enumerar os problemas que esse cidadão, repito, culpado ou inocente, tem que enfrentar, principalmente no momento de buscar uma ocupação laboral.

    A diferença de tratamento é absurda e não se justifica, até porque proibida por preceito constitucional, que não pode ser afastado por uma simples “Lei Orgânica da Magistratura”. O corporativismo da medida adotada por Cezar Peluso é flagrante. Não se pode falar em “indevido constrangimento” de quem supostamente cometeu um ato ilícito e está sob investigação, até porque se assim fosse, todos os cidadãos do país deveriam receber o mesmo tratamento, independentemente da condição social ou cargo ocupado. São atitudes como essa que levam o descrédito ao Judiciário e nos fazem aplaudir com mais força a atitude corajosa da ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, que vem assumindo posição contrária a uma série de “costumes” em vigor na justiça brasileira, como a aposentadoria compulsória, por exemplo, que é um verdadeiro premio ao magistrado que infringe a lei”.

    É claro que a tão sonhada “igualdade” entre os humanos jamais haverá. Ninguém é burro o suficiente para ficar imaginando essa possibilidade. Mas a Constituição Federal não é um sonho. Ela existe! Por que justamente os juízes insistem em rasgá-la? Se você tiver uma resposta, por favor, deixe um comentário!

    Fonte: Dando Pitacos

  11. Conjur.

    http://www.conjur.com.br/2012-fev-10/todos-sao-iguais-lei-alguns-sao-iguais-outros

    Pesos e medidas

    Todos iguais perante a lei, mas alguns são mais iguais

     10 de fevereiro de 2012, 13p0

    Por Carlos Brickmann

    1 – O promotor Thales Schoedl, que matou uma pessoa e feriu outra no réveillon de 2004, ganhou ação de danos morais contra o jornal O Estado de S.Paulo, que o chamou de “assassino”. Segundo o juiz, o jornal não poderia chamá-lo de “assassino”, criminoso, “e dessa forma expô-lo ao leitor”. E fixou a indenização em R$ 62 mil.

    2 – Daniele Toledo do Prado, mãe solteira, formalizou queixa de estupro contra o médico-residente do Pronto-Socorro onde sua filha Vitória, de um ano e pouco, estava internada. Na semana seguinte, a menina morreu. A Polícia acusou a mãe de provocar a morte da filha, com cocaína misturada na mamadeira. A imprensa massacrou a moça, dando-lhe até um apelido: o Monstro da Mamadeira. Presa numa cela com 19 mulheres convencidas de sua culpa, Daniele foi espancada durante quatro dias sem que os guardas interviessem. Resolveram matá-la: enfiaram-lhe uma caneta esferográfica no ouvido direito, para perfurar-lhe o cérebro. Uma das detentas impediu o assassínio; mas a caneta já havia perfurado o tímpano. Daniele ficou surda do ouvido direito, com lesão neurocerebral, teve fratura do maxilar e apresentou hematomas no corpo inteiro. A advogada e os pais foram impedidos de visitá-la. Daniele ficou 37 dias presa – e, surpresa, a tal cocaína na mamadeira não existia! As razões da morte da menina eram outras, não a ingestão de drogas. As acusações eram falsas, a imprensa se comportou indignamente, covardemente, confiando apenas em declarações de otoridades, contribuindo para o linchamento de Daniele. Ela foi absolvida.

    Qual a indenização de Daniele, que não é diferenciada a ponto de merecer tratamento diferenciado, que não pertence a corporações que cuidam de seus privilégios? Sente-se, caro leitor: R$ 15 mil – menos de um quarto do conferido ao promotor chamado de assassino. Mais R$ 414 mensais pela invalidez. Um ótimo blog, Comer de Matula, conta a história toda, a história como ela foi.

    Constituição da República, artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei”.

    Adaptado de Revolução dos Bichos, de George Orwell: “Todos são iguais, mas alguns são mais iguais que os outros”. 

    [Trecho da coluna O Circo da Notícia, publicada originalmente no site Observatório da Notícia, em 7/2/2012]

     

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