Publicado regulamento para setor de radiodifusão

Do O Globo

Governo publica regulamento de sanções para a radiodifusão

Mônica Tavares

Norma estabelece penalidades como multa ou suspensão para infrações

O Ministério das Comunicações publicou ontem no Diário Oficial o regulamento de sanções administrativas para emissoras de rádio e televisão. Até agora não existia nenhuma norma definindo os tipos de punições a que estavam sujeitas as empresas de radiodifusão no país. A norma estabelece quais são as infrações e as penalidades que poderão ser aplicadas – advertência, multa, suspensão, cassação e revogação de autorização.

A advertência, por exemplo, será aplicada quando o infrator for primário e a infração classificada como leve. A suspensão temporária da execução dos serviços será de um a 30 dias, dependendo do caso. Um tipo de infração que pode levar a suspensão das atividades é o radiodifusor promover alteração do quadro de direção da emissora, ou do controle societário das empresas, sem prévia anuência do Ministério das Comunicações. Em alguns casos, definidos no regulamento, a suspensão poderá ser convertida em multa. A revogação de autorização cabe apenas para rádios comunitárias.

Abert vê benefícios para o setor

A Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert) avalia que a norma beneficiará todo o setor, porque estabelece os tipos de infrações e de sanções, inclusive com regras científicas para o cálculo das multas.

O regulamento estabelece que uma das infrações que levará a cassação das outorgas de radiodifusão é a transferência da concessão, permissão ou autorização da rádio ou TV sem prévia anuência do ministério. Existe ainda a possibilidade da celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a empresa e o governo e ele significará o arquivamento do processo. Mas a iniciativa terá que ser do Ministério das Comunicações e caso o acordo seja descumprido a empresa será multada.

O Ministério das Comunicações, antes de decidir sobre a aplicação de qualquer sanção, notificará a empresa interessada, dando prazo de cinco dias, contados do recebimento da notificação, para apresentação da defesa.

Luis Nassif

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador