Rosa Weber tenta fincar mais um prego no caixão do direito de resposta

Da Folha

Supremo desobriga Folha de publicar íntegra de decisão

Liminar de Rosa Weber reforma parte de condenação confirmada pelo TJ-DF em 2007

DE BRASÍLIA

Uma decisão provisória da ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber desobrigou a Folha de publicar a íntegra de uma sentença judicial em que foi condenada por dano moral.

Segundo a ministra, o direito de resposta está assegurado na Constituição, mas o fim da Lei de Imprensa, em 2009, desobriga os veículos da publicação de sentenças.

Weber julgou que a publicação já não tem fundamento legal, “em nada esclarece eventual equívoco da imprensa” e tem “viés vingativo”.

A decisão reforma parte da condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em 2007 em ação movida por membros do Conselho de Contribuintes da Receita Federal. Eles se queixavam de reportagem de 2000 sobre uma investigação do Ministério Público, que os denunciou pela anulação supostamente irregular da dívida de uma entidade evangélica.

Além de obrigar o pagamento de R$ 3.000 a cada conselheiro, o TJ-DF ordenou a publicação da sentença. Como a decisão de Weber foi liminar, ela ainda terá de ser avaliada pelo plenário do STF.

 

Redação

23 Comentários

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  1. garanto  que se fosse  um

    garanto  que se fosse  um direito de resposta da folha  favoravel a ela, certamente publicava  e ficava  tudo por isso  mesmo. Ja  que  sendo ela  dona  do propio jornal  e  tendo  o direito de publicar  se  fosse  a  seu  favor, tambem lhe  cabe a obrigaçao de publicar  quan do é  desfavoravel.   Essa  ministra nao tem jeito. nao tem cacife para  estar  sentada numa cadeira do supremo  e ja  deveria  pedir  aposentadoria   compulsoria  pois  estaria fazendo  um grande  favor  ao direito  a  naçao  e ao supremo 

    1. Eu fico muito assustado quando vejo

      o “nível” dos membros do STF escolhidos pelo Lula e a Dilma.

      Seria útil entender o que há no mundo jurídico brasileiro para fornecer ao STF de nulidades (R. Weber é uma mas tem outro(a)s) a psicopatas cínicos (G. Dantas, MAM…).

  2. Enquanto isso, a “folha” tem acesso amplo ao BNDES.

    Terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

    Ministro Ricardo Lewandowski garante acesso da Folha a relatórios do BNDES

     

    O ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, garantiu que a Empresa Folha da Manhã S/A (Folha de São Paulo) tenha acesso aos relatórios de análise, elaborados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para a concessão de empréstimo e financiamentos de valor igual ou superior a cem milhões de reais.

    Os relatórios de análise do BNDES contêm as justificativas técnicas para a análise de tais empréstimos, concedidos com verbas públicas. Entretanto, o banco afirma que existem dados protegidos pelo sigilo bancário, imposto por lei às instituições financeiras.

    Ao analisar pedido do BNDES relativo à entrega dos dados, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que “a negativa generalizada de fornecimento dos referidos relatórios, mesmo com relação às partes que não contenham informações abrangidas pelos sigilos fiscal e bancário, atentaria, sem sombra de dúvida, contra o direito à informação e a liberdade de imprensa”. Desta forma, o ministro concedeu parcialmente liminar pedida pelo BNDES, apenas para preservar os dados bancários e fiscais protegidos pelo sigilo, até que seja julgado o mérito da questão.

    Ao fundamentar a concessão parcial da liminar, Lewandowski salientou que o Plenário do STF já decidiu em caso semelhante “a necessidade de se aguardar a realização do julgamento definitivo, em razão do risco de irreparabilidade do dano alegado e da possibilidade de esvaziamento do próprio objeto da demanda”, ou seja, caso os dados fossem entregues liminarmente à imprensa, o Plenário não teria o que analisar no processo, quando julgar o mérito.

    Reclamação

    A liminar foi concedida na análise de pedido liminar na Reclamação (RCL) 17091, na qual o BNDES questiona decisão de Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que, ao conceder o acesso aos dados, teria afastado a aplicação da Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo das operações financeiras.

    Para o BNDES, a norma não poderia ser afastada por Turma do TRF-2, mas apenas pelo plenário daquela corte, segundo orientação do STF na Súmula Vinculante 10.

    O caso ainda será analisado pelo Plenário do STF.

     

  3. Não surpreende

    Deve estar com raiva da blogosfera. Aquele video em que Pedro Taques e até Demostenes, quem diria, dizem claramente que ela não tem competência para o cargo, que rodou por aqui, deve estar travado na garganta dela ainda. Fazer o quê, todos querem ser Ministros do Supremo, mas nem todos têm capacidade técnica, juridica, apartidaria, psicologica e lisura para tal e o resultado é o triste circo em que se tornou certas sessões no STF. 

  4. Plantando provas – imprensa e judiciário

    Um incentivo aos abusos  da velha imprensa que fazem vítimas  que, como se vê, não encontram na justiça  um porto seguro.

    O exemplo mais recente da parceria imoral entre imprensa e judiciário se deu na publicação mentirosa da Folha – sem provas ou indícios – de que José Dirceu teria usado celular no presídio. 

    A denuncia não se comprovou, mas o judiciário está atrás de algo que justifique as denúncias da Folha.

    Essa prática de plantar “provas” é mais comum em polícias corruptas e despreparadas. Pelo visto o judiciário  gostou e adotou.

  5. Se bem que publicar direito

    Se bem que publicar direito de resposta nos jornais hoje em dia não serviria de muita coisa mesmo, pois seus leitores estão em extinção. O negócio é mexer no bolso deles.

  6. Alguém teve uma “conversinha”

    Alguém teve uma “conversinha” com ela.

     

    Essa Rosa Weber. Que coisa heim. O Lula só indicou zero a esquerda pro STF.

    Triste contribuição do Rio Grande do Sul ao país.

  7. Assustador e inaceitável

    Enquanto o senhor Kamel processa blogueiros e tenta sufocá-los financeiramente, a nossa ilustre ministra “amacia” para um grande órgão da imprensa partidarizada. Por ora, o que nos cabe é não apenas denunciar, mas também lutar com as forças que dispusermos para que seja restabelecido o direito de resposta. É assustadora e inaceitável essa assimetria de tratamento onde os grandes da imprensa podem tudo e a blogosfera tem uma espada pesando sobre sua cabeça o tempo todo.

  8. Rosa Weber

    Sem comentários! A nomeação dessa Senhora, foi outra bola fora da presidente Dilma! Infelizmente, ou felizmente, teremos de “aturar” a gerentona por mais 4 anos! Mulher intolerante, grosseira, prepotente, arrogante, etc!

  9.  “Como a decisão de Weber foi

     “Como a decisão de Weber foi liminar, ela ainda terá de ser avaliada pelo plenário do STF.”

     

    quá quá quá, nem precisa,o planeta terra sabe o final.

  10. Se esses dinossauros togados

    Se esses dinossauros togados do STF repesentassem a população, o pig estava feito. Os jornalões e as revistonas não estariam em situação pré-falimentar.

    Com certeza serão os últimos leitores vivos do pig. Para esses senhores e senhoras, a opinião publicada é realmente a “voz da nação”. E os blogs são coisa de miltantes e arrivistas, que não tem a imparcialidade praticamente institucional da “grande imprensa brasileira”.

    Dito isso, é certo que além da indenização, o Miguel do Rosário terá que publicar direito de resposta de Ali Kamel em seu Cafezinho 

  11. Este STF com certeza é a pior

    Este STF com certeza é a pior Suprema Corte da Galáxia.

    Por que não nomear Fausto de Sactis para lá, só para botar fogo no Gilmar?

  12. Infelizmente Weber está

    Infelizmente Weber está correta. Não foi por falta de aviso de Mendes que o fim da lei de imprensa deixou vácuo legal. Assim como o fato de não se querer usar a Lei de segurança Nacional está levando a se criar uma lei anti-terrorismo adicional.

    -“Ah, a LSN veio da ditadura!”

    – Itaipu e Embraer também….

  13. Eureka! “Viés vingativo”

    Rosa Weber!

    Ao ler isso aqui eu fico impressionado com a inspiração, com a inteligência, a expertise dos governos do PT de procurar talentos jurídicos para suprir o STF, como é o caso dessa ministra e outros.

    Gente, vejam como é “luminosa e lapidar” essa conclusão da ministra em sua decisão suprema: condenar a Folha a reparar o mal feito cometido não pode porque tem “viés vingativo”.

    Então é isso: fazer justiça condenando o réu a reparar o dano moral que causou à vítima na mesma proporção é medida de “viés vingativo” (?!) Sinceramente, só mesmo no Brazilzilzil

    Taí explicado porque o crime compensa neste país. Eureka, Sra Ministra

  14. Insulto a inteligência

    A ministra deixa a impressão que resolveu entrar no rol dos que gostam de menosprezar, subestimar e insultar a inteligência das pessoas. Direito de resposta é o direito de ter reconhecido o direito de uma parte a responder a uma agressão, a uma inverdade, a um insulto, a uma acusação falsa e outros … Então, quando se responde é para contrapor, é para desmentir, é para esclarescer, é para colocar os pingos nos is e a isso chamamos de reparação, chamamos de justiça, chamamos de castigo e podemos chamar de um dever a ser cumprido, para que a parte agressora e/ou covarde, que usa de seus instrumentos como quer, quando quer e contra quem quiser, sem freio, sem fiscalização seja penalizada. Se o juiz enxerga a existencia de um  “viés vingativo” em um processo que a vítima já foi (com-pro-va-da-men-te) confirmado o direito da vítima em fazer jus a seu direito, podemos dizer que o domíniuo do fato está fazendo escola. Será que daqui para adiante, em tudo que ferir o interesse dos juízes ou daqueles que ele não quer ver feridos, será criada, inovada e/ou até inventada visões em bola de cristal para justicar uma injustiça? Vejo mais uma cena triste e covarde por parte do judiciário brasileiro, que caminha reto em direção a degradação.

  15. insulto a inteligência

    Insulto a Inteligência

     

    Apesar de sua competência, a ministra deixa a impressão que está julgando outro assunto. Eu penso que o direito de resposta é um direito reconhecido ao direito que uma parte recebe da justiça para responder a uma agressão, a uma inverdade, a um insulto, a uma acusação falsa ou coisa parecida. Então, quando alguém exerce esse direito de resposta, na verdade ele o usa para contrapor, para desmentir, para esclarecer, para colocar os “pingos nos is”, etc… E a tudo isso nós podemos chamar de reparação, chamar de justiça, chamar de castigo e podemos chamar de um dever a ser cumprido para que a parte agressora, que usou seus instrumentos como quis, quando quis e contra quem quis, sem freio, sem pena e sem temer ser penalizada por uma possível fiscalização. No entanto, se o juiz enxerga a existência de um “viés vingativo” em um processo que documenta e prova que a vítima já foi com-pro-va-da-men-te vítima e faz jus a seu direito, podemos arriscar a dizer que a tal da tática “tipo domínio do fato” está fazendo escola. Será que daqui para frente nós teremos, por parte do judiciário, inovações de desculpas para justificar decisões, que para muitos são injustificáveis, e que por coincidência beneficia a parte poderosa, mas que na balança fiel da justiça daria ganho de causa, sem dúvidas, a parte considerada vítima? Será que o judiciário não consegue se colocar um pouco na arquibancada da realidade e assistir, com olhos críticos, a tudo que vem fazendo e a tudo que a população e grandes renomados juristas pensam a respeito dele? Seja de uma forma ou de outra, nada conseguirá impedir que comprovem a desmedida ação de insulto a nossa inteligência.

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