Toron, Boris Casoy, a liberdade de expressão e o Código Penal de 1941

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Por Ugo Sartori

Toron: “a mídia tem um papel muito ruim de firmar certos preconceitos”

No Justificando

Liberdade de expressão é o direito de qualquer indivíduo poder se expressar livremente sem sofrer censura. Assim, um repórter pode escrever sobre o que quiser, como, por exemplo, sobre alguém acusado de cometer um crime. Mas há os direitos desse acusado também. No princípio da presunção de inocência, por exemplo, o réu só pode ser considerado culpado ou não quando o processo chegar à conclusão do juiz em um julgamento justo. No entanto, muitas vezes a imprensa divulga vereditos próprios, os quais podem resultar em uma via de mão dupla. Primeiro, podem danificar o julgado; e, por fim, culminar na censura da mesma imprensa pelos dados divulgados. Como resolver essa questão?

Para o advogado criminalista Alberto Toron, “a liberdade de imprensa pode ser ampla e irrestrita, mas o direito de ofender não”. Ou seja, pode-se falar sobre o réu, mas sem ofendê-lo, sem divulgar informações que possam prejudicá-lo. Porém, ao restringir algum tipo de informação, recorre-se à Liberdade de Expressão. Para o advogado, a imprensa tem o mau hábito de selecionar os fatos, mas selecionar os fatos de culpabilidade de alguém deixando de lado a inocência desse, porque, dessa forma, “talvez venda mais jornal se você for culpada”, diz, como exemplo, em coletiva ao Projeto Repórter do Futuro.

Esse “mau hábito”, comentado por Toron, vem do Código Penal de 1941, no qual a prisão preventiva era obrigatória no caso do acusado ser penalizado em oito ou mais anos de prisão. Tal lei só foi mudar com a Constituição de 1988. Então, por causa das raízes de 1941, se um acusado é “liberado” até que se chegue ao fim do julgamento, a imprensa e a população dizem que houve injustiça, que os bandidos estão soltos sem nem a palavra final do juiz ser dita. Assim, o principio da presunção de inocência fica em segundo plano. Exemplo recente disso é o nome de José Maria Marin, ex-presidente da CBF, o qual foi retirado da fachada da Confederação sem que ele tivesse sido julgado, e menos ainda condenado.

Toron já tem um histórico com a imprensa. Em 2001, processou o apresentador Boris Casoy por calúnia. Em programa, Boris disse: “como eles têm bons advogados, pagos, aliás, com dinheiro rapinado de todos nós, acabam saindo ilesos” (a respeito à defesa do juiz Nicolau dos Santos Neto (Lalau) realizada por Toron). Disse também que ele estava sendo pago a peso de ouro, provavelmente, com dinheiro roubado. Dessa maneira, Toron afirma que foi ofendido quanto a insinuação de que era pago com dinheiro de origem corrupta e do povo brasileiro. Mas perdeu o processo por causa da “Liberdade de Expressão” de Boris Casoy. Segundo o advogado, “a mídia tem um papel muito ruim de firmar certos preconceitos”.

A importância da Liberdade de Expressão é indiscutível. Sem ela, voltaríamos a um Estado ditatorial, no qual não se ouve outra voz sem ser a do próprio Estado. Mas quando a liberdade de expressão fere alguém, há complicações. Quando um repórter diz algo errado ou ofensivo sobre um réu, este tem o direito de resposta – que, geralmente, não tem visibilidade alguma, ocupa apenas um rodapé de página. Mais grave ainda: a influência, do que foi escrito pelo repórter, no julgamento, pode ser fatal. No caso dos “Nardoni”, quando foram a julgamento, já estavam condenados – a imprensa fez a caveira deles. Por isso, nos EUA outro mecanismo é utilizado: quando se vê que não há condições para um julgamento imparcial por conta da imprensa, esse é suspenso pelo juiz até que as notícias esfriem e assim não atrapalhem a imparcialidade do processo.

Mas, afinal, o poder da mídia é maior do que a imparcialidade dos juízes e jurados? Perguntado, Toron responde: “não, é uma relação de o juiz determinar ‘eu não tenho condições de julgar essa pessoa com parcialidade agora, então suspendo o processo’”, ou seja, sendo uma pessoa como qualquer outra, o juiz, involuntariamente, é influenciado pela pressão midiática, mas como todo profissional da área, deve ser justo e imparcial nos casos que julgar.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

2 Comentários

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  1. Creio que Toron está certo.

    Creio que Toron está certo. Mas a questão poderia ser colocada de uma outra maneira. Cada um dos campos (o campo jornalístico, o campo jurídico, o campo político) tem suas próprias características. É a confusão entre estes campos que cria o problema identificado pelo jurista. 

    http://observatoriodaimprensa.com.br/imprensa-em-questao/ed692-a-confusao-dos-campos-jornalistico-politico-e-judicial/

    https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/juizes-x-politicos-a-destruicao-do-estado-como-o-conhecemos

     

     

  2. Me lembro que o nome do B. Casoy foi citado

    quando saíram as listas de clientes dos esquemas Banestado via o já atuante Youssef, o tal que ressuscitou 3 dias depois de assassinado pelo PT.

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