Jornal GGN – A Editora Abril, responsável pela revista Veja, sustentou que a capa da edição que traz uma foto de Marcelo Crivella (PRB), candidato a prefeito, detido pela polícia, não foi uma maneira de interferir na eleição municipal do Rio de Janeiro.
A revista foi divulgada nas ruas do Rio, na semana passada, em cartazes com a frase: “Sabe o número do seu candidato?” e, abaixo, a foto do número de autuação de Crivella no episódio.
Apesar de a Justiça Eleitoral no Rio ter visto o produto como propaganda irregular e difamatória, Veja conseguiu convencer o Supremo Tribunal Federal de que “trata-se de conteúdo jornalístico, com fatos verdadeiros, de interesse e com texto absolutamente pertinente”. A publicação ainda alegou que a defesa de Crivella faz “discurso vazio e inapropriado”, típico de “político e partido” que querem ganhar espaços em “material jornalístico”.
O ministro Teori Zavascki, do Supremo, acolheu nesta sexta-feira (28) recurso da Editora e suspendeu a decisão do juiz Marcello Rubioli, coordenador da fiscalização eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que havia determinado a publicação do direito de Crivella na capa de Veja.
As informações são do Conjur.
Por Fernando Martines
Decisão que mandou Veja publicar capa com resposta de Crivella é suspensa
No Conjur
A decisão que obrigava a revista Veja a publicar em sua capa o direito de resposta do senador e candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro Marcelo Crivella não tem mais efeito. O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, acolheu nesta sexta-feira (28/10) recurso da Editora Abril e suspendeu a decisão do juiz Marcello Rubioli, coordenador da fiscalização eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A defesa da publicação foi feita pelo escritório Fidalgo Advogados.
Logo após determinar que a revista Veja publicasse a resposta de Crivella na capa, Rubioli fez uma inusitada movimentação processual. Voltou atrás e admitiu que errou por não ter citado a Editora Abril antes de decidir, deixando a empresa indefesa. Logo depois, converteu sua decisão em tutela antecipada para punir a publicação.
A decisão de Rubioli chama a atenção também porque a defesa de Crivella não solicitou direito de resposta por meio de tutela antecipada.
Na Reclamação ao STF, a defesa da editora Abril afirma que trata-se de conteúdo jornalístico, com “fatos verdadeiros, de interesse e com texto absolutamente pertinente”. A afirmação de que o texto constitui material eleitoral é um “discurso vazio e inapropriado que político e partido utilizam para ganharem espaços em material jornalístico”, diz o advogado Alexandre Fidalgo.
O advogado lembra que, mesmo em propagandas eleitorais, a lei eleitoral só autoriza a concessão de direito de resposta em relação a fatos sabidamente mentirosos. “No caso, mesmo que se argumentasse a existência de propagando — um absurdo jurídico —, mesmo assim, não caberia, pois a matéria traz elementos e provas de veracidade”, afirma a defesa da revisa Veja. A Reclamação lembra ainda o caso de 2014, em que o PT também pediu direito de resposta contra a Veja e o STF afastou a possibilidade.
Propaganda negativa
Para o juiz Rubioli, a reportagem de Veja foi publicidade negativa ao candidato, o que é proibido pela legislação eleitoral. A revista afirma que Crivella foi preso, mas, ressalta Rubioli, ele foi apenas detido.
Outro fato que convenceu Rubioli de que se tratava de propaganda negativa foi a estratégia de publicidade feita por Veja. A Editora Abril espalhou pela capital fluminense cartazes com a frase “Sabe o número do seu candidato?” e, abaixo, a foto do número de autuação de Crivella no episódio.
“Trata-se de propaganda difamatória que não pode ser aceita em uma campanha republicada e democrática”, conclui o juiz. A defesa de Crivella foi feita pelos advogados Márcio Vieira Santos, Djefferson Amadeus e Alberto Sampaio.
Só uma pergunta.
Quem é o vice dele?
Globo e Vice, tudo a ver!
A ministra do STF
Pode não gostar, mas está mais que provado o partidarismo desse supremo, e sua adesão total à Globo – a manda-chuva do país.
Olha o Teori agradando a veja!
Por que será?
Vamos saber um dia?
E não interferiu mesmo. O
E não interferiu mesmo. O povo está cagando e andando pra essa revista falida. Se não for a globo essa revista e nada é a mesma coisa. A não ser nos sites de esquerda.
Até porque no RJ ninguém lê
Até porque no RJ ninguém lê essa merda.
Essa revista e coisa de coxinha paulista
Mas que incompetente esse juiz Marcello Rubioli!
Prezados leitores,
Tenho ojeriza a Edir Macedo, a seu sobrinho e a qualquer charlatão ou picareta que seja pastor dessa IURD. Por isso mesmo, sem nenhuma paixão ou simpatia, afirmo que no mérito estão com razão o juiz Marcello Rubioli e o candidato a prefeito do Rio Marcello Crivella no que diz respeito aos abusos e crimes de imprensa cometidos pela Editora Abril e sua revista semanal, Veja.
Conforme já noticiado, Crivella foi fichado e teve a foto divulgada de forma abusiva e ilegal. Crivella cometeu crime, mas de pequena gravidade, o qual já se encontra prescrito. O maior crime de Crivella, entretanto, não foi o de ameaçar remover, com uso de força e milícias contratadas, as famílias que ocupavam terreno da IURD, mas sim o de obter e guardar ilegalmente um inquérito contra si. Como Crivella conseguiu esse inquérito? Subornou o delegado? Corrompeu pessoas? Essas são as perguntas críticas que não foram feitas ao candidato.
O que Teori Zavascki fez está de acordo com o padrão golpista que temos visto no STF, que estupra e mata a CF, ao invés de guradá-la como é o dever desa côrte. Se Teori chancelasse a decisão do juiz Marcello Rubioli, ensejaria a reação de dezenas de outras pessoas que tem tido assassinada a reputação por meio de injúrias, calúnias e difamações feitas pelos veículos do PIG. Com a decisão revogando a decisão de Rubioli, Teori mantém o padrão de acoelhamento e vassalagem do STF em relação ao PIG/PPV; desde que a casa e a família de Teoria foram alvo de protesto de nazifascistóides da direita, esse ministro se acovardou e mudou de lado, seguindo o exemplo de Luís Roberto Barroso e aquele menos qualificado, o Dias Toffoli.
O que me surpreende é a incompetência do juiz Marcelo Rubioli em seguir os trâmites normais, não fazendo a citação da Editora Abril, convertendo a decisão em tutela antecipada para punir a publicação. Se não foi incompetente, Rubioli agiu de má-fé ou apenas com o intuito de conseguir os 15 min de fama, pois não é possível que um juiz tome uma decisão tão ‘nas coxas’ contra uma poderosa máquina de moer reputações como é a Editora Abril. Não sabia Rubioli que a Abril tem costas mais do que quentes com acúpula do Judiciário? Não sabia Rubioli que a Abril, por meio da Veja, cometeu e comete centenas de crimes de imprensa e assassinatos de reputação e nunca foi ou é punida por isso?
Lei da selva
Se a justiça falhar, e ela sempre o faz, no mínimo ao tardar. Justiça com as próprias mãos. Algum Milciano em pleno gozo de sua consciência, votaria em Freixo?
O problema não é a imagem, são os fatos. Justiça privada com as próprias mãos e contratando milícias. Quem não garante que ele mudou?
Se demorar eu arrebento
Vade retro, Santa
É um bom sinal
É um sinal de que no RJ não tem midiotas
Por que será que a maioria
Por que será que a maioria dos comentários aqui postados,envolvendo essa incrível eleição para a Prefeitura do Rio de Janeiro,começa exatamente assim:”Primeiro eu queria dizer que tenho pavor,náusea,repugnância,ojeriza,etc e tal pelos Bispos Crivella e Macedo,Macedo e Crivella”.Isso é uma coisas mais abomináveis e ridículas que um comentarista usa para se manifestar.Denota fraqueza de caráter,personalidade descaracterizada, pusilanimidade,e,acima de tudo da necessidade para justificar o cretino e amolecado “politicamente correto”.São situações como essa que me diferencia da maioria dos que aqui aportam,sejam cadastrados ou não.Escrevo meus comentários sem a preocupação de agradar quem quer que sejam,obrdecendo os ditames daquilo que acredito,amarrado na verdade factual dos fatos que me reporto.Satisfação devo a mim,e o respeito que tenho que ter pelo semelhante,razão imprescindível da nossa existência.