ABJD-BA participa de ato contra perseguição política ao ex-presidente da Petrobras

O evento será nesta quarta-feira, 22/01, às 17 horas, na Reitoria da UFBA (Universidade Federal da Bahia), e denuncia mais uma decisão ditatorial que cassou a aposentadoria de Gabrielli.

da ABJD – Associação Brasileira de Juristas pela Democracia

ABJD-BA participa de ato contra perseguição política ao ex-presidente da Petrobras

A ABJD – BA (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – Núcleo Bahia) divulgou nota de apoio ao ex-presidente da Petrobrás e professor aposentado da UFBA, José Sérgio Gabrielli, e realiza, juntamente com outras entidades, ato em defesa da democracia e contra a perseguição política desencadeada pelo Governo Bolsonaro. O evento será nesta quarta-feira, 22/01, às 17 horas, na Reitoria da UFBA (Universidade Federal da Bahia), e denuncia mais uma decisão ditatorial que cassou a aposentadoria de Gabrielli.
A cassação, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), seria por supostas irregularidades na gestão da Petrobrás, portanto, uma decisão arbitrária, já que Gabrielli se aposentou pela UFBA, e não pela estatal. Além disso, as discussões sobre a Petrobrás ainda não têm conclusões no âmbito do TCU (Tribunal de Contas da União), órgão que deu início às denúncias.

Liminar

Apesar de recente decisão liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que entendeu que a punição foi desproporcional, suspendendo provisoriamente os efeitos da cassação, entidades e movimentos continuarão mobilizados até que o tribunal julgue o mérito.

Nota

A ABJD – BA (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – Núcleo Bahia), organização não governamental  de caráter nacional, constituída por profissionais da área jurídica, comprometidos com a defesa do Estado Democrático de Direito, vem a público expressar sua irresignação pelo ato do ministro Chefe da Controladoria Geral da União (CGU), do governo Jair Bolsonaro, cassando a aposentadoria do professor da UFBA (Universidade Federal da Bahia) e ex-presidente da Petrobrás, José Sérgio Gabrielli de Azevedo.

Publicada no Diário Oficial do dia 24 de dezembro de 2019, a notícia repercutiu negativamente em todas as instâncias, notadamente naquelas que transitam pelo universo do Direito e que têm por dever constitucional defender o respeito aos princípios e garantias que orientam a República Federativa do Brasil.

Nessa perspectiva, aponte-se a dignidade da pessoa humana como um dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, como prescreve o inciso III do Art. 1º da Constituição e o que dispõe o inciso XXIV do Art. 6º do texto maior, quando elenca a aposentadoria no repertório dos direitos sociais.

O que se pode extrair desse ato estouvado é a deslealdade do ministro Chefe da CGU à instituição da qual se valeu para punir o professor e ex-presidente da Petrobrás. Tripudiando sobre a dignidade pessoal do servidor e, mais grave, em conduta incompatível com a moralidade administrativa, além da inobservância procedimental aberta a possíveis responsabilidades do coator, por força da afronta à reverência que deveria ter à previsão legal das hipóteses que fundamentam punição de tão graves  consequências pessoais e econômicas.

Desse modo, merece severa oposição a atitude da CGU que, em visível desforra político-ideológica, desviando a trilha legal do processo administrativo disciplinar (PAD) como instrumento contra servidor público por “infração no exercício das atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido”, não só desrespeitou a UFBA que, na condição de unidade de origem do professor, divulgou sua perplexidade diante da medida em desfavor de um docente “com mais de 35 anos de serviços dedicados à nossa universidade e à educação brasileira”, como violou frontalmente o direito adquirido e o princípio da proporcionalidade, ao esvaziar o aposentado de sua fonte única de renda.

Nesse sentido, a ABJD-BA não só contribui com as reflexões sobre um sistema de justiça que signifique a efetiva garantia dos direitos constitucionalmente previstos, como expressa respeito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em respeito ao pacto com a ordem democrática, acolheu o pedido de liminar que devolveu ao aposentado seu direito social, desobstruindo, com essa  compreensão justa e juridicamente impecável, as vias de acesso à sua sobrevivência.

A ABJD-BA manifesta ainda indignação pela medida expiatória da CGU e oferece apoio total e irrestrito professor José Sérgio Gabrielli de Azevedo na resistência à tentativa de conspurcar sua reconhecida dignidade.

Salvador, Bahia, 17 de janeiro de 2020.
Redação

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