Comissão aprova regulamentação da demarcação de terras indígenas

Jornal GGN – A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), proposta que define as regras para a demarcação de terras indígenas nos casos em que forem ocupadas por atividades de “relevante interesse público da União”.

De acordo com o projeto aprovado, os interesses da Política de Defesa Nacional devem ficar acima do uso das terras indígenas. Para o relator da proposta, o deputado Moreira Mendes (PSD-RO), “o interesse público se sobrepõe ao interesse particular, o que equivale a dizer que os interesses individuais, de grupos de pessoas e, no caso, de grupos étnicos, não se sobrepõem ao interesse do país”.

A proposta também permite o trânsito de veículos em terras indígenas e veda a cobrança de tarifas para essa passagem. Outro ponto é o trânsito livre de membros das Forças Armadas, da Polícia Federal, Poder Legislativo, além de servidores de órgãos ligados à saúde e à educação de indígenas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator ao Projeto de Lei Complementar 227/12, do deputado Homero Pereira (PSD-MT). Segundo Mendes, os muitos conflitos rurais entre índios e não índios poderiam ter sido evitados com a regulamentação do texto da Constituição, “o projeto não tem como propósito criar obstáculos à demarcação das terras indígenas. Visa, tão somente, ao cumprimento de disposição constitucional”.

Relevante interesse público

Pela proposta, são considerados de relevante interesse público da União:

– atos de ocupação, domínio e posse de áreas ocupadas por não-indígenas até 5 de outubro de 1988, desde que realizados de maneira pacífica, ou resultados de alienação ou concessão de direito de uso feita pelo Poder Público;

– assentamentos rurais realizados pelo Poder Público, em programas de reforma agrária e colonização;

– exploração e aproveitamento de jazidas minerais;

– aproveitamento de potenciais hidráulicos;

– uso e ocupação de terras públicas destinadas à construção de oleodutos, gasodutos, estradas rodoviárias e ferroviárias, portos fluviais e marítimos, aeroportos e linhas de transmissão;

– concessões e alienações de terras públicas localizadas na faixa de fronteiras;

– ocupações de terras públicas na faixa de fronteiras resultantes das formações de núcleos populacionais, vilarejos e agrupamentos urbanos; 

– e campos de treinamento militar e áreas destinadas às instalações policiais e militares, das forças armadas e de outros órgãos de segurança.

O texto do deputado Homero Pereira previa como bens de relevante interesse público as terras de fronteira; as vias federais de comunicação; as áreas antrópicas produtivas que atendam a função social da terra; os perímetros rurais e urbanos dos municípios; as lavras e portos em atividade; e as terras ocupadas pelos índios desde 5 de outubro de 1988.

Regras de demarcação

O projeto original também definia novas regras para o processo de demarcação, como a criação de um grupo de trabalho com servidores de diferentes órgãos do Executivo federal, estadual e municipal, além dos grupos indígenas afetados para definir a área e dos proprietários rurais envolvidos para elaborar um relatório. Atualmente, o laudo é elaborado por antropólogos da Fundação Nacional do Índio (Funai). A decisão final de demarcação de terras indígenas ficaria com o Ministério da Justiça e não com a Funai, como é atualmente.

O substitutivo aprovado na comissão não estabelece novas regras para esse trâmite dos processos de demarcação, mantendo, portanto, a soberania da Funai. Esse ponto era um dos mais defendidos pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e deverá ser analisada ainda pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Redação

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