Anistia Internacional: “Novas leis querem desencorajar manifestantes”

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – A Anistia Internacional emitiu nota com posicionamento contrário às propostas de leis tipificando terrorismo e desordem, que tramitam no Congresso Nacional. De acordo com a Anistia, tais leis podem ser usadas como manobras para criminalizar os protestos.

Lei a nota na íntegra:

Brasil: novas leis podem ser usadas para criminalizar protestos

Propostas de novas leis em discussão no Congresso Nacional, que definem os crimes de “terrorismo” e “desordem” poderão ser utilizadas para criminalizar os protestos, afirmou a Anistia Internacional hoje (27).  
“A terminologia usada nestes projetos de lei é demasiadamente vaga e os tipos penais propostos não deveriam ser aplicados ao contexto dos protestos. Isso se torna muito preocupante uma vez que já há uma má aplicação da Lei Penal Brasileira nos casos de pessoas detidas durante os protestos. Tudo indica que estas propostas de novas leis têm como objetivo desencorajar os manifestantes de irem para as ruas”, ressaltou Atila Roque, diretor da Anistia Internacional Brasil.

De acordo com a proposta da chamada Lei antiterrorismo (PLS 499/2013), “terrorismo” é definido de forma ampla para incluir atos que: “Causem ou instaurem terror ou pânico generalizado por ofensa ou tentativa de ofensa à vida, integridade física ou saúde e privação da liberdade de uma pessoa.” O PLS também cria o tipo penal “Terrorismo contra coisa”, com pena de até 20 anos de reclusão. Alguns senadores já afirmaram que a nova lei poderá ser usada no contexto dos protestos.


Em outra proposta, o crime de “desordem” também é definido de forma vaga. O texto relacionado a este crime contém artigos que poderiam levar à criminalização de qualquer cidadão participando de uma manifestação pública, mesmo que este não esteja envolvido em ações ilegais ou atos de violência durante a manifestação. Também há a proibição do uso de máscaras durante ou imediatamente após as manifestações públicas, protestos ou assembleias.

As propostas de lei parecem ter como objetivo a diminuição da intensidade das manifestações sociais no Brasil às vésperas da Copa do Mundo. Em junho de 2013, protestos no país alcançaram um nível nunca antes visto, com centenas de milhares de pessoas participando de manifestações públicas em dezenas de cidades.

As reações da polícia a tais protestos foram caracterizadas pelo uso excessivo da força, levando à detenção e ao ferimento de diversas pessoas (incluindo jornalistas). “Nos últimos meses, ficou claro que as forças de segurança pública brasileiras não estão preparadas e treinadas adequadamente para lidar com as manifestações em massa, o que coloca em risco não apenas a população, mas os próprios agentes policiais” disse Atila Roque.

Em outubro de 2013, protestos voltaram a acontecer. No Rio de Janeiro, no dia 15 de outubro centenas de pessoas que protestavam pacificamente foram presas, sendo algumas enquadradas na Lei de Organizações Criminosas. No dia 22 de fevereiro de 2014, em São Paulo, a repressão policial a manifestantes pacíficos provocou a agressão a jornalistas e a detenção ilegal de dezenas de manifestantes, que foram “fichados” na delegacia, para averiguação. Advogados/as tem sido ameaçados e o direito de defesa de manifestantes tem sido violado nas ruas e nas delegacias.

“Não somente a Lei de Organizações Criminosas mas também a Lei de Segurança Nacional já foram aplicadas de maneira inapropriada no caso dos manifestantes. As novas propostas de lei caminham perigosamente para um aprofundamento da criminalização dos protestos e da violação do direito de manifestação e do cerceamento da liberdade de expressão” disse Atila Roque.

A trágica morte do cinegrafista Santiago Andrade no dia 13 de fevereiro, após ser ferido por um rojão durante uma manifestação, acabou sendo usada para acelerar a votação da proposta de lei tipificando “terrorismo” como crime.

“Apesar de ser profundamente lamentável, a morte de Santiago Andrade não pode ser utilizada como justificativa para associar manifestações de massa com ‘terrorismo’. Os mecanismos existentes e as leis em vigor já são suficientes para investigar e responsabilizar indivíduos que cometam atos ilegais durante as manifestações. Mas os atos ilegais ou crimes de alguns indivíduos não podem ser usados para criminalizar todos os manifestantes ou intimidar as pessoas que desejam sair às ruas para protestarem pacificamente. A liberdade de expressão e o direito à manifestação foram conquistas importantes do processo de democratização no Brasil. Não podemos deixar que o país retroceda dessa forma.” disse Atila Roque.

Informação adicional

O Relator das Nações Unidas para a Promoção e Proteção de Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais no Combate ao Terrorismo, Martin Scheinin, já orientou que “é essencial que o termo ‘terrorismo’ esteja circunscrito no seu uso à conduta que seja genuinamente de natureza terrorista.” De acordo com a Resolução 1566 do Conselho de Segurança da ONU de 2004 para uma conduta ser tipificada como terrorismo: ela deve ser cometida com a intenção de causar mortes ou sérias lesões corporais ou sequestro de reféns, e ainda, deve ter como objetivo provocar um estado de terror, intimidando a população ou um grupo de pessoa, ou ainda forçar o governo ou uma organização internacional para fazer ou se abster de fazer alguma coisa.

Entre em ação contra projetos legislativos que podem criminalizar os protestos e prejudicar a liberdade de Expressão no Brasil aqui.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

15 Comentários

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  1. Essa tentativa de lei é

    Essa tentativa de lei é fruto, creio eu, de escutas ou de algum conhecimento de serviços secretos brasileiros e de outros paises sob possíveis ações que poderão vir a ocorrer no Brasil.

    Há que se pensar como juntar tais coisas, como evitar intervenção estrangeira em nossa politica e ao mesmo tempo permitir a livre manifestação.

    Por que a maioria das manifestação que ocorreram no mundo tem um beneficiário: Os EUA! Todos os paises quando há uma revolta interna querem se vincular aos EUA, muito esquisito…

    A primavera árabe pode ter outro nome; primavera americana. por exemplo.

    1. Ainda bem que não foi a escuta de Reinaldo Azevedo

      “Ou o Brasil não terá uma lei antiterrorismo ou terá uma que, na prática, vai liberar a extrema esquerda para praticar o… terror”! Ou: QUEM TEM MEDO DA LEI ANTITERRORISMO?

      A gritaria já começou. Se sair, é possível que a emenda fique bem pior do que o soneto porque os petistas, as esquerdas e seus porta-vozes na imprensa querem é criar uma espécie de “ECA do Terror” — ou por outra: os “movimentos sociais” passariam a ser as “crianças” e os “adolescentes” do terrorismo e seriam inimputáveis.”

      http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/ou-o-brasil-nao-tera-uma-lei-antiterrorismo-ou-tera-uma-que-na-pratica-vai-liberar-a-extrema-esquerda-para-praticar-o-terror-ou-quem-tem-medo-da-lei-antiterrorismo/

  2. É a queda  de braço (no

    É a queda  de braço (no mundo) entre a população e o sistema

    Documentos revelados pelo WikiLeaks revelaram a pressão americana para que o Brasil criasse uma lei para o “terrorismo”, principalmente para assegurar os megaeventos. No relatório de Lisa Kubiske, conselheira da Embaixada americana em Brasília, enviado para os EUA em 24 de dezembro de 2010, a diplomata mostra-se preocupada (…)”.

    Os banqueiros também pressionam o Estado a criar uma lei antiterrorismo há algum tempo.”

    27/02/2012

    http://www.cartacapital.com.br/politica/projeto-de-lei-quer-punir-terror

     

  3. O projeto de lei nº 499 de 2013

    “Art. 2º. Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à liberdade de pessoa, quando:
    (…)
    Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos.

    JUSTIFICATIVA

    O Projeto de Lei do Senado n. 499, de 2013, objetiva grande avanço no direito penal brasileiro ao tipificar o crime de terrorismo, atendendo aos compromissos assumidos pelo Brasil na ordem internacional

    PEDRO TAQUES
    Senador da República

    EMENDA Nº 1- PLENÁRIO (PLS nº 499, de 2013 … – Senado Fede

  4. O que disse o novo prefeito de NY

    Na sua campanha vitoriosa

    Ele criticou principalmente a política de segurança conhecida como “pare e reviste”, que os críticos dizem atingir injustamente os negros e latinos pobres. Bloomberg descreveu a tática como central na sua luta contra o crime, enquanto De Blasio a criticou por ser destrutiva tanto para a polícia quanto para as relações da comunidade.

    http://www.cenariomt.com.br/noticia/326046/de-blasio-se-prepara-para-vitoria-em-eleicao-para-prefeito-de-ny.html

  5. acho que o PT imagina que

    acho que o PT imagina que nunca mais será oposição, por isso que trabalha para aprovar essa lei!  fico imaginando se quando os grevistas inflamados pelo Zé Dirceu agrediram o Covas essa lei já existisse como seria a gritaria sobre o autoritarismo do governo!

    1. Seu troll, nao há unanimi// no PT a favor dessa lei

      Há petistas favoráveis sim, mas a maioria é contra. E vc está só querendo que o circo pegue fogo. 

  6. Lei contra os mascarados, Black Blocks

    Sou a favor de prisão os baderneiros mascarados que provocam quebra quebra.

    Prisão sem direito a fiança ou liberdade provisória.

     

    1. Democracia para quê, né? Haja!

      Esse discurso é de Direita! Eles devem ser punidos sim, mas DENTRO DAS LEIS. E sem leis de exceçao. 

  7. Na Ucrânia não foi preciso

    Na Ucrânia não foi preciso lei nenhuma. Foi só o Putin falar mais grosso que os corajosos e violentos manifestantes, que derrubaram um presidente e provocaram dezenas de mortes, sumiram!

  8. Sou contra as leis de exceçao, mas acho a Anistia suspeita

    Pq nao se pronuncia contra o Patriot Act, nos EUA, que permite prisao sem tempo definido e até secreta? Que vao primeiro lavar a roupa suja de casa, e nos deixem lavar a nossa. 

  9. Oposições políticas

    É uma lei que pode, com perfeição, ser utilizada para sufocar oposições políticas.

    O feitiço pode se voltar contra o atual feiticeiro, lá na frente.

    Mas ainda há esperanças. A preços de hoje, tudo indica que a lei não sai. Ainda bem. O país já tem experiência suficiente com leis penais feitas no calor do momento. Exemplo? Quem não lembra da lei de crimes hediondos? Ela resolveu a criminalidade? Não. Mas fomentou a superpopulação carcerária, com os efeitos que todos conhecemos. Cautela e canja de galinha – respeito aos direitos fundamentais e aos princípios mínimos do direito penal – não fazem mal a ninguém, em termos de legislação penal. 

  10. Ora ora, tá mais que certo,

    Ora ora, tá mais que certo, quer fazer mudanças importantes no País, se organise de forma política, há vasto ambiente para isto . . . . querer mudanças fortes em um País de 200 milhões tem que ser com responsabilidade . . . . . e os caras ainda querem discutir o uso de mascaras . . . . . 

  11. Aguardem qualquer juizinho
    Aguardem qualquer juizinho usando essa lei para liquidar o MST, etc. Francamente, a ideia de tomar o eleitorado de direita está destruindo o PT. Tão aí Bernardo, Cardozo, CDH, que não me deixam mentir.

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