Direitos de indígenas na Convenção 169 são ameaçados

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – Os direitos dos povos indígenas vêm sofrendo desgastes e ameaças no campo do Legislativo brasileiro. Entre eles, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – que assegura direito à terra, saúde, educação, condições dignas de emprego e a necessária consulta prévia em modificações de leis ou normas que a eles se referem – será discutida com risco de anulação, amanhã (03).

A audiência pública foi solicitada pelo deputado federal Paulo Cezar Quartiero (DEM), um ruralista denunciado, pelo MPF, por crimes contra indígenas em Roraima, na desocupação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em 2008. Ele foi acusado de posse ilegal de artefato e formação de quadrilha, sendo inclusive preso. Quartiero já respondeu por pelo menos 6 ações penais na Justiça Federal.

Além do deputado, poderão comparecer o ministro de Estado da Defesa Celso Luiz Nunes Amorim, ministro de Estado das Relações Exteriores Luiz Alberto Figueiredo Machado, o general Maynard Marques de Santa Rosa, o oficial da Reserva das Forças Armadas Lorenzo Carrasco e o antropólogo Edward Mantoanelli Luz.

No histórico de conquistas dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, a Convenção 169 da OIT, vigente desde 2004 no Brasil, trouxe grandes avanços para a sobrevivência dessa população.

“Muitos dos direitos previstos na convenção já estão assegurados em outras normas, inclusive na Constituição Federal. Contudo, existem direitos específicos que podem sofrer grandes retrocessos, como o direito de Consulta Livre, Prévia e Informada, além do direito à terra para povos e comunidades tradicionais”, disse o advogado popular e o coordenador da Terra de Direitos, Fernando Prioste.

Segundo Prioste, a audiência é um claro ataque contra a efetivação de direitos. “Se de um lado o Governo Federal não tem atuado para assegurar a realização de direitos dos povos do campo e da floresta, por outro os ruralistas tentam derrubar as poucas leis que reconhecem direitos”, afirmou.

Além da ameaça de fim da Convenção 169 da OIT, tramita no Congresso uma proposta de emenda à Constituição, a PEC 215, que transferiria a demarcação de terras indígenas da União para o Congresso, e permite a revisão de terras já demarcadas e mudança de critérios para a demarcação.

A portaria 303 da Advocacia Geral da União também afeta as comunidades. Ela poderá restringir o direito de Consulta Prévia, Livre e Informada da Convenção 169, e afronta tratados internacionais como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Já no Supremo Tribunal Federal, está em análise uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 3239, que questiona o direito à terra de quilombolas, com relação à titulação de territórios. Ela já foi considerada constitucional pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no final do ano passado.

Com informações do Instituto Humanitas Unisinos.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

7 Comentários

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  1. A situação atual é muito

    A situação atual é muito tensa nas cidades, nos campos, quilombolas e terras indígenas.

    No mundo está sendo travada uma guerra entre as corporações e a população.

    Inúmeros direitos sociais sendo diminuídos na Europa e nos EUA, dificuldade em se avançar em politicas de melhorias ambientais nas grandes cidades com parques e outros espaços públicos sendo destruídos para a indústria de construção, avanço da agroindústria em terras públicas como as dos indígenas e quilombolas.

  2. Não é nessa Convenção em que

    Não é nessa Convenção em que se abre brecha a reinvindicação de independência desses “povos”?

    Sendo, assim, ou não, nada mais urgente que rejeitá-la, se mais não for, pela implícita internacionalização de nosso direito, com ameaça a nossa soberania, e sendo o caso também da preservação de nosso território que o próprio STF pôs em risco, especialmente no caso Raposa Serra do Sol.

    Ademais, os direitos de pessoas humanas é assegurado tanto a eles como a qualquer nacional brasileiro por força de nosso ordenamento.

    Eis um dos mais importantes momentos de nosso Legislativo.

    Lembre-se, ademais, que eles não são autóctones, descendem da segunda onda migratória dos humanos para as Américas, sendo a primeira de negroides da mesma linha dos Aborígenes Australianos, que os ancestrais dos nossos atuais silvícolas (que de bons selvagens somente têm lugar no imaginário europeu dos séculos XVI e XVII) cuidaram de exterminar, como reclamam dos europeus, terceira onda migratória para esses continentes.

    Saudações libertárias sem festa com chapéu alheio, muito menos com entreguismo aos interesses estrangeiros, obviamente por detrás de tudo isso.

    1. RECTIUS do primeiro

      RECTIUS do primeiro parágrafo, que é assim:

      Não é nessa Convenção que abre brecha a reivindicação de independência desses “povos”?

      Grato.

    2. É uma estupidez dizer que…

      É uma estupidez dizer que a Convenção 169 da OIT abre brecha para a reivindicação de independência dos povos indigenas e tribais. Por isso, quem lhe disse essa estupidez ou é um estúpido que quer tratá-lo como uma.

      No parágrafo 3, do Art. 1, consta expressamente:

      3. A utilização do termo povos na presente Convenção não deverá ser interpretada no sentido de acarretar qualquer implicação no que se refere a direitos que possam ser conferidos ao termo no âmbito do Direito Internacional.

  3. CRIME CONTRA A HUMANIDADE

    A pretensão de impedir o imperativo respeito à Convenção 169 da OIT constitui um crime de lesa pátria, pois implica em negar o direito essencial de preservação da cultura ancestral das populações indígenas sobreviventes no Brasil. Tal crime viola preceitos constitucionais elementares, tais como o direito à vida e a garantia da dignidade humana. A negação dos legítimos direitos dos índios à utilizaçao e conservação dos recursos naturais das terras indígenas implica na condenação das populações ancestrais a uma morte tão cruel quanto inexorável. E é evidente que esta dilapidação dos princípios constitucionais que regem o direito à vida, à dignidade e à diversidade tem por objetivo unicamente maximizar a lucratividade do agronegócio e dos interesses econômicos vinculados à mineração. Tal dilapidação de direitos essenciais avilta a cidadania e o humanismo. Nesta medida, a agressão promovida pelo grande capital contra o arcabouço legal que ampara o cogente respeito aos princípios humanísticos consagrados pela Convenção 169 da OIT ultrapassa os limites do crime de lesa pátria e caracteriza um CRIME CONTRA A HUMANIDADE. Urge instar as organizações representativas da sociedade civil para desenvolver uma ampla campanha contra os anunciados atentados institucionais contra a causa indígena. Urge clamar pela efetiva atuação de entidades responsáveis, tais como o Conselho Indigenista Missionário – CIMI, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, a Comissão Pastoral da Terra – CPT, o Ministério Público Federal – MPF, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, a Associação Brasileira de Antropologia – ABA, e de toda a comunidade acadêmica, docente e discente, das áreas de Ciências Humanas, para promover a urgente e irrestrita defesa das populações indígenas e quilombolas, através de amplos debates públicos, em escala nacional, nos mais diversos foros e espaços públicos.

  4. RETIFICAÇÃO DE COMENTÁRIO

    O comentário que formulei ontem à noite foi enviado sem a necessária revisão do texto e, para aclarar o verdadeiro sentido das observações apresentadas, segue a recomendável retificação:

    CRIME CONTRA A HUMANIDADE

    A pretensão de impedir o imperativo respeito à Convenção 169 da OIT constitui um crime de lesa pátria, pois implica em negar o direito essencial de preservação da cultura ancestral das populações indígenas sobreviventes no Brasil. Tal crime viola preceitos constitucionais elementares, tais como o direito à vida e a garantia da dignidade humana. A negação dos legítimos direitos dos índios à utilização e conservação dos recursos naturais das terras indígenas implica na condenação das populações ancestrais a uma morte tão cruel quanto inexorável. E é evidente que esta dilapidação dos princípios constitucionais que regem o direito à vida, à dignidade e à diversidade tem por objetivo unicamente maximizar a lucratividade do agronegócio e dos interesses econômicos vinculados à mineração. Tal dilapidação de direitos essenciais avilta a cidadania e o humanismo. Nesta medida, a agressão promovida pelo grande capital contra o arcabouço legal que ampara o cogente respeito aos princípios humanísticos consagrados pela Convenção 169 da OIT ultrapassa os limites do crime de lesa pátria e caracteriza um CRIME CONTRA A HUMANIDADE. Urge instar as organizações representativas da sociedade civil para desenvolver uma ampla campanha de repúdio aos anunciados atentados institucionais contra a causa indígena. Urge clamar pela efetiva atuação de entidades responsáveis, fiéis ao compromisso de zelar pelo interesse coletivo e pela paz social, tais como o Conselho Indigenista Missionário – CIMI, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, a Comissão Pastoral da Terra – CPT, o Ministério Público Federal – MPF, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, a Associação Brasileira de Antropologia – ABA, bem como toda a comunidade acadêmica, docente e discente, das áreas de Ciências Humanas, para promover a urgente e irrestrita defesa das populações indígenas e quilombolas, através da divulgação de notas oficiais e de amplos debates públicos, em escala nacional, nos mais diversos foros e em espaços adequados.

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