Em nota, entidades repudiam derrubada do decreto 8243 pela Câmara

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – A Rede Brasileira pela Integração dos Povos, a Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS, a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais e o Comitê Brasileiro de Política Externa e Direito Humanos assinam uma nota de repúdio ao veto da Câmara Federal ao decreto 8243/14.

Assinado em maio deste ano por Dilma Rousseff (PT), o decreto regulamenta e cria condições para que os conselhos e conferências nacionais, entre outros instrumentos de participação popular, sejam fortalecidos para que a democracia participativa ganhe força na esfera pública. Contrários à medida, deputados de oposição aprovaram um projeto que susta os efeitos do decreto. O Senado ainda analisará a derrubada da Política Nacional de Participação Social, mas já deu sinais de que a maioria da Casa deve acompanhar os passos da Câmara.

 

Nota de Repúdio ao veto da Política Nacional de Participação Social pela Câmara dos Deputados

No dia 29 de outubro, a Câmara dos Deputados vetou o Decreto nº 8243, que busca regulamentar a participação social. Tais deputados acreditaram impor uma derrota ao governo, mas na verdade atacaram a própria população brasileira. Nós, os signatários desta nota, repudiamos veementemente a postura de diversos congressistas ao derrubar o decreto nº 8.243 obstaculizar o aumento da participação social na democracia brasileira.

O decreto Nº 8.243, de 23 de maio de 2014, institui a chamada Política Nacional de Participação Social (PNPS), cujo objetivo, em linhas gerais, é organizar uma série de mecanismos de participação social na política – consultas públicas, ouvidorias, 0800, conselhos, conferências, diálogos sociais, entre outros – no sentido de garantir que a população possa acompanhar a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de programas e políticas públicas, assim como o aprimoramento da gestão pública.

Na verdade, o decreto não traz nada novo. Pelo contrário, busca reforçar o espírito da Constituição de 1988, que colocou as bases para uma democracia participativa. Portanto, é importante que existam instrumentos que estimulem a participação social de maneira sistemática e que aprimorem a relação do governo federal com a sociedade civil. Embora houvesse diversas críticas ao decreto, até mesmo por parte da sociedade civil, acreditamos que a atitude de diversos congressistas de se orgulharem de derrubar a tentativa de o Governo tornar a democracia mais participativa, leva o debate para outros termos, indo além do decreto n° 8243: quem teme a participação popular? Qual é o medo de aprofundar a democracia?

É possível apontar inúmeros exemplos bem-sucedidos e heranças da participação popular por meio de conselhos na história recente brasileira. Uma dessas heranças é o Sistema Único de Saúde, que com todos os problemas e limitações, salva diariamente milhares de vida em todo país. O SUS nasceu no âmago dos movimentos sociais – o Movimento Sanitarista –, e o entendimento de que “Saúde é um direito de todos e dever do Estado” foi incorporado na Constituição após a 8ª Conferência Nacional de Saúde.

Do campo da Segurança Alimentar e Nutricional vem outra experiência importante. Vieram de inúmeros fóruns, da Conferências Nacionais de Alimentação e Nutrição, as propostas consolidadas na II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutrição que culminaram na promulgação da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e na concepção do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Esses dois instrumentos tinham como intuito garantir e proteger o direito humano à alimentação adequada. É importante ressaltar que a LOSAN coloca a dignidade do ser humano no centro das discussões sobre políticas públicas e, importante para o atual debate, reforça as relações entre governos e sociedade civil. Em 2014, como resultado de muitos desses esforços, o Brasil saiu do mapa da fome, segundo relatório da FAO.

Esses são apenas dois exemplos históricos que demonstram como é vital a participação social e como a existência de conselhos e conferências é condição sine qua non para que seja manifesto o espírito democrático da Constituição de 1988. A necessidade de valorizar a participação social ficou ainda mais evidente a partir de junho de 2013, quando as ruas do Brasil foram tomadas por manifestações com as mais diversas bandeiras, ficou claro que o modelo de democracia defendido pelos parlamentares que vetaram o decreto n° 8243 está esgotado é insuficiente.

É ilusório e autoritário imaginar que a população brasileira, após 25 anos da redemocratização do país, estaria satisfeita em participar da política apenas em épocas eleitorais. Está evidente o desejo de levar a política para além das urnas e criar mecanismos mais diretos de participação na política.

Por isso, a derrota que está sendo classificada como uma derrota do Governo, é na verdade uma derrota da sociedade brasileira. O que a Câmara dos Deputados está fazendo é menosprezar do passado, do presente e ameaçar o futuro da democracia brasileira. Acreditamos que estão escancaradas as diferenças de entendimento da palavra democracia: o que os congressistas acreditam ser democracia não é mais suficiente e sua oposição ao decreto n° 8243 com argumentos inconsistentes demonstram desconhecimento dos foros de interlocução entre Estado e sociedade e das amplas conquistas alcançadas por essa via. Não damos carta branca; participação é um direito e apenas no diálogo e na disputa democrática de ideais que a democracia será aperfeiçoada e aprofundada.

Solicitamos aos parlamentares brasileiros que não se furtem ao debate sobre uma política de participação social, nem desvirtuem o mérito deste importante princípio da nossa democracia.

Assinam a carta:
REBRIP-  Rede Brasileira pela Integração dos Povos
ABIA – Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS
ABONG – Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais
Comitê Brasileiro de Política Externa e Direito Humanos.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

15 Comentários

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    1. Câmara

      Ridículo foi o que a Câmara fez meu caro … quando há a iniciativa do governo permitir que o eleitor participe das decisões, os reacionários boicotam o assunto.

  1. A iniciativa dessas entidades é muito importante

    A iniciativa dessas entidades é muito importante, espero que sirva de exemplo para que outras comecem a seguir o exemplo. Quanto mais a sociedade civil organizada se mexer, mais constrangimento causará ao congresso. Parece pouco, mas já é um começo. 

  2. Parlamentares

    Que seja divulgada lista dos parlamentares que tiraram esse direito do povo brasileiro para que possamos divulgá-la e responder no voto nas próximas eleições.

    Se alguém tiver, por favor divulguem.

  3. sem partiicpação popular, não

    sem partiicpação popular, não haveria orçamento

    participativo nas prefeituras, sus,

    e muito mens a constituição cidadã de 88.

    estaríamos ainda na ditadura!

    só esses jeniozinhos retrógrados do congresso não percebem isso.

  4. Na verdade ainda não temos

    Na verdade ainda não temos uma democracia. O Brasil é um país extremamente atrasado politicamente. Isso reflete em todos os demais setores da vida de cada cidadão. Os congressistas tem medo do povo.

  5. Aqui neste país muitas

    Aqui neste país muitas iniciativas benéficas à sociedade não recebem o apoio popular simplesmente porque não traduzem os projetos em miúdos para entendimento de todos. Como o povo não vai apoiar se não sabe exatamente do que se trata? Decreto 8243, Conselhos Populares, isso quer dizer exatamente o quê? Como funciona, o que faz, para que serve? Para o povo apoiar tem que saber exatamente o que é. Garanto que o povo não sabe pois não vi nenhuma propaganda no rádio ou TV explicando e pedindo apoio popular. Experimente explicar isso ao povo Presidenta.

    1. Decreto 8243 – comentário da Malú

      Malú,

      não se trata de apoio popular, não foi um plebiscito.

      Foi uma manobra de um Congresso que está querendo apresentar a fatura ao futuro governo. Metade da casa está na rua. A Câmara se imiscuiu nas competências do executivo. O decreto só unificava com ordenamento jurpidico o que já existe regulamentado e funcionando de fato.

      Essa jogada é para ouriçar a galera anticomunista, inconformada com sua pequene perante o processo democrático.

      O que eles querem mesmo é a abertura do balcão franciscano do ‘é dando que se recebe’.

      O povo foi quem construiu a política de Conselhos e Conferências na Constituinte a na pressão para ir regulamentando em cada organismo de política pública as formas de participação popular. Se não regulamenta como se viabiliza a participação popular? A massa na rua defende propostas; a elaboração delas acontece em instâncias onde se possa debater a fundo cada idéia. Se não tiver isso teremos apenas a turba enfurecida.

      A democracia começa nas eleições.

      Aproxime-se dos Conselhos em sua cidade. Aproprie-se dos espaços participativos.

      Os seus vizinhos podem te explicar melhor que a Presidenta.

      Se você esperar a coisa aparecer no rádio e na TV, você pode ficar careca de esperar.

      1. Mas então Batata, se a Câmara

        Mas então Batata, se a Câmara já rejeitou e só falta o Senado (ou o Senado também já rejeitou?) , se for inteiramente rejeitado, como é que fica?

    2. Concordo com você Malú,

      Concordo com você Malú,

      Há muitos vídeos veiculando na internet, no face dizendo que este decreto irá acabar com a democracia, que irá instalar a ditadura comunista, bolivariana no Brasil.

      O povo gosta de notícia pronta, simplificada. O povo não quer ler e entender o que é o decreto 8243. Alguns até lêem o decreto mas ao ver o vídeo ficam com medo que seja algo ruim, que eles mesmos não entenderam direito das consequências deste decreto.

      Por isso é necessário que haja explicações mais simplificadas de como se dará a participação popular , quem e de que forma poderá participar!

  6. A derrubada desse Decreto 8243/14

    É lamentável a quantidade de pessoas que se diz conhecedora do Direito e escrevem tantas asneiras, ou seja, demonstram exatamente o contrário de quem conhece o Direito e um espírito copiador, facilmente emprenhado pelos ouvidos! Vou citar um caso de um que se diz estudante de Direito, Willian Almeida da Silva que reproduz opinião da mídia tendendiosa! Pelo que escreveu pode-se afirmar com absoluta certeza que não sabe nada de participação popular; muito menos de interpretação ou exegese. Parece que não aprendeu ainda, que DECRETO É INSTRUMENTO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, para REGULAMENTAR aplicação da LEI; que a participação popular nos Conselhos Comunitários é um DIREITO CONSTITUCIONAL a todos garantido; que esses INDIVIDUOS que não representam os interesses  de seus eleitores e por isso tem medo dessa participação e sob argumentos destituídos de fundamento fático e legal, fizeram UMA INTERVENÇÃO ARBITRÁRIA DO CONGRESSO (LEGISLATIVO) SOBRE O EXECUTIVO! Isso retrata a VERDADE DOS FATOS! UMA VERGONHA, COMO TANTAS OUTRAS QUE ACONTECEM NO CONGRESSO NACIONAL! 

  7. Decreto 8.243

    Ao analisar o assunto e sabendo já ser previsto na CF de 88, vejo como um golpe do Executivo não reconhecendo a Câmara dos Deputados e Senado Brasileiro. Porque não instituir os Conselhos e as suas Conferências com a participação do povo; como na Saúde, na educação, no bem estar social, nos esportes, nos direitos dos idosos, das mulheres, das crianças e adolescentes, etc. A Dilma tem um grupo de amigos dela os quais podem ser usados como participação popular e fazer o que quer. Não concordo com este bem como com o 7.845 classificando e numerando os sigilos em suas ações  

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