Governo usou lei da ditadura para prender 88 por “inconformismo político” com Temer

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Polícia do Distrito Federal só recuou de também usar a Lei de Segurança Nacional para indiciar 88 pessoas por atuação da Comissão de Direitos Humanos da Câmara. Todos os detidos estão soltos, mas vão responder por depredação, de acordo com o Código de Processo Penal

Jornal GGN – Uma operação das forças de segurança no Distrito Federal para reprimir protestos contra a aprovação da PEC do Teto dos Gastos, e outras reformas impopulares encampadas pelo governo Temer, acabou com 88 manifestantes presos, na noite de terça (13), com base na Lei de Segurança Nacional. Editada durante o regime militar, a norma só deveria ser acionada, segundo juristas, em casos de extrema necessidade, como risco à vida de autoridades de alto escalão ou à soberania nacional.

Em entrevista ao GGN, nesta quarta (14), o deputado Padre João (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, informou que a Polícia Civil do Distrito Federal admitiu que usou a Lei 7170/83 para encarcerar os manifestantes.

O artigo 20 diz que é “crime contra a segurança nacional, a ordem política e social devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.” A pena gira em torno de três a 10 anos de reclusão.

O artigo já foi usado por alguns governos estaduais e pela Polícia Federal durante protestos de junho de 2013, para deter a depredação organizada por grupos adeptos da tática black bloc. Mas especialistas em Direito alegam que o Código do Processo Penal, que prevê penas de multa e até seis meses de reclusão, seria o recomendável quando as prisões ocorrem em meio a manifestações de teor político.

Relatos de lideranças que organizaram os atos no DF indicam que os manifestantes foram presos de maneira arbitrária e coletiva. Segundo Padre João, uma comissão de parlamentares visitou o local para fiscalizar a ação da Polícia junto aos 88 presos e identificou que eles foram, inicialmente, enquadrados na LNS e proibidos de consultar um advogado.

“Como estavam todos nos corredores, mais de 60 jovens ali, e eles [policiais] tinham de colocar [os manifestantes] para dentro das celas, essa então foi essa justificativa. Pelo menos, a princípio, houve sim esse enquadramento coletivo, para eles se resguardarem no sentido da custódia desses jovens.”

O deputado disse que foi necessário fazer um apelo aos delegados para que os manifestantes tivessem preservado o direito constitucional à ampla defesa e para que não fossem indiciados com base numa lei ditatorial.

“Isso foi tido a um dos advogados pelos policiais antes de chegarmos ao local, que eles [advogados] que fossem procurar a Justiça, porque ali dentro [da delegacia], eles [delegados] que mandavam. Então combinamos o procedimento durante as oitivas, com acompanhamento dos advogados, e pedimos uma reconsideração do uso da Lei de Segurança Nacional, que é uma lei de 1983, usada num momento de regime de exceção. A essa altura, aplicar uma lei da ditadura não está bem”, disse Padre João.

Nesta quarta, os manifestantes foram colocados em liberdade, mas devem ser indiciados pela Polícia Civil do Distrito Federal por danos materiais, com base no Código do Processo Penal.

“O que a gente tem denunciado, e formalizamos isso ao governador [Rollemberg], é que esse aparato repressivo que está sendo montado seja revisto. Até porque, quando os manifestantes chegam de verde e amarelo, não há repressão nenhuma. Agora quando há quem se oponha ao desmonte que vem sendo feito por Temer – como ocorreu em atos pelo pré-sal, contra a reforma do ensino médio, agora contra a PEC 55 e ainda virá com a reforma da previdência – toda manifestação tem esse aparato conjugado entre governo federal e estadual, impedindo um direito assegurado na Constituição, que é o direito à livre manifestação.”

Para Padre João, os manifestantes contrários à PEC 55 – que vai congelar investimentos em saúde e educação por 20 anos – deveriam ter sido tão bem acolhidos e protegidos pelos policiais quanto foram os manifestantes pró-impeachment. Ao contrário disso, sequer foram autorizados a se aproximar da Esplanada.

Segundo o parlamentar, é preciso, ainda, “retomar o diálogo com as lideranças que foram presos no sentido de que passar para toda a sociedade de que eles estão prestando um serviço à Nação, diferente daqueles que estão presos em casa, em frente à televisão, acomodadas enquanto o Estado é desmontado. Não podemos deixar que isso passe como uma intimidação.“

Em nota à imprensa, a Secretaria de Segurança Pública do DF disse que está preparada para atuar contra “distúrbios sociais” como o que foi visto ontem, e não descarta fazer uso novamente da Lei de Segurança Nacional. 

Ao GGN, a SSP informou que metade dos 88 presos não era de Brasília. Reforçou que as detenções se deram após confronto dos mesmos com a PM e, por isso, eles foram levados à delegacia por desacato, desobediência, entre outros delitos. A assessoria disse que a Polícia Civil e a Polícia Federal vão apurar os incidentes do protestos e a Lei de Segurança Nacional poderá ou não ser empregada no indiciamento.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

7 Comentários

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  1. não entrem de gaiatos…

    não considerem como uma conquista, porque governo usou, e ainda vai usar muitas vezes, e depois telefonou…………………

    não se deixem enganar, estamos sob ordens de combate, não de diplomacia, não de respeito aos direitos e às liberdades

  2. Que lei maravilhosa!

    Olha só. Num futuro próximo, essa leia seria uma boa para prensder Pedro Parente e sua turma que estão vendendo a Petrobrás à preço de banana.

    E  também o Moro, que prendeu o Almirante Othon e paralisou o submarino nuclear brasileiro, seguindo as ordens dos EUA.

  3. Desse Estado de Exceção para a ditadura explícita é um passo

    As digitais do alexandre nazimoraes e do sr. sérgio etchegoyen estão em cada bomba lançada contra as pessoas que protestam contra o desmonte do Estado, em cada violência cometida contra as pessoas que não se conformaram com o golpe de Estado. Se em 1964 usaram o Exército, agora usam o baixo clero, as PMs, para reprimir com violência estudantes, professores, integrantes de movimentos sociais e quaisquer cidadãos que se organizam em protesto contra o golpe de Estado.

    A canalhice e a covardia das PMs, do sr. alexandre nazimoraes, do sr. sérgio etchegoyen e comparsas é vergonhosa, asquerosa, indigna de um ocupante do ministério da justiça e de um general do exército, que, por covardia, usa das forças auxiliares do exército, para reprimir as pessoas que protestam contra o golpe de Estado com o qual eles se mostram solidários e coniventes. O GDF, assim como o de SP é canalha, criminoso e covarde, pois acoberta as manifestções golpistas e nazifascistas e reprime aquelas contra o golpe.

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