Justiça anula liminar que dava 48h para saída de índios de fazendas no MS

Jornal GGN – A Justiça Federal anulou, na noite desta segunda-feira (3), a liminar que deu prazo de 48h para que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) intermediassem a retirada, por parte da Polícia, dos índios terena das áreas alvo de impasse com fazendeiros e que já resultou na morte de um indígena. Pela decisão, União, Funai e Ministério Público Federal (MPF) terão 36h para se manifestar a respeito do caso.

A decisão anterior, concedida no último do domingo (2) pela juíza federal plantonista Raquel Domingues do Amaral, não consultou a Funai e o MPF. A nova sentença se baseia no Estatuto do Índio, que determina que “nenhuma medida judicial será concedida liminarmente em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do Patrimônio Indígena sem a prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio”.

A anulação da liminar que determinava a retirada dos índios das áreas, em Sidrolândia, a 70 km de Campo Grande, não impede que o processo continue, informa o MPF. Depois que todas as partes forem ouvidas, haverá decisão final da Justiça, que poderá manter ou não o que havia sido determinado.

A liminar desfavorável aos indígenas aconteceu quando os fazendeiros que alegam ser os donos das terras pediram, na Justiça, a reintegração de posse, depois que os índios terena voltaram a ocupar os locais. Eles haviam saído após a intervenção da Polícia Federal e da Polícia Militar, quando houve confronto e a morte do indígena Oziel Gabriel.

Histórico

A fazenda Buriti – alvo do imbróglio – foi ocupada pelos indígenas em 15 de maio. No dia 30 do mesmo mês, o indígena Oziel Gabriel, de 36 anos, foi morto em confronto entre os terena e policiais, durante cumprimento de mandado de reintegração de posse. Na sexta, a propriedade foi novamente ocupada pelos terena.

A Buriti está em área reivindicada pelos índios em um processo que se arrasta há 13 anos. A terra indígena Buriti foi reconhecida em 2010 pelo Ministério da Justiça como de posse permanente dos índios da etnia terena. A área de 17,2 mil hectares foi delimitada, e a portaria foi publicada no Diário Oficial da União. Mas até hoje a Presidência da República não fez a homologação. O relatório de identificação da área foi aprovado em 2001 pela presidência da Funai, mas decisões judiciais suspendem o curso do procedimento demarcatório.

Em 2004, a Justiça Federal declarou que as terras pertenciam aos produtores rurais. A Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal recorreram. Em 2006, o Tribunal Regional Federal modificou a primeira decisão e declarou a área como de ocupação tradicional indígena. Produtores rurais entraram com recurso e conseguiram decisão favorável em junho de 2012.

Redação

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador