Metrô é multado pelas demissões, consideradas abusivas

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego multou hoje (13) o Metrô por atitude anti-sindical pela demissão dos 42 trabalhadores. Segundo o auditor fiscal, Renato Bignami, dispensá-los, entre eles alguns dirigentes sindicais, ganhou “contornos de desproporcionalidade, notadamente tendo em vista a decisão judicial editada em favor da empresa”.

“O metrô tinha meios jurídicos para fazer valer a decisão do Tribunal Regional do Trabalho. Mandar embora 42 trabalhadores sem nem dizer qual a justa causa que está sendo alegada é abuso de direitos”, explicou o auditor fiscal do trabalho. “Uma greve é conflitiva por natureza. Não é correto a empresa se valer de seu poder hierárquico. Isso é aviltar os direitos dos trabalhadores”, completou.

A multa ao Metrô é de R$ 8.050.55 e ainda cabe recurso. Mesmo assim, a medida significa que o Ministério do Trabalho e Emprego considera as demissões abusivas, favorecendo a defesa do Sindicato dos Metroviários.

As demissões ocorreram depois da paralisação de cinco dias dos metroviários, em reivindicação ao reajuste do salário e uma sequência de pautas, entre elas, a previdência e o plano de carreira da categoria. Em uma das manifestações, o governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, abordou com repressão os grevistas, assumindo da Polícia Militar atitudes truculentas.

Depois das demissões, os metroviários decidiram fazer atos em solicitação à readmissão dos 42 funcionários. Incluindo uma nova paralisação programada para o dia 12, data de abertura da Copa do Mundo. A suspensão foi acordada diante de uma campanha para a reintegração dos trabalhadores demitidos.

Além de aderir a reivindicação ao Ato contra os gastos realizados com a Copa, ontem (12), em São Paulo, a categoria está buscando apoio de outros movimentos sociais, artistas e personalidades. Eles ainda mantêm a pauta de reivindicações.

Com informações do Blog do Sakamoto.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

15 Comentários

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  1. Tradicionalmente nas greves

    Tradicionalmente nas greves dos anos 50, 60, 70 e 80 a figura central, que aparecia nas primeira paginas do jornais com todo destaque era o MINISTRO DO TRABALHO, autoridade que tentava RESOLVER as greves como MEDIADOR entre as partes. Nas greves do ABC daquela época em uma das quais assinei o acordo que pos fim à greve pelo lado patronal na Delegacia Regional do Trabalho de Santo André. o Ministro do Trabalho Murilo Macedo era quem tinha destaque na solução do conflito. O Ministro atravessava madrugadas tentando por fim à paralisação.

    Hoje ONDE ESTÁ O MINISTRO? Ninguem sabe, ninguem viu, não teve absolutamente nenhum papel na greve dos metroviarios, sinal dos tempos de mediocridade em que vivemos.

    Agora vem uma multa ridicula do Ministerio do Trabalho, que não mostrou as caras quando deveria estar presente desde o primeiro minuto numa greve IMPORTANTISSIMA que parou a cidade de São Paulo, nem deu um telefonema e agora apresenta uma multa de 8 mil reais, para que?

    As demissões tem completa justificativa porque o TRT de SP deu BASE LEGAL,  isto não está clarissimo?

    1. Você iria criticar o governo federal de qualquer jeito.

      Se o ministro interviesse você iria criticar dizendo que era intervenção federal, ingerência indevida e desrespeito à autonomia federativa do estado.

      Má fé é assim…

      1. Intervenção federal em que? 

        Intervenção federal em que?  o campo de legislação das relações do trabalho é FEDERAL, é o Estado federado que não tem jurisdição sobre conflitos trabalhistas, é area federal do comoço ao fim tambem federal no Judiciario do Trabalho, no Ministerio Publico do Trabalho, é tradicional a mediação do Ministerio do Trabalho em greves importantes, lembro as gestões de Danton Coelho, João Goulart, Hugo de Faria, Alencastro Guimar~es, Nelson Omegna, Batista Ramos (que foi presidente do Grupo FOLHA), Franco Montoro, Almino Affonso.

        A ação do Ministro é fundamental, no caso dos metroviarios o conflito saiu direto das ruas após 5 dias para o Tribunal Regional do Trabalho, não houve intermediação politica pelo Ministro do Trabalho, que não opera mais nessa area, talvez nem saiba que é uma função sua, o Ministerio é apena moeda de composição, mas tem alto orçamento de R$ 38 bilhões de reais, para nada a não ser dar empregos para o PDT.

         

  2. ÓTIMA NOTICIA!
    espero que
    ÓTIMA NOTICIA!
    espero que possam ser todos via justiça readmitidos.
    a demissão deles no meu entendimento foi um ato de terrorismo do estado contra a luta do sindicato…

  3. Motta,

    acho que é o grau de cagaço, todos se borram de medo de tentar fazer e dar errado, que no final não fazem nada.

    ou o medo do erro lhes impede de colher o bônus da vitória.

  4. Justiça do Trabalho.

    A decisão da Justiça do Trabalho disse que a greve foi abusiva – (muito discutível essa decisão) mas a decisão de abusividade de uma greve não dá ao empregador o direito de demitir os trabalhadores.

    Demitir trabalhadores com estabilidade – e sindicalistas a têm – requer um processo adequado no Justiça do Trabalho, par apurar a falta grave cometida. Ou seja, a justa causa do empregado com gozo de estabilidade deve ser confirmada na via judicial. O empregador – no caso o Metro – não tem esse direito. Sem esse processo judicial a demissão é abusiva os os trabalhadores serão reintegrados com todos os direitos, e os Metrô e o Governo de São Paulo serão ainda -de brinde – dununciados na OIT por conduta anti-sindical. E ainda podem ser acionados por dano moral coletivo pelo Ministério Público do Trabalho.

    Para se ter uma justa causa – que é um motivo justo- deve se indicar o motivo da dispensa. Não dispensa por justa causa sem motivo justo. E o motivo justo deve estar descrito pelo empregador. Se for atos de vandalismos – como disse o Governador – o empregador deve ter provas de que os trabalhadores vândalos demitidos agiram como vândalos. Caso contrário, vão ter de readimitir os empregados.

    Detalhe: todas essa admissões vão representar o pagamento dos dias em que os trabalhadores estiveram afastados.

    Resumo da ópera: uma declaração de abusividade do direito de greve não dá ao empregador o direito de cometer abusividades. Um abuso não auturiza outros.

  5. Justiça ??? Qual ????

    O juiz decreta a grave ILEGAL, mas a Superintendencia e os sindicados resolvem ignorar a descisão judicial. Agora querem recorrer a justiça ???

    Esse país não é sério.

    1. Ilegal não

      A desembargadora não declarou ilegal e sim abusiva, o que é bem diferente. Recorrer à justiça é sinal de país pouco sério? Porque? Democracia é isso amigo. Ou você concorda com ditaduras? Recorrer à abuso policial que mostra a pouca seriedade do governo estadual neste caso.

      1. Democracia se fundamenta em

        Democracia se fundamenta em respeito social.  Fazer greves é um direito democrático mas faze-la por causa própria agredindo a rotina da comunidade, principalmente nas proporções que ocorreram nesta greve, é um abuso anti-democrático. Quantos cidadãos simplórios não perderam dia de serviço por causa da bagunça que provocaram? O sindicato dos metroviários os ressarcirão?

        E quem contraria uma decisão judicial é um contraventor e em qualquer lugar do universo tem de ser punido para não se desmoralizar a lei.  Abusar de direito por causa própria não é democracia. É falta de caráter social pois é egoísmo puro. 

        Será que este ridículo sindicalismo brasileiro nunca irá evoluir para outras formas de protesto onde os prejuízos provocados atingirão apenas o patrão?  Com certeza não pois estão exageradamente protegidos pela lei e são muito bem remunerados pela obrigatoriedade de recolhimento de todos os trabalhadores. Essa obrigatoriedade de contribuição é uma aberração anti democrática. Enriquecer sindicatos não garante a sua evolução mas perpetua seus vícios.

        1. Tivesse o Sr. GOVERNADOR

          Tivesse o Sr. GOVERNADOR liberado as catracas como foi proposto, eles teriam trabalhado de graça e a população não seria prejudicada. Simples como 2 + 2!

           

          1. Mas se queriam protestar e

            Mas se queriam protestar e queriam ser ouvidos, porque não peitaram a decisão do governador ao invés de fu..  com a vida do povo paulistano? Por covardia ou por conveniência?  Quando faltam princípios e sobram interesses a corda sempre se rompe pelo lado mais fraco.

            O sindicalismo tá podre. Só está servindo como vitrine para as ambições egocênttricas de alguns candidatos a fama. Aliás isto está muito bem delineado no quadro dos ex-sindicalistas “eleitos” deputados.

          2. Mas se queriam protestar e

            Mas se queriam protestar e queriam ser ouvidos, porque não peitaram a decisão do governador ao invés de fu..  com a vida do povo paulistano? Por covardia ou por conveniência?  Quando faltam princípios e sobram interesses a corda sempre se rompe pelo lado mais fraco.

            O sindicalismo tá podre. Só está servindo como vitrine para as ambições egocênttricas de alguns candidatos a fama. Aliás isto está muito bem delineado no quadro dos ex-sindicalistas “eleitos” deputados.

  6. Não lembro onde li que a

    Não lembro onde li que a Presidência do Metrô já havia aceitado readimitir os 42 funcionários.

    Mas o próprio Alckmin teria insistido na demissão. 

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