Prisão preventiva dos ativistas foi instrumento de investigação

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Quando, no dia 12/07, 26 militantes foram buscados em suas casas para serem conduzidos à prisão, muita atenção se prestou à ausência de provas apresentadas e, em especial, gerou escândalo a justificativa apresentada pelo juiz Flávio Itabaiana e defendida pelo delegado Alessandro Thiers e pelo promotor Luís Otávio Figueira Lopes de que as prisões se destinavam a evitar protestos violentos no dia da final da Copa do Mundo, isto é, punição antecipada a crimes ainda não cometidos e a respeito dos quais nenhuma evidência de planejamento foi sequer apontada. Entretanto, outro aspecto da decisão inicial destas prisões e que permanece nas decisões subsequentes, especialmente na expedição de 23 mandados de prisão preventiva, não foi talvez devidamente avaliado: o das próprias prisões serem defendidas como instrumento para a investigação do caso em si. Sinal de uma lógica perniciosa de condução do caso, em que o processo judicial se confunde com a investigação policial de forma a produzir-se a si mesmo.

Um processo tautológico

A respeito da Lei Seca: “Para Itabaiana, o problema é que muitos juízes são benevolentes com os réus: - Eles se autodenominam garantistas, porque defendem os direitos individuais. Eu também sou garantista, da lei. E os direitos individuais não podem se sobrepor ao direito maior da coletividade”

Uma série de elementos contidos na condução do processo, em especial nas ordens de prisão temporária e preventiva, revela como os próprios procedimentos judiciários se convertem em instrumentos de constrangimento do direito de defesa e de produção de provas mediante ameaça judicial.

Em primeiro lugar, o processo corre em sigilo, mesmo após a prisão de duas dezenas de pessoas. Com isto se permite, ao restringir a somente poucos membros do poder judiciário o acesso ao indiciamento dos suspeitos, que a ausência provisória de evidências seja potencialmente coberta pela eventual produção de provas posteriores. Retira-se, assim, a necessidade de a Polícia Civil e do MPRJ de apresentarem provas suficientes para o próprio indiciamento, e abre-se o caminho para a punição antecipada aos acusados, vistos como ameaças, atacados e afastados de suas atividades rotineiras sem, ao menos provisoriamente, a necessidade de provar a ilicitude destas. Do mesmo modo, o sigilo impede diretamente o livre exercício do direito de ampla defesa. Não há direito de defesa sem acesso às acusações, evidências e implicações individuais e coletivas do processo.

Ao mesmo tempo a punição preventiva é utilizada diretamente como instrumento de produção de evidências. Além dos mandados de busca e apreensão, que podem ou não gerar evidências das acusações (e que, pelo que foi apresentado pela Polícia Civil, falharam em larga medida neste intento, salvo evidências de que os acusados eram de fato militantes políticos) a punição preventiva serve de instrumento de coação para produzir depoimentos. Com prisão em massa, cria-se assimo clima de insegurança a respeito do que cada um pode ou não relatar, já que não se sabe o que poderia, com ou sem base para tanto, incriminar outros, o que por sua vez favorece a produção dessas próprias incriminações. O caráter intimidatório da operação em larga escala é, dessa maneira, instrumento para a produção de provas inseparáveis desta própria intimidação. O procedimento segue nas pistas de outros processos persecutórios da História, como os expurgos stalinistas e o macartismo americano, nos quais delações produzidas mediante coação foram instrumento fundamental de limpeza política.

Do mesmo modo, a própria prisão preventiva se converte em instrumento de auto-justificação automática dos seus elementos de exceção. É usada como argumento para a não-abertura do processo, uma vez que, com os réus cientes do processo, poderiam obstruir as investigações se soubessem o seu conteúdo. Assim, uma vez que se tornaram cientes do processo pelo pedido de antecipação de suas prisões, os acusados devem permanecer presos para que não possam impedir as investigações que deveriam justificar este aprisionamento em primeiro lugar. Cria-se, desse modo, um bizarro expediente para se ultrapassar as garantias de liberdade individual e molda-se um instrumento para o aprisionamento preventivo de qualquer pessoa tida como ameaça potencial. Prende-se não em virtude de evidências, mas na expectativa destas, e se pode manter a prisão pela continuidade das investigações. O que impediria, portanto, que o prolongamento das investigações se tornasse instrumento deliberado de manter presos acusados não-julgados? Configura-se, desta maneira, uma metodologia, talvez modelo para futuras operações, de inverter, para casos de especial interesse, a presunção de inocência e autorizar o encarceramento a título provisório por tempo indeterminado de elementos que o Estado deseje a neutralização.

Do mesmo modo, o aprisionamento preventivo se converte também em impedimento para o direito de ampla defesa. Presos, os acusados têm limitada a sua capacidade de articulação, de procurar e avaliar suas possibilidades de defesa jurídica e de busca de apoios, inclusive materiais. Uma eventual fuga de um indiciado se converte em evidência de culpa, senão legal, pelo menos para a opinião pública mobilizada pela mídia empresarial. Mídia conta com estranhos privilégios, com acesso ao processo (“furos”) é negado à própria defesa dos indiciados. Assim, impede-se que as defesas se guiem com claro entendimento das acusações, transformadas em alegações suspeitas, boatos. Do mesmo modo, os acusadores, delegados e promotores, além do próprio juiz do caso, conta com livre-acesso a estes canais de comunicação com opinião pública, dando entrevistas e declarações oficiais para defender seus pontos de vista. Os perseguidos, por sua vez, não contam acesso direto algum à comunicação de massa, estando ou presos ou na clandestinidade.

Portanto, como apropriado a processos de exceção, o processo ao qual estão submetidos mais de duas dezenas de militantes políticos no Rio de Janeiro tem por base sanções judiciais que se convertem em instrumento de justificação e condução da própria investigação da qual deveriam ser resultado. A inversão da lógica de processo é ao mesmo tempo a construção de uma lógica circular de indiciamento: se tratam de suspeitos por serem alvos de uma suspeita. Este caráter de flagrante manipulação da lógica investigativa não se restringe, entretanto, às sanções judiciais antecipadas aplicadas. Elas remetem, na verdade, ao processo como um todo, desde sua origem investigativa.

A tese infalível: Formação de quadrilha

A investigação, segundo a parte do inquérito mostrada na Globonews (e posteriormente vazada no Facebook), situa com clareza a origem do caso nas manifestações populares que passaram a ocorrer a partir de junho de 2013 e também o relaciona à violência abusiva das forças de segurança na repressão a estas manifestações. Trata-se, portanto, desde o ponto de partida, de uma questão de natureza política, situada no contexto de um ascenso das manifestações reivindicatórias e da resposta estatal a este ascensomarcada pela brutalidade policial. O objeto das investigações são grupos que atuariam segundo uma tática de ação política, a tática black bloc. Esta se caracterizaria pelo uso de armaduras e armas improvisadas para resistência à violência policial e pela depredação de símbolos do capitalismo.

Segundo a mesma denúncia do MPRJ, anteriormente à emergência dos grupos partidários desta tática, não haveria ilicitude em curso nas manifestações, pelo menos por parte dos manifestantes. Isto é afirmado, com a caracterização de que as manifestações seriam originalmente pacíficas, muito embora as práticas que caracterizariam a tática, isto é a existência de resistência física à ação policial e a provocação de danos ao patrimônio público ou privado, estarem presentes desde o início destas manifestações e, portanto, segundo o próprio inquérito, antes da emergência dos black blocs. Desse modo, fica patente que se considera a própria tática como elemento que configura tais atos como crimes (ou, pelo menos, de crimes que merecem investigação e punição judiciária), não se partindo, portanto, de uma diferença material entre práticas, mas de uma diferença especificamente política.

De todo modo, mesmo se for aceita a versão dos fatos apresentada pelo MPRJ de que a presença de atos violentos por parte dos manifestantes só ocorreria a partir do surgimento do black bloc, ter-se-ia que aceitar que o “pretexto” de sua formação, a proteção dos manifestantes contra a violência policial, é um pretexto real, o que faria do black bloc uma consequência da repressão estatal.

De uma forma ou de outra, pode-se caracterizar este inquérito como outra modalidade de ação repressiva do Estado para com as manifestações sociais surgidas a partir de junho do ano passado. A eleição dos partidários da tática black bloc como alvos da investigação se dá da seguinte forma: ou como mera alternância de método de repressão (agora judicial e não mais somente por meio de cassetetes, gás e balas de borracha) em resposta a uma transformação de modo de ação de parte dos manifestantes; ou como escolha de um método particularmente voltado contra um grupo que se tem especial interesse em combater. De toda maneira, não é somente o modo de ação que é visado, mas fundamentalmente a proposição deste modo como estratégia de reivindicação social, assim como o grupo ou os grupos que realizam esta proposição.

A investigação policial e a acusação judicial visam, assim, mapear parte da militância de esquerda do RJ e caracterizá-la, por sua militância, como ameaça à ordem pública. O que se busca não é a identificação meticulosa de delitos passados ou o desmonte de operações em curso, mas a descrição de um tipo de atuação em que se mostre um grau de periculosidade potencial. Mais do que somente realizar atos de resistência violenta, os grupos tomados como alvos seriam incitadores de tais atos. O seu perigo, portanto, não é somente nem prioritariamente sua capacidade imediata de ação, mas a capacidade de atrair simpatizantes e de, assim, dar um caráter violento aos protestos em uma medida muito além do tamanho diminuto de seus membros diretos. Em suma, são caracterizados como grupos subversivos. Segue-se daí o formato de relatório de polícia política que o inquérito assume. Este caráter se deixa ver em especial na presunção que embasa a decisão de prender os ativistas na véspera do final da Copa. Do seu caráter de grupo subversivo se deduz sua disposição para novos atos, sem que isto precise ser demonstrado factualmente.

Neste viés conspiracionista, em que a ação política se explica pela manipulação de agentes clandestinos sobre uma massa de suscetíveis inocentes úteis, o black bloc é tratado ao mesmo tempo como tática e como grupo, isto é, como um grupo que corporifica um modo de ação e, no limite, corporifica a própria resistência direta dos manifestantes à repressão estatal. Isto explica a extraordinária peça de ficção histórica de que as manifestações só se tornaram violentas a partir da entrada em cena do black bloc, ou, mais especificamente, da entidade que corporificaria o próprio black bloc, a Frente Independente Popular (FIP). Uma vez encontrada uma entidade a qual pode ser atribuída a iniciativa de qualquer ação considerada violenta, ela passa a explicar até mesmo o que aconteceu antes do seu aparecimento.

Desse modo, a investigação não tem como objetivo central ou método a responsabilização individual por atos determinados, mas comprovar a conexão de uma série de atos e de seus potenciais autores numa mesma rede que deve ser identificada e combatida como um todo, através da responsabilização das suas supostas figuras-chave. Assim, não somente se conseguiria a paralização e punição de infratores isolados, mas se atingiria o cerne do próprio fenômeno black bloc, eliminando seu núcleo dirigente. Fica, portanto, evidente o caráter político dessa intervenção, com a Polícia Civil e Ministério Público do Rio de Janeiro tomando como sua competência o combate a ameaças não-pacíficas ao status quo, ainda que para tanto precise passar por cima de seguranças individuais e da consistência factual. O viés conspiracionista ajuda a justificar, também, a estratégia de criminalização coletiva de uma gama heterogênea de grupos políticos como partes de uma mesma articulação secreta de esforços destinados a provocar o caos. “Associação para cometer crimes” é não somente a acusação central do inquérito, é ela que estrutura a denúncia como tal, sem a qual o caráter coletivo da investigação não se justifica, assim como não se justifica a caracterização de ameaça dada aos indivíduos investigados. Esta não é buscada caso a caso, mas a partir da própria hipótese de uma única quadrilha articulada, para a qual toda conexão pode ser “agregada” como prova, sem necessidade de comprovar esta unidade.

O enquadramento de dezenas de manifestantes sob a mesma acusação de participação num esforço coligado permite que qualquer potencial evidência de delito ou de associação se converta em argumento a favor da existência da conspiração procurada. Isso permite que indivíduos possam ser caracterizados como participantes de crimes sem necessidade de comprovação imediata, desde que se possa atribuir-lhes uma vaga função na articulação dos delitos factuais. A participação em reuniões pode ser caracterizada como evidência de uma função de planejamento de atos violentos, consumados ou não, simplesmente pelo reforço da tese de que havia um tal planejamento ou articulação. A realização de uma reunião na casa de um dos acusados chega a ser elencada como “apoio logístico”!

A acusação de formação de quadrilha, portanto, se monta como uma tese infalsificável, ou seja, não estabelece os parâmetros pelos quais deveria ser sustentada por prova suficiente para se confirmar ou se negar. Até mesmo a ausência de evidência tangível pode ser admitida como evidência do caráter sigiloso ou “pulverizado” da articulação criminosa. Em suma, o inquérito parte e busca se sustentar daquilo que deveria primeiro provar, isto é, a própria existência de uma articulação concreta e consciente para desempenhar o papel que é atribuído aos acusados, o de serem um grupo único de planejadores, incitadores e realizadores de ataques violentos premeditados contra patrimônio e forças de segurança. Sem prova substancial e abrangente deste fato, suficiente, portanto, para caracterizá-lo como tal, o inquérito inteiro não tem razão de ser outra que a perseguição política de militantes e grupos políticos cuja atuação desagrada ao poder público.

A acusação do MPRJ recorre fundamentalmente à criação da FIP para a caracterização de que todos os acusados compõem um único grupo criminoso, apesar de o inquérito mesmo listá-los como pertencentes a diferentes movimentos. Entretanto, uma vez que a própria existência pública da FIP contraria a suposição de um grupo secreto de ação clandestina, a hipótese da promotoria, apresentada como fato e sem esclarecimento algum de procedência, é a de que a FIP seria organizada em dois níveis, um público e um secreto. Neste segundo, espécie de verso da FIP pública, o conhecimento e a participação seriam restritos a “líderes” dos grupos reunidos e nele seriam acordados e planejados o emprego e a incitação de atos violentos como estratégia de obtenção dos objetivos políticos que a organização como um todo se proporia. A tese do Ministério Público, portanto, é de que existiria um comitê secreto que forma velada dirigiria uma organização pública e promoveria desta maneira a violência nos atos. Portanto, não se trata somente de um viés conspiracionista no inquérito, mas de uma verdadeira teoria da conspiração, que elege um punhado de líderes (dos quais grande parte sequer é apontada de que seria líder – caso da própria Sininho, acusada de ser a líder da quadrilha mesmo sem ser parte de nenhum dos coletivos apontados na própria investigação). Esta tese dirige a conclusão: quaisquer reuniões entre quaisquer militantes participantes da referida FIP podem ser incluídas como evidência de que há organização paralela secreta. Não é necessário apontar regularidade destas reuniões, provas documentais de seus encontros e deliberações, evidência de organização da FIP pública a partir das supostas reuniões ou evidência de direção das organizações que seria satélites da FIP a partir do hipotético comitê secreto. A acusação, portanto, se converte em espécime pobre de ficção policialesca a respeito de como se estruturam organizações de militância, na qual a suposição inicial se “prova” pelo acúmulo de elementos contidos na própria suposição.

Na verdade, mesmo atividades que em nada confirmam o padrão afirmado são usados como evidência: As suspostas incitações da militante Sininho a atos como queima de ônibus são arrolados como provas de que há incitação planejada por parte do conluio acusado. Uma prova assentada simplesmente na suposição de que Sininho é parte do grupo, ou seja, argumento inteiramente circular. Em nenhum momento tal fraqueza de argumentação fica mais evidente que na seguinte passagem do inquérito:

Note-se que, dada a estrutura pulverizada da organização, não é possível estabelecer, por muitas vezes, o liame entre integrantes de diversos subgrupos – que podem sequer se conhecer. A existência, todavia, de um comando centralizado e a convergência de desígnios existente entre os integrantes das diversas estruturas orgânicas permite o reconhecimento da associação entre todos, ainda que de forma compartimentalizada, passando-se, a seguir, a especificar a conduta dos denunciados e a estrutura dos grupos.”

Justamente aquilo que deveria ser provado, a existência de um comando centralizado, é posto como escape para a ausência de evidências a respeito de sua própria existência concreta como comando. A carência de provas, exposta na confirmação de não se ter estabelecido a ligação entre os sub-grupos, é neutralizada como prova contrária da inexistência de comando e acaba se tornando uma espécie de prova positiva, evidência do caráter secreto do tal comando. O argumento torna-se ainda mais assustador com a junção de uma segunda prova: “convergência de desígnio”. Isto é, se alguém na Palestina queimar um ônibus, isto poderia, para a polícia civil e MP do Rio de Janeiro, ser evidência da FIP secreta. O grau de rigor lógico e de consistência comprobatória do inquérito faz a astrologia parecer uma ciência exata e rigorosa.

Deste modo, fica patente que o único elemento justificador do inquérito como tal é o próprio desígnio de enquadrar uma coleção diversificada de militantes como uma quadrilha armada, sem que para tanto seja de fato necessário apresentar evidências da existência de quadrilha e muito menos de seu armamento. As únicas evidências citadas (mas não expostas) são uma escuta telefônica em uma pessoa e um depoimento de uma testemunha. Para o Ministério Público, com aceitação do juiz Flávio Itabaiana, isto parece ser prova suficiente não somente para processar 23 militantes, mas também para mandar prendê-los sucessivas vezes. Tal ímpeto não se justifica e nem mesmo se explica pelas alegações do inquérito, mas somente pela construção dos acusados como ameaça pública, judas simbólicos que, uma vez malhados, exorcizam o fantasma das manifestações perigosas para a ordem pública. Polícia Civil, MPRJ e justiça estadual assumem, portanto, papel de polícia política, executando operação de perseguição, intimidação e punição exemplar e preventiva aos grupos políticos que elege como ameaças prioritárias. Constitui-se, assim, horizonte tenebroso para as liberdades democráticas no Estado do Rio de Janeiro, com a produção de um paradigma de atuação política dos órgãos de investigação e punição que nada impede de se estender a outros grupos políticos.

Para uma campanha de defesa das liberdades democráticas e contra a perseguição aos nossos companheiros:

Tendo em vista o caráter político e persecutório do inquérito voltado aos militantes presos ou foragidos, é imprescindível que todas as forças democráticas se organizem, se mobilizem e se articulem para combater este processo. Algumas das bandeiras desta luta terão de ser:

Liberdade imediata para todos os presos políticos: Não há democracia com punição anterior a julgamento sem esclarecimento das acusações e das circunstâncias pertinentes. A libertação é condição necessária, embora não suficiente do direito de ampla defesa.

Garantia da ampla defesa: É fundamental que a sociedade civil organizada mobilize-se para assegurar as condições para a ampla defesa dos acusados: publicidade das acusações e da investigação, acompanhamento e denúncia das arbitrariedades presentes e futuras do processo, interpretação independente e análise sócio-política do caráter político do processo e dos atos atribuídos aos acusados, dar voz aos acusados.

Anistia para todos os presos políticos: Dado o caráter político das acusações, com evidência de objetivo de desarticular grupos de clara dedicação político-militante, e dos atos atribuídos aos acusados, dado, portanto, o caráter coletivo e social da questão e da sua conexão com o momento histórico disparado em junho de 2013, e do seu imbricamento com a repressão policial cujos abusos escandalosos foram fartamente documentados no último ano, é impossível a responsabilização individual e coletiva sem configurar ato de perseguição política. A anistia é, assim, garantia dos direitos de livre manifestação, de livre associação e de expressão, cujos exercícios estariam tolhidos pela tutela jurídico-policial consagrada a partir de uma condenação dos acusados ou da continuidade prolongada do processo.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

40 Comentários

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  1. Mesmo argumento da AP470

    O mesmo argumento de quadrilha usado na AP470 (cito do texto do autor e destaco: “a ausência de evidência tangível pode ser admitida como evidência do caráter sigiloso ou “pulverizado” da articulação criminosa”)  e aplaudido efusivamente por parlamentares da extrema esquerda.

        1. Se é essa a questão que

          Se é essa a questão que aflige os petistas, sinto dizer que a oposição de esquerda ao PT (de qualquer grupo político)  agiu, no caso da AP470, como o próprio grupo majoritário do PT agiria, em situação semelhante. Por outro lado, como você mesmo sabe, jurisprudência em situações como essa não existe. Mas, a quem pode interessar a continuidade de decisões judiciais que criminalizem os movimentos sociais? Pablo Ortelato, em entrevista para o Correio da Cidadania, em http://www.correiocidadania.com.br, aponta que ““Se o PT, principalmente, por ter raízes no movimento social, pensa que suspender direitos, excepcionalmente, não vai deixar marcas profundas na sociedade, está muito enganado. Viveremos durante muito tempo sob a sombra desse regime de exceção. Porque as instituições vivenciaram a experiência de que podem suspender direitos civis e nada acontece. Você acha que é só na Copa, que depois voltaremos a um regime de normalidade? Não vamos voltar à normalidade! Vamos viver dias muito ruins por conta do que aconteceu na Copa. Provavelmente, trata-se de seu legado mais perigoso”

          É isso que os lulistas e dilmistas querem como horizonte na luta política do país? Há, neste período atual, um enorme avanço das teses de cerceamento e contenção da luta social direta, feita na rua, no cotidiano das pessoas. Isso passa pelo uso das forças armadas no policiamento de vilas e favelas (gerando a situação esdrúxula de cidadãos serem processados na justiça militar por desacato a autoridade, por simplesmente respoderem aos soldados do exército postos nas vilas) e vai até a aprovação, em agosto, pelo Congresso, e sanção da mesma, por Dilma, da nova lei de caracterização de organizações criminosas. O alvo direto dessa lei são os grupos de pessoas que passam ao largo do petismo e estão, nas ruas, favelas, ocupações, no movimento estudantil, no movimento sindical, ambiental, seja em qualquer contexto, lutando pelo alargamento dos limites da governabilidade defendidos pelo petismo. 

          Mas, aos petistas cabe lembrar, Aécio Cunha aí está, e Rogério Correa, por exemplo, deputado petista, já sofreu muito bem as consequencias de um governo desse senhor, assim como Marco Aurélio Carone continua sofrendo. Este último, é importante dizer, já denunciava tudo aquilo que, agora, o petismo majoritário e sua militância tenta ecoar. Mas ele continua na cadeia, assim como, vejo, você julga ser o local para os que opõem, à esquerda, ao petismo.  

          1. Lá vem vc de novo implicando o PT nisso, qdo o PT CENSUROU isso

            Basta de oportunismo! Nao é o PT o responsável por esse arbítrio, o partido nao endossou o arbítrio, e embora haja petistas meio infantis que estejam aplaudindo essas prisoes com o argumento de briga de crianças, “eles fizeram primeiro”, nao sao todos os petistas e nem a maioria deles. Passa fora! 

          2. Não há oportunismo ou

            Não há oportunismo ou oportunidades: a lei que caracteriza as organizações crimminosas foi sancionada por Dilma, após votada no Congresso sem qualquer oposição por parte do PT. Cardoso se reuniu com secretarios de segurança e deu seu aval à prisões preventivas que ocorreram em junho. A secretaria de direitos humanos se calou frente a tudo isso, assim como tem se calado nas questões indígenas, quilombolas, nas upps, nas ocupações urbanas, etc. A presidencia do PT foi se manifestar após seu candidato ao governo estadual no Rio perceber que o caminho que lhe resta nas eleições é a oposição ao governo Cabral e a tudo que ele significa. Por fim, há uma diferença crucial entre Dirceu, Genoíno, Delúbio e todos os que foram condenados na AP470: eles passaram todo o período entre a instauração da ação e seu julgamento em liberdade, direito este que está sendo negado, pelos dilmistas e lulistas fanáticos, aos que estão sendo perseguidos fruto das mobilizações sociais. Detalhe grave: acreditavam, durante todo este tempo, que seriam inocentados, chegando mesmo a crer em um senhor que disse que mataria a questão no peito. Deu no que deu. 

          3. Vc só esquece um detalhe.
            O

            Vc só esquece um detalhe.

            O tal silêncio institucional do governo federal atingiu igualmente a ap 470, quando houve vários repúdios por parte da academia, sociedade, etc., o que facilitaria eventual atitude política do governo para criticar o julgamento, o que nunca ocorreu. Logo, denota-se apenas o respeito a outros poderes e/ou entes federados, o que é realmente elementar em estado democrático de direito.

            Quanto aos reús da ap 470 ficarem em liberdade, essa atribuição é da esfera de cada poder. Se o PGR não pediu preventiva, não cabia ao STF decretar de ofício. Assim, esse tema teria que ter sido cogitado pelo órgão legítimo, o PGR, No caso concreto, o MP do rio e o judiciário concordaram com as prisões cautelares, e o desembargador não. É assim que funciona o estado de direito, cada um com suas atribuições, e não com a desordem generalizada e anárquica.

            Em relação ao ministro FUX, 1o que josé dirceu, quando narrou o episódio, em tempo algum sinalizou que a escolha futura teria se dado em razão do ‘mata no peito’, demonstrando apenas o assédio moral que sofreu. Segundo, que um ministro, diante de outros 10, em nada modifica, diminui ou agrava eventual condenação, o que mostra a falácia de dizer que fux foi nomeado pq ajudaria no julgamento.

            Se fosse para aparelhar o STF meu amigo, Lula não teria escolhidos os PGRs que escolheu, sempre o 1o da lista (diversamente de FHC e da ‘democracia’ norte-americana), nem teria nomeado Cezar Peluso (advindo de SP, sem ligação alguma com PT), Carmem Lúcia (de MG, sem ligação alguma com PT), Rosa Weber (sem ligação alguma com PT), Lewandovski (sem ligação alguma com PT), Ayres Brito, idêntico, Teori, idêntico, e Barroso, idêntico. Poderia se cogitar apenas do Tofoli, que, contudo, tem vários posicionamentos próprios, muitas vezes votando com o próprio Gilmar Mendes.

            Então, prezado, se for tratar de aparelhamento do STF ou da PGR pelo governo federal seja um pouco mais honesto.

          4. “e vai até a aprovação, em

            “e vai até a aprovação, em agosto, pelo Congresso, e sanção da mesma, por Dilma, da nova lei de caracterização de organizações criminosas.”

            Vc está totalmente errado. 

            A lei 12850/13 tipificou o crime de organização criminosa, não o de associação armada, que existe no Código Penal desde a década de 40, e foi o imputado aos “ativistas”.

            A Lei 12850/13 demorou para vir, pois desde 1995, a Lei 9034 tentava tratar das organizações criminosas e dos meios para sua investigação, como agente infiltrado etc., mas não tipificava a organização criminosa. Assim, pode-se dizer que levou 18 anos para o estado brasileiro tipificar esse delito, o que foi feito, não como vc diz, para ‘pegar ativistas’, mas sim porque o Supremo Tribunal Federal, em 2012, fixou, definitivamente, que a lei 9034/95 não podia mais ser aplicada para o crime de organização criminosa, inclusive como crime antecedente ao de lavagem de capitais, o que levou inclusive a anular caso de famosa igreja que lavaria capitais. Portanto, era imprescindível tratar especificamente da organização criminosa, com intento de criminalizar não tem rigorosamente nada a ver com os ‘movimentos sociais’.

            Com isso, se tornou imprescindível tipificar, em 2013, a organização criminosa, e os prodecimentos de investigação, como o agente infilitrado, que sempre foi usado mas sem regulamentação alguma. Desse modo, a lei 12850/13 trouxe até mais parâmetros para as investigações criminais naqueles casos, vedando a investigação indiscriminada que se fazia antes. Por isso que o agente infiltrado usado nesse caso dos ‘ativistas’ foi realizado com mais garantias para o acusado, já que, como dito, era totalmente genérico seu uso. Veja, com ou sem lei 12850/13 poderia ser usado o agente infilitrado, e a nova lei fixou procedimentos a serem seguidos.

            E mais. Se vc busca inculpar o governo federal, veja que a lei 12403/11, promulgada pelo governo federal, foi a que possibilitou a medida cautelar alternativa à prisão, exatamente o benefício conseguindo agora por esses acusados.

             

             

          5. É pena, mas não estou, e como

            É pena, mas não estou, e como tantos outros, ao saber da aprovação e sanção dessa lei em agosto de 2013, percebi claramente o alvo a que se destinava. É mais simples ler a entrevista de Camila de Magalhães Gomes em http://blogueirasfeministas.com, que mostra claramente todo esse entendimento.  

          6. Vc não refuta um único

            Vc não refuta um único fato/dado histórico/jurídico que te passei e me encaminha para um texto que tb não refuta nada do que eu disse. Mas vamos lá.

            A entrevista que vc reporta se limita a afirmar que:

            “Quando a Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) apareceu, fiz nas redes sociais uma previsão de que isso serviria, logo mais a frente, para criminalizar os movimentos sociais que começavam a pipocar com mais força e, que portanto, demandavam uma “solução”.

            Argumento equivocado, porque a lei 12850/13 não se decica a ‘movimentos sociais’, já que trata principalmente da criminalidade empresarial, cartelista, ou aquela impregnada no aparelho estatal, ou ainda aquela advinda de lavagem de capitiais decorrentes de tráfico de drogas ou de armas. Rigorosamente nada a ver com ‘ativistas’.

            Assim, basta ao estado tipificar os ‘ativistas’ no delito de associação criminosa, que, se, armada, as penas podem ultrapassar 4 anos e meio, e que existe no código penal desde 1940, o que mostra a falácia desse argumento.

            Quanto às técnicas do agente infiltrado, ação controlada, etc. a 12850/13 apenas regulamentou melhor aquelas, que já existem desde 1995! Com isso, se trouxe mais garantias, e não menos, aos acusados.

            Assim, seja porque já existe, desde 1940, tipo penal capaz de gerar pena privativa de liberdade (art 288, CP), seja porque as técnicas de investigação da 12850/13 já existem desde 1995, que a alegada ‘criminizalização’ de ‘ativistas’ a partir de 2013 se mostra uma enorme falácia.

            E mais, esse ponto do referido artigo acaba por gerar um paradoxo no próprio argumento que ele busca difundir:

            “As condutas que o membro do Ministério Público cita como sendo os objetivos do grupo ou configuram delitos de menor potencial ofensivo ou tem penas que não extrapolam os 3 anos.”

            Ora, nesse próprio caso concreto tem-se que os crimes que seriam praticados pela associação delitiva (dano, lesões corporais, resistência, etc.), não possuem penas máximas superiores a 4 anos, e nem são transnacionais, o que vai totalmente de encontro à exigência legal de incriminação trazida pela 12850/13:

            “Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.”

            Assim, o texto que vc me passa refuta a ele mesmo, já que para se aplicar a 12850/13 seria necessário atender aquelas exigências (pena máxima dos crimes maior do que 4 anos, e caráter transnacional), o que em nada alude a esse caso concreto, como o próprio texto identifica.

            Com isso, a presente criminalização desse caso concreto nunca, em tempo algum, precisou sequer cogitar da lei 12850/13, o que rebate totalmente a alegação daquela lei como meio ou métido de criminalização de ‘ativistas’, seja por esse aspecto, seja pelos dados históricos/jurídicos de sua elaboração e vigência, seja, ainda, pela ‘clientela’ que, via de regra, é atingida por ela, que em nada se relaciona a ‘movimentos sociais’, como acima já descrito.

             

             

             

             

          7. Só para que fique bem claro;

            Só para que fique bem claro; não sou petista ( mas vou votar Dilma e votei Lula ). Esse negócio de tentar rivalizar nomenando um grupo e dissimulando o outro não funciona. Todo mundo é petista, petralha, mensaleiro, etc… os que acusam não são nada… são ativistas apartidários….

        2. Ah Cristiana! Nao acredito q vc defende isso!

          Quer dizer que já que foram cometidas ilegalidades e arbítrio contra o PT deve-se generalizar as ilegalidades e arbítrio? Repare, esse é o argumento usado contra Genoíno, o de que ele nao poderia receber um direito — o de ter prisao domiciliar por motivos de saúde — porque outros em situaçao igual nao o tinham recebido. Quando, obviamente, o correto seria permitir a ele e aos outros! Se combatemos o arbítrio da AP 470 temos que combater o arbítrio sempre! Ou perdemos completamente a moral de protestar. 

           

          1. Ah, Analu, desculpe mas eu

            Ah, Analu, desculpe mas eu não vou explicar o que eu escrevi, não… Leia outra vez, meu comentário. 

          2. Eu o li. Nao acho q vc tenha q explicar nada, mas acho uma pena

            Exatamente porque te respeito bastante. Acho uma tristeza que vc esteja de um certo modo defendendo a generalizaçao da injustiça. 

          3. Sempre soube que não se

            Sempre soube que não se começa uma frase com “SE” mas comecei e mesmo assim não rolou… O que eu quis dizer e disse é que se o que estava se buscando era isso, então estamos TODOS obrigados. E, isso nós avisamos desde o início. Acho o fim da picada, o pessoal agora aparecer querendo dar uma de que o PT é que está defendendo leis diferentes para grupos diferentes. Esse mimimi já deu… estão todos soltos e levando suas vidas e os réus da AP 470 continuam cumprindo pena. Não defendi a prisão de ninguém mas negar que esse tipo de medida foi exigido e apoiado é infantilidade pura.

          4. Nisso concordo c/ vc. Mas nem assim acho q devam “pagar p/ isso”

            Realmente é muito oportunismo pôr a culpa do que está acontecendo com eles no PT. Que, diferentemente do PSOL e assemelhados em relaçao ao arbítrio cometido contra o PT, protestou contra o arbítrio dirigido a eles. Só insisto em que um erro nao justifica outro, e se achamos errado contra o PT também achamos contra esses bobocas destrambelhados. 

      1. PT x PSOL

        Parlamentares do PT denunciaram os dois casos. Os da extrema-esquerda foram oportunistas, quando as arbitrariedades do Judiciário lhe agradaram, aplaudiram.

  2. terroristas riquinhos golpistas travestidos de ativistas sociais

    Que se soltem rojões na bunda de Sininho e seus seguidores. Espalharam o ódio e a destruição pelo país, queriam transformar o Brasil numa nova Ucrânia. Que sejam tratados com todo rigor, são monstros devem ser dizimados.

  3. Tudo é relativo

    Estas prisões policiais ocorridas na véspera da final da copa, denominada como punição antecipada ao crime, pode ser considerada  de boa vontade, por aqueles que comprovaram ambiente de relativa tranquilidade nos arredores do  maracanã, como uma ação preventiva , cujo resultado foi importantíssimo para o sucesso mundial do evento. Infelizmente ,  a maioria das pessoas, quando prejudicadas nos seus supostos direitos, não confia na polícia militar , conforme suas atribuições  definidas na CF:

    O art. 144, § 5º, da C.F, disciplina que, “Às policias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil”.

    Com fundamento no texto constitucional, fica evidenciado que a polícia militar exerce a função de polícia administrativa, sendo responsável pelo policiamento ostensivo e preventivo, e pela manutenção da ordem pública nos diversos Estados da Federação.

  4. A felicidade é que esse caso,

    A felicidade é que esse caso, cheio de tanta gana pela lei, amor pela coisa pública e antes de tudo, capacidade para pegar o sujeito quando possívelmente estaria pensando no crime que cometeria,  pode ajudar que futuramente o Brasil comece pegar corrupto quanto tiver pensando nisso e não como agoara, quando aoontece, depois que roiubou bilhões e tem petulãncia par a meter a mão na cara de delegado juiz que não o trate por vossa excelência.

    1. Isso corresponde ao justiçamento pelas próprias maos q se difund

      Vc está defendendo o pensamento autoritário, contrário aos direitos, do tipo “Bandido bom é bandido morto”. Defender prisao por crime de pensamento é o fim da picada. 

  5. Enviado por Leo V.
    Enviado

    Enviado por Leo V.

    Enviado por Leo V.

    Enviado por Leo V.

     

    Apenas um funcionário dentro da repartição, não assina 

    nada, faz seu trabalho .Deve ser vários.

    1. É bom alguém trazer

      É bom alguém trazer informação que não sai na grande mídia não?

      E a propósito, no que vc concorda ou discorda da análise nesse artigo?

      1. Normal/ te considero oportunista, mas aqui vc está cheio d razao

        Qualquer um pode e deve trazer as notícias que considera importantes e defender aquilo em que acredita. E o fato de um tópico ser postado por alguém que nao consideremos confiável nao invalida por si mesmo o que o tópico diz. 

        1. Anarquista, tudo bem?

          o problema é que ele não acredita!!!

          Ele sabe que não tem sustentação.. Ativismo é uma coisa, terrorismo é outra, e o Leo V sabe bem a diferença

           

          Não compreendo detalhes da lei e tal, mas eu vi, presenciei ações orquestradas, gente de máscaras atirando rojões nos PMs e eu vi esse mesmo tipo de manifestante iniciar incendios e depredações.

          Se são os mesmos que estiveram presos, eu não sei.. Até porque eles cobriam o rosto (por que será que cobriam o rosto?)….

          Agora, uma coisa eu posso dizer, se realmente foram esses acusados os autores dos atos terroristas, há de ter sim algum diospositivo  dentro da Lei  e democrático para detê-los.

          A Democracia tem que ter instrumentos legais para responsabilizar esses que atacaram e tentaram desestabilizar a democracia, porque os ataques terroristas existiram, não foi obra deficção de um juizinho conservador.

          1. Mas nao sabemos se sao os mesmos ou nao! Como vc admite…

            O tal japonês de S. Paulo nunca cobriu o rosto. E parece que a Sininho tb sempre ia às manifestaçoes de rosto descoberto. 

            E francamente, Carlos, é muito autoritarismo vc decretar o que o Leo V acredita ou nao. Ele é meio oportunista, OK, raciocina de 1 lado só, mas daí a nao acreditar no que diz vai uma boa distância. 

          2. Porque a polícia civil e

            <p>Porque a polícia civil e federal estão gastando tempo, dinheiro, energia e orçamento “investigando” e forjando falsas denúncias contra essas pessoas que sequer cometeram crimes?!!? Porque não estão investigando e prendendo preventivamente gente de grandes esquemas de corrupção (Ou eles não existem, aqui no RJ ou em qualquer lugar do brasil??), crime organizado (de verdade, ou também não existe?) ou alguma coisa que preste?? Por causa da motivação política!!! Pra colocar o povo contra os manifestantes, e num segundo momento contra as manifestações.&nbsp; Ou foram pessoas presas em flagrante e filmadas cometendo atos de violência?? Quer dizer agora que qualquer um que usa redes sociais se torna um quadrilheiro em potencial, só porque pertence a esse ou aquele grupo de discussão, e emitiu opinião X ou Y?? E se hackers emitirem opinião em seu perfil? Você deve ser preso? A maioria das pessoas não pensa sobre isso. A maioria das pessoas é levada a sequer pensar.&nbsp;<br><br>Não existem provas, e isso vai se comprovar!!!<br><br>A maioria dos anarquistas protestou pacificamente em junho do ano passado, principalmente por uma questão de tática. O que presume pensar que os mascarados que deprederam e até os que mataram o jornalistas não eram gente de grupos mercenários, gente de direita, infiltrados, que todos sabem que existem em todos os países e sistemas políticos do mundo? Por que o objetivo é criar-se um grande fantasma, e todos podem ser atacados e presos pela instituição Estado (3 poderes) e pela mídia sob o pretexto de combater esse fantasma. Mesmo pessoas pacificas estão com medo de expressar sua opinião com os acontecimentos recentes.<br><br>É exatamente o que eles querem!!!</p><p>De qualquer forma, precipitar um ato violento não parece uma tática anarquista das mais adequadas… leva à prisão precipitada de muita gente com grande potencial em organizar as bases. Mas não foi isso que essas pessoas fizeram, estão sendo presos por meras manifestações de opinião!!! Cadê as provas contra esse pessoal?? Malcolm X seria preso no Brasil hoje em dia se usasse facebook sob o mesmo argumento,&nbsp; assim como Chico Science e todos aqueles que pregaram a autodefesa… segundo suas proprias palavras…” se um cachorro morde a perna de um ser humano um ser humano tem o direito de responder com violencia a este cachorro até ele largar sua perna”… “até mesmo se foi o cachorro de duas patas que segura a coleira!”<br><br>Tem que separar o joio do trigo… o tudo do nada… queremos viver num Estado Democrático de Direito? Então anarquistas e o pluralismo político devem existir em liberdade, com suas idéias. Queremos trazer segurança para as manifestações?? Então temos que desbrutalizar a polícia e criar meios para facilitar a concentração de pessoas e o diálogo. Queremos viver numa verdadeira democracia?? Então temos que modificar a atual, e muito profundamente!!!!!!!&nbsp;</p>

          3. Olá, Carlos Dias… você é só

            Olá, Carlos Dias… você é só mais um brasileiro zumbi iludido!!!

            Porque a polícia civil e federal estão gastando tempo, dinheiro, energia e orçamento “investigando” e forjando falsas denúncias contra essas pessoas que sequer cometeram crimes?!!? Porque não estão investigando e prendendo preventivamente gente de grandes esquemas de corrupção (Ou eles não existem, aqui no RJ ou em qualquer lugar do brasil??), crime organizado (de verdade, ou também não existe?) ou alguma coisa que preste?? Por causa da motivação política!!! Pra colocar o povo contra os manifestantes, e num segundo momento contra as manifestações.  Ou foram pessoas presas em flagrante e filmadas cometendo atos de violência?? Quer dizer agora que qualquer um que usa redes sociais se torna um quadrilheiro em potencial, só porque pertence a esse ou aquele grupo de discussão, e emitiu opinião X ou Y?? E se hackers emitirem opinião em seu perfil? Você deve ser preso? A maioria das pessoas não pensa sobre isso. A maioria das pessoas é levada a sequer pensar. 

            Não existem provas, e isso vai se comprovar!!!

            A maioria dos anarquistas protestou pacificamente em junho do ano passado, principalmente por uma questão de tática. O que presume pensar que os mascarados que deprederam e até os que mataram o jornalistas não eram gente de grupos mercenários, gente de direita, infiltrados, que todos sabem que existem em todos os países e sistemas políticos do mundo? Por que o objetivo é criar-se um grande fantasma, e todos podem ser atacados e presos pela instituição Estado (3 poderes) e pela mídia sob o pretexto de combater esse fantasma. Mesmo pessoas pacificas estão com medo de expressar sua opinião com os acontecimentos recentes.

            É exatamente o que eles querem!!!

            De qualquer forma, precipitar um ato violento não parece uma tática anarquista das mais adequadas… leva à prisão precipitada de muita gente com grande potencial em organizar as bases. Mas não foi isso que essas pessoas fizeram, estão sendo presos por meras manifestações de opinião!!! Cadê as provas contra esse pessoal?? Malcolm X seria preso no Brasil hoje em dia se usasse facebook sob o mesmo argumento,  assim como Chico Science e todos aqueles que pregaram a autodefesa… segundo suas proprias palavras…” se um cachorro morde a perna de um ser humano um ser humano tem o direito de responder com violencia a este cachorro até ele largar sua perna”… “até mesmo se foi o cachorro de duas patas que segura a coleira!”

            Tem que separar o joio do trigo… o tudo do nada… queremos viver num Estado Democrático de Direito? Então anarquistas e o pluralismo político devem existir em liberdade, com suas idéias. Queremos trazer segurança para as manifestações?? Então temos que desbrutalizar a polícia e criar meios para facilitar a concentração de pessoas e o diálogo. Queremos viver numa verdadeira democracia?? Então temos que modificar a atual, e muito profundamente!!!!!!! 

  6. Por que Nassif incensa tanto esses “ativistas”?

    Nassif ajudou a impulsionar as “jornadas de junho” dando destaque a alguns textos de coxinhas aqui no blog. Desde então, vem proclamando o “novo” que está para surgir… Defende com unhas e dentes Sininho e os outros meninos da “Terra do Nunca”. Rasgou elogios ao juiz pop star do Rio que libertou os “amantes da democracia” da FIP. Por que isso?

     

    A propósito da natureza real desse movimento, vale a pena ler o que Jânio de Freitas, este sim corajoso, escreve sobre a suposta nova agenda da FIP.

    http://www1.folha.uol.com.br/colunas/janiodefreitas/2014/07/1491795-o-uso-da-forca.shtml

    1. Pois é… se essa ” agenda” é

      Pois é… se essa ” agenda” é real, o TSE deveria tratar de prestar alguns esclarecimentos acerca da legislação eleitoral pq diferentemente do que foi veiculado antes da Copa, existem outras situações em que a legislação é flexibilizada, objetivando a garantia e o sucesso de eventos de grandes proporções. Pois bem, aí vem mais um: Eleições 2014. TODO o brasileiro conhece as regras claras que regem o processo eleitoral, desde sempre; lei seca até o fechamento das urnas, restrição de prisões ( flagrante ), proibição de boca de urna, etc… Portanto, militante ou qq um que for pego fazendo boca de urna pode ser DETIDO ( crime eleitoral ) e não poderá alegar cerceamento à liberdade de expressão ou manifestação por conta disso.

      Zonas, Seções e cabines eleitorais são invioláveis e é isso que garante ao eleitor o seu DIREITO de votar. Um cidadão, NÃO PODE ser cerceado, impedido ou dificultado no exercício de seu DIREITO.

      Pelo que andei lendo aqui nas redes sociais, seria interessante que o TSE deixasse isso bem claro, desde já. QQ ameaça ao processo eleitoral é uma ameaça direta à democracia. Quem não quer eleições, não vote, vote nulo ou vá manifestar-se BEM LONGE das sessões eleitorais; caso contrário, sob pretexto de garantir-se privilégios à uma minoria, estarão confiscando um direito da maioria.

      Manifestações contra eleições livres e diretas devem significar alguma coisa que eu faço questão de não entender. De toda a sorte, insisto que o TSE deve esclarecer as regras ( que o país inteiro já conhece há décadas ) para evitarmos problemas.

  7. Como sempre mantenho uma

    Como sempre mantenho uma distância dos últimos fatos, porque a imagem que tenho da violência utilizada por esses grupos em nada me aproxima deles. Logo no início das manifestações,  já com alguns mascarados quebrando e queimando o que viam pela frente, estranhei o fato amplamente divulgado sobre advogados que ficavam em prontidão para atender em caso de prisões durante as manifestações. Quem acompanhou e acompanha notícias sobre os MST, ações sindicais de diversas categorias, pelo que eu saiba, nunca usou a defesa preventivamente. Porque a lei age em função dos fatos ocorridos. Pesquisei um pouco sobre o direito popular que atende a grupos carentes e sinto que já existe encaminhamentos diferentes para situações mais atuais. No grupo dos ativistas existem advogados, não sei para quem trabalham ou se esse foco novo do direito popular já faz parte de suas atividades. Nem sei quando elas teriam sdo iniciadas. Ouso chutar que teriam começado na época das greves dos militares que acabaram sendo expulsos, depois que desvendaram ligações explosivas com parlamentares estaduais da Bahia e Rio de Janeiro. Repito, isso é chute.  Essa seria uma matéria interessante para o Brasilianas, ou mesmo uma série que abrangeria várias questões e demandas populares como a questão indígena, o sistema carcerário e penal, a segurança em áreas de riscos onde qualquer reação a violência do estado acaba em tragédia. Vamos relembrar que muitos profissionais de direito correram sérios riscos e até morreram assassinados por defender os sem terra ou sindicalistas incômodos para o poder. No caso atual, uma coisa não condiz com a profissão de ativista pregando a violência, como é o da advogada que dá aulas  no curso de direito da UERJ. Representante da lei, funcionária pública do estado, pregando contra o Estado, está faltando uma decisão pessoal: ela deve, antes de tudo escolher o lado a quem quer servir. E por aí vai. 

    1. Isso justifica o abandono dos princípios de defesa?

      Gente, arbítrio quando começa depois nao poupa ninguém… Vcs estao defendendo manobras jurídicas ilegítimas (prender para depois produzir provas…), mais tarde podem ser vítimas delas. A defesa da justiça nao é só para nossos amigos, é para todos, mesmo para os que consideramos completamente equivocados. 

  8. Se pretendiam juntar-se e cometer crimes…

    Se pretendiam juntar-se e cometer crimes, e se a polícia verificou através de escutas autorizadas pela justiça, então não foram prosões ilegais. Fora isso, tem direito a advogado e responder em liberdade. Embora eu conhça alguns casos em que a associação para o crime foi punida com a prisão e não se teve direito a habeas corpus. Um advogado e um ex policial planejarem atentado contra um defensor público, pra mim pelo menos, em nad difere de um bando de idiotas a criar confusões, munidos de bombas de fabricação caseira e etc. Quem garante que a reação ao que iriam aprontar não levaria a morte gente inocente mais uma vez, como foi o caso do jornalista atingido pelo rojão? Protestar pacificamente é um direito. PACIFICAMENTE!!!

  9. Se pretendiam juntar-se e cometer crimes…

    Se pretendiam juntar-se e cometer crimes, e se a polícia verificou através de escutas autorizadas pela justiça, então não foram prosões ilegais. Fora isso, tem direito a advogado e responder em liberdade. Embora eu conhça alguns casos em que a associação para o crime foi punida com a prisão e não se teve direito a habeas corpus. Um advogado e um ex policial planejarem atentado contra um defensor público, pra mim pelo menos, em nad difere de um bando de idiotas a criar confusões, munidos de bombas de fabricação caseira e etc. Quem garante que a reação ao que iriam aprontar não levaria a morte gente inocente mais uma vez, como foi o caso do jornalista atingido pelo rojão? Protestar pacificamente é um direito. PACIFICAMENTE!!!

    1. Se, se, se…
      O problema é

      Se, se, se…

      O problema é que não é nada disso que a polícia e o MP dizem. Leia esse artigo, ouça os audios vazados, leia o que está disponível do inquérito.

      Um inquérito completamente sem lógica e coerencia interna.

  10. INACEITÁVEL ANARQUISMO TERRORISTA

    O texto em tela defende a livre associação para aqueles que realizam atos de violência com utilização de artefatos incendiários e explosivos. Isto não é apenas anarquismo irresponsável e inescrupuloso, é terrorismo mesmo. A grande maioria da sociedade espera e exige que as autoridades cumpram o dever do estado de evitar a realização de crimes cuja preparação foi evidenciada, nos moldes da lei e com o devido rigor. Tanto mais quando os precedentes factuais mostram confrontos violentos, depredações, incêndios criminosos e morte decorrente do uso de material explosivo. E toda a arenga contida no texto não é capaz de esconder a evidência de que o sigilo da investigação em suas fases iniciais e a prisão preventiva dos envolvidos na preparação de atos de violência foram necessários para evitar a realização de crimes de graves consequências e zelar pela segurança de eventos que reuniam milhares de pessoas. Desse modo, é inegável que os procedimentos acautelatórios desenvolvidos dentro dos limites do ordenamento legal foram compatíveis com os princípios democráticos e adequados para prover a cogente preservação da vida e da paz.

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