Setenta e Cinco Dias de Resistência, por Ton Cabano

Foto: Ton Cabano

Setenta e Cinco Dias de Resistência, por Ton Cabano

 

A outrora “República da Curitiba” transforma-se a cada dia na “República da Resistência”, em que pese o jogo duro das forças reacionárias antagônicas. Lá se vão mais de setenta dias de “cativeiro político” de um ex-presidente, sem que as respectivas sentenças dos juízos de “piso” e revisor tenham, até os dias de hoje, convencido o mundo jurídico mundial. Desde o dia sete de abril de 2018, início do cativeiro do ex-presidente, milhares de pessoas do Brasil e de outras nações já passaram pela Vigília Lula Livre, e tudo começou com o ataque da Polícia Federal aos que, pacificamente, esperavam Luis Inácio Lula da Silva.

Sob as famosas intempéries curitibanas, pessoas comuns, famosos do mundo artístico, políticos, religiosos, ateus, minorias, legalistas, enfim, a sociedade se fez representar na “Praça Olga Benário” e, com palavras de ordens, isolados, ou em atos ecumênicos, políticos e culturais, essa miscelânea de pensamentos pede em uníssono a volta do respeito ao estado de direito e, este, passa pela libertação do ex-presidente.

Em que pese o direito de ir e vir dos moradores da redondeza não ter sido cerceado em nenhum dos mais de setenta dias de cativeiro do ex-presidente, neste período, a Vigília Lula Livre foi alvo, quase que diariamente, de violência (quase) física, violência verbal, material e moral. Estes moradores concomitantemente com a Prefeitura de Curitiba têm, sistematicamente, corridos à justiça pedindo a desocupação da área, o que tem sido acatado por suas excelências nas mais diversas formas de ordem.

Pelo sétimo ao décimo dias da vigília houve um acordo entre as autoridades envolvidas e a organização do acampamento, em que ficou decidida a desocupação das várias ruas, ficando apenas quatro barracas para apoiar a vigília na “Praça Olga Benário”. A contrapartida, porém, não foi concretizada, haja visto às agressões físicas sofridas pelos acampados, na nova área, culminando com o atentando à arma de fogo que vitimou, com um tiro no pescoço, um segurança do Acampamento Marisa Letícia, no dia 28 de abril de 2018.

Os dias seguintes foram de mais violência e dessa vez pelas mãos de um Delegado Federal, Gastão Schefer Neto, que protagonizou a quebra do aparelho de som utilizado na vigília. Não satisfeito, este, também participou do violento protesto no centro da vigília quando houve a queima de pneus, tendo sido, inclusive, fotografado pichando o solo da praça com a inscrição BOLSONARO. O que é revelador nestes fatos é que em nenhum momento houve o revide às violências sofridas. Outro fator relevante é que, a cada agressão contra a vigília, era emitida uma ordem judicial de reintegração de posse do local (público), com a utilização da força policial, se preciso fosse.

No meio desta guerra de decisões judiciais e de liminares, o Desembargador Paulino da Silva Wolf Filho, do TJPR, no dia 30/05/18, reformulou uma das ordens de reintegração de posse anteriores, mantendo, limitando e impondo requisitos a serem seguidos pelos cidadãos que quisessem permanecer em vigília na “Praça Olga Benário”. Na sua sentença, o Desembargador ungiu a sociedade e expôs o cancro que acomete certas decisões judiciais. Disse o Desembargador: “em tempos de reconhecido – e, por vezes, excessivo – ativismo judicial, é fundamental que o órgão julgador se divorcie das paixões políticas e de eventuais influencias advindas da opinião publica ou midiática, já que seu papel é aplicar a Constituição e as Leis ao caso concreto”.  Após esta, outras decisões judiciais vieram em desfavor à Vigília Lula Livre, estando em vigor o Mandado judicial nº 217, do dia 15 de junho de 2018.

E, lá se vão setenta e cinco dias de prisão de um cidadão, ex-presidente da República, sem que os recursos impetrados pela defesa sejam submetidos à Corte Suprema. Por quanto tempo estes recursos ficarão sem solução? E a investigação do atentando ao Acampamento Marisa Letícia, a quantas anda? Por quanto tempo a pacífica vigília terá que conviver com o “fantasma do despejo”? Por quanto tempo ainda teremos que conviver com sentenças judiciais punitivas ancoradas apenas em “colaborações premiadas”, sem as respectivas e necessárias provas (responsabilidade do estado acusador)? Até quando?

 

Redação

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