João Gilberto perde guarda de seus álbuns para a EMI

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou nesta terça-feira que as gravações originais dos quatro discos de João Gilberto, lançados entre 1959 e 1961, ficarão em poder da gravadora EMI. Para o desembargador Andre Gustavo Correa de Andrade, João Gilberto não tem condições técnicas para cuidar de seus álbuns.

O tribunal acolheu um recurso da EMI e concedeu efeito suspensivo à liminar da 2ª Vara Cível da Capital, que havia determinado que a gravadora entregasse ao cantor e compositor João Gilberto os másteres dos LPs “Chega de Saudade”, “O Amor, o Sorriso e a Flor”, “João Gilberto” e do compacto vinil “João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval”. Com isso, os originais devem seguir em poder da gravadora até o caso ser analisado pelos desembargadores da 7ª Câmara Cível do Rio, ainda sem data definida.

A gravadora alega que não apenas tem direito sobre os másteres das gravações, como também a entrega dos referidos originais ao compositor pode pôr em risco a integridade do suporte físico da obra musical.

Por outro lado, João Gilberto argumenta que os contratos celebrados com a gravadora estão extintos, e que em virtude da sua idade, 81 anos, não teria muito tempo para aproveitar sua capacidade criativa e artística e trabalhar com as gravações originais que criou há mais de cinquenta anos.

As últimas notícias são as de que João Gilberto vive isolado, convivendo com apenas duas pessoas. E ensaia, ensaia, ensaia, compulsivamente, como fez a vida toda. Pessoas do círculo íntimo dele garantem João não tem computador, iPad nem smartphone. Não entrou no mundo digital.

Redação

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