“Falta regulamentação específica para o direito autoral na internet”, diz especialista

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
[email protected]

Jornal GGN – O Justificando publicou na última sexta (9) uma entrevista com Luís Fernando Chaves Prado, advogado e especialista em direito digital e propriedade intelectual. Confira:

Do Justificando

Justificando: Como se regulamenta o direito autoral na internet hoje no Brasil?

Luís Prado: Essa é uma questão chave! O Marco Civil da Internet, que é a lei que regulamenta o uso da internet no Brasil, deliberadamente excluiu de seu âmbito de aplicação as questões relativas a direitos autorais, limitando-se a dispor que, até a entrada em vigor de lei específica, valerão as regras da lei de direitos autorais vigentes (de 1998!). Portanto, não há, ainda, regulamentação específica para o direito autoral na internet. Na ocasião de elaboração do Marco Civil, houve certa polêmica sobre o tema e acabamos deixando passar uma oportunidade ímpar de esclarecer a questão. Fato é que a aplicação, por analogia, das normas de 1998 ao âmbito da internet pode resultar em enrijecimento injustificado da proteção autoral. Dessa forma, atos ingênuos e, em tese, inofensivos do nosso cotidiano podem acabar configurando um ilícito.

Justificando: Como falar sobre direito autoral na internet quando, nesse ambiente, o conhecimento/informação/conteúdo são compartilhados, reaproveitados e utilizados sem precedentes em um piscar de olhos?

Luís Prado: Justamente por esse motivo é que as leis sobre direitos autorais devem buscar um equilíbrio. A proteção dos direitos autorais é, sim, de fundamental importância, mesmo no âmbito da internet. Tanto é assim que a Constituição Federal garante expressamente tais direitos. Por outro lado, eles não são absolutos, tanto que a própria Lei de Direitos Autorais traz algumas hipóteses (restritas) de uso de obras intelectuais independente de autorização prévia. Além disso, a Constituição também protege (no mesmo artigo, inclusive), o direito à liberdade de expressão e de informação. Logo, há que se balancear a tutela do direito autoral na internet com as liberdades conferidas ao usuário.

Justificando: Quais são os países com legislação mais avançada sobre o tema? E os menos avançados?

Luís Prado: Depende do que se entende por legislação avançada! Há vários países que possuem legislações específicas, as quais regulamentam amplamente os direitos autorais na internet, mas nem sempre as leis representam, de fato, um avanço. Nos Estados Unidos, vigora um rígido sistema de notificação e retirada do conteúdo, pelo qual um provedor de aplicações de internet é incentivado a remover o conteúdo de terceiros a partir da comunicação extrajudicial de um suposto ilícito. Na França, há lei específica para tentar bloquear a livre disseminação de conteúdo via sistema de compartilhamento peer to peer. Já no Canadá, a regra dita que, em um primeiro momento, deve haver a notificação do suposto infrator, e não a imediata remoção extrajudicial do conteúdo alegadamente ilícito. Enfim, podemos perceber que o rigor das leis de direitos autorais varia de acordo com o país, sendo que em muitos já há regulamentação – ainda que controversa – sobre o assunto.

Justificando: Em seu ponto de vista, há uma tendência no enrijecimento das leis que regulamentam o direito autoral na internet ou no afrouxamento delas?

Luís Prado: No âmbito acadêmico, muito se critica o enrijecimento das leis de direitos autorais, sobretudo considerando o atual contexto sócio cultural do avanço tecnológico na sociedade da informação. Em que pesem essas pertinentes críticas, as leis que regulamentam a questão dos direitos autorais na internet tendem ao enrijecimento, principalmente no Brasil. Precisamos acompanhar com atenção as cenas dos próximos capítulos no contexto legislativo do país, pois existe um polêmico esboço de proposta de atualização da lei autoral engavetado há tempos. Creio que é muito importante que batalhemos pelo adequado balanceamento entre a proteção autoral e as liberdades do usuário de internet.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

3 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Como “falta regulacaco

    Como “falta regulacaco especifica” quando eh o proprio direito aa existencia do “direito autoral” que a internet “questiona” e abala estruturalmente?

    Que direito autoral seria esse que tem direito aa existencia se em 8 anos ou 10 o governo dos Estados Unidos nao me deu UM unico credito que seja?

  2. Regulamentar até que é

    Regulamentar até que é possível. Agora, controlar, são outros quinhentos. Mal comparando, seria como monitorar certas formigas num formigueiro de milhões delas. Mas isso não deve desestimular a busca de mecanismos que impeçam a apropriação indébita da propriedade de outros. 

     

    1. Se houver interesse

      Se houver interesse controla-se.

      É como o controle de velocidade de veiculos nas avenidas e estradas.

      Basta uma multa alta.

      Como ja disse, muitas vezes por aqui, essa falta de regulamentação levara com o tempo ao empobrecimento da arte, da cultura.

      Uma pessoa passa 5 ou 10 anos trabalhando no projeto de um filme e em segundos a obra ja esta “compartilhada” gratuitamente entre as pessoas.

      Se é para pilhar, mas justo seria faze-lo contra bancos, que exploram.

      Sou a favor que a educação, a saude, a cultura sejam distribuidas a todos.

      O que não que dizer que o medico, a professor, o artistas não devam receber por seus tabalhos.

      O lamentavel na questão atual é encontar pessoas se auto intitulando “de esqueda” e, ao mesmo tempo, favoraveis a essa pilhagem vergonhosa do trabalho alheio.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador