Provedor de internet é culpado por mensagens ofensivas que veicula?

Um grande debate no Judiciário está tentando definir se os provedores de internet devem ser responsabilizados e, consequentemente, indenizar por danos morais e materiais, as pessoas que são vítimas de difamação, injúria ou calúnia nas mensagens que veiculam.

De um lado, é difícil para o provedor, impossível mesmo, controlar tudo que é inserido pelos usuários.

Se pudesse, acabaria por fazer uma verdadeira censura prévia, prática inconstitucional. Não o fazendo, acaba por permitir a divulgação de ataques à honra e à imagem alheias, a disseminação de mentiras.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, o provedor é culpado, vez que todo fornecedor deve ser responsável pelos produtos que oferece no mercado. Toda a cadeia de consumidores, inclusive os que o são “por extensão”, ou por “pertencer à comunidade de prejudicados”, pode ir a Juízo. Mesmo que não fosse considerado não consumdor do produto, a vítima teria direito a indenização. É algo parecido ao que acontece com o jornal ou na rádio. Ninguém pode ficar impune apenas por que o meio de comunicação que criou é mais amplo e difuso.

Se ainda há alguma dúvida quanto à culpa do provedor, que não tem como evitar mensagens injuriosas, o mesmo não acontece se a vítima exige que ela seja retirada. Se o provedor não o faz, o ofendido deve ir à Justiça e exigir liminarmente a providência, sob pena de multa diária. Deve cumular esse pedido com indenização, contra o provedor e o agressor. Nesse caso, se o juiz determina a retirada da mensagem ofensiva e a identificação do agressor, o provedor deve cumprir a ordem sob pena de multa e até processo por desobediência a ordem judicial. O direito de indenização contra o agressor é pacífico.

Com isso vai se formando uma jurisprudência na área. Certamente, mais à frente, os provedores poderão ser condenados em ações civis públicas quando permitirem a continuidade de veiculação de campanhas discriminatórias ou evidentemente caluniosas. Não podem se acomodar e esperar pela reação da sociedade ou das vítimas particulares. Terão sim que exercer algum controle de conteúdo, como já fazem os jornais com seus anúncios.

No entanto, muitos casos exigirão discernimento dos juízes e provocarão polêmicas, especialmente na fronteira pouco desvendada onde um provedor de internet se distancia da mídia tradicional.

 

Redação

8 Comentários

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  1. É o tipo de debate que só

    É o tipo de debate que só existe na cabeça de advogado.

    O bom senso bastaria para resolver a questão mais aí,… o que os advogados vão fazer?

     

    temos que fazer um esforço em nossa sociedade para combater o lobby jurídico e sua influência em nossa sociedade. 

    É a cultura do atraso. querem discutir inclusive aquilo que não tem discussão.

    1. Pedir indenização para o zé

      Pedir indenização para o zé da esquina ou para o Google/Facebook?

      Acho que o Google/Facebook tem mais dinheiro, logo, é de se esperar que seja o alvo preferencial.

  2. Entendo que sim

    Provedores, blogs, etc são corresponsáveis do conteúdo que abrigam.

    Liberdade de expressão não é liberdade para ofender.

    1. Depende.Um serviço que

      Depende.

      Um serviço que fornece espaço para hospedagem ou mesmo um serviço para criação de blogs não tem como avaliar todo conteúdo gerado antes dele ir no ar. Não dá para usar a lógica do jornal/TV/rádio na internet. É uma tecnologia diferente, uma mera ferramenta amplamente acessível para qualquer um. É humanamente impossível sem destruir a internet como é hoje.

      Agora, deve existir sim um canal ou forma para a retirada (ou mesmo bloqueio) de conteúdo condenável pela via legal. Ou mesmo pela denúncia de usuários, evitando a via legal…que é mais longa, e que prolongaria o crime em questão. Mas mesmo esse tipo de abordagem esbarra nas fronteiras geográficas, que praticamente são inexistentes na rede.

      Já num espaço “público”, como um blog/portal/site onde as pessoas podem interagir dentro de um espaço limitado e “relativamente previsível”, seria viável uma moderação manual ou semi-automática (com filtros), como ocorre aqui e em outros espaços na rede. Mas tal abordagem parece não ocorrer nas encarnações digitais de vários dos grandes veículos de comunicação do país.

      Em fóruns públicos, mesmo de espaços “privados” e que geram receita para quem criou, é comum a moderação ser feita por alguns escolhidos entre os próprios participantes. Os “velhos jornais” poderiam criar “conselhos de leitores” para auxilar no serviço se o trabalho é “pesado” demais para um negócio em decadência.

      E ousaria dizer que sim, liberdade de expressão implica em liberdade até pra ofender, mas isso não implica que tal ofensa não deva ser punida dentro da lei.

      1. Isso não é problema

        O serviço que fornece hospedagem pode retirar o conteúdo quando chegar uma solicitação judicial. E, quando chegar uma notificação reclamando, pode avaliar nesse momento.

         

    2. Como o blogger vai fiscalizar…

      todo o conteúdo postados nos xxxxxxxxx.blogspot?

      Ou o facebook em todos os perfis?

      Ou twitter em todas as postagens?

      Como fiscalizar isto?

      A internet no presente, os defensores da culpabilização dos provedores das ferramentas no mundo da lua e os advogados de olho na grana fácil…

  3. Como diferenciar…

    Os locais onde foram atropelados um gambá e um advogado…

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    Antes do corpo do gambá existem marcas de freada…

  4. Uai, então as tvs e rádios

    Uai, então as tvs e rádios também deveriam se responsabilizar pelo que qualquer pessoa fale através de seus microfones. Ou seja, se um Zé Mané qualquer chamar alguém de ladrão (p ex, um juiz de futebol) diante das câmeras de tv, então caberia um processo do ofendido contra ela.

     

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