Provedor deve manter dados de cadastrados em fórum

Provedores de conteúdo na internet devem cobrar e manter, por três anos, dados mínimos de identificação de seus usuários, caso seja necessário encontrar alguém que use o serviço de forma indevida. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça após uma instituição questionar ao Yahoo! do Brasil sobre o autor de uma mensagem discriminatória contra estudantes que ingressaram pelo ProUni (programa de bolsas do governo federal).
 
A mensagem foi publicada em 2010 num fórum de discussão virtual do Yahoo! Grupos, com participação de alunos e professores de um centro de ensino superior de Minas Gerais. A entidade procurou a Justiça para identificar quem escreveu a mensagem, mas o provedor alegou que o usuário encerrou sua conta de e-mail, sendo excluído da base de dados da empresa.
 
O pedido da instituição foi negado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça mineiro disse que “cabe ao provedor de conta utilizada para envio de mensagem ofensiva diligenciar na busca da identificação do seu autor, (…) pouco importando que a conta utilizada tenha sido cancelada”.
 
O Yahoo! recorreu ao STJ com a justificativa de que estava sendo obrigado a fornecer dados que não possuía. No entendimento da empresa, “não existe qualquer legislação que imponha aos provedores de serviços de Internet a guarda dos dados de seus usuários (…) por um certo período de tempo”.
 
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, disse que há sim um prazo específico: três anos a partir da data em que o usuário cancelar o serviço. Ela usou como base o artigo 1.194 do Código Civil de 2002: “o empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade”.
 
“Terra de ninguém”
 
A relatora apontou ainda a necessidade de cobrar dados mínimos no cadastro de usuários, para coibir o anonimato. “Por mais que se queira garantir a liberdade daqueles que navegam na rede, reconhecendo-se essa condição como indispensável à própria existência e desenvolvimento da internet, não podemos transformá-la numa ‘terra de ninguém’”, escreveu Nancy, que foi seguida por unanimidade.
 
Na prática, a decisão do STJ serviu como um “puxão de orelha” e como base para que a autora do processo busque reparações, já que o Yahoo! diz não ter mais os dados. A empresa não será mais obrigada a diligenciar junto a terceiros em busca de informações, como queria o TJ-MG, já que não tem poder de polícia.
 
Clique aqui para ler o acórdão.
Redação

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