Redes Sociais: Privacidade, Perfis Fake, Crimes Virtuais e Legislação

Por Luiz Claudio Tonchis

Na internet, a expansão das redes sociais possibilita o desenvolvimento de um sistema colaborativo entre os indivíduos separados pela distância e pelas condições adversas do mundo contemporâneo, mas virtualmente unificados pelos mais diversos interesses comuns. Na vida social virtualizada o sujeito é mais interativo, participativo e comunicativo. A pluralidade é uma especificidade humana, ou seja, o homem não é um ser que deveria viver isolado, mas sim, precisa interagir, comunicar-se, existir para o outro e agir no mundo. E justamente as redes sociais potencializam e dinamizam a comunicação e, de certa forma, facilitam as interações entre os indivíduos. Por outro lado, têm sido usadas para a prática do mal em diversas formas.

Os criminosos virtuais, na maioria das vezes, se utilizam da inocência dos usuários para proliferar mensagens, coletar informações privilegiadas, ou mesmo apenas prejudicar o outro de alguma forma, e que, muitas vezes, produz grande prejuízo moral ou financeiro para a vítima. Esses criminosos atuam de várias maneiras, e cometem crimes tais como roubo de identidade, pedofilia, calúnia e difamação, ameaça, discriminação, espionagem, etc.

Acreditar que as configurações de segurança das redes sociais são infalíveis é muita ingenuidade. Na internet, seja usando o smartphone ou de computador, nada é plenamente seguro. Sempre existe a possibilidade de invasão, para roubar senhas ou obter outras informações a respeito do internauta. Há muitos exemplos de invasão e nem é necessário ser um especialista para praticar esse tipo de crime. Na própria rede é muito fácil encontrar instruções, passo a passo, de como fazer isso.

Os sites de relacionamentos, como por exemplo, o Facebook, estão entre os grandes vilões da internet. Neles existem muitos perfis falsos e, se algo é falso, sempre há uma má intenção. Com a máscara virtual, o bandido se torna aparentemente visível, exposto, ao mesmo tempo que esconde o que carrega por trás da imagem que passa aos outros.

Atualmente, há muitas pessoas que se tornaram especialistas em aplicar golpes através da internet. Esses farsantes são sedutores, possuem muita habilidade no jogo das palavras, são envolventes, dizem o que a pessoa deseja ouvir, acabam criando um vínculo afetivo com a suposta vítima, conquistam sua confiança e assim conseguem roubar, extorquir, ameaçar, chantagear e, muitas vezes, até cometer algum crime sexual, entre outros tipos crimes. É muito comum, também, a pessoa ser chantageada após ter revelado intimidades pessoais. Por isso, no mundo virtual é preciso o mesmo cuidado que se tem na vida real.

Atualmente, ainda tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei n.º 7758/2014 que criminaliza as condutas ilícitas de usuários maledicentes, inclusive a falsa identidade nas redes sociais. Dessa forma, se o projeto de lei for aprovado, o infrator, por exemplo, poderá, se condenado, ser preso de três meses a um ano, simplesmente por ter criado um perfil falso (“fake”) no Facebook.

“Após a emissão do parecer da CCJ, o projeto de lei deverá ser apreciado pela Câmara, onde vai ser somado à Lei dos Crimes Cibernéticos, que ficou conhecida com a Lei Carolina Dieckmann. O projeto original queria tipificar criminalmente o uso de perfis falsos para quem cometesse crime, mas foi alterado para ser considerado agravante na lei já existente”.1

A prática de crimes virtuais, geralmente se dá pela ilusão da pessoa achar que a tela do computador garante o anonimato e a impunidade, o que não é verdade. Embora ainda se discuta uma nova regulamentação para os crimes virtuais, as regras atuais valem tanto para o mundo real como para o virtual, ou seja, é possível a pessoa ser criminalizada por crimes praticados na rede. Mesmo que as mensagens virtuais sejam apagadas após a denúncia, o registro servirá de prova perante a Justiça em um eventual processo.

Um dos principais desafios dos crimes eletrônicos é identificar o autor. No entanto, segundo um artigo publicado no Portal Jurídico, “a cada dois casos, em um é possível identificar o autor do crime. Os acessos à rede mundial de computadores são feitos com um número de protocolo (IP) único. No entanto, é comum, também, já que um IP não é uma pessoa, mas sim um acesso, não se conseguir identificar o usuário que estava na máquina naquele momento. Isso acontece nos crimes cometidos por meio de computadores públicos, como lan houses e cyber cafés.2

Um exemplo recente de extorsão foi noticiado recentemente por vários jornais e revistas de grande tiragem foi o caso de Bruna Cristine Menezes de Castro, conhecida como “Barbie do Crime” nas redes sociais, que anunciava produtos importados e smartphones, recebia o dinheiro e não entregava a mercadoria. Ela usava sua beleza para seduzir e atrair suas vítimas. A polícia estima que já tenha aplicado pelo menos 500 golpes nos últimos cinco anos. Bruna está presa e responderá por estelionato e falsa identidade.

A vida em sociedade e as consequentes inter-relações pessoais exigem a formulação de regras de conduta que disciplinem a interação entre as pessoas, inclusive na vida social virtualizada. A leis positivas que regulamentam essas regras de conduta é a oficialização da moral – aquilo que a sociedade, em geral, determina o que é certo ou errado, o que é proibido ou permitido, o bem e o mal, visando o bem comum. Dessa forma, as inter-relações sociais reais tem intrínseca relação com a virtuais, no que tange às regras morais e à ética. Por exemplo, se a falsidade ideológica é proibida na vida real, é perfeitamente coerente que seja também proibida no mundo virtual.

Pois bem, por outro lado, a internet deve resguardar a individualidade, a privacidade e liberdade dos usuários, mas isso não significa que pode tudo. Nas redes, como na vida social, temos direitos mais também deveres. O Marco Civil da Internet (oficialmente chamado de Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014) é a lei que regula o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para os internautas, bem como a determinação de diretrizes para a atuação do Estado.

A partir da entrada em vigor, em 2014, do Marco Civil da Internet, a operação das empresas que atuam na web deverá ser mais transparente. A proteção dos dados pessoais e a privacidade dos usuários são garantias estabelecidas pela nova Lei. “Isso significa, por exemplo, que as empresas de Internet que trabalham com os dados dos usuários para fins de publicidade – como aqueles anúncios dirigidos que aparecem no seu perfil nas redes sociais – não poderão mais repassar suas informações para terceiros sem o seu consentimento expresso e livre”. 3

Dessa forma, qualquer pessoa interessada poderá solicitar à Justiça o acesso aos registros da Internet de outra pessoa suspeita de cometer ilícitos, com o objetivo de obter provas para processar o criminoso, civil ou criminalmente. “À Justiça caberá verificar a pertinência do pedido e decidir com base nele. Seu objetivo é regular o uso da Internet no país garantindo direitos, estabelecendo deveres e prevendo o papel do Estado em relação ao desenvolvimento da internet”. 3

O Marco Civil apenas cria as condições para facilitar o debate em torno da definição de condutas danosas praticadas no âmbito da Internet que merecem ser punidas penalmente. As leis que definem a criminalização de atos ilícitos na internet ainda tramitam no Congresso Nacional. Sua aprovação é fundamental para moralizar e garantir que todos possam ter a sua integridade moral respeitada na rede. Além disso, a educação é um meio importante para que princípios morais sejam internalizados, e a escola é um ambiente privilegiado para preparar as crianças para uma maior responsabilidade tanto na vida real quanto na vida virtualizada.

 

Luiz Claudio Tonchis é Educador e Gestor Escolar, trabalha na Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, é bacharel e licenciado em Filosofia, com pós-graduação em Ética pela UNESP e em Gestão Escolar pela UNIARARAS. Atualmente é acadêmico em Pós-Graduação (MBA) pela Universidade Federal Fluminense. Escreve regularmente para blogs, jornais e revistas, contribuindo com artigos em que discute questões ligadas à Política, Educação e Filosofia.

Contato:  [email protected]

 

Referências:

1. Maia, Erik, Debate: “Projeto de lei torna crime perfil falso na internet por má-fé”, 12/07/2015. http://tnh1.ne10.uol.com.br/noticia/tecnologia/2015/07/12/326742/debate-projeto-de-lei-torna-crime-perfil-falso-na-internet-por-ma-fe (acesso em 29/9/2015).

2. Schiavon, Fabiana, “Crimes eletrônicos deixam rastros que ajudam punição”, 25/07/2009. http://www.conjur.com.br/2009-jul-25/identificar-autores-crimes-eletronicos-cada-vez-possivel, (acesso em 29/9/2015).

3. Atheniense, Alexandre, “Perguntas e respostas sobre Marco Civil da Internet”, JusBrasil. http://alexandre-atheniense.jusbrasil.com.br/noticias/2819686/perguntas-e-respostas-sobre-marco-civil-da-internet  (acesso em 30/9/2015).

Redação

15 Comentários

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  1. Muito bom o artigo. Oportuno,

    Muito bom o artigo. Oportuno, só faltou ser mais técnico, como por exemplo. o uso de proxy, que facilita o mascaramento do usuário que tem má fé, durante o acesso as redes sociais e que, também, dificulta a identificação da sua real identidade

  2. criminalização.

    Atualmente, a vida social na internet me parece muito mais intensa que na vida real, e golspistas encontram muita facilidade para praticar crimes. Também, a falsidade ideológica tem se tornado muito comum – perfil falso no Facebook é o que não falta para lubridiar, enganar, fazer os outros de bobos etc. Uma legislação específica para os crimes realizados na internet é urgente. Concordo, falsidade ideologica nas redes, como por exemplo, cadastro de e-mail, facebook etc deve ser criminalizado severamente.

  3. O mundo virtual é uma “terra” sem leis.

    Os crimes na internet são cada vez mais comuns porque as pessoas tem a sensação de que o ambiente virtual é uma “terra” sem leis. A falta de denúncias também incentiva fortemente o crescimento dos número de golpes virtuais eviolência digital (como o cyberbullying). Muito bom esse assunto estar em debate.

    1. Sempre houve bullying

      Pode assistir qualquer filme da decada de 80 que ja apareciam os valentoes tomando lanche e humilhando os mais fracos, isso nao é novidade.

      A grande rede foi criada para funcionar de forma cooperativa, sem um poder central. É por isso que um governo nao pode (nem deve) ter o poder de controla-la. Sem ela nao existiria um Snowden, sem ela ativistas chineses e arabes nao poderiam postar sobre atrocidades cometidas por seus regimes.

      Se as meninas deixam os namorados tirarem fotos e fazerem videos, mais um sintoma de que falta educação moral e civica (nao estou falando educação religiosa), do que é certo ou errado. O vazamento é  uma consequencia, nao a causa. Uma lei nao vai resolver isso, so vai afogar ainda mais as cadeias ja cheias, isso se chegar a acontecer alguma coisa

  4. Autor nao conhece o funcionamento da grande rede

    Redes como TOR e VPNs, sediadas no estrangeiro, dificultam ainda mais se achar o verdadeiro usuario

    No Brasil, grandes operadoras como OI, GVT, VIVO e NET, simplesmente nao guardam a relacao entre usuario e IP. Elas nao fazem nem entregar as gravacoes do call center, que em teoria é muito mais fácil…

    SCAMs como os que roubam senhas de banco nao chegam nem a ser investigados pelos mesmos, eles preferem dificultar a vida dos clientes com cadastro de computadores ou que os mesmos arquem com o prejuízo. Foi criado um dominio “seguro” para bancos, o b.br, mas nenhum banco usa (redirecionam para o “inseguro” .com.br, no máximo)

    Juizes pedem coisas inocuas como “bloquear o youtube” por causa de um video, o que alem de impossivel (devido a forma que a rede foi concebida, sem um poder central, podendo sobreviver a um ataque nuclear em algum ponto – a rede se reorganiza e continua funcionando) ainda prejudica os usos licitos da rede

    Existir a Lei de nada adianta se o nosso sistema judiciário é lento, dificil e caro. Somente quem tem muito poder (tipo uma Cicareli ou Dieckman) consegue alguma coisa mais rapidamente, um reles mortal tem suas fotos vazadas e fica por isso mesmo em muito mais que “um em dois casos”.

    Posso parecer pessimista mas a única forma de resolver os problemas apontados é com educação moral e cívica. Um preso custa mais que um aluno na escola. Cadeia nao ressocializa.

    1. Mas uma fórmula precisa ser

      Mas uma fórmula precisa ser encontrada, a impunidade não pode prevalecer num momento que a vida social virtualizada aumenta verticalmente. Conscientizar parece ser a mais racional das ações, assim como o incentivo à criação de filtros que levem pelo menos a uma identificação razoável, sem invasão de privacidade. Pode ser um bom começo, mas a questão é mais complexa do que se imagina, como você enfatiza. 

  5. Sérias dúvidas.

     Muita pessoas usam IP’s falsos e perfis fakes não para cometer atos ilicitos mas para se proteger de quem os procura cometer ou porque foram objeto de ataques e persiguição de grupos criminosos inclusive no mundo ‘real’; afinal você nunca sabe quem está te monitorando pela rede e com qual intenção.  Se alguém que tem perfil fake ou esconde o IP comete um crime, que responda pelo crime que cometeu, mas pressupor que tem perfil fake ou mascara o IP quer cometer um ato criminoso é acabar com a presunção da inocência o que é típico do estado de exceção.

    E é no minimo estranho que pessoas que tenham perfis fake no facebook sejam punidas por isso mesmo sem ter cometido nenhum crime, enquanto o Facebook – que é uma empresa capitalista, não é um espaço público como a maioria das pessoas ingenuamente pensa – permite a difusão de mensagens de ódio, ameaças e crimes contra a honra nas suas páginas, inclusive em perfis ‘verdadeiros’, e não é punido por isso. Facil punir quem procura a defesa e segurança na rede que o Estado e a grandes empresas capitalistas da internet não oferecem, dificil é enfrentar uma grande empresa capitalista.

    1. Concordo com você André. O

      Concordo com você André. O assunto é complexo e, naturalmente, é inquientate e nos deixa muita dúvias. Quando refletimos e pensamos a respeito, pensando no bem, no que é melhor para todos, estamos no campo da ética. O imperatismo categógico, de Kant, não resolve o problema, mas apenas acrescenta uma reflexão. Se eu posso criar um perfil falso para me proteger, todos podem, inclusive o criminoso. Você poderia dizer que o ato ilicito está na intencionalidade, porém, a vida social na internet e nas redes sociais é bastante intensa e ela, realmente, tem uma certa relação com a vida real no que tange aos princípio morais e éticos. Se proteger cometendo outro ato ilicito, do ponto de vista moral, talvez, não sei, seja a melhor atitude.

      1. Nao há nada de ilícito em nao querer se expor

        Adotar nome de outra pessoa é ilícito. Adotar nomes vagos, só prenomes, ou só prenomes + uma letra, nicknames etc nao prejudica ninguém, e protege até certo ponto a pessoa que os usa. Já tive um maluco atrás de mim quando participava do Portal, que inclusive conseguiu meu email. Tem maluco demais.

        E há interesses justos em nao querer ser identificado. Quando comecei na web, pretendia fazer muitas críticas ao sistema universitário (o que afinal fiz, mas bem menos do que pensava que faria). Se fizesse em meu nome, daria motivos para nao ser promovida, etc. Para quê? Para bater no peito e dizer, ah, eu uso meu nome. Besteira. Sem falar que, nao fosse permitido o uso de nomes vagos e nicks, nao teríamos a contribuiçao valiosa de Stanley Burburinho, por ex.

        E usar um nome inteiro, com prenome e sobrenome, nao garante que seria o verdadeiro. O que vc propoe, que seja obrigatório dar o número da identidade? Haja sociedade tipo 1984!

      2. não é uma questão ética, é politica.

        No comentário eu me referi a perfis ‘fakes’ o que na terminologia da internet significa perfis que ocultam a verdadeira identidade da pessoa. Posso criar um perfil como nome de ‘abcdefg’, ‘saci perere’ ou ‘papai noel’ e isso não é um ato ilícito, a menos que já tenham patenteado o papai noel e o saci perere ou o alfabeto ou exista alguém real com esses nomes.

        Empresas privadas podem pedir a identidade real no cadastro. Mas devem garantir o direito consitucional a privacidade, ou seja, não podem publicizar o nome da pessoa se ela não autorizar.  Obrigar as pessoas a fazerem perfis com seu nome real é obrigar a dar seu nome para outras pessoas, pessoas inclusive que elas não sabem quem são. Isso significaria que quem não quer sua privacidade invadida e sua identidade revelada estaria excluido da internet. Mais grave é que se as redes sociais e outras entidades privadas da internet fizerem isso estarão exercendo poder de policia de Estado de excessão. Isso não é uma questão de ética, é uma questão politica. E uma questão extremamente grave.

  6. Falsos perfis nas redes sociais

    Texto extraído: http://jus.com.br/artigos/25141/falsos-perfis-nas-redes-sociais-virtuais-direito-a-identidade

    “Os falsos perfis, também chamados de “fakes”, são cadastros falsos nas redes sociais, ou seja, perfis que não correspondem à real identidade do usuário, que se utiliza da identidade alheia ou, mesmo, cria personagens fictícios, que não existem no mundo real, para circular no ambiente virtual.

    Por detrás dessas contas, usuários ocultam suas verdadeiras identidades por diversos motivos: viver no mundo virtual como se fosse outra pessoa por simples deleite, roubar informações privadas de outros usuários, ofender terceiros, invadir a intimidade das pessoas, entre outros.

    Destacamos duas modalidades de falsificação de perfis: a) falsos perfis de “identidades reais”: espécie de “clone” de pessoas reais, nas redes sociais; e b) falsos perfis de “identidades fictícias”: nomes e perfis inventados, que não correspondem a qualquer pessoa real.

    No início, o mais comum era a apropriação pelos usuários de identidades de celebridades. Caetano Veloso, por exemplo, declarou há alguns meses não ser adepto das redes sociais. Todavia há uma conta em seu nome no Twitter com mais de quinze mil seguidores.

    Em novembro de 2011, a assessoria do senador Eduardo Suplicy publicou nota informando acerca dos vários perfis falsos criados no Facebook, em nome do político. Um deles, inclusive, afirmava falsamente que o senador seria candidato a deputado federal em 2014.

    Outra que se indignou foi a jornalista Glória Maria, que afirmou publicamente que irá processar as redes sociais Facebook e Twitter em função de perfis falsos criados e alimentados por terceiros.

    São estes alguns exemplos retirados da vasta literatura de falsos perfis de celebridades. Além de atrair inúmeros seguidores, ludibriando-os, os fakes ainda emitem informações e opiniões que acabam por ser creditadas a essas personalidades.

    Há, também, a criação de falsos perfis de pessoas reais, mas não famosas, com o objetivo de difamá-las nas redes sociais. Funciona assim: o usuário mal intencionado cria um falso perfil, utilizando o nome e fotos de pessoas reais, fazendo se passar por essas pessoas, mas com informações e imagens pejorativas ou difamatórias. Aos olhos de terceiros, é como se a própria pessoa estivesse, a bem de dizer, se “auto-difamando” ou “auto-constrangendo”, quando, na realidade, a ação provém de um falso perfil.

    Em 2009, o Tribunal de Justiça mineiro condenou o Google a pagar indenização a um jovem, vítima de falso perfil no qual ele era retratado como homossexual. O jovem pediu a retirada do falso perfil da rede social e reivindicou a indenização porque a empresa permitiu que a página fosse criada com imagens e mensagens pejorativas.

    A criação de falsos perfis de pessoas reais também é utilizada para atacar outras pessoas nas redes sociais. Fazendo-se passar por terceiros, os “falsários” agem impunemente, na clandestinidade, imputando a prática de atos atentatórios a terceiros, que sequer sabem da criação desses falsos perfis.

    Os exemplos, destas modalidades de falsos perfis de “identidade reais”, se multiplicam pelas redes, e um grande número de ações judiciais já aportou nos tribunais brasileiros.

    Há ainda os que não se apoderam do perfil de terceiros, mas criam uma identidade de alguém que não existe, inventando um nome qualquer, o que denominamos de falsos perfis de “identidades fictícias”.

    Recentemente, muitos sites veicularam notícias a respeito de um perfil no Twitter que ofendeu de forma gratuita pessoas do nordeste do país e outras localidades, gerando revolta em muitos usuários. Posteriormente, se descobriu tratar-se de um perfil falso, de alguém que, na realidade, não existe.

    Este foi mais um caso do já denominado fenômeno “troll” ou, entre nós, um “trote”. O “troll” mais clássico é emitir opiniões com o objetivo de causar polêmicas. O usuário do falso perfil nem precisa concordar com a opinião exarada, ele pode dizer qualquer coisa, desde que cause tumulto.

    Além do “trote”, a criação de falsos perfis nessa modalidade “identidade fictícia”, muitas vezes, serve ao propósito de ofender terceiros, freqüentadores ou não das redes. Recentemente, nos Estados Unidos, uma dona-de-casa foi condenada por crimes ligados ao uso indevido de computadores depois de ter criado um perfil falso na rede social MySpace, que teria levado uma adolescente de treze anos a cometer suicídio. De acordo com a acusação, essa senhora de 49 anos, teria criado um perfil falso de um jovem de 16 anos, com a intenção de humilhar a menina e espalhar boatos pela rede social.

    Na esfera criminal, o problema dos falsos perfis também é terreno fértil. Em 2010, a Procuradoria Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) ajuizou uma ação em face do Google por co-responsabilidade nos crimes de pedofilia, difamação, apologia ao crime, falsa identidade, entre outros, no site de relacionamentos Orkut. No Senado, a CPI da Pedofilia travou batalha com a empresa até conseguir estabelecer acordo que criou ferramentas de bloqueio de páginas com material pornográfico com crianças e adolescentes. Em março daquele ano, a comissão determinou que o Google abrisse o sigilo digital de mais de 1.200 conjuntos de dados. No mesmo período a empresa anunciou a erradicação de 98% do conteúdo pedófilo da sua rede social.

    Outra questão, ainda na esfera criminal, é o “furto de identidade”. Nesta fraude em especial, que difere da criação de um perfil falso, as informações de login dos usuários são furtadas através de vírus, e depois as suas contas são acessadas pelo agente. O criminoso acessa a rede social, como se fosse o proprietário da conta, apropriando-se diretamente da identidade alheia, e conversa com amigos e familiares para pedir ajuda financeira ou qualquer outra vantagem.

    Por fim, o fenômeno dos falsos perfis também passa por alguns pontos curiosos. Citamos como exemplo, a legião de perfis do Capitão Nascimento, o já lendário personagem do filme nacional “Tropa de Elite”. Na rede social Orkut, por exemplo, há uma comunidade denominada “Capitão Nascimento para presidente”, com mais de trinta mil seguidores”.

     

  7. Impunidade sempre.

    É até bonita legislação, porém ela na prática não funciona, a não ser quando morre alguém, algum pedófilo tem seu roto mostrado, ou mesmo o criminoso deixa escapar algum dado seu, algum emil pessoal etc, faz meses que esse perfil falso https://www.facebook.com/abdu.alxarif difama pessoas aqui na minha cidade, promove calúnias e difamações, na época das eleições mesmo ele humilhou muita gente, aí denunciamos ao facebook e o que aconteceu?, NADA, o facebok diz que não viola os padrões, sendo que nem foto de perfil ele tem, tentamos várias vezes no Safernet, e sempre pedindo para amigos dennunciarem e nada, se alguém puder me ajudar denunciando eu agradeço, por isso acontece tantos crimes no facebook, é terra de ninguém.

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