Vídeo de agente de trânsito aplicando multa gera indenização

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Imagem ilustrativa
 
Jornal GGN – Depois de ter um vídeo publicado no Facebook enquanto aplicava uma multa, um agente de trânsito de Porto Alegre passou a receber provocações. Entrou na Justiça e conseguiu a indenização de R$ 3 mil por danos morais. A publicação, que teve 18.482 compartilhamentos e mais de 4 mil comentários, foi retirada.
 
Enviado por Percival Maricato
 
De Migalhas
 
Agente de trânsito será indenizado por vídeo em que aparece aplicando multa
 
Um agente de trânsito de Porto Alegre/RS será indenizado em R$ 3 mil por danos morais devido a um vídeo publicado no Facebook em que aparece aplicando uma multa. Decisão é da juíza leiga Anelise Callegaro, do 2ª JEC de Porto Alegre.
 
Dos dois homens estavam no automóvel autuado e gravaram o momento da aplicação da multa. Depois, um deles postou o vídeo na rede social que proliferou de forma surpreendente – a postagem foi compartilhada 18.482 vezes e recebeu mais de 4 mil comentários.
 
Devido a isso, o autor passou a receber provocações até mesmo de seus colegas de trabalho e requereu a retirada do vídeo e indenização por danos morais. Em caráter liminar, foi determinada a retirada da postagem.
 
Em analisar o mérito, a magistrada entendeu ser “indubitável” o dano à imagem do agente, “pois certamente, a situação em comento lhe trouxe humilhação, aflição e desequilíbrio em seu bem-estar, que fugiu à normalidade e se constituiu como agressão à sua dignidade”.
 
Entretanto, destacou que não houve conduta culposa ou dolosa do segundo réu de acordo com a decisão, pois os danos à imagem do demandante não foram oriundos da filmagem em si, mas da publicização indevida de sua imagem na rede social Facebook.
 
“No presente caso, não se pode olvidar ter sido o autor ridicularizado publicamente na Internet, meio onde a informação prolifera-se num piscar de olhos, justamente em função de sua profissão como agente de trânsito, prestando serviço de utilidade pública ao fiscalizar e controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito.”
 
Processo: 0138016-81.2014.8.21.0001
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

9 Comentários

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  1. Não ouço – Não vejo – Não escuto

    Que porcaria… Que parafernalia que ta ficando a situação.

    Cada vez mais não se pode externar opinião alguma que aparece o censor de plantão aplicando a corrigenda.

    Vai dar no que isto tudo??????

      1. raizes cultural

        Ta vendo vc e mais a meia duzia de burocratas a seu redor estão prontos pra impedir a livre circulação das energias sociais.

        Tem gente que adora o clima de caça as bruxas, sentem prazer em infernizar a vida dos outros.

        Por isto que a sociedade é travada, qualquer iniciativa proativa é prontamente confrontada é questão cultural, a elite sempre utilizou dos inocentes uteis pra manter as regalias que usurpam da Nação.

  2. Conde, acho que o problema eh

    Conde, acho que o problema eh outro nesse caso especifico e estou suponhando ja que a postagem original nao ta linkada e o video ja nao existe:  ridicularizar um agente publico eh crime.  Nao eh o caso de policia dar multa de 2500 dolares por uma crianca de 3 anos mijar na grama da frente da casa, coisa que merece ser ridicularizada:

    [video:http://www.youtube.com/watch?v=8vowhX2Gbkc%5D

     

    1. Internet e sociedade

      Pois é…É uma consideração superficial. O desabafo foi em cima do policiamento sobre as idéias que vem tomando corpo na internet, descaracterizando a proposta inicial da mesma que era exatamente dispor de uma ferramenta de livre expressão.

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