Lista de Livros: A Dialética Materialista (Parte IV), de Alexandre Cheptulin

Possuindo tendências opostas em seu funcionamento, sua mudança, e seu desenvolvimento, os contrários excluem-se reciprocamente e encontram-se em estado de luta permanente

Seleção de Doney

Lista de Livros: A Dialética Materialista – Categorias e leis da dialética (Parte IV), de Alexandre Cheptulin

Editora: Alfa-Omega

ISBN: 978-85-2950-042-3

Tradução: Leda Rita Cintra Ferraz

Opinião: bom

Páginas: 360

 “Embora sendo uma forma de expressão da essência, o fenômeno não coincide com ela, mas dela distingue-se e chega mesmo a deformá-la. A deformação produz-se pelo fato de que a essência do objeto se manifesta mediante a interação desse último com outros objetos que o rodeiam, que têm influência sobre o fenômeno, introduzem certas modificações em seu conteúdo e, exatamente por isso, o enriquecem. Em decorrência disso, o fenômeno aparece como a síntese do que vem da essência, do que é condicionado por ela e do que é introduzido do exterior, do que é condicionado pela ação da realidade que rodeia o objeto, isto é, de outros objetos que lhe estão ligados. (…)

O fenômeno não pode nunca ser “como a essência”, já que ele se distingue sempre dela e, de uma forma ou de outra, a deforma. É por isso que a percepção dos fenômenos não nos fornece nunca um conhecimento verdadeiro da essência.

Pelo fato de que o conteúdo do fenômeno é definido não somente pela essência — conjunto dos aspectos e das ligações necessários internos da coisa — mas igualmente pelas condições exteriores de sua existência, por sua interação com outras coisas — e essas últimas estão em constante mudança — o conteúdo dos fenômenos deve ser flutuante, cambiante, enquanto que a essência representa alguma coisa de estável, que se conserva em todas as mudanças. (…)

Embora sendo estável com relação ao fenômeno, a essência também não permanece totalmente imutável. Ela se modifica, embora o faça mais lentamente do que o fenômeno. Sua modificação é condicionada pelo fato de que, no processo do desenvolvimento da formação material, certos aspectos e ligações necessários começam a ser reforçados e a desempenhar um grande papel, enquanto que outros são rejeitados para um segundo plano ou desaparecem completamente.”

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“Para extrair do fundamento todos os outros aspectos e ligações necessários que caracterizam a essência do objeto estudado, é necessário considerar o fundamento (o aspecto determinante, a relação) e a própria formação material, em seu aparecimento e em seu desenvolvimento. Isso supõe a evidenciação da fonte do desenvolvimento da força motora, que faz avançar e condiciona sua passagem de um estágio do desenvolvimento a outro. Essa fonte é a contradição, a unidade e a “luta” dos contrários. Assim, o conhecimento choca-se, em seu desenvolvimento, com a necessidade de descobrir as contradições, os aspectos e as tendências contrários próprios de todas as coisas e fenômenos da realidade objetiva.

O que representam esses contrários e essa contradição? Os chamados contrários, os aspectos cujos sentidos de transformação são opostos e cuja interação constitui a contradição ou a “luta” dos contrários. Por exemplo, os aspectos que constituem o singular e o geral nas formações materiais particulares são contrários, pelo fato de que eles possuem tendências diretamente opostas: o singular tem a tendência de não se repetir, o geral repete-se sempre. O conteúdo e a forma também são contrários. A mudança permanente, a flutuação são uma tendência do conteúdo; a imutabilidade relativa, a estabilidade, uma tendência da forma.

Possuindo tendências opostas em seu funcionamento, sua mudança, e seu desenvolvimento, os contrários excluem-se reciprocamente e encontram-se em estado de luta permanente; entretanto, eles não são divergentes e não se destroem mutuamente; existem juntos e não apenas coexistem, mas estão ligados organicamente, interpenetram-se e supõem-se um ao outro, o que equivale dizer que eles são unidos e representam a unidade dos contrários.

Com efeito, o singular não existe em si mesmo, independentemente do geral, mas unicamente em ligação orgânica, em unidade com o geral; não há fenômeno, ou forma sem conteúdo; cada forma possui um conteúdo, cada conteúdo, uma forma, portanto, o conteúdo e a forma existem sempre em ligação indissolúvel.

A unidade dos contrários é, portanto, antes de tudo, seu estabelecimento recíproco, isto é, os aspectos ou tendências contrárias não podem existir uns sem os outros. Mas, paralelamente, a unidade exprime igualmente uma certa coincidência dos contrários, nesses ou naqueles momentos ou tendências. Pelo fato de que os contrários caracterizam uma única e mesma formação, uma única e mesma essência, eles devem necessariamente ter muitas coisas em comum, coincidir em toda uma série de propriedades essenciais porque, em caso contrário, sua interação não poderia criar uma contradição dialética viva, não poderia tornar-se o fundamento da existência do fenômeno qualitativamente determinado correspondente. (…)

Os contrários, sendo aspectos diferentes de uma única e mesma essência, não apenas excluem-se uns aos outros, mas também coincidem entre si, e exprimem não apenas a diferença, mas também a identidade. E é unicamente graças a uma certa coincidência de sua natureza, graças à identidade que transparece pela sua diferença, que eles se interpenetram e supõem-se uns aos outros, e que eles constituem uma contradição dialética. Assim, a identidade dos contrários é um momento da contradição, que é tão necessária, quanto sua diferença.

A equivalência dos contrários exprime o estado de maturidade da contradição e caracteriza-se por uma exasperação da luta de forças contrárias. “(…) Longe de excluir a luta, o equilíbrio das forças a torna, ao contrário, particularmente aguda”3.

A identidade (coincidência) dos contrários encontra sua expressão, a mais completa, no momento da passagem dos contrários um no outro. Esse momento da luta dos contrários ganha uma importância particular pelo fato de que ele designa a resolução da contradição e a passagem do objeto a um novo estado qualitativo, o que quer dizer que ele é um ponto nodal do desenvolvimento. Levando em conta a importância particular desse momento, no desenvolvimento da contradição, dessa forma de manifestação da identidade dos contrários, Lenin definia a dialética como a teoria da identidade dos contrários, das leis da passagem de um no outro. “A dialética é a teoria da forma pela qual contrários podem ser e habitualmente são (porque assim eles se tornam) idênticos — condições nas quais eles são idênticos mudando-se um no outro — razões por que o espírito humano não deve tomar esses contrários por mortos, fixos, mas por vivos, condicionados, móveis, mudando-se um no outro”4.

Assim, a contradição é a unidade dos contrários e a luta de contrários que se excluem e se supõem mutuamente.

Sendo um momento necessário da contradição, a unidade e a luta dos contrários não ocupam, entretanto, a mesma posição. A unidade dos contrários é sempre relativa, enquanto que a “luta” deles é absoluta. O caráter relativo da unidade dos contrários exprime-se antes de tudo no fato de que ela é temporária, aparece em certas condições apropriadas, existe durante um certo tempo e, em decorrência do desenvolvimento da “luta” dos contrários que a constituem, é destruída e substituída por uma nova unidade que, sob a pressão da “luta” dos contrários que lhe são próprios, a um certo estágio de desenvolvimento da contradição, encontra-se igualmente excluída e substituída por uma outra, melhor adaptada às novas condições. Essa última, depois de existir um certo tempo, é igualmente eliminada e substituída por uma nova, e assim sucessivamente até o infinito.

Além de sua existência temporária, o caráter relativo de cada unidade concreta manifesta-se igualmente na coincidência incompleta dos contrários, na ausência de um acordo total no funcionamento e no desenvolvimento desses últimos, assim como no caráter transitório de sua equivalência.

O absoluto da “luta” dos contrários está no fato de que ela está presente em todos os estágios da existência dessa ou daquela unidade, de que é o elo que faz a ligação entre ela mesma e a outra, que a substitui, e também no fato de que é precisamente baseados nela que se produzem o aparecimento, a mudança, o desenvolvimento de toda a unidade concreta e sua passagem para uma nova unidade.”

3 V. Lenin, Oeuvres, t. 9, p. 464.

4 V. Lenin, op. cit., t. 38, p. 107.

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“Ao contrário do materialismo metafísico, o materialismo dialético não somente reconhece a existência das contradições, mas acredita que a contradição é uma condição universal da existência da matéria, uma forma universal do ser. Segundo o materialismo dialético, qualquer que seja a formação material considerada, quaisquer que sejam os domínios que focalizamos, descobrimos necessariamente a presença de aspectos e de tendências contrários, a unidade dos contrários, e a presença de contradições. Em particular, para toda sociedade, a contradição entre a produção e o consumo é um fato, para a sociedade de classes, há também a contradição entre as diferentes classes; para o pensamento, há a interação da análise e da síntese; para a atividade nervosa superior, há a excitação e a inibição, a irradiação e a concentração dos estímulos. No organismo vivo desenvolvem-se permanentemente processos contraditórios de absorção e de rejeição, de hereditariedade e de mutações; na molécula, há processos de atração e de repulsão; no átomo, há a interação dos elétrons e dos prótons, dos elétrons e dos pósitrons, dos prótons e dos antiprótons; a própria partícula “elementar” representa igualmente a unidade dos contrários e, em particular, o elétron é caracterizado como unidade de onda e do corpúsculo, e assim também é o caso do fóton, unidade de energia luminosa. Na mecânica, encontramos a ação e a retroação; na eletricidade, a carga negativa e a positiva; no magnetismo, o polo Norte e o polo Sul; na matemática, o mais e o menos etc. Logo, não há fenômenos em que não possamos descobrir contradições, não há formação material ou ideal que não represente uma unidade dos contrários.

Sendo uma forma universal da existência da matéria, a contradição — unidade e luta dos aspectos contrários — é a lei fundamental da realidade objetiva e do conhecimento, assim como uma das leis fundamentais da dialética.”

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“5. A CONTRADIÇÃO COMO ORIGEM DO MOVIMENTO E DO DESENVOLVIMENTO

O reconhecimento da contradição, da unidade e da luta contrários, enquanto condição universal da existência da matéria, enquanto lei universal da realidade, permite ao materialismo dialético resolver cientificamente a questão da origem do movimento e do desenvolvimento.

Os metafísicos, negando a existência objetiva das contradições, fecharam para si mesmos o caminho de uma resolução mais ou menos satisfatória do problema da origem do movimento, da força motriz da matéria, e foram obrigados a se virar para a impulsão inicial como já o fizera Newton, ou, então, recorreram a Deus, com o fizeram Aristóteles e Wetter, filósofo idealista alemão contemporâneo ou, ainda, negaram a realidade do movimento, classificando-o de aparente, como fez, em sua época, o filósofo grego Zenon.

O materialismo dialético, ao contrário do materialismo metafísico, considera as contradições, a luta dos aspectos e das tendências próprios da formação material como a origem do movimento e do desenvolvimento. A ideia da contradição como origem do movimento foi enunciada, sob uma forma geral, pelo filósofo grego Heráclito e posteriormente desenvolvida e generalizada por Hegel que a aplicou ao conhecimento. “A contradição, escrevia Hegel, é o que realmente move o mundo e é ridículo dizer que não podemos pensar a contradição”20. “A contradição… é a raiz de todo movimento e de toda vitalidade”21.

Essa tese foi cientificamente criada e desenvolvida, com uma base materialista, por Marx e Engels, depois por Lenin, isto é, apenas pelo materialismo dialético. “O que constitui o movimento dialético é a coexistência de dois lados contraditórios, sua luta e sua fusão em uma nova categoria”22. O movimento, declara Engels, seguindo Marx, faz-se “pela oposição dos contrários que, por seu conflito constante… condicionam precisamente a vida da natureza”23. “O desenvolvimento, diz Lenin, é a ‘luta’ dos contrários”24.

Com efeito, a contradição representa a interação dos aspectos e das tendências contrárias. Essa interação condiciona sempre, e ainda mais fortemente, quando ela se realiza entre os contrários, as mudanças constantes nos aspectos ou entre os corpos em interação.

Por exemplo, a interação da produção e do consumo, que são aspectos contrários da sociedade, condiciona uma mudança incessante neles mesmos e nos domínios correspondentes da vida social. Com efeito, pela produção de bens, os homens aperfeiçoam-se e suas necessidades modificam-se. As novas necessidades que aparecem fixam novos, objetivos para a produção. Para satisfazer essas necessidades, a produção desenvolve-se necessariamente e os homens aperfeiçoam-se no decorrer de seu desenvolvimento. Adquirem novas necessidades, que fixam a produção de novos objetivos e assim sucessivamente. A produção em desenvolvimento acarreta o desenvolvimento das necessidades, sua mudança, e as necessidades que se modificam trazem certas mudanças na produção. À medida que se acumulam as mudanças na produção, à medida que se aperfeiçoam as forças produtivas, estas últimas ultrapassam sensivelmente, em seu desenvolvimento, as relações de produção, que começam, então, a refrear o desenvolvimento das forças produtivas e acarretam suas mudanças que, por sua vez, acarretam mudanças correspondentes nos órgãos do poder, na política, no direito, na ética etc.

Tudo isso deixa evidente que a luta dos contrários condiciona necessariamente mudanças correspondentes nos aspectos em interação da formação material e naqueles que lhes estão ligados e, ao mesmo tempo, condiciona seu desenvolvimento, sua passagem para um estado novo, qualitativamente mais elevado, isto é, a luta dos contrários é a origem do movimento e do desenvolvimento, a impulsão da vida.”

20 G. W. F. Hegel, Werke, Vollständige Ausgabe, v. 6, p. 242.

21 G. W. F. Hegel, Wissenschaft der Logik, in Sämtliche Werke, v. 4, p. 546.

22 K. Marx, Misere de la philosophie, Paris, Editions Sociales, 1961, p, 122.

23 F. Engels, La dialectique de la nature, p. 213.

24 V. Lenin, op. cit., t. 38, p. 344.

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“A negação dialética é a destruição da coisa condicionada por suas contradições internas, no curso da qual o conteúdo positivo da formação negada é conservado e desenvolve-se no interior da formação material mais perfeita, surgida em decorrência dessa destruição. Por isso, não há absolutamente fundamento para privar de autonomia uma negação dialética, como, por exemplo, a transformação, no decorrer do desenvolvimento histórico, da propriedade privada escravagista em propriedade feudal e da propriedade feudal em capitalista, porque ela contém todos os indícios necessários da negação dialética. O processo da negação dialética é condicionado aqui pelo desenvolvimento das contradições internas e é acompanhado pela manutenção e pela repetição, em um estágio superior, do conteúdo positivo do estágio inferior negado.”

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“A possibilidade transforma-se em realidade não em qualquer momento, mas somente nas condições determinadas, que são um conjunto de fatores necessários à realização da possibilidade. Por exemplo, a transformação da possibilidade da revolução socialista nos países capitalistas em realidade não pode dar-se em qualquer momento, mas apenas nas condições determinadas, ou seja, quando for criada no país uma tal situação que “a base” não possa mais viver como anteriormente e a “cúpula” não possa mais governar à maneira antiga, quando “a miséria agravar-se e a atividade das massas ganhar uma maior intensidade”, quando “a classe operária tornar-se capaz ‘de conduzir ações revolucionárias de massa’”, quando “ela possuir um partido, e puder organizar e dirigir essas massas, a fim de derrubar as classes decadentes”13.

Se qualquer possibilidade só se transforma em realidade quando existem condições determinadas, podemos, conhecendo essas ou aquelas possibilidades, interferir no curso objetivo dos acontecimentos e, criando artificialmente as condições requeridas, acelerar ou refrear sua transformação em realidade.

Toda atividade prática dos homens baseia-se exatamente nessa lei. Com efeito, todas as operações do trabalho nada mais são do que ações que visam criar as condições necessárias para a realização dessas ou daquelas possibilidades conhecidas, próprias aos objetos e aos fenômenos da natureza, introduzidas nos processos de produção.”

13 V. Lenin, Oeuvres, t. 21, p. 216-7.

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“XVI. DA RELAÇÃO DAS LEIS E DAS CATEGORIAS DA DIALÉTICA

O que há de comum às leis e às categorias da dialética é que tanto umas como as outras refletem as leis universais do ser, ligações e os aspectos universais da realidade objetiva. A interpenetração dos contrários, a passagem recíproca entre a qualidade e a quantidade, a repetição, sobre uma nova base, do que já foi transposto, tanto os elementos refletidos nas principais leis da dialética, quanto os que são tão universais como a relação, além da causa e do efeito, do necessário e do contingente, da forma e do conteúdo, exprimidos nas categorias correspondentes.

Ao mesmo tempo, as leis e as categorias apresentam diferenças importantes que são concernentes, antes de tudo, ao objeto do reflexo. As leis da dialética refletem as ligações e as relações universais, enquanto que as categorias refletem, além disso, as propriedades e os aspectos universais da realidade objetiva, o que faz com que o conteúdo das categorias se revele mais rico do que o das leis. Por exemplo, a lei da passagem das mudanças quantitativas reflete simplesmente a correlação da quantidade e da qualidade; as categorias de qualidade e de quantidade, incluindo essa lei, refletem igualmente os aspectos que constituem a qualidade e a quantidade e a ligação de uma característica qualitativa ou quantitativa com uma outra.

A diferença entre as leis e as categorias concerne igualmente às formas do reflexo. As leis da dialética, assim como leis de qualquer outra ciência, são juízos, enquanto que as categorias são uma forma particular de conceitos.

Certos autores pensam que as categorias refletem somente os aspectos, as propriedades, mas não refletem as correlações desses aspectos entre si, que são, segundo esses autores, fixados pelas leis correspondentes. Entretanto, a realidade está muito longe de ser assim. Esses autores confundem o conteúdo das determinações dessas ou daquelas categorias com o conteúdo das próprias categorias. As determinações das categorias não contêm, efetivamente, leis da correlação dos aspectos ou dos momentos da realidade que são refletidos por essas categorias. Elas fixam somente o específico e o essencial, que permitem distinguir as categorias uma da outra e das outras. Mas a determinação das categorias, como de qualquer outro conceito, não esgota, nem pode esgotar, todo seu conteúdo. Ele é mais diversificado e mais rico do que as propriedades e os traços englobados pela determinação. E encerra não somente os aspectos, as propriedades correspondentes, mas igualmente a correlação entre eles e os outros aspectos de formações materiais.

Em particular, o conteúdo da categoria de quantidade está longe de ser esgotado pelo conjunto das propriedades que traduzem o volume e as dimensões da coisa que figuram habitualmente nas determinações dessa categoria. Ele encerra igualmente o fato de que a categoria está organicamente ligada à qualidade, e de que em um estágio determinado de sua mudança produz-se uma mudança de qualidade e que suas características dependem das características qualitativas. Em outros termos, a categoria de quantidade inclui em seu conteúdo, ao mesmo tempo, as propriedades que caracterizam a qualidade e as leis da correlação da quantidade e da qualidade.

O mesmo ocorre com o que concerne à categoria de qualidade, que tem por conteúdo não somente as propriedades que indicam o que é a qualidade, mas ainda as propriedades que traduzem sua correlação com a quantidade e, em particular, o fato de que suas diferenças sejam determinadas pelas mudanças quantitativas, que ela modifica sob a influência das mudanças quantitativas etc.

Podemos observar a mesma coisa na análise da relação entre o conteúdo da lei da unidade e da “luta” dos contrários e o conteúdo de uma categoria como a de “contradição”. A lei da unidade e da “luta” dos contrários reflete e fixa o fato de que há luta entre os contrários (contrários característicos dessa ou daquela formação material) que se excluem e, ao mesmo tempo, estão unidos, e que essa luta, em última análise, leva à solução da dita contradição e à passagem da coisa de um estado qualitativo a um outro. A categoria de “contradição” contém todos esses momentos e ainda vários outros, que entram no conteúdo da lei da unidade e da “luta” dos contrários. De fato, a categoria de “contradição” fixa o fato de que a contradição é uma interação entre aspectos opostos ou uma luta dos contrários. Além disso, a categoria de “contradição” inclui igualmente a necessidade de distinguir as contradições: interiores e exteriores, essenciais e não-essenciais, fundamentais e não-fundamentais, principais e acessórias; e fixa também os momentos concernentes a seu papel e à sua importância no desenvolvimento das formações materiais e, em particular, o fato de que elas são a origem do movimento e do desenvolvimento etc.

Assim, o conteúdo da categoria de “contradição” é muito mais rico do que o da lei da unidade e da “luta” dos contrários.

Encontramos um fenômeno análogo examinando as relações das outras categorias e das leis que lhes correspondem. Tomemos as categorias de conteúdo e de forma e a lei que diz que o conteúdo determina a forma. Essa lei diz unicamente que o conteúdo é determinante na relação conteúdo-forma e que a forma aparece e muda em resposta ao aparecimento e à mudança do conteúdo. No que diz respeito às categorias de conteúdo e de forma, estas refletem, além desse, vários outros momentos. A categoria de conteúdo, por exemplo, quando fixa o momento em que o conteúdo é determinante em relação à forma, inclui a ideia de que o conteúdo é o conjunto dos aspectos e processos internos do fenômeno ou da coisa, que ele muda continuamente, “corre” e, em seu desenvolvimento, ultrapassa a forma, e que a forma que lhe corresponde oferece-lhe grandes possibilidades de desenvolvimento etc.

As categorias incluem em seu conteúdo as leis correspondentes: o fato de que a maioria das leis da dialética não se manifestem na qualidade de objetos de estudo autônomos, mas sejam consideradas como momentos determinados do conteúdo dessas ou daquelas categorias é uma prova disso. Por exemplo, a lei de causalidade não é estudada como tal, em si mesma, mas somente em ligação com as categorias de causa e efeito, somente como momento de seu conteúdo. O mesmo acontece para a lei da correlação do necessário e do contingente, estudada em ligação com a colocação em evidência do conteúdo das categorias do necessário e do contingente. Também não são estudadas, isoladamente, a lei da passagem recíproca do singular em geral e do geral em singular; a lei segundo a qual a forma é determinada pelo conteúdo; a lei da ação ativa da forma sobre o conteúdo. Essas leis são reproduzidas na consciência somente como elementos constitutivos das categorias de singular e de geral, de forma e de conteúdo.

É verdade que algumas leis da dialética se apresentam a nós, não sob a forma de momentos do conteúdo dessas ou daquelas categorias, mas como elas mesmas. Por exemplo, a lei da transformação das mudanças quantitativas em mudanças qualitativas; lei da unidade e da “luta” dos contrários; a lei da negação da negação. Essas leis são estudadas de maneira autônoma, não porque seu conteúdo não entre no conteúdo das categorias correspondentes, mas porque, ao contrário das outras leis da dialética, essas são leis fundamentais que determinam as outras leis e que, de uma maneira ou de outra, manifestam-se por meio delas. Assim, por exemplo, a lei da unidade e da “luta” dos contrários determina algumas leis da correlação do singular e do geral, da quantidade e da qualidade, da causa e do efeito, da forma e do conteúdo, do necessário e do contingente, da possibilidade e da realidade etc. e, sob uma forma ou sob outra, ela manifesta-se por meio delas. Com efeito, o singular e o geral, a forma e o conteúdo, assim como o necessário e o contingente, a possibilidade e a realidade etc. são contrários que, em certas condições, mudam-se um no outro, tornando-se idênticos.

O mesmo acontece na lei da passagem das mudanças quantitativas em mudanças qualitativas. Essa lei manifesta-se em particular, de maneira determinada, na interação dos momentos ou aspectos, refletidos por todas as categorias duplas. Por exemplo, a mudança da quantidade do singular transforma-o necessariamente em geral (nova qualidade) e, inversamente, uma mudança quantitativa determinada do geral condiciona sua transformação em singular. Em decorrência do acúmulo das mudanças quantitativas no conteúdo, haverá, cedo ou tarde, uma mudança da forma, que é acompanhada pela passagem da formação material para um novo estado qualitativo. Finalmente, um certo reforço desse ou daquele caráter contingente, correspondente às condições de existência da formação material, leva a sua transformação em necessário, que é, pelo caráter dado, um novo estado qualitativo etc.

Desde que essas leis da dialética são fundamentais e determinam todas as outras ligações e relações universais, é absolutamente normal e necessário distingui-las do conteúdo das categorias correspondentes e dedicar-lhes mais atenção.”

Redação

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