A possível liberação do porte e uso de drogas no Brasil

imagem: disponível em:  http://www.diariosbo.com.br/nov2006/05112006/policia.htm 

Uma comissão especial de juristas, responsáveis para elaboração de um anteprojeto para o novo Código Penal, aprovou no último mês de maio, entre outros temas relevantes, uma proposta de descriminalização do uso de drogas no país. Para a efetivação da referida proposta, depende da tramitação e aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado.

A novidade é que não será mais crime o consumo e o porte de qualquer tipo de drogas, desde que seja para o uso pessoal. Além disso, para não caracterizar crime, a quantidade não poderá ultrapassar o limite de consumo médio individual para um período de cinco dias, exceto quando se provar tráfico. A venda de drogas, não importa a quantidade, continua sendo considerado tráfico.

A quantidade permitida vai depender também do grau lesivo da droga, isto é, para certas drogas permite-se uma maior quantidade, para outras, consideradas mais lesivas, uma menor quantidade. Isso dependerá ainda de regulamentação específica a ser elaborada pela autoridade administrativa de saúde, que hoje compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Assim, identificar se a droga sob posse do usuário se destina a uso pessoal dependerá não apenas da quantidade, mas também da própria natureza da substância, conforme for à regulamentação.

Pela legislação vigente, é considerado usuário aquele que compra a droga para consumo próprio, numa quantidade que cabe ao um juiz definir se caracteriza essa hipótese. Não há previsão sobre limite de quantidade de droga em termos de dias de consumo, havendo com isso confusão de interpretação entre os juízes. Atualmente, são aplicadas penas que vão de advertência sobre os efeitos das drogas a prestação de serviços à comunidade, além de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Já a nova proposta prevê que não será mais crime o consumo quando a pessoa adquire, guarde, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas apenas consumo pessoal. O mesmo acontecerá em relação a quem, semear cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de drogas para o próprio consumo, em ambos os casos, desde que não exceda a quantidade a ser ainda previamente definida.

Por outro lado, os juristas sugerem punição, além de multa, para o uso extensivo de drogas, isto é, poderá ser preso quem for flagrado utilizando drogas em locais públicos, nas mediações das escolas ou em outros locais de concentração de crianças e adolescentes. A medida também foi prevista para a pessoa que consumir drogas na presença de crianças e adolescentes, mesmo que seja em ambiente privado. Além disso, evidentemente, continua proibido o consumo por criança e adolescente, com as medidas punitivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A proposta foi aprovada com a justificativa que a política antidrogas em vigor é fracassada, cada vez mais o consumo de drogas aumenta significativamente. Para os juristas, o usuário é uma questão de saúde pública e não de cadeia. O traficante deve ser severamente punido, o usuário não, ele é vítima, necessita de tratamento.

A proposta aproxima a legislação brasileira da vigente em Portugal. Lá eles descriminalizaram o porte para consumo e separaram claramente o usuário do traficante, estabelecendo uma quantidade mínima para diferenciar os dois. Nesse sentido, podemos considerar um grande avanço, caso a lei seja aprovada. Em outros aspectos, em nada muda.

Não muda porque os traficantes não são “burros”, eles só vão ampliar o número de “aviãozinho” com a quantidade permitida e continuar vendendo a droga a varejo nas escolas, shoppings e outros lugares freqüentados, principalmente, por crianças e adolescentes. Sabemos que essa prática já existe, por exemplo, muitos “alunos”, matriculam-se nas escolas apenas com o intuito de ser um distribuidor no interior da mesma. Quem é educador, ou convive no ambiente escolar, sabe disso.

Uma surpresa e, talvez, uma decepção para os ativistas pela descriminalização da maconha é que o anteprojeto não desvincula a cannabis (maconha) dos outros tipos de droga

Os que defendem a liberação geral da maconha, o fazem com o argumento de que ela é uma droga leve, suave e que ela só produz efeitos prazerosos como: sensação de relaxamento, cinco sentidos mais aguçados, qualquer coisa torna-se divertida, euforia e aumento de prazer sexual. Mas, se esquecem dos efeitos negativos, isto é, aqueles que causam desprazer como, por exemplo: ansiedade, pânico, paranóia, diminuição das habilidades mentais – especialmente da atenção e memória – diminuição da capacidade motora, aumento do risco de ocorrerem sintomas psicóticos. Existem vários estudos acadêmicos científicos, principalmente, na área da psicologia que comprovam que o uso contínuo é um grande perigo.

Quanto mais cedo o jovem começar a fazer o uso dessa droga, maior a probabilidade dele se tornar um usuário crônico, em decorrência, afetar as suas funções cognitivas. Além disso, estudos revelam que a grande maioria dos jovens que fazem uso da cannabis (maconha) na idade escolar, tem baixo rendimento, abandonam a escola, e, geralmente, estão ligados a casos de violência e indisciplina.

Geralmente, os usuários não admitem que a droga possa levar ao vício, argumentam que administram o uso, que tem o pleno domínio, e que podem abandonar quando desejarem. Essa argumentação, para os jovens é típica de sua inexperiência, afinal, são jovens. Já para os menos jovens, essa conduta pode revelar o sintoma da disfunção cognitiva, e isso, vale para todas as drogas, para as lícitas e a ilícitas.

O organismo do usuário, na medida em que o uso se prolonga, tende a se ajustar a esse hábito, e o cérebro acaba por adaptar seu próprio metabolismo para absorver os efeitos da droga e que leva uma tolerância a droga, ou seja, o efeito que certa quantidade de drogas produzia, com o tempo, deixa de fazer o mesmo efeito. Então, é preciso uma quantidade maior de drogas para ter o mesmo efeito ou, então, recorrer a outras drogas consideradas mais fortes.

Dessa forma, a realidade quanto ao consumo e o tráfico de drogas no Brasil não devem surtir muito efeito, caso alguma lei seja aprovada nessa configuração. A liberação efetiva das drogas com um controle efetivo do Estado pode ser uma solução, por outro lado, a cultura, a tradição de resistência a esse tipo de comportamento não pode ser desconsiderado. O que não se pode permitir é que o tráfico continue atuando com um poder paralelo. 

A questão do uso de drogas é mais do que tudo, uma questão de educação. Não de uma educação que prioriza a tecnicidade a serviço do capitalismo e dos meios de produção, mas uma educação integral, que leve em conta os valores que há muito tempo se perdeu: a moral, ética, a humanização. 

Redação

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